Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0002884-84.2009.8.11.0040..
EXEQUENTE: GRAMKOW & GRAMKOW LTDA - ME
EXECUTADO: LINDOMAR DO NASCIMENTO
Vistos etc. EXPEÇA-SE o competente alvará de levantamento nos termos do acordo firmado entre as partes e homologado por sentença. Por ora, INDEFIRO o requerimento de busca de bens formulado em ID, 215802220 por ausência de recolhimento da taxa. INTIME-SE a exequente para providenciar o necessário no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação e assinado o alvará acima referido, voltem os autos ao arquivo. Cumpra-se. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.