Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP
DECISÃO
Processo: 0000135-63.1995.8.11.0015..
EXEQUENTE: EDNA ANSELMO DO NASCIMENTO
EXECUTADO: INDUSTRIA DE MADEIRAS PARATI LTDA, MILTON MATTIOLLI
ESPÓLIO: JOSUE PEDRO DO NASCIMENTO Vistos etc. 1. Considerando a composição amigável entre as partes (Id. 213139916/213139922), com fulcro no artigo 840 do Código Civil, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO formulado nos autos. 2. Consequentemente, determino o cancelamento do leilão dos imóveis penhorados nestes autos. 3. Intime-se o leiloeiro acerca do cancelamento do leilão. 4. Nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, SUSPENDO o feito até o cumprimento integral da obrigação e, considerando o prazo final estipulado para o cumprimento, determino o arquivamento dos autos, com baixa, podendo ser desarquivado a qualquer momento a requerimento do interessado. 5. Após o decurso do prazo para cumprimento da obrigação (28/03/2026), intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos autos, informando se houve ou não o cumprimento do acordo e/ou formule os requerimentos que entender cabíveis, consignando que a inércia ensejará na presunção do cumprimento integral da obrigação e, consequente extinção do feito pelo pagamento (art. 924, II, CPC). 6. Intime-se. Cumpra-se. Sinop/MT, data registrada no sistema. Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito
31/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 16:01
Ato ordinatório
30/10/2025, 15:51
Expedição de documento
30/10/2025, 15:33
Provisório
30/10/2025, 15:32
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP
DECISÃO
Processo: 0000135-63.1995.8.11.0015..
EXEQUENTE: EDNA ANSELMO DO NASCIMENTO
EXECUTADO: INDUSTRIA DE MADEIRAS PARATI LTDA, MILTON MATTIOLLI
ESPÓLIO: JOSUE PEDRO DO NASCIMENTO Vistos etc. 1. Considerando a composição amigável entre as partes (Id. 213139916/213139922), com fulcro no artigo 840 do Código Civil, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO formulado nos autos. 2. Consequentemente, determino o cancelamento do leilão dos imóveis penhorados nestes autos. 3. Intime-se o leiloeiro acerca do cancelamento do leilão. 4. Nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, SUSPENDO o feito até o cumprimento integral da obrigação e, considerando o prazo final estipulado para o cumprimento, determino o arquivamento dos autos, com baixa, podendo ser desarquivado a qualquer momento a requerimento do interessado. 5. Após o decurso do prazo para cumprimento da obrigação (28/03/2026), intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos autos, informando se houve ou não o cumprimento do acordo e/ou formule os requerimentos que entender cabíveis, consignando que a inércia ensejará na presunção do cumprimento integral da obrigação e, consequente extinção do feito pelo pagamento (art. 924, II, CPC). 6. Intime-se. Cumpra-se. Sinop/MT, data registrada no sistema. Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito
31/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 16:01
Ato ordinatório
30/10/2025, 15:51
Expedição de documento
30/10/2025, 15:33
Provisório
30/10/2025, 15:32
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
30/10/2025, 15:32
Conclusão (para decisão)
30/10/2025, 15:20
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 18:08
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 17:49
Publicação
29/10/2025, 05:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2025, 03:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP
DECISÃO
Processo: 0000135-63.1995.8.11.0015..
EXEQUENTE: EDNA ANSELMO DO NASCIMENTO
EXECUTADO: INDUSTRIA DE MADEIRAS PARATI LTDA, MILTON MATTIOLLI
ESPÓLIO: JOSUE PEDRO DO NASCIMENTO Vistos etc. Na petição de id. 210668054 a parte executada alega que o débito exequendo atualizado perfaz R$ 305.739,33 e que o valor da avaliação atualizado dos dois imóveis penhorados perfaz R$ 654.353,11. Pondera que o valor de um único terreno é suficiente para a satisfação do débito exequendo. Deste modo, em observância ao princípio da menor onerosidade, requer, dentre outros, a suspensão do leilão e a retificação do edital do leilão a fim de que apenas um terreno seja leiloado. A parte exequente manifestou-se no id. 212328803 defendendo que o edital do leilão previu a possibilidade da venda judicial dos bens penhorados por 60% do valor da avaliação. Afirma que 60% do valor da avaliação dos dois imóveis perfaz R$ 392.611,86, cujo valor mal cobre o crédito exequendo de R$ 305.739,33, o débito de IPTU dos imóveis, comissão do leiloeiro, despesas processuais. Alega que inexiste excesso de penhora e requer a improcedência do pedido. DECIDO. 1. Inicialmente, ante a concordância da parte executada, homologo os cálculos apresentados nos ids. 209065703/209065726. 2. Considerando que a juntada de nova procuração, sem a ressalva do mandato anterior, revoga tacitamente os poderes conferidos ao antigo patrono, diante dos documentos de ids. 194591907 e 209065727, defiro o pedido de exclusão do antigo advogado da parte exequente (id. 209065703). 3. Retifique-se a autuação. 4. Com relação à alegação de excesso de penhora, é incontroverso que o débito exequendo atualizado perfaz R$ 305.739,34 (id. 209065726) e que o valor atualizado de ambos os terrenos perfaz R$ 654.353,11 (id. 209654167). 5. Portanto, o valor atualizado de um único terreno perfaz R$ 327.176,55. 6. Contudo, os documentos de ids. 189513619/189513621 demonstram que cada imóvel possui débitos tributários de R$ 14.610,93, cujo montante será sub-rogado no preço da venda do bem conforme previsto no edital (id. 189513618) e no art. 130 do Código Tributário Nacional. 7. Além disso, em consulta ao sistema PJE foi constatado que os referidos débitos, dentre outros, são objeto da ação de execução fiscal nº 1011313-10.2023.8.11.0015, portanto, devem ser acrescidos de honorários advocatícios de 10% e das custas do processo de execução fiscal (id. 115052753 do referido processo). 8. Cumpre salientar que a decisão de id. 184529964 fixou o preço mínimo do leilão em 60% do valor da avaliação atualizado, além de autorizar o parcelamento do valor nos termos do art. 895 do CPC, ou seja, uma entrada de 25% e o restante em 30 parcelas mensais, período em que o valor das parcelas será apenas corrigido monetariamente, sendo que o débito exequendo será atualizado pela SELIC e irá evoluir muito acima do que o valor das parcelas. 9. Portanto, não há que se falar em excesso de penhora, uma vez que a arrematação de um único bem dificilmente irá satisfazer o crédito exequendo. 10. Além disso, a questão está preclusa, uma vez que não foi alegada no momento oportuno. A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTADA. IMPUGNAÇÃO À AVALIAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E PRECLUSÃO PRO JUDICATO. EXCESSO DE PENHORA. PRECLUSÃO TEMPORAL. EDITAL DE LEILÃO. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS. 1. A fundamentação sucinta, e suficiente, não pode ser confundida com ausência de motivação. 2. As matérias de ordem pública decididas no processo, e que não tenham sido impugnadas em momento oportuno, sujeitam-se à preclusão consumativa e pro judicato, impedindo que seja proferido novo pronunciamento judicial. Precedentes do STJ. 3. Os agravantes não observaram o prazo para alegar o excesso de penhora, operando a preclusão temporal. O excesso de penhora não configura matéria de ordem pública. 4. O edital de Leilão Público Judicial observou os requisitos exigidos pelo artigo 886 do CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-GO - AI: 06328158920208090000 GOIÂNIA, Relator.: Des(a). ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO, Data de Julgamento: 08/03/2021, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 08/03/2021) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PENHORA. IMPUGNAÇÃO SOMENTE EM RELAÇÃO AO VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM. PRECLUSÃO TEMPORAL, LÓGICA E CONSUMATIVA. MATÉRIA QUE NÃO SE CLASSIFICA COMO DE ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE O JUIZ CONHECER DE OFÍCIO. QUESTÃO QUE NÃO APRESENTA INTERESSE SOCIAL A PREVALECER SOBRE O INDIVIDUAL. ART. 874, CPC. ARGUMENTO DE QUE O BEM PENHORADO PERTENCE A PESSOA JURÍDICA, E NÃO AO DEVEDOR. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO NO ÂMBITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA AINDA NÃO EXAMINADA PELA INSTÂNCIA A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Matérias classificadas como de ordem pública são passíveis de serem conhecidas de ofício pelo Juiz e apresentam interesse social a prevalecer sobre o individual. 2. Alegação de excesso de penhora não pode ser encarada como matéria de ordem pública e deve ser suscitada após a intimação da avaliação do bem penhorado, nos termos do artigo 874 do CPC. 3. Se o devedor, intimado para se manifestar acerca da avaliação do bem penhorado, apenas discorda do valor atribuído, sem nada deduzir sobre eventual excesso de penhora, ocorre a preclusão temporal, consumativa e lógica a respeito do tema. (...) 6. Agravo de instrumento conhecido e improvido. Decisão mantida. (TJ-DF 07169975520178070000 - Segredo de Justiça 0716997-55.2017.8.07.0000, Relator.: ALFEU MACHADO, Data de Julgamento: 16/05/2018, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 04/06/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.) 11.
Ante o exposto, indefiro o pedido formulado no id. 210668054 e determino o prosseguimento do feito conforme decisão de id. 184529964. 12. Intime-se. Cumpra-se. Sinop/MT, data registrada no sistema. Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito
27/10/2025, 00:00
Expedição de documento
24/10/2025, 10:20
Outras Decisões
24/10/2025, 10:20
Decurso de Prazo
24/10/2025, 02:36
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 14:43
Conclusão (para decisão)
21/10/2025, 10:43
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 09:26
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 16:03
Publicação
03/10/2025, 12:12
Publicação
03/10/2025, 12:12
Publicação
03/10/2025, 12:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2025, 12:12
Publicação
03/10/2025, 12:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2025, 12:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2025, 12:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: TRANSTERRA TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO; R.03: PENHORA - Autos nº 135-63.1995.811.0015 (objeto do presente leilão). Da Modalidade e Condições: O leilão será realizado de forma online (leilão eletrônico – Art. 882 do CPC), por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online, os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e intransferível para acessar o sistema e oferecer lances. Os bens serão vendidos em caráter ad corpus e no estado em que se encontram, correndo por conta do arrematante as despesas para a regularização do bem, tais como: desmembramentos, averbações de construção, abertura de matrícula, realização de georreferenciamento (se necessário), pagamento do imposto de transmissão (ITBI) e outras que se fizerem necessárias. Constitui ônus dos interessados a visitação e inspeção dos bens a serem alienados. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional. Do Pagamento do Lance: O pagamento do lance vencedor será à vista, por meio de depósito vinculado ao processo judicial, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do encerramento do leilão. Em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, caso o interessado em adquirir o bem penhorado apresente pedido por escrito, nos termos do artigo 895 do CPC (garantido por hipoteca judicial do próprio bem), cabendo ao leiloeiro controlar a integralização do pagamento. Da Arrematação pelo Credor: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. Das Baixas dos Gravames: Com a venda no leilão, por se tratar de aquisição originária, caso haja hipoteca, penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Da Carta de Arrematação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. (CPC, art. 901, §1º). Da Comissão Devida ao Leiloeiro: A comissão do leiloeiro, de encargo do arrematante, fica estipulada em 5% (cinco por cento) do valor da venda (art. 884, parágrafo único, do CPC). O artigo 903 do CPC dispõe que: “Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos”. Eventual manifestação deverá ser efetuada no prazo disposto no § 2º do art. 903 do CPC, contatos da juntada aos autos do auto de arrematação assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. Transcorrido o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse, nos termos do § 3º do art. 903 do CPC. Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em impedimento para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando, de plano, na anulação do presente Edital. Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados serão intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal. Outras informações podem ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br, solicitadas por e-mail encaminhado para [email protected], pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP 78.043-305. Pelo presente EDITAL DE LEILÃO ficam intimados: JOSUE PEDRO DO NASCIMENTO - CPF: 152.167.059-53 (ESPÓLIO); EDNA ANSELMO DO NASCIMENTO; INDUSTRIA DE MADEIRAS PARATI LTDA - CNPJ: 70.488.754/0001-18; MILTON MATTIOLLI - CPF: 491.528.159-00. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, ARICELMA LUCIA DA SILVA, digitei. SINOP, 29 de setembro de 2025. Luzimeiry Tomaz Nazário Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 2ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 15 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLEBER LUIS ZEFERINO DE PAULA PROCESSO n. 0000135-63.1995.8.11.0015 Valor da causa: R$ 10.000,00 ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: JOSUE PEDRO DO NASCIMENTO, Endereço: G 2, 58, CASA, SETOR RESID. SUL, SINOP - MT - CEP: 78550-011, EDNA ANSELMO DO NASCIMENTO, Endereço: SINOP - MT - CEP: POLO PASSIVO: INDUSTRIA DE MADEIRAS PARATI LTDA, Endereço: RUA CORONEL JOAO DA SILVA SAMPAIO, 316, JARDIM BOTANICO, CURITIBA - PR - CEP: 80210-220, MILTON MATTIOLLI, Endereço: Av. dos Flamboyants, N 581 esq. Com Rua das Primaveras, s/n, Jd. Jacarandas, SINOP - MT - CEP: 78557-640 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DAS PARTES ACIMA QUALIFICADAS(AS) E EVENTUAIS INTERESSADOS, atualmente em lugar incerto e não sabido, e para se manifestarem com fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro Público Oficial - Sr. Carlos Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº 082 - levará a praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s), através do portal de leilões online da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br), nas condições: 1º LEILÃO: 30/10/2025, com início às 08:00 horas e com encerramento às 10h00min (horário de MT). Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação atualizada. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º LEILÃO: 31/10/2025, com início às 08:00 horas e com encerramento às 10h00min (horário de MT), arrematando quem maior lance oferecer, não sendo aceito o preço vil considerando-o como tal valor inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada (art. 891, parágrafo único, do CPC). Local da Realização do Leilão: LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br. Em ambos os leilões será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.” BEM(NS): Imóvel com área total de 1.050,00m² (mil e cinquenta metros quadrados), localizado na Rua das Primaveras, bairro Jardim Jacarandás, Sinop/MT; composto das DATAS nº 21 e 22, QUADRA 35, objeto das Matrículas nº 57.259 e 57.262, Livro 02 – CRI de Sinop. DESCRIÇÃO COMPLETA DAS MATRÍCULAS: MATRÍCULA 57.259, LIVRO 02 - CRI DE SINOP: DATA:-16.06.14:- DATA Nº 21 (VINTE E UM), da QUADRA Nº 35 (TRINTA E CINCO), "ZONA 02", com área de 525,00m² (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), situada no Loteamento denominado CIDADE SINOP, no Município de Sinop, Estado de Mato Grosso, dentro dos seguintes limites e confrontações: -NORDESTE- Com a Data nº 20, com 35,00 metros; SUDESTE- Com a Data nº 24, com 15,00 metros; SUDOESTE- Com a Data nº 22, com 35,00 metros; NOROESTE- Com a Rua das Primaveras, com 15,00 metros. Inscrição Imobiliária: 01.011.035.021.000, Código do imóvel: 11320. Endereço: Rua das Primaveras, nº 1668, Quadra 35, Lote 21, Jardim Jacarandás, Sinop/MT. MATRÍCULA 57.262, LIVRO 02 - CRI DE SINOP: DATA:-16.06.14:- DATA Nº 22 (VINTE E DOIS), da QUADRA Nº 35 (TRINTA E CINCO), "ZONA 02", com área de 525,00m² (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), situada no Loteamento denominado CIDADE SINOP, no Município de Sinop, Estado de Mato Grosso, dentro dos seguintes limites e confrontações: -NORDESTE- Com a Data nº 21, com 3 5,00 metros; SUDESTE- Com a Data nº 24, com 15,00 metros; SUDOESTE- Com a Data nº 23, com 35,00 metros; NOROESTE- Com a Rua das Primaveras, com 15,00 metros. Inscrição Imobiliária: 01.011.035.022.000, Código do imóvel: 11321. Endereço: Rua das Primaveras, nº 1652, Quadra 35, Lote 22, Jardim Jacarandás, Sinop/MT. AVALIAÇÃO (INFORMAÇÕES): O imóvel avaliando encontra-se no padrão médio construtivo encontrado na cidade. De acordo com os dados acima, os quais também foram embasados no valor praticado no mercado de Sinop, AVALIO o imóvel em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) cada terreno. AVALIAÇÃO: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 654.353,11 (seiscentos e cinquenta e quatro mil trezentos e cinquenta e três reais e onze centavos) Fiel Depositário: Executado(s). Imóvel Ocupado. DÉBITOS DE IPTU: Matrícula 57.259 (Lote 21, da Quadra 35 - Inscrição Imobiliária: 01.011.035.021.000, Código do imóvel: 11320): R$ 14.610,93 (catorze mil seiscentos e dez reais e noventa e três centavos); Matrícula 57.262: Lote 22, da Quadra 35 (Inscrição Imobiliária: 01.011.035.021.000, Código do imóvel: 11320): R$ 14.610,93 (catorze mil seiscentos e dez reais e noventa e três centavos). Averbações Existentes na Matrícula (Ônus): Matrícula 57.259: R.02: PENHORA - Autos nº 135-63.1995.811.0015 (objeto do presente leilão); Matrícula 57.262: Av. 02: PENHORA - Autos 1945-53.2007.811.0015 - 4ª Vara Cível de Sinop -
30/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: TRANSTERRA TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO; R.03: PENHORA - Autos nº 135-63.1995.811.0015 (objeto do presente leilão). Da Modalidade e Condições: O leilão será realizado de forma online (leilão eletrônico – Art. 882 do CPC), por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online, os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e intransferível para acessar o sistema e oferecer lances. Os bens serão vendidos em caráter ad corpus e no estado em que se encontram, correndo por conta do arrematante as despesas para a regularização do bem, tais como: desmembramentos, averbações de construção, abertura de matrícula, realização de georreferenciamento (se necessário), pagamento do imposto de transmissão (ITBI) e outras que se fizerem necessárias. Constitui ônus dos interessados a visitação e inspeção dos bens a serem alienados. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional. Do Pagamento do Lance: O pagamento do lance vencedor será à vista, por meio de depósito vinculado ao processo judicial, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do encerramento do leilão. Em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, caso o interessado em adquirir o bem penhorado apresente pedido por escrito, nos termos do artigo 895 do CPC (garantido por hipoteca judicial do próprio bem), cabendo ao leiloeiro controlar a integralização do pagamento. Da Arrematação pelo Credor: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. Das Baixas dos Gravames: Com a venda no leilão, por se tratar de aquisição originária, caso haja hipoteca, penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Da Carta de Arrematação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. (CPC, art. 901, §1º). Da Comissão Devida ao Leiloeiro: A comissão do leiloeiro, de encargo do arrematante, fica estipulada em 5% (cinco por cento) do valor da venda (art. 884, parágrafo único, do CPC). O artigo 903 do CPC dispõe que: “Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos”. Eventual manifestação deverá ser efetuada no prazo disposto no § 2º do art. 903 do CPC, contatos da juntada aos autos do auto de arrematação assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. Transcorrido o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse, nos termos do § 3º do art. 903 do CPC. Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em impedimento para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando, de plano, na anulação do presente Edital. Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados serão intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal. Outras informações podem ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br, solicitadas por e-mail encaminhado para [email protected], pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP 78.043-305. Pelo presente EDITAL DE LEILÃO ficam intimados: JOSUE PEDRO DO NASCIMENTO - CPF: 152.167.059-53 (ESPÓLIO); EDNA ANSELMO DO NASCIMENTO; INDUSTRIA DE MADEIRAS PARATI LTDA - CNPJ: 70.488.754/0001-18; MILTON MATTIOLLI - CPF: 491.528.159-00. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, ARICELMA LUCIA DA SILVA, digitei. SINOP, 29 de setembro de 2025. Luzimeiry Tomaz Nazário Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 2ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 15 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLEBER LUIS ZEFERINO DE PAULA PROCESSO n. 0000135-63.1995.8.11.0015 Valor da causa: R$ 10.000,00 ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: JOSUE PEDRO DO NASCIMENTO, Endereço: G 2, 58, CASA, SETOR RESID. SUL, SINOP - MT - CEP: 78550-011, EDNA ANSELMO DO NASCIMENTO, Endereço: SINOP - MT - CEP: POLO PASSIVO: INDUSTRIA DE MADEIRAS PARATI LTDA, Endereço: RUA CORONEL JOAO DA SILVA SAMPAIO, 316, JARDIM BOTANICO, CURITIBA - PR - CEP: 80210-220, MILTON MATTIOLLI, Endereço: Av. dos Flamboyants, N 581 esq. Com Rua das Primaveras, s/n, Jd. Jacarandas, SINOP - MT - CEP: 78557-640 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DAS PARTES ACIMA QUALIFICADAS(AS) E EVENTUAIS INTERESSADOS, atualmente em lugar incerto e não sabido, e para se manifestarem com fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro Público Oficial - Sr. Carlos Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº 082 - levará a praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s), através do portal de leilões online da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br), nas condições: 1º LEILÃO: 30/10/2025, com início às 08:00 horas e com encerramento às 10h00min (horário de MT). Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação atualizada. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º LEILÃO: 31/10/2025, com início às 08:00 horas e com encerramento às 10h00min (horário de MT), arrematando quem maior lance oferecer, não sendo aceito o preço vil considerando-o como tal valor inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada (art. 891, parágrafo único, do CPC). Local da Realização do Leilão: LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br. Em ambos os leilões será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.” BEM(NS): Imóvel com área total de 1.050,00m² (mil e cinquenta metros quadrados), localizado na Rua das Primaveras, bairro Jardim Jacarandás, Sinop/MT; composto das DATAS nº 21 e 22, QUADRA 35, objeto das Matrículas nº 57.259 e 57.262, Livro 02 – CRI de Sinop. DESCRIÇÃO COMPLETA DAS MATRÍCULAS: MATRÍCULA 57.259, LIVRO 02 - CRI DE SINOP: DATA:-16.06.14:- DATA Nº 21 (VINTE E UM), da QUADRA Nº 35 (TRINTA E CINCO), "ZONA 02", com área de 525,00m² (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), situada no Loteamento denominado CIDADE SINOP, no Município de Sinop, Estado de Mato Grosso, dentro dos seguintes limites e confrontações: -NORDESTE- Com a Data nº 20, com 35,00 metros; SUDESTE- Com a Data nº 24, com 15,00 metros; SUDOESTE- Com a Data nº 22, com 35,00 metros; NOROESTE- Com a Rua das Primaveras, com 15,00 metros. Inscrição Imobiliária: 01.011.035.021.000, Código do imóvel: 11320. Endereço: Rua das Primaveras, nº 1668, Quadra 35, Lote 21, Jardim Jacarandás, Sinop/MT. MATRÍCULA 57.262, LIVRO 02 - CRI DE SINOP: DATA:-16.06.14:- DATA Nº 22 (VINTE E DOIS), da QUADRA Nº 35 (TRINTA E CINCO), "ZONA 02", com área de 525,00m² (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), situada no Loteamento denominado CIDADE SINOP, no Município de Sinop, Estado de Mato Grosso, dentro dos seguintes limites e confrontações: -NORDESTE- Com a Data nº 21, com 3 5,00 metros; SUDESTE- Com a Data nº 24, com 15,00 metros; SUDOESTE- Com a Data nº 23, com 35,00 metros; NOROESTE- Com a Rua das Primaveras, com 15,00 metros. Inscrição Imobiliária: 01.011.035.022.000, Código do imóvel: 11321. Endereço: Rua das Primaveras, nº 1652, Quadra 35, Lote 22, Jardim Jacarandás, Sinop/MT. AVALIAÇÃO (INFORMAÇÕES): O imóvel avaliando encontra-se no padrão médio construtivo encontrado na cidade. De acordo com os dados acima, os quais também foram embasados no valor praticado no mercado de Sinop, AVALIO o imóvel em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) cada terreno. AVALIAÇÃO: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 654.353,11 (seiscentos e cinquenta e quatro mil trezentos e cinquenta e três reais e onze centavos) Fiel Depositário: Executado(s). Imóvel Ocupado. DÉBITOS DE IPTU: Matrícula 57.259 (Lote 21, da Quadra 35 - Inscrição Imobiliária: 01.011.035.021.000, Código do imóvel: 11320): R$ 14.610,93 (catorze mil seiscentos e dez reais e noventa e três centavos); Matrícula 57.262: Lote 22, da Quadra 35 (Inscrição Imobiliária: 01.011.035.021.000, Código do imóvel: 11320): R$ 14.610,93 (catorze mil seiscentos e dez reais e noventa e três centavos). Averbações Existentes na Matrícula (Ônus): Matrícula 57.259: R.02: PENHORA - Autos nº 135-63.1995.811.0015 (objeto do presente leilão); Matrícula 57.262: Av. 02: PENHORA - Autos 1945-53.2007.811.0015 - 4ª Vara Cível de Sinop -
30/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: TRANSTERRA TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO; R.03: PENHORA - Autos nº 135-63.1995.811.0015 (objeto do presente leilão). Da Modalidade e Condições: O leilão será realizado de forma online (leilão eletrônico – Art. 882 do CPC), por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online, os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e intransferível para acessar o sistema e oferecer lances. Os bens serão vendidos em caráter ad corpus e no estado em que se encontram, correndo por conta do arrematante as despesas para a regularização do bem, tais como: desmembramentos, averbações de construção, abertura de matrícula, realização de georreferenciamento (se necessário), pagamento do imposto de transmissão (ITBI) e outras que se fizerem necessárias. Constitui ônus dos interessados a visitação e inspeção dos bens a serem alienados. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional. Do Pagamento do Lance: O pagamento do lance vencedor será à vista, por meio de depósito vinculado ao processo judicial, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do encerramento do leilão. Em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, caso o interessado em adquirir o bem penhorado apresente pedido por escrito, nos termos do artigo 895 do CPC (garantido por hipoteca judicial do próprio bem), cabendo ao leiloeiro controlar a integralização do pagamento. Da Arrematação pelo Credor: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. Das Baixas dos Gravames: Com a venda no leilão, por se tratar de aquisição originária, caso haja hipoteca, penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Da Carta de Arrematação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. (CPC, art. 901, §1º). Da Comissão Devida ao Leiloeiro: A comissão do leiloeiro, de encargo do arrematante, fica estipulada em 5% (cinco por cento) do valor da venda (art. 884, parágrafo único, do CPC). O artigo 903 do CPC dispõe que: “Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos”. Eventual manifestação deverá ser efetuada no prazo disposto no § 2º do art. 903 do CPC, contatos da juntada aos autos do auto de arrematação assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. Transcorrido o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse, nos termos do § 3º do art. 903 do CPC. Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em impedimento para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando, de plano, na anulação do presente Edital. Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados serão intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal. Outras informações podem ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br, solicitadas por e-mail encaminhado para [email protected], pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP 78.043-305. Pelo presente EDITAL DE LEILÃO ficam intimados: JOSUE PEDRO DO NASCIMENTO - CPF: 152.167.059-53 (ESPÓLIO); EDNA ANSELMO DO NASCIMENTO; INDUSTRIA DE MADEIRAS PARATI LTDA - CNPJ: 70.488.754/0001-18; MILTON MATTIOLLI - CPF: 491.528.159-00. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, ARICELMA LUCIA DA SILVA, digitei. SINOP, 29 de setembro de 2025. Luzimeiry Tomaz Nazário Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 2ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 15 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLEBER LUIS ZEFERINO DE PAULA PROCESSO n. 0000135-63.1995.8.11.0015 Valor da causa: R$ 10.000,00 ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: JOSUE PEDRO DO NASCIMENTO, Endereço: G 2, 58, CASA, SETOR RESID. SUL, SINOP - MT - CEP: 78550-011, EDNA ANSELMO DO NASCIMENTO, Endereço: SINOP - MT - CEP: POLO PASSIVO: INDUSTRIA DE MADEIRAS PARATI LTDA, Endereço: RUA CORONEL JOAO DA SILVA SAMPAIO, 316, JARDIM BOTANICO, CURITIBA - PR - CEP: 80210-220, MILTON MATTIOLLI, Endereço: Av. dos Flamboyants, N 581 esq. Com Rua das Primaveras, s/n, Jd. Jacarandas, SINOP - MT - CEP: 78557-640 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DAS PARTES ACIMA QUALIFICADAS(AS) E EVENTUAIS INTERESSADOS, atualmente em lugar incerto e não sabido, e para se manifestarem com fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro Público Oficial - Sr. Carlos Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº 082 - levará a praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s), através do portal de leilões online da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br), nas condições: 1º LEILÃO: 30/10/2025, com início às 08:00 horas e com encerramento às 10h00min (horário de MT). Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação atualizada. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º LEILÃO: 31/10/2025, com início às 08:00 horas e com encerramento às 10h00min (horário de MT), arrematando quem maior lance oferecer, não sendo aceito o preço vil considerando-o como tal valor inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada (art. 891, parágrafo único, do CPC). Local da Realização do Leilão: LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br. Em ambos os leilões será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.” BEM(NS): Imóvel com área total de 1.050,00m² (mil e cinquenta metros quadrados), localizado na Rua das Primaveras, bairro Jardim Jacarandás, Sinop/MT; composto das DATAS nº 21 e 22, QUADRA 35, objeto das Matrículas nº 57.259 e 57.262, Livro 02 – CRI de Sinop. DESCRIÇÃO COMPLETA DAS MATRÍCULAS: MATRÍCULA 57.259, LIVRO 02 - CRI DE SINOP: DATA:-16.06.14:- DATA Nº 21 (VINTE E UM), da QUADRA Nº 35 (TRINTA E CINCO), "ZONA 02", com área de 525,00m² (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), situada no Loteamento denominado CIDADE SINOP, no Município de Sinop, Estado de Mato Grosso, dentro dos seguintes limites e confrontações: -NORDESTE- Com a Data nº 20, com 35,00 metros; SUDESTE- Com a Data nº 24, com 15,00 metros; SUDOESTE- Com a Data nº 22, com 35,00 metros; NOROESTE- Com a Rua das Primaveras, com 15,00 metros. Inscrição Imobiliária: 01.011.035.021.000, Código do imóvel: 11320. Endereço: Rua das Primaveras, nº 1668, Quadra 35, Lote 21, Jardim Jacarandás, Sinop/MT. MATRÍCULA 57.262, LIVRO 02 - CRI DE SINOP: DATA:-16.06.14:- DATA Nº 22 (VINTE E DOIS), da QUADRA Nº 35 (TRINTA E CINCO), "ZONA 02", com área de 525,00m² (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), situada no Loteamento denominado CIDADE SINOP, no Município de Sinop, Estado de Mato Grosso, dentro dos seguintes limites e confrontações: -NORDESTE- Com a Data nº 21, com 3 5,00 metros; SUDESTE- Com a Data nº 24, com 15,00 metros; SUDOESTE- Com a Data nº 23, com 35,00 metros; NOROESTE- Com a Rua das Primaveras, com 15,00 metros. Inscrição Imobiliária: 01.011.035.022.000, Código do imóvel: 11321. Endereço: Rua das Primaveras, nº 1652, Quadra 35, Lote 22, Jardim Jacarandás, Sinop/MT. AVALIAÇÃO (INFORMAÇÕES): O imóvel avaliando encontra-se no padrão médio construtivo encontrado na cidade. De acordo com os dados acima, os quais também foram embasados no valor praticado no mercado de Sinop, AVALIO o imóvel em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) cada terreno. AVALIAÇÃO: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 654.353,11 (seiscentos e cinquenta e quatro mil trezentos e cinquenta e três reais e onze centavos) Fiel Depositário: Executado(s). Imóvel Ocupado. DÉBITOS DE IPTU: Matrícula 57.259 (Lote 21, da Quadra 35 - Inscrição Imobiliária: 01.011.035.021.000, Código do imóvel: 11320): R$ 14.610,93 (catorze mil seiscentos e dez reais e noventa e três centavos); Matrícula 57.262: Lote 22, da Quadra 35 (Inscrição Imobiliária: 01.011.035.021.000, Código do imóvel: 11320): R$ 14.610,93 (catorze mil seiscentos e dez reais e noventa e três centavos). Averbações Existentes na Matrícula (Ônus): Matrícula 57.259: R.02: PENHORA - Autos nº 135-63.1995.811.0015 (objeto do presente leilão); Matrícula 57.262: Av. 02: PENHORA - Autos 1945-53.2007.811.0015 - 4ª Vara Cível de Sinop -
30/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: TRANSTERRA TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO; R.03: PENHORA - Autos nº 135-63.1995.811.0015 (objeto do presente leilão). Da Modalidade e Condições: O leilão será realizado de forma online (leilão eletrônico – Art. 882 do CPC), por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online, os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e intransferível para acessar o sistema e oferecer lances. Os bens serão vendidos em caráter ad corpus e no estado em que se encontram, correndo por conta do arrematante as despesas para a regularização do bem, tais como: desmembramentos, averbações de construção, abertura de matrícula, realização de georreferenciamento (se necessário), pagamento do imposto de transmissão (ITBI) e outras que se fizerem necessárias. Constitui ônus dos interessados a visitação e inspeção dos bens a serem alienados. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional. Do Pagamento do Lance: O pagamento do lance vencedor será à vista, por meio de depósito vinculado ao processo judicial, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do encerramento do leilão. Em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, caso o interessado em adquirir o bem penhorado apresente pedido por escrito, nos termos do artigo 895 do CPC (garantido por hipoteca judicial do próprio bem), cabendo ao leiloeiro controlar a integralização do pagamento. Da Arrematação pelo Credor: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. Das Baixas dos Gravames: Com a venda no leilão, por se tratar de aquisição originária, caso haja hipoteca, penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Da Carta de Arrematação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. (CPC, art. 901, §1º). Da Comissão Devida ao Leiloeiro: A comissão do leiloeiro, de encargo do arrematante, fica estipulada em 5% (cinco por cento) do valor da venda (art. 884, parágrafo único, do CPC). O artigo 903 do CPC dispõe que: “Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos”. Eventual manifestação deverá ser efetuada no prazo disposto no § 2º do art. 903 do CPC, contatos da juntada aos autos do auto de arrematação assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. Transcorrido o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse, nos termos do § 3º do art. 903 do CPC. Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em impedimento para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando, de plano, na anulação do presente Edital. Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados serão intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal. Outras informações podem ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br, solicitadas por e-mail encaminhado para [email protected], pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP 78.043-305. Pelo presente EDITAL DE LEILÃO ficam intimados: JOSUE PEDRO DO NASCIMENTO - CPF: 152.167.059-53 (ESPÓLIO); EDNA ANSELMO DO NASCIMENTO; INDUSTRIA DE MADEIRAS PARATI LTDA - CNPJ: 70.488.754/0001-18; MILTON MATTIOLLI - CPF: 491.528.159-00. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, ARICELMA LUCIA DA SILVA, digitei. SINOP, 29 de setembro de 2025. Luzimeiry Tomaz Nazário Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 2ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 15 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLEBER LUIS ZEFERINO DE PAULA PROCESSO n. 0000135-63.1995.8.11.0015 Valor da causa: R$ 10.000,00 ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: JOSUE PEDRO DO NASCIMENTO, Endereço: G 2, 58, CASA, SETOR RESID. SUL, SINOP - MT - CEP: 78550-011, EDNA ANSELMO DO NASCIMENTO, Endereço: SINOP - MT - CEP: POLO PASSIVO: INDUSTRIA DE MADEIRAS PARATI LTDA, Endereço: RUA CORONEL JOAO DA SILVA SAMPAIO, 316, JARDIM BOTANICO, CURITIBA - PR - CEP: 80210-220, MILTON MATTIOLLI, Endereço: Av. dos Flamboyants, N 581 esq. Com Rua das Primaveras, s/n, Jd. Jacarandas, SINOP - MT - CEP: 78557-640 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DAS PARTES ACIMA QUALIFICADAS(AS) E EVENTUAIS INTERESSADOS, atualmente em lugar incerto e não sabido, e para se manifestarem com fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro Público Oficial - Sr. Carlos Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº 082 - levará a praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s), através do portal de leilões online da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br), nas condições: 1º LEILÃO: 30/10/2025, com início às 08:00 horas e com encerramento às 10h00min (horário de MT). Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação atualizada. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º LEILÃO: 31/10/2025, com início às 08:00 horas e com encerramento às 10h00min (horário de MT), arrematando quem maior lance oferecer, não sendo aceito o preço vil considerando-o como tal valor inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada (art. 891, parágrafo único, do CPC). Local da Realização do Leilão: LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br. Em ambos os leilões será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.” BEM(NS): Imóvel com área total de 1.050,00m² (mil e cinquenta metros quadrados), localizado na Rua das Primaveras, bairro Jardim Jacarandás, Sinop/MT; composto das DATAS nº 21 e 22, QUADRA 35, objeto das Matrículas nº 57.259 e 57.262, Livro 02 – CRI de Sinop. DESCRIÇÃO COMPLETA DAS MATRÍCULAS: MATRÍCULA 57.259, LIVRO 02 - CRI DE SINOP: DATA:-16.06.14:- DATA Nº 21 (VINTE E UM), da QUADRA Nº 35 (TRINTA E CINCO), "ZONA 02", com área de 525,00m² (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), situada no Loteamento denominado CIDADE SINOP, no Município de Sinop, Estado de Mato Grosso, dentro dos seguintes limites e confrontações: -NORDESTE- Com a Data nº 20, com 35,00 metros; SUDESTE- Com a Data nº 24, com 15,00 metros; SUDOESTE- Com a Data nº 22, com 35,00 metros; NOROESTE- Com a Rua das Primaveras, com 15,00 metros. Inscrição Imobiliária: 01.011.035.021.000, Código do imóvel: 11320. Endereço: Rua das Primaveras, nº 1668, Quadra 35, Lote 21, Jardim Jacarandás, Sinop/MT. MATRÍCULA 57.262, LIVRO 02 - CRI DE SINOP: DATA:-16.06.14:- DATA Nº 22 (VINTE E DOIS), da QUADRA Nº 35 (TRINTA E CINCO), "ZONA 02", com área de 525,00m² (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), situada no Loteamento denominado CIDADE SINOP, no Município de Sinop, Estado de Mato Grosso, dentro dos seguintes limites e confrontações: -NORDESTE- Com a Data nº 21, com 3 5,00 metros; SUDESTE- Com a Data nº 24, com 15,00 metros; SUDOESTE- Com a Data nº 23, com 35,00 metros; NOROESTE- Com a Rua das Primaveras, com 15,00 metros. Inscrição Imobiliária: 01.011.035.022.000, Código do imóvel: 11321. Endereço: Rua das Primaveras, nº 1652, Quadra 35, Lote 22, Jardim Jacarandás, Sinop/MT. AVALIAÇÃO (INFORMAÇÕES): O imóvel avaliando encontra-se no padrão médio construtivo encontrado na cidade. De acordo com os dados acima, os quais também foram embasados no valor praticado no mercado de Sinop, AVALIO o imóvel em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) cada terreno. AVALIAÇÃO: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 654.353,11 (seiscentos e cinquenta e quatro mil trezentos e cinquenta e três reais e onze centavos) Fiel Depositário: Executado(s). Imóvel Ocupado. DÉBITOS DE IPTU: Matrícula 57.259 (Lote 21, da Quadra 35 - Inscrição Imobiliária: 01.011.035.021.000, Código do imóvel: 11320): R$ 14.610,93 (catorze mil seiscentos e dez reais e noventa e três centavos); Matrícula 57.262: Lote 22, da Quadra 35 (Inscrição Imobiliária: 01.011.035.021.000, Código do imóvel: 11320): R$ 14.610,93 (catorze mil seiscentos e dez reais e noventa e três centavos). Averbações Existentes na Matrícula (Ônus): Matrícula 57.259: R.02: PENHORA - Autos nº 135-63.1995.811.0015 (objeto do presente leilão); Matrícula 57.262: Av. 02: PENHORA - Autos 1945-53.2007.811.0015 - 4ª Vara Cível de Sinop -
30/09/2025, 00:00
Expedição de documento
29/09/2025, 17:20
Expedição de documento
29/09/2025, 17:20
Ato ordinatório
29/09/2025, 17:11
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 15:48
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 18:43
Publicação
16/09/2025, 11:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2025, 11:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP
DECISÃO
Processo: 0000135-63.1995.8.11.0015..
EXEQUENTE: EDNA ANSELMO DO NASCIMENTO
EXECUTADO: INDUSTRIA DE MADEIRAS PARATI LTDA, MILTON MATTIOLLI
ESPÓLIO: JOSUE PEDRO DO NASCIMENTO Vistos etc. Na petição de id. 197355312 a parte executada compareceu aos autos alegando que o exequente Josué Pedro do Nascimento faleceu em 04/06/1999 e que o processo permaneceu tramitando com atos praticados por advogado sem poderes. Alega que o processo deveria ter sido suspenso imediatamente após o falecimento e que isso não ocorreu. Afirma que a morte do mandante ocasiona a extinção dos poderes outorgados e dos atos praticados. Deste modo, conclui que o processo permaneceu sem representação legal de 1999 a 2006, ensejando a ocorrência da prescrição intercorrente. A parte exequente manifestou-se no id. 206925083, defendendo a inocorrência da prescrição intercorrente, pois o processo estava suspenso em razão do falecimento do exequente. Defende que não houve intimação pessoal do exequente ou dos seus sucessores para dar andamento ao feito, requisito indispensável para o início do prazo prescricional; que o espólio não pode ser penalizado pela morosidade decorrente do sistema judicial; que os precedentes de execução fiscal não são aplicáveis ao presente caso. Afirma que o processo retomou o curso com a habilitação dos herdeiros; que ocorreu a penhora de imóveis no ano de 2017, o que afasta a alegação de inércia ou de abandono, bem como a prescrição intercorrente. Aduz que a alegação de prescrição intercorrente está preclusa, seja por decisão expressa ou por inércia da parte executada em alega-la quando deveria fazê-lo. Alega que a manifestação da parte executada configura litigância de má-fé, pois tenta induzir o juiz a erro e protelar a satisfação do crédito ao alegar nulidades inexistentes e superadas há décadas; questionar representação e intimações regulares; apresentar petição às vésperas de leilão e utilizar de argumentos artificiosos e documentos unilaterais, distorcendo a realidade fática. Alegou o desinteresse na audiência de conciliação e postulou o indeferimento do pedido realizado pela parte executada e o prosseguimento da execução, além da condenação da parte executada à multa por litigância de má-fé. DECIDO. 1. Conforme dispunha o art. 265, I do CPC vigente à época do falecimento do exequente, atual artigo 313, I do CPC, “Suspende-se o processo: I – pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador”. 2. Ademais, o art. 791, II do CPC vigente à época, atual artigo 921, I do CPC, dispunha que “Suspende-se a execução: II – nas hipóteses previstas no art. 265, I a III”. 3. Compulsando os autos, verifico que o exequente Josué Pedro do Nascimento faleceu em 05/06/1999; que a certidão de óbito somente aportou aos autos em 20/07/2001 e que apenas em 05/03/2002 foi determinada a suspensão do processo até a habilitação dos herdeiros (id. 88303769 - Pág. 63/65). 4. A viúva do executado compareceu aos autos somente em 21/10/2006 (id. 88303782 - Pág. 24/28) e apresentou o termo de compromisso de inventariante somente em 02/08/2007 (ids. 88303782 - Pág. 37/38). 5. Em que pese a demora na regularização processual, depreende-se que o termo de compromisso de inventariante foi expedido somente em 18/07/2007 (id. 88303782 - Pág. 38). 6. Ademais, conforme jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça, a suspensão do processo executivo por morte da parte implica suspensão do prazo prescricional até a habilitação dos herdeiros. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AFASTAMENTO. FALECIMENTO DO EXECUTADO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS 284 E 283 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO 1. Nos termos dos arts. 265, I, e 791, II, do CPC, a morte de uma das partes importa na suspensão do processo, razão pela qual, na ausência de previsão legal impondo prazo para a habilitação dos respectivos sucessores, não há falar em prescrição intercorrente. 2. O falecimento de qualquer das partes suspende o processo no exato momento em que se deu. ( EREsp n. 270.191/SP, relator Ministro Francisco Peçanha Martins, Corte Especial, julgado em 4/8/2004, DJ de 20/9/2004, p. 175.) 3. A argumentação contida no agravo interno não possui elementos suficientes para infirmar a decisão agravada, pois não ataca especificamente seus fundamentos, o que impõe o não conhecimento da pretensão, a teor do entendimento das Súmulas 283 e 284 do STF, ante a deficiência na motivação. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no REsp: 1902503 SP 2020/0279666-4, Relator.: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 28/08/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 31/08/2023) "PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. FALECIMENTO DA PARTE EXEQUENTE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. 1. Cinge-se a matéria à análise da ocorrência de prescrição intercorrente no intervalo, superior a 5 (cinco) anos, entre o óbito do exequente e a habilitação de seus sucessores. 2. O STJ sedimentou compreensão no sentido de que a suspensão do processo por óbito da parte exequente suspende também o curso do prazo prescricional da pretensão executiva, observando-se que, por não existir previsão legal de prazo para a habilitação dos sucessores, não se pode presumir lapso máximo para a suspensão. Nesse sentido: AgRg no AREsp 523.598/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 15.8.2014; AgRg no AREsp 282.834/CE, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 22.4.2014; AgRg no AREsp 387.111/PE, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, DJe 22/11/2013. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao Recurso Especial"(STJ, AREsp 1.542.143/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 11/10/2019). 7. Com relação à alegação de excesso de execução, depreende-se que a decisão de id. 88303763 - Pág. 23 fixou os honorários sucumbenciais em 20%; 8. Em que pese o advogado João Carlos Galli tenha peticionado em 09/02/2004 informando que iria buscar o recebimento dos referidos honorários em ação autônoma (id. 88303779 - Pág. 6) e a decisão proferida logo em seguida tenha determinado a exclusão dos honorários do cálculo de atualização da dívida (id. id. 88303779 - Pág. 9), inexiste nos autos a comprovação de que tal verba tenha sido cobrada em ação autônoma ou que o referido causídico tenha recebido tal verba. 9. Cumpre salientar que os honorários fixados na decisão que recebeu o processo de execução devem ser pagos pela parte executada, a qual não se desincumbiu do ônus de comprovar o efetivo pagamento (art. 373, II do CPC). 10. Deste modo, não há que se falar em excesso de execução em razão da incidência da verba honorária nos cálculos apresentados pela parte exequente. 11. Com relação à alegação de que a parte exequente desconsiderou os valores penhorados no rosto dos autos nº 237/1995, o documento de id. 88303784 - Pág. 43 demonstra que em 03/10/2013 foi levantada a importância de R$ 21.945,03 a favor da parte exequente. 12. Na sequência, a parte exequente procedeu a atualização da totalidade do crédito exequendo, totalizando o valor de R$ 141.748,78 e consignando que deveria ser deduzida a importância de R$ 21.945,03 levantada a seu favor (id. 88303784 - Pág. 45/47). 13. Ocorre que em 15/02/2016, a parte exequente realizou uma nova atualização do crédito, utilizando como base de cálculo a importância de R$ 141.748,78, sendo nítido que não procedeu ao abatimento da importância de R$ 21.945,03 do valor devido (id. 88303785 - Pág. 7). 14. No cálculo subsequente, a parte exequente procedeu a atualização do valor originário constante nos cheques exequendos e aplicou 20% a título de honorários (id. 136342520), contudo, se olvidou de subtrair a importância que já havia levantado a seu favor. 15. Já no cálculo apresentado no id. 187340954, a parte exequente procedeu a atualização do valor originário constante nos cheques exequendos e aplicou 20% a título de honorários, bem como os consectários previstos no art. 523, § 1º do CPC. 16. Conforme dispõe o referido artigo, “No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento”. 17. Ocorre que o presente feito não é um cumprimento de sentença, mas sim uma execução de título extrajudicial (cheques), de modo que o referido artigo não se aplica ao presente caso. 18. Além disso, verifico no referido cálculo (id. 187340954), que a parte exequente aplicou juros moratórios de 1% ao mês entre 16/05/1995 até fevereiro de 2025, sendo que o art. 1.062 do Código Civil de 1916 limitava os juros em 6% ao ano, ou 0,5% ao mês. 19. Apenas em 11/01/2003 entrou em vigor a Lei nº 10.406/2002, majorando os juros moratórios para 1% em seu art. 406, combinado com o art. 161, § 1º do CTN. 20. Ademais, em 30/08/2024 entrou em vigor a Lei nº 14.905/2024 que alterou o art. 406, § 1º do Código Civil, o qual passou a ter a seguinte redação: Art. 406. Quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal. § 1º A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código. 21. Assim, é nítido o excesso de execução, uma vez que a parte exequente não procedeu ao abatimento da importância que levantou (id. 88303784 - Pág. 45/47), além de ter aplicado indevidamente a multa e honorários previstos no art. 523, § 1º do CPC, bem como atualizado a dívida mediante a incidência de juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária pelo índice INPC desde 16/05/1995 até fevereiro de 2025. 22.
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado no item 1 da petição de id. 197355312, acolho parcialmente a tese de excesso de execução apresentada no id. 193312706, e reconheço de ofício o excesso de execução nos moldes supra. 23. Considerando que a parte executada não incidiu nas hipóteses do art. 80 do CPC, deixo de condená-la à multa por litigância de má-fé. 24. Intime-se a parte exequente para que proceda a atualização do débito exequendo nos moldes supra, no prazo de cinco dias. 25. Em seguida, considerando que a parte exequente manifestou expresso desinteresse na realização da audiência de conciliação, e considerando que o recurso interposto em face da decisão de id. 193432305 não foi provido (id. 199869019), determino o cumprimento dos itens 4 e seguintes da decisão de id. 184529964. 26. Intime-se. Cumpra-se. Sinop/MT, data registrada no sistema. Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito
15/09/2025, 00:00
Expedição de documento
12/09/2025, 17:39
Outras Decisões
12/09/2025, 17:39
Conclusão (para decisão)
09/09/2025, 16:01
Decurso de Prazo
05/09/2025, 11:15
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 15:55
Publicação
28/08/2025, 23:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 23:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP
DESPACHO
Processo: 0000135-63.1995.8.11.0015..
EXEQUENTE: EDNA ANSELMO DO NASCIMENTO
EXECUTADO: INDUSTRIA DE MADEIRAS PARATI LTDA, MILTON MATTIOLLI
ESPÓLIO: JOSUE PEDRO DO NASCIMENTO Vistos etc. 1. Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a petição de id. 197355312, no prazo de cinco dias, sobretudo acerca da alegação de prescrição intercorrente. 2. Por derradeiro, nos termos dos artigos 3º, § 3º e 139, V do CPC, determino o envio dos autos ao CEJUSC a fim de que seja designada audiência de tentativa de conciliação, em conformidade com a pauta do conciliador/mediador credenciado. 3. Não sendo celebrado acordo, façam-me os autos conclusos para a análise das questões pendentes e, se for o caso, designar leilão dos imóveis penhorados. 4. Intime-se. Cumpra-se. Sinop/MT, data registrada no sistema. Mirko Vincenzo Giannotte Juiz de Direito em Substituição Legal
27/08/2025, 00:00
Expedição de documento
26/08/2025, 18:42
Mero expediente
26/08/2025, 18:41
Documento
05/07/2025, 17:47
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 13:47
Decurso de Prazo
04/06/2025, 07:40
Decurso de Prazo
04/06/2025, 03:57
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 16:43
Publicação
13/05/2025, 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2025, 23:08
Conclusão (para despacho)
12/05/2025, 12:26
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP
DECISÃO
Processo: 0000135-63.1995.8.11.0015..
EXEQUENTE: EDNA ANSELMO DO NASCIMENTO
EXECUTADO: INDUSTRIA DE MADEIRAS PARATI LTDA, MILTON MATTIOLLI
ESPÓLIO: JOSUE PEDRO DO NASCIMENTO Vistos etc.
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial que Espólio de Josué Pedro do Nascimento move em face de Indústria e Comércio de Madeiras Parati Ltda. e Milton Mattiolli. Na petição de id. 193312706 o executado Milton Mattiolli compareceu aos autos alegando que foi representado nos autos pelo advogado Elpídio Moretti Estevam, o qual realizou uma manifestação e renunciou ao mandato. Alega que posteriormente foi defendido pelo advogado Adeclecy da Silva Corrêa, o qual jamais renunciou formalmente ao mandato, contudo deixou de acompanhar os autos desde o ano de 1998, sendo que atuou preponderantemente no processo de embargos à execução n. 151/98. Afirma que a última petição realizada pelo advogado foi protocolada em setembro de 1998 e que desde então não houve qualquer manifestação no processo executivo, configurando abandono de causa. Aduz que o advogado abandonou a advocacia há mais de 15 anos, dedicando-se exclusivamente ao agronegócio e residindo no estado do Pará por longos períodos. Assevera que posteriormente houve a juntada de procuração ao advogado César Augusta Silva, com poderes específicos para atuar em uma Carta Precatória que tramitou no Estado do Paraná, cujo patrono jamais peticionou na presente execução. Afirma que posteriormente, foi juntado aos autos um instrumento de renúncia subscrito pelos advogados Felipe Matheus França Guerra e Xénia Artmann Guerra, os quais nunca tiveram procuração nos autos e nem atuaram no processo e que diante disso foi determinada a sua intimação para constituir novo patrono, o que gerou confusão e insegurança jurídica. Pontua que após esse episódio, as intimações dos atos de penhora, avaliação e designação de leilão continuaram sendo publicadas em nome dos advogados Adeclecy da Silva Correa e César Augusto da Silva, sendo que nenhum deles estava regularmente habilitado à época das publicações. Alega que jamais foi intimado pessoalmente dos atos, permanecendo desassistido de advogado e completamente alheio à tramitação processual. Discorre acerca do excesso de execução; vício na avaliação do bem e violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Postulou a concessão da tutela de urgência visando suspender o leilão do imóvel designado para o dia 12/05/2025. No mérito, requereu o reconhecimento da nulidade dos atos processuais praticados a partir da renúncia do advogado Elpídio Moretti Estevam e do abandono de causa pelo advogado Adeclecy Ferreira Marques Junior; a realização de nova avaliação do imóvel e o afastamento do excesso de execução. DECIDO. 1. Compulsando os autos, verifico que os executados foram citados em 02/05/1995 (fl. 14-verso) e que em 07/03/1996 o executado Milton Mattiolli se habilitou nos autos, constituindo o advogado Elpídio Moretti Estevam (OAB/MT n. 4877-A) para a sua defesa (fls. 35/36), cujo profissional renunciou ao mandato logo em seguida (fl. 38). 2. O executado Milton Mattiolli foi pessoalmente intimado para regularizar a sua representação processual (fl. 40) e constituiu o advogado Adeclecy Ferreira Marques Junior (OAB/MT n. 4105) para a defesa dos seus interesses (fls. 41/42), o qual substabeleceu, com reserva de poderes, ao advogado Verci Moleta (OAB/MT n. 3533-B) (fl. 53). 3. Também consta às fls. 85/96 e 103/104 que o executado Milton Mattiolli outorgou procuração ao advogado Cesar Augusto Silva (OAB/PR n. 12.799), com poderes específicos para representa-lo na Carta Precatória n. 014/98, que tramitou perante a Comarca de Ibaiti-PR, oriunda dos presentes autos. 4. Destarte, depreende-se dos documentos de fls. 297/300 que os advogados Felipe Matheus de França Guerra (OAB/MT n. 10.082) e Xênia M. Artmann Guerra (OAB/MT n. 13.697) peticionaram renunciando aos poderes outorgados pelo executado Milton Mattiolli, sendo que em nenhum momento houve a juntada da procuração respectiva. 5. De qualquer sorte, os referidos documentos demonstram que o executado Milton Mattiolli foi pessoalmente notificado pelos referidos causídicos e, também, pessoalmente intimado por oficial de justiça (fl. 304) para que nomeasse outro advogado para prosseguir na causa, sendo que não regularizou a sua representação processual, até porque estava devidamente representado pelos advogados Adeclecy Ferreira Marques Junior, OAB/MT n. 4105 (fls. 41/42) e Verci Moleta, OAB/MT n. 3533-B (fl. 53), cujos registros na OAB continuam válidos até hoje. 6. Destarte, o art. 841, § 1º, do CPC dispõe que “A intimação da penhora será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença”, sendo que os documentos de fls. 335/339 e ids. 135375139 e 139556976 demonstram que o executado foi devidamente intimado acerca da penhora e avaliação dos imóveis por meio do seu advogado regularmente constituído (dr. Adeclecy Ferreira Marques Junior, OAB/MT n. 4105). 7. Portanto, inexiste qualquer vício ou nulidade processual que impeça a realização do leilão dos imóveis. 8. Cumpre salientar que o subscritor da petição em análise, Dr. André de Moraes Máximino, OAB/MT n. 18.927-A, postulou vista dos autos físicos em 29/11/2018 “para fins de análise e extração de cópias reprográficas” (fl. 352), e, após a digitalização, vem acessando o processo via PJE desde 08/11/2022 (relatório de acesso em anexo), ou seja, antes mesmo de os bens serem avaliados, sendo que somente na data de ontem (08/05/2025), às vésperas da realização do leilão, se habilitou nos autos a fim de alegar a existência de nulidade processual. 9. Por fim, verifico que os imóveis penhorados se tratam de dois terrenos urbanos, com 525 metros quadrados cada, sendo que a parte exequente colacionou dois laudos confeccionados de forma unilateral, nos quais afirma que os bens valem mais de seiscentos mil reais cada, ou seja, mais de R$ 1.142,00 o m². 10. Ocorre que os referidos terrenos estão no meio de um bairro residencial antigo desta cidade, em que predominam casas antigas, algumas de madeira como a existente exatamente em frente aos imóveis (https://maps.app.goo.gl/HiTgzW5LrZMcbfo89), bem como alguns pequenos comércios de bairro, sendo nítido que não valem o valor alegado pelo executado. 11. Ademais, verifico que os bens foram recentemente avaliados (18/10/2023 – id. 132115273) em R$ 300.000,00 cada terreno de 525 m², ou seja, R$ 571,42 cada m², estando coerente com o mercado local, em que há terrenos em bairros de alto padrão sendo vendidos por menos de R$ 700,00 o m². 12.
Ante o exposto, indefiro os pedidos formulados nos itens “1” a “4” da petição de id. 193312706. 13. Com relação à alegação de excesso de execução, determino a intimação da parte exequente para que se manifeste em cinco dias. 14. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Sinop/MT, data registrada no sistema. Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito
12/05/2025, 00:00
Documento
10/05/2025, 16:59
Petição (Petição (outras))
10/05/2025, 13:03
Expedição de documento
09/05/2025, 18:01
Outras Decisões
09/05/2025, 18:01
Conclusão (para despacho)
09/05/2025, 13:14
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 20:17
Expedição de documento
08/05/2025, 20:02
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 16:46
Decurso de Prazo
07/05/2025, 07:56
Decurso de Prazo
07/05/2025, 07:56
Decurso de Prazo
06/05/2025, 02:08
Publicação
08/04/2025, 02:53
Publicação
08/04/2025, 02:53
Publicação
08/04/2025, 02:53
Publicação
08/04/2025, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 02:53
Publicação
08/04/2025, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: TRANSTERRA TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO; R.03: PENHORA - Autos nº 135-63.1995.811.0015 (objeto do presente leilão). Da Modalidade e Condições: O leilão será realizado de forma online (leilão eletrônico – Art. 882 do CPC), por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online, os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e intransferível para acessar o sistema e oferecer lances. Os bens serão vendidos em caráter ad corpus e no estado em que se encontram, correndo por conta do arrematante as despesas para a regularização do bem, tais como: desmembramentos, averbações de construção, abertura de matrícula, realização de georreferenciamento (se necessário), pagamento do imposto de transmissão (ITBI) e outras que se fizerem necessárias. Constitui ônus dos interessados a visitação e inspeção dos bens a serem alienados. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional. Do Pagamento do Lance: O pagamento do lance vencedor será à vista, por meio de depósito vinculado ao processo judicial, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do encerramento do leilão. Em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, caso o interessado em adquirir o bem penhorado apresente pedido por escrito, nos termos do artigo 895 do CPC (garantido por hipoteca judicial do próprio bem), cabendo ao leiloeiro controlar a integralização do pagamento. Da Arrematação pelo Credor: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. Das Baixas dos Gravames: Com a venda no leilão, por se tratar de aquisição originária, caso haja hipoteca, penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Da Carta de Arrematação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. (CPC, art. 901, §1º). Da Comissão Devida ao Leiloeiro: A comissão do leiloeiro, de encargo do arrematante, fica estipulada em 5% (cinco por cento) do valor da venda (art. 884, parágrafo único, do CPC). O artigo 903 do CPC dispõe que: “Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos”. Eventual manifestação deverá ser efetuada no prazo disposto no § 2º do art. 903 do CPC, contatos da juntada aos autos do auto de arrematação assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. Transcorrido o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse, nos termos do § 3º do art. 903 do CPC. Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em impedimento para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando, de plano, na anulação do presente Edital. Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados serão intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal. Outras informações podem ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br, solicitadas por e-mail encaminhado para [email protected], pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP 78.043-305. Pelo presente EDITAL DE LEILÃO ficam intimados: JOSUE PEDRO DO NASCIMENTO - CPF: 152.167.059-53 (ESPÓLIO); EDNA ANSELMO DO NASCIMENTO; INDUSTRIA DE MADEIRAS PARATI LTDA - CNPJ: 70.488.754/0001-18; MILTON MATTIOLLI - CPF: 491.528.159-00. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, ARICELMA LUCIA DA SILVA, digitei. SINOP, 4 de abril de 2025. Luzimeiry Tomaz Nazário Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 2ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLEBER LUIS ZEFERINO DE PAULA PROCESSO n. 0000135-63.1995.8.11.0015 Valor da causa: R$ 10.000,00 ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: JOSUE PEDRO DO NASCIMENTO, Endereço: G 2, 58, CASA, SETOR RESID. SUL, SINOP - MT - CEP: 78550-011, EDNA ANSELMO DO NASCIMENTO, Endereço: SINOP - MT - CEP: POLO PASSIVO: INDUSTRIA DE MADEIRAS PARATI LTDA, Endereço: RUA CORONEL JOAO DA SILVA SAMPAIO, 316, JARDIM BOTANICO, CURITIBA - PR - CEP: 80210-220, MILTON MATTIOLLI, Endereço: Av. dos Flamboyants, N 581 esq. Com Rua das Primaveras, s/n, Jd. Jacarandas, SINOP - MT - CEP: 78557-640 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DAS PARTES ACIMA QUALIFICADAS(AS) E EVENTUAIS INTERESSADOS, atualmente em lugar incerto e não sabido, e para se manifestarem com fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro Público Oficial - Sr. Carlos Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº 082 - levará a praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s), através do portal de leilões online da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br), nas condições: 1º LEILÃO: 12/05/2025, com início às 08:00 horas e com encerramento às 10h00min (horário de MT). Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação atualizada. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do2º leilão: 2º LEILÃO: 15/05/2025, com início às 08:00 horas e com encerramento às 10h00min (horário de MT), arrematando quem maior lance oferecer, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada (art. 891, parágrafo único, do CPC). Local da Realização do Leilão: LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br. Em ambos os leilões será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”BEM(NS): Imóvel com área total de 1.050,00m² (mil e cinquenta metros quadrados), localizado na Rua das Primaveras, bairro Jardim Jacarandás, Sinop/MT; composto das DATAS nº 21 e 22, QUADRA 35, objeto das Matrículas nº 57.259 e 57.262, Livro 02 – CRI de Sinop. DESCRIÇÃO COMPLETA DAS MATRÍCULAS: MATRÍCULA 57.259, LIVRO 02 - CRI DE SINOP: DATA:-16.06.14:- DATA Nº 21 (VINTE E UM), da QUADRA Nº 35 (TRINTA E CINCO), "ZONA 02", com área de 525,00m² (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), situada no Loteamento denominado CIDADE SINOP, no Município de Sinop, Estado de Mato Grosso, dentro dos seguintes limites e confrontações: -NORDESTE- Com a Data nº 20, com 35,00 metros; SUDESTE- Com a Data nº 24, com 15,00 metros; SUDOESTE- Com a Data nº 22, com 35,00 metros; NOROESTE- Com a Rua das Primaveras, com 15,00 metros. Inscrição Imobiliária: 01.011.035.021.000, Código do imóvel: 11320. Endereço: Rua das Primaveras, nº 1668, Quadra 35, Lote 21, Jardim Jacarandás, Sinop/MT. MATRÍCULA 57.262, LIVRO 02 - CRI DE SINOP: DATA:-16.06.14:- DATA Nº 22 (VINTE E DOIS), da QUADRA Nº 35 (TRINTA E CINCO), "ZONA 02", com área de 525,00m² (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), situada no Loteamento denominado CIDADE SINOP, no Município de Sinop, Estado de Mato Grosso, dentro dos seguintes limites e confrontações: -NORDESTE- Com a Data nº 21, com 35,00 metros; SUDESTE- Com a Data nº 24, com 15,00 metros; SUDOESTE- Com a Data nº 23, com 35,00 metros; NOROESTE- Com a Rua das Primaveras, com 15,00 metros. Inscrição Imobiliária: 01.011.035.022.000, Código do imóvel: 11321. Endereço: Rua das Primaveras, nº 1652, Quadra 35, Lote 22, Jardim Jacarandás, Sinop/MT. AVALIAÇÃO (INFORMAÇÕES): O imóvel avaliando encontra-se no padrão médio construtivo encontrado na cidade. De acordo com os dados acima, os quais também foram embasados no valor praticado no mercado de Sinop, AVALIO o imóvel em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) cada terreno. AVALIAÇÃO: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 642.831,42 (seiscentos e quarenta e dois mil oitocentos e trinta e um reais e quarenta e dois centavos).Fiel Depositário: Executado(s). Imóvel Ocupado. DÉBITOS DE IPTU: Matrícula 57.259 (Lote 21, da Quadra 35 - Inscrição Imobiliária: 01.011.035.021.000, Código do imóvel: 11320): R$ 14.610,93 (catorze mil seiscentos e dez reais e noventa e três centavos); Matrícula 57.262: Lote 22, da Quadra 35 (Inscrição Imobiliária: 01.011.035.021.000, Código do imóvel: 11320): R$ 14.610,93 (catorze mil seiscentos e dez reais e noventa e três centavos). Averbações Existentes na Matrícula (Ônus): Matrícula 57.259: R.02: PENHORA - Autos nº 135-63.1995.811.0015 (objeto do presente leilão); Matrícula 57.262: Av. 02: PENHORA - Autos 1945-53.2007.811.0015 - 4ª Vara Cível de Sinop -
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: TRANSTERRA TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO; R.03: PENHORA - Autos nº 135-63.1995.811.0015 (objeto do presente leilão). Da Modalidade e Condições: O leilão será realizado de forma online (leilão eletrônico – Art. 882 do CPC), por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online, os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e intransferível para acessar o sistema e oferecer lances. Os bens serão vendidos em caráter ad corpus e no estado em que se encontram, correndo por conta do arrematante as despesas para a regularização do bem, tais como: desmembramentos, averbações de construção, abertura de matrícula, realização de georreferenciamento (se necessário), pagamento do imposto de transmissão (ITBI) e outras que se fizerem necessárias. Constitui ônus dos interessados a visitação e inspeção dos bens a serem alienados. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional. Do Pagamento do Lance: O pagamento do lance vencedor será à vista, por meio de depósito vinculado ao processo judicial, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do encerramento do leilão. Em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, caso o interessado em adquirir o bem penhorado apresente pedido por escrito, nos termos do artigo 895 do CPC (garantido por hipoteca judicial do próprio bem), cabendo ao leiloeiro controlar a integralização do pagamento. Da Arrematação pelo Credor: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. Das Baixas dos Gravames: Com a venda no leilão, por se tratar de aquisição originária, caso haja hipoteca, penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Da Carta de Arrematação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. (CPC, art. 901, §1º). Da Comissão Devida ao Leiloeiro: A comissão do leiloeiro, de encargo do arrematante, fica estipulada em 5% (cinco por cento) do valor da venda (art. 884, parágrafo único, do CPC). O artigo 903 do CPC dispõe que: “Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos”. Eventual manifestação deverá ser efetuada no prazo disposto no § 2º do art. 903 do CPC, contatos da juntada aos autos do auto de arrematação assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. Transcorrido o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse, nos termos do § 3º do art. 903 do CPC. Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em impedimento para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando, de plano, na anulação do presente Edital. Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados serão intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal. Outras informações podem ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br, solicitadas por e-mail encaminhado para [email protected], pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP 78.043-305. Pelo presente EDITAL DE LEILÃO ficam intimados: JOSUE PEDRO DO NASCIMENTO - CPF: 152.167.059-53 (ESPÓLIO); EDNA ANSELMO DO NASCIMENTO; INDUSTRIA DE MADEIRAS PARATI LTDA - CNPJ: 70.488.754/0001-18; MILTON MATTIOLLI - CPF: 491.528.159-00. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, ARICELMA LUCIA DA SILVA, digitei. SINOP, 4 de abril de 2025. Luzimeiry Tomaz Nazário Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 2ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLEBER LUIS ZEFERINO DE PAULA PROCESSO n. 0000135-63.1995.8.11.0015 Valor da causa: R$ 10.000,00 ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: JOSUE PEDRO DO NASCIMENTO, Endereço: G 2, 58, CASA, SETOR RESID. SUL, SINOP - MT - CEP: 78550-011, EDNA ANSELMO DO NASCIMENTO, Endereço: SINOP - MT - CEP: POLO PASSIVO: INDUSTRIA DE MADEIRAS PARATI LTDA, Endereço: RUA CORONEL JOAO DA SILVA SAMPAIO, 316, JARDIM BOTANICO, CURITIBA - PR - CEP: 80210-220, MILTON MATTIOLLI, Endereço: Av. dos Flamboyants, N 581 esq. Com Rua das Primaveras, s/n, Jd. Jacarandas, SINOP - MT - CEP: 78557-640 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DAS PARTES ACIMA QUALIFICADAS(AS) E EVENTUAIS INTERESSADOS, atualmente em lugar incerto e não sabido, e para se manifestarem com fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro Público Oficial - Sr. Carlos Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº 082 - levará a praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s), através do portal de leilões online da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br), nas condições: 1º LEILÃO: 12/05/2025, com início às 08:00 horas e com encerramento às 10h00min (horário de MT). Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação atualizada. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do2º leilão: 2º LEILÃO: 15/05/2025, com início às 08:00 horas e com encerramento às 10h00min (horário de MT), arrematando quem maior lance oferecer, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada (art. 891, parágrafo único, do CPC). Local da Realização do Leilão: LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br. Em ambos os leilões será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”BEM(NS): Imóvel com área total de 1.050,00m² (mil e cinquenta metros quadrados), localizado na Rua das Primaveras, bairro Jardim Jacarandás, Sinop/MT; composto das DATAS nº 21 e 22, QUADRA 35, objeto das Matrículas nº 57.259 e 57.262, Livro 02 – CRI de Sinop. DESCRIÇÃO COMPLETA DAS MATRÍCULAS: MATRÍCULA 57.259, LIVRO 02 - CRI DE SINOP: DATA:-16.06.14:- DATA Nº 21 (VINTE E UM), da QUADRA Nº 35 (TRINTA E CINCO), "ZONA 02", com área de 525,00m² (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), situada no Loteamento denominado CIDADE SINOP, no Município de Sinop, Estado de Mato Grosso, dentro dos seguintes limites e confrontações: -NORDESTE- Com a Data nº 20, com 35,00 metros; SUDESTE- Com a Data nº 24, com 15,00 metros; SUDOESTE- Com a Data nº 22, com 35,00 metros; NOROESTE- Com a Rua das Primaveras, com 15,00 metros. Inscrição Imobiliária: 01.011.035.021.000, Código do imóvel: 11320. Endereço: Rua das Primaveras, nº 1668, Quadra 35, Lote 21, Jardim Jacarandás, Sinop/MT. MATRÍCULA 57.262, LIVRO 02 - CRI DE SINOP: DATA:-16.06.14:- DATA Nº 22 (VINTE E DOIS), da QUADRA Nº 35 (TRINTA E CINCO), "ZONA 02", com área de 525,00m² (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), situada no Loteamento denominado CIDADE SINOP, no Município de Sinop, Estado de Mato Grosso, dentro dos seguintes limites e confrontações: -NORDESTE- Com a Data nº 21, com 35,00 metros; SUDESTE- Com a Data nº 24, com 15,00 metros; SUDOESTE- Com a Data nº 23, com 35,00 metros; NOROESTE- Com a Rua das Primaveras, com 15,00 metros. Inscrição Imobiliária: 01.011.035.022.000, Código do imóvel: 11321. Endereço: Rua das Primaveras, nº 1652, Quadra 35, Lote 22, Jardim Jacarandás, Sinop/MT. AVALIAÇÃO (INFORMAÇÕES): O imóvel avaliando encontra-se no padrão médio construtivo encontrado na cidade. De acordo com os dados acima, os quais também foram embasados no valor praticado no mercado de Sinop, AVALIO o imóvel em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) cada terreno. AVALIAÇÃO: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 642.831,42 (seiscentos e quarenta e dois mil oitocentos e trinta e um reais e quarenta e dois centavos).Fiel Depositário: Executado(s). Imóvel Ocupado. DÉBITOS DE IPTU: Matrícula 57.259 (Lote 21, da Quadra 35 - Inscrição Imobiliária: 01.011.035.021.000, Código do imóvel: 11320): R$ 14.610,93 (catorze mil seiscentos e dez reais e noventa e três centavos); Matrícula 57.262: Lote 22, da Quadra 35 (Inscrição Imobiliária: 01.011.035.021.000, Código do imóvel: 11320): R$ 14.610,93 (catorze mil seiscentos e dez reais e noventa e três centavos). Averbações Existentes na Matrícula (Ônus): Matrícula 57.259: R.02: PENHORA - Autos nº 135-63.1995.811.0015 (objeto do presente leilão); Matrícula 57.262: Av. 02: PENHORA - Autos 1945-53.2007.811.0015 - 4ª Vara Cível de Sinop -
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: TRANSTERRA TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO; R.03: PENHORA - Autos nº 135-63.1995.811.0015 (objeto do presente leilão). Da Modalidade e Condições: O leilão será realizado de forma online (leilão eletrônico – Art. 882 do CPC), por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online, os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e intransferível para acessar o sistema e oferecer lances. Os bens serão vendidos em caráter ad corpus e no estado em que se encontram, correndo por conta do arrematante as despesas para a regularização do bem, tais como: desmembramentos, averbações de construção, abertura de matrícula, realização de georreferenciamento (se necessário), pagamento do imposto de transmissão (ITBI) e outras que se fizerem necessárias. Constitui ônus dos interessados a visitação e inspeção dos bens a serem alienados. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional. Do Pagamento do Lance: O pagamento do lance vencedor será à vista, por meio de depósito vinculado ao processo judicial, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do encerramento do leilão. Em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, caso o interessado em adquirir o bem penhorado apresente pedido por escrito, nos termos do artigo 895 do CPC (garantido por hipoteca judicial do próprio bem), cabendo ao leiloeiro controlar a integralização do pagamento. Da Arrematação pelo Credor: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. Das Baixas dos Gravames: Com a venda no leilão, por se tratar de aquisição originária, caso haja hipoteca, penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Da Carta de Arrematação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. (CPC, art. 901, §1º). Da Comissão Devida ao Leiloeiro: A comissão do leiloeiro, de encargo do arrematante, fica estipulada em 5% (cinco por cento) do valor da venda (art. 884, parágrafo único, do CPC). O artigo 903 do CPC dispõe que: “Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos”. Eventual manifestação deverá ser efetuada no prazo disposto no § 2º do art. 903 do CPC, contatos da juntada aos autos do auto de arrematação assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. Transcorrido o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse, nos termos do § 3º do art. 903 do CPC. Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em impedimento para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando, de plano, na anulação do presente Edital. Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados serão intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal. Outras informações podem ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br, solicitadas por e-mail encaminhado para [email protected], pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP 78.043-305. Pelo presente EDITAL DE LEILÃO ficam intimados: JOSUE PEDRO DO NASCIMENTO - CPF: 152.167.059-53 (ESPÓLIO); EDNA ANSELMO DO NASCIMENTO; INDUSTRIA DE MADEIRAS PARATI LTDA - CNPJ: 70.488.754/0001-18; MILTON MATTIOLLI - CPF: 491.528.159-00. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, ARICELMA LUCIA DA SILVA, digitei. SINOP, 4 de abril de 2025. Luzimeiry Tomaz Nazário Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 2ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLEBER LUIS ZEFERINO DE PAULA PROCESSO n. 0000135-63.1995.8.11.0015 Valor da causa: R$ 10.000,00 ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: JOSUE PEDRO DO NASCIMENTO, Endereço: G 2, 58, CASA, SETOR RESID. SUL, SINOP - MT - CEP: 78550-011, EDNA ANSELMO DO NASCIMENTO, Endereço: SINOP - MT - CEP: POLO PASSIVO: INDUSTRIA DE MADEIRAS PARATI LTDA, Endereço: RUA CORONEL JOAO DA SILVA SAMPAIO, 316, JARDIM BOTANICO, CURITIBA - PR - CEP: 80210-220, MILTON MATTIOLLI, Endereço: Av. dos Flamboyants, N 581 esq. Com Rua das Primaveras, s/n, Jd. Jacarandas, SINOP - MT - CEP: 78557-640 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DAS PARTES ACIMA QUALIFICADAS(AS) E EVENTUAIS INTERESSADOS, atualmente em lugar incerto e não sabido, e para se manifestarem com fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro Público Oficial - Sr. Carlos Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº 082 - levará a praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s), através do portal de leilões online da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br), nas condições: 1º LEILÃO: 12/05/2025, com início às 08:00 horas e com encerramento às 10h00min (horário de MT). Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação atualizada. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do2º leilão: 2º LEILÃO: 15/05/2025, com início às 08:00 horas e com encerramento às 10h00min (horário de MT), arrematando quem maior lance oferecer, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada (art. 891, parágrafo único, do CPC). Local da Realização do Leilão: LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br. Em ambos os leilões será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”BEM(NS): Imóvel com área total de 1.050,00m² (mil e cinquenta metros quadrados), localizado na Rua das Primaveras, bairro Jardim Jacarandás, Sinop/MT; composto das DATAS nº 21 e 22, QUADRA 35, objeto das Matrículas nº 57.259 e 57.262, Livro 02 – CRI de Sinop. DESCRIÇÃO COMPLETA DAS MATRÍCULAS: MATRÍCULA 57.259, LIVRO 02 - CRI DE SINOP: DATA:-16.06.14:- DATA Nº 21 (VINTE E UM), da QUADRA Nº 35 (TRINTA E CINCO), "ZONA 02", com área de 525,00m² (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), situada no Loteamento denominado CIDADE SINOP, no Município de Sinop, Estado de Mato Grosso, dentro dos seguintes limites e confrontações: -NORDESTE- Com a Data nº 20, com 35,00 metros; SUDESTE- Com a Data nº 24, com 15,00 metros; SUDOESTE- Com a Data nº 22, com 35,00 metros; NOROESTE- Com a Rua das Primaveras, com 15,00 metros. Inscrição Imobiliária: 01.011.035.021.000, Código do imóvel: 11320. Endereço: Rua das Primaveras, nº 1668, Quadra 35, Lote 21, Jardim Jacarandás, Sinop/MT. MATRÍCULA 57.262, LIVRO 02 - CRI DE SINOP: DATA:-16.06.14:- DATA Nº 22 (VINTE E DOIS), da QUADRA Nº 35 (TRINTA E CINCO), "ZONA 02", com área de 525,00m² (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), situada no Loteamento denominado CIDADE SINOP, no Município de Sinop, Estado de Mato Grosso, dentro dos seguintes limites e confrontações: -NORDESTE- Com a Data nº 21, com 35,00 metros; SUDESTE- Com a Data nº 24, com 15,00 metros; SUDOESTE- Com a Data nº 23, com 35,00 metros; NOROESTE- Com a Rua das Primaveras, com 15,00 metros. Inscrição Imobiliária: 01.011.035.022.000, Código do imóvel: 11321. Endereço: Rua das Primaveras, nº 1652, Quadra 35, Lote 22, Jardim Jacarandás, Sinop/MT. AVALIAÇÃO (INFORMAÇÕES): O imóvel avaliando encontra-se no padrão médio construtivo encontrado na cidade. De acordo com os dados acima, os quais também foram embasados no valor praticado no mercado de Sinop, AVALIO o imóvel em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) cada terreno. AVALIAÇÃO: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 642.831,42 (seiscentos e quarenta e dois mil oitocentos e trinta e um reais e quarenta e dois centavos).Fiel Depositário: Executado(s). Imóvel Ocupado. DÉBITOS DE IPTU: Matrícula 57.259 (Lote 21, da Quadra 35 - Inscrição Imobiliária: 01.011.035.021.000, Código do imóvel: 11320): R$ 14.610,93 (catorze mil seiscentos e dez reais e noventa e três centavos); Matrícula 57.262: Lote 22, da Quadra 35 (Inscrição Imobiliária: 01.011.035.021.000, Código do imóvel: 11320): R$ 14.610,93 (catorze mil seiscentos e dez reais e noventa e três centavos). Averbações Existentes na Matrícula (Ônus): Matrícula 57.259: R.02: PENHORA - Autos nº 135-63.1995.811.0015 (objeto do presente leilão); Matrícula 57.262: Av. 02: PENHORA - Autos 1945-53.2007.811.0015 - 4ª Vara Cível de Sinop -
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: TRANSTERRA TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO; R.03: PENHORA - Autos nº 135-63.1995.811.0015 (objeto do presente leilão). Da Modalidade e Condições: O leilão será realizado de forma online (leilão eletrônico – Art. 882 do CPC), por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online, os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e intransferível para acessar o sistema e oferecer lances. Os bens serão vendidos em caráter ad corpus e no estado em que se encontram, correndo por conta do arrematante as despesas para a regularização do bem, tais como: desmembramentos, averbações de construção, abertura de matrícula, realização de georreferenciamento (se necessário), pagamento do imposto de transmissão (ITBI) e outras que se fizerem necessárias. Constitui ônus dos interessados a visitação e inspeção dos bens a serem alienados. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional. Do Pagamento do Lance: O pagamento do lance vencedor será à vista, por meio de depósito vinculado ao processo judicial, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do encerramento do leilão. Em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, caso o interessado em adquirir o bem penhorado apresente pedido por escrito, nos termos do artigo 895 do CPC (garantido por hipoteca judicial do próprio bem), cabendo ao leiloeiro controlar a integralização do pagamento. Da Arrematação pelo Credor: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. Das Baixas dos Gravames: Com a venda no leilão, por se tratar de aquisição originária, caso haja hipoteca, penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Da Carta de Arrematação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. (CPC, art. 901, §1º). Da Comissão Devida ao Leiloeiro: A comissão do leiloeiro, de encargo do arrematante, fica estipulada em 5% (cinco por cento) do valor da venda (art. 884, parágrafo único, do CPC). O artigo 903 do CPC dispõe que: “Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos”. Eventual manifestação deverá ser efetuada no prazo disposto no § 2º do art. 903 do CPC, contatos da juntada aos autos do auto de arrematação assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. Transcorrido o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse, nos termos do § 3º do art. 903 do CPC. Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em impedimento para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando, de plano, na anulação do presente Edital. Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados serão intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal. Outras informações podem ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br, solicitadas por e-mail encaminhado para [email protected], pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP 78.043-305. Pelo presente EDITAL DE LEILÃO ficam intimados: JOSUE PEDRO DO NASCIMENTO - CPF: 152.167.059-53 (ESPÓLIO); EDNA ANSELMO DO NASCIMENTO; INDUSTRIA DE MADEIRAS PARATI LTDA - CNPJ: 70.488.754/0001-18; MILTON MATTIOLLI - CPF: 491.528.159-00. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, ARICELMA LUCIA DA SILVA, digitei. SINOP, 4 de abril de 2025. Luzimeiry Tomaz Nazário Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 2ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLEBER LUIS ZEFERINO DE PAULA PROCESSO n. 0000135-63.1995.8.11.0015 Valor da causa: R$ 10.000,00 ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: JOSUE PEDRO DO NASCIMENTO, Endereço: G 2, 58, CASA, SETOR RESID. SUL, SINOP - MT - CEP: 78550-011, EDNA ANSELMO DO NASCIMENTO, Endereço: SINOP - MT - CEP: POLO PASSIVO: INDUSTRIA DE MADEIRAS PARATI LTDA, Endereço: RUA CORONEL JOAO DA SILVA SAMPAIO, 316, JARDIM BOTANICO, CURITIBA - PR - CEP: 80210-220, MILTON MATTIOLLI, Endereço: Av. dos Flamboyants, N 581 esq. Com Rua das Primaveras, s/n, Jd. Jacarandas, SINOP - MT - CEP: 78557-640 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DAS PARTES ACIMA QUALIFICADAS(AS) E EVENTUAIS INTERESSADOS, atualmente em lugar incerto e não sabido, e para se manifestarem com fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro Público Oficial - Sr. Carlos Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº 082 - levará a praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s), através do portal de leilões online da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br), nas condições: 1º LEILÃO: 12/05/2025, com início às 08:00 horas e com encerramento às 10h00min (horário de MT). Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação atualizada. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do2º leilão: 2º LEILÃO: 15/05/2025, com início às 08:00 horas e com encerramento às 10h00min (horário de MT), arrematando quem maior lance oferecer, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada (art. 891, parágrafo único, do CPC). Local da Realização do Leilão: LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br. Em ambos os leilões será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”BEM(NS): Imóvel com área total de 1.050,00m² (mil e cinquenta metros quadrados), localizado na Rua das Primaveras, bairro Jardim Jacarandás, Sinop/MT; composto das DATAS nº 21 e 22, QUADRA 35, objeto das Matrículas nº 57.259 e 57.262, Livro 02 – CRI de Sinop. DESCRIÇÃO COMPLETA DAS MATRÍCULAS: MATRÍCULA 57.259, LIVRO 02 - CRI DE SINOP: DATA:-16.06.14:- DATA Nº 21 (VINTE E UM), da QUADRA Nº 35 (TRINTA E CINCO), "ZONA 02", com área de 525,00m² (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), situada no Loteamento denominado CIDADE SINOP, no Município de Sinop, Estado de Mato Grosso, dentro dos seguintes limites e confrontações: -NORDESTE- Com a Data nº 20, com 35,00 metros; SUDESTE- Com a Data nº 24, com 15,00 metros; SUDOESTE- Com a Data nº 22, com 35,00 metros; NOROESTE- Com a Rua das Primaveras, com 15,00 metros. Inscrição Imobiliária: 01.011.035.021.000, Código do imóvel: 11320. Endereço: Rua das Primaveras, nº 1668, Quadra 35, Lote 21, Jardim Jacarandás, Sinop/MT. MATRÍCULA 57.262, LIVRO 02 - CRI DE SINOP: DATA:-16.06.14:- DATA Nº 22 (VINTE E DOIS), da QUADRA Nº 35 (TRINTA E CINCO), "ZONA 02", com área de 525,00m² (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), situada no Loteamento denominado CIDADE SINOP, no Município de Sinop, Estado de Mato Grosso, dentro dos seguintes limites e confrontações: -NORDESTE- Com a Data nº 21, com 35,00 metros; SUDESTE- Com a Data nº 24, com 15,00 metros; SUDOESTE- Com a Data nº 23, com 35,00 metros; NOROESTE- Com a Rua das Primaveras, com 15,00 metros. Inscrição Imobiliária: 01.011.035.022.000, Código do imóvel: 11321. Endereço: Rua das Primaveras, nº 1652, Quadra 35, Lote 22, Jardim Jacarandás, Sinop/MT. AVALIAÇÃO (INFORMAÇÕES): O imóvel avaliando encontra-se no padrão médio construtivo encontrado na cidade. De acordo com os dados acima, os quais também foram embasados no valor praticado no mercado de Sinop, AVALIO o imóvel em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) cada terreno. AVALIAÇÃO: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 642.831,42 (seiscentos e quarenta e dois mil oitocentos e trinta e um reais e quarenta e dois centavos).Fiel Depositário: Executado(s). Imóvel Ocupado. DÉBITOS DE IPTU: Matrícula 57.259 (Lote 21, da Quadra 35 - Inscrição Imobiliária: 01.011.035.021.000, Código do imóvel: 11320): R$ 14.610,93 (catorze mil seiscentos e dez reais e noventa e três centavos); Matrícula 57.262: Lote 22, da Quadra 35 (Inscrição Imobiliária: 01.011.035.021.000, Código do imóvel: 11320): R$ 14.610,93 (catorze mil seiscentos e dez reais e noventa e três centavos). Averbações Existentes na Matrícula (Ônus): Matrícula 57.259: R.02: PENHORA - Autos nº 135-63.1995.811.0015 (objeto do presente leilão); Matrícula 57.262: Av. 02: PENHORA - Autos 1945-53.2007.811.0015 - 4ª Vara Cível de Sinop -
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação
Exequente: TRANSTERRA TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO; R.03: PENHORA - Autos nº 135-63.1995.811.0015 (objeto do presente leilão). Da Modalidade e Condições: O leilão será realizado de forma online (leilão eletrônico – Art. 882 do CPC), por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online, os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e intransferível para acessar o sistema e oferecer lances. Os bens serão vendidos em caráter ad corpus e no estado em que se encontram, correndo por conta do arrematante as despesas para a regularização do bem, tais como: desmembramentos, averbações de construção, abertura de matrícula, realização de georreferenciamento (se necessário), pagamento do imposto de transmissão (ITBI) e outras que se fizerem necessárias. Constitui ônus dos interessados a visitação e inspeção dos bens a serem alienados. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional. Do Pagamento do Lance: O pagamento do lance vencedor será à vista, por meio de depósito vinculado ao processo judicial, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do encerramento do leilão. Em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, caso o interessado em adquirir o bem penhorado apresente pedido por escrito, nos termos do artigo 895 do CPC (garantido por hipoteca judicial do próprio bem), cabendo ao leiloeiro controlar a integralização do pagamento. Da Arrematação pelo Credor: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. Das Baixas dos Gravames: Com a venda no leilão, por se tratar de aquisição originária, caso haja hipoteca, penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Da Carta de Arrematação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. (CPC, art. 901, §1º). Da Comissão Devida ao Leiloeiro: A comissão do leiloeiro, de encargo do arrematante, fica estipulada em 5% (cinco por cento) do valor da venda (art. 884, parágrafo único, do CPC). O artigo 903 do CPC dispõe que: “Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos”. Eventual manifestação deverá ser efetuada no prazo disposto no § 2º do art. 903 do CPC, contatos da juntada aos autos do auto de arrematação assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. Transcorrido o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse, nos termos do § 3º do art. 903 do CPC. Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em impedimento para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando, de plano, na anulação do presente Edital. Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados serão intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal. Outras informações podem ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br, solicitadas por e-mail encaminhado para [email protected], pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP 78.043-305. Pelo presente EDITAL DE LEILÃO ficam intimados: JOSUE PEDRO DO NASCIMENTO - CPF: 152.167.059-53 (ESPÓLIO); EDNA ANSELMO DO NASCIMENTO; INDUSTRIA DE MADEIRAS PARATI LTDA - CNPJ: 70.488.754/0001-18; MILTON MATTIOLLI - CPF: 491.528.159-00. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, ARICELMA LUCIA DA SILVA, digitei. SINOP, 4 de abril de 2025. Luzimeiry Tomaz Nazário Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 2ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLEBER LUIS ZEFERINO DE PAULA PROCESSO n. 0000135-63.1995.8.11.0015 Valor da causa: R$ 10.000,00 ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: JOSUE PEDRO DO NASCIMENTO, Endereço: G 2, 58, CASA, SETOR RESID. SUL, SINOP - MT - CEP: 78550-011, EDNA ANSELMO DO NASCIMENTO, Endereço: SINOP - MT - CEP: POLO PASSIVO: INDUSTRIA DE MADEIRAS PARATI LTDA, Endereço: RUA CORONEL JOAO DA SILVA SAMPAIO, 316, JARDIM BOTANICO, CURITIBA - PR - CEP: 80210-220, MILTON MATTIOLLI, Endereço: Av. dos Flamboyants, N 581 esq. Com Rua das Primaveras, s/n, Jd. Jacarandas, SINOP - MT - CEP: 78557-640 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DAS PARTES ACIMA QUALIFICADAS(AS) E EVENTUAIS INTERESSADOS, atualmente em lugar incerto e não sabido, e para se manifestarem com fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro Público Oficial - Sr. Carlos Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº 082 - levará a praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s), através do portal de leilões online da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br), nas condições: 1º LEILÃO: 12/05/2025, com início às 08:00 horas e com encerramento às 10h00min (horário de MT). Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação atualizada. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do2º leilão: 2º LEILÃO: 15/05/2025, com início às 08:00 horas e com encerramento às 10h00min (horário de MT), arrematando quem maior lance oferecer, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada (art. 891, parágrafo único, do CPC). Local da Realização do Leilão: LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br. Em ambos os leilões será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”BEM(NS): Imóvel com área total de 1.050,00m² (mil e cinquenta metros quadrados), localizado na Rua das Primaveras, bairro Jardim Jacarandás, Sinop/MT; composto das DATAS nº 21 e 22, QUADRA 35, objeto das Matrículas nº 57.259 e 57.262, Livro 02 – CRI de Sinop. DESCRIÇÃO COMPLETA DAS MATRÍCULAS: MATRÍCULA 57.259, LIVRO 02 - CRI DE SINOP: DATA:-16.06.14:- DATA Nº 21 (VINTE E UM), da QUADRA Nº 35 (TRINTA E CINCO), "ZONA 02", com área de 525,00m² (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), situada no Loteamento denominado CIDADE SINOP, no Município de Sinop, Estado de Mato Grosso, dentro dos seguintes limites e confrontações: -NORDESTE- Com a Data nº 20, com 35,00 metros; SUDESTE- Com a Data nº 24, com 15,00 metros; SUDOESTE- Com a Data nº 22, com 35,00 metros; NOROESTE- Com a Rua das Primaveras, com 15,00 metros. Inscrição Imobiliária: 01.011.035.021.000, Código do imóvel: 11320. Endereço: Rua das Primaveras, nº 1668, Quadra 35, Lote 21, Jardim Jacarandás, Sinop/MT. MATRÍCULA 57.262, LIVRO 02 - CRI DE SINOP: DATA:-16.06.14:- DATA Nº 22 (VINTE E DOIS), da QUADRA Nº 35 (TRINTA E CINCO), "ZONA 02", com área de 525,00m² (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), situada no Loteamento denominado CIDADE SINOP, no Município de Sinop, Estado de Mato Grosso, dentro dos seguintes limites e confrontações: -NORDESTE- Com a Data nº 21, com 35,00 metros; SUDESTE- Com a Data nº 24, com 15,00 metros; SUDOESTE- Com a Data nº 23, com 35,00 metros; NOROESTE- Com a Rua das Primaveras, com 15,00 metros. Inscrição Imobiliária: 01.011.035.022.000, Código do imóvel: 11321. Endereço: Rua das Primaveras, nº 1652, Quadra 35, Lote 22, Jardim Jacarandás, Sinop/MT. AVALIAÇÃO (INFORMAÇÕES): O imóvel avaliando encontra-se no padrão médio construtivo encontrado na cidade. De acordo com os dados acima, os quais também foram embasados no valor praticado no mercado de Sinop, AVALIO o imóvel em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) cada terreno. AVALIAÇÃO: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 642.831,42 (seiscentos e quarenta e dois mil oitocentos e trinta e um reais e quarenta e dois centavos).Fiel Depositário: Executado(s). Imóvel Ocupado. DÉBITOS DE IPTU: Matrícula 57.259 (Lote 21, da Quadra 35 - Inscrição Imobiliária: 01.011.035.021.000, Código do imóvel: 11320): R$ 14.610,93 (catorze mil seiscentos e dez reais e noventa e três centavos); Matrícula 57.262: Lote 22, da Quadra 35 (Inscrição Imobiliária: 01.011.035.021.000, Código do imóvel: 11320): R$ 14.610,93 (catorze mil seiscentos e dez reais e noventa e três centavos). Averbações Existentes na Matrícula (Ônus): Matrícula 57.259: R.02: PENHORA - Autos nº 135-63.1995.811.0015 (objeto do presente leilão); Matrícula 57.262: Av. 02: PENHORA - Autos 1945-53.2007.811.0015 - 4ª Vara Cível de Sinop -
07/04/2025, 00:00
Expedição de documento
04/04/2025, 14:17
Expedição de documento
04/04/2025, 14:10
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 10:41
Decurso de Prazo
19/03/2025, 02:06
Decurso de Prazo
19/03/2025, 02:06
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 17:13
Publicação
21/02/2025, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP
DECISÃO
Processo: 0000135-63.1995.8.11.0015..
EXEQUENTE: EDNA ANSELMO DO NASCIMENTO
EXECUTADO: INDUSTRIA DE MADEIRAS PARATI LTDA, MILTON MATTIOLLI
ESPÓLIO: JOSUE PEDRO DO NASCIMENTO Vistos etc. 1. Conforme certificado no id. 139556976, a parte executada foi intimada para se manifestar acerca da avaliação de id. 132115273 e quedou-se inerte. 2. Além disso, verifico que a parte exequente não se opôs à avaliação (id. 136342514). 3. Deste modo, homologo para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos o laudo de avaliação acostado no id. 132115273. 4. A fim de dar prosseguimento ao feito, defiro o pedido formulado no id. 136342514 e determino a realização de leilão judicial dos imóveis avaliados no id. 132115273 (Matrículas nº 57.262 e 57.259, todas do CRI de Sinop-MT), de forma eletrônica. 5. Para tanto, nomeio CARLOS HENRIQUE BARBOSA, inscrito na JUCEMAT sob nº 032 e FAMATO sob o nº 082, o qual deverá ser intimado a realizar o ato, no prazo de 90 dias, por meio eletrônico[1], fixando-se o preço mínimo em 60% do valor atualizado monetariamente da avaliação, autorizando a negociação, via leiloeiro, da forma de pagamento, limitada aos percentuais e quantidade de prestações fixadas no art. 895 do CPC. 6. Atente-se aos dados do leiloeiro constantes na nota de rodapé. 7. A comissão do leiloeiro, de encargo do arrematante, fica estipulada em 5% (cinco por cento) do valor da venda (art. 884, parágrafo único, do CPC). 8. Expeça-se o edital, constando que o leilão se realizará por meio eletrônico, com o local, dados do bem, sua localização, valor da cotação, depositário, valor do débito, leiloeiros e comissão dos leiloeiros, atendidos os lances de conformidade com o acima previsto. 9. O leiloeiro deverá proceder conforme determinam os artigos 884, 886, 887 e 889, do CPC. 10. Intime-se os executados, bem como seus cônjuges, se casados forem, do dia, hora e local da alienação judicial. 11. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Sinop/MT, data registrada no sistema. Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito [1] [email protected]; (65) 3027-1457 e (65) 99912-6540; www.chbarbosaleiloes.com.br; Av. Miguel Sutil, nº 9803, Bairro Duque de Caxias I, Cuiabá-MT, CEP 78043-305.
20/02/2025, 00:00
Expedição de documento
19/02/2025, 13:16
Outras Decisões
19/02/2025, 13:16
Conclusão (para decisão)
26/01/2024, 16:51
Ato ordinatório
26/01/2024, 16:11
Decurso de Prazo
24/01/2024, 03:25
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 15:17
Publicação
29/11/2023, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2023, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP
DESPACHO
Processo: 0000135-63.1995.8.11.0015..
EXEQUENTE: EDNA ANSELMO DO NASCIMENTO
EXECUTADO: INDUSTRIA DE MADEIRAS PARATI LTDA, MILTON MATTIOLLI
ESPÓLIO: JOSUE PEDRO DO NASCIMENTO Vistos etc. Cumpra-se o item 6 da decisão do id. 118578776, intimando-se as partes para que se manifestem sobre o laudo de avaliação do id. 132115273, no prazo de cinco dias. Intime-se. Cumpra-se. Sinop/MT, data registrada no sistema. Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito
28/11/2023, 00:00
Expedição de documento
27/11/2023, 17:33
Mero expediente
27/11/2023, 17:32
Conclusão (para despacho)
21/11/2023, 17:01
Decurso de Prazo
02/11/2023, 00:39
Mandado (entregue ao destinatário)
18/10/2023, 15:30
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 15:30
Mandado
20/07/2023, 15:33
Mandado
20/07/2023, 15:29
Expedição de documento
18/07/2023, 17:06
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 10:35
Decurso de Prazo
21/06/2023, 02:13
Decurso de Prazo
21/06/2023, 02:13
Publicação
20/06/2023, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2023, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOSUE PEDRO DO NASCIMENTO, EDNA ANSELMO DO NASCIMENTO POLO PASSIVO:EXECUTADO: INDUSTRIA DE MADEIRAS PARATI LTDA, MILTON MATTIOLLI CERTIDÃO Certifico conforme autorizado pelo art. 152, inc. VI, do Novo CPC e Provimento 056/07–CGJ/MT, que INTIMO o advogado do autor para que no prazo de 15(quinze) dias, efetue o depósito da diligência do Oficial de Justiça, a fim de proceder o cumprimento do mandado de avaliação, conforme decisão id.118578776, item.5. Sinop-MT, 16 de junho de 2023 Aricelma Lúcia da Silva Auxiliar Judiciária
Intimação - PROCESSO Nº0000135-63.1995.8.11.0015 POLO ATIVO:
19/06/2023, 00:00
Expedição de documento
16/06/2023, 16:03
Ato ordinatório
16/06/2023, 15:40
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 13:42
Publicação
25/05/2023, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2023, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP
DECISÃO
Processo: 0000135-63.1995.8.11.0015..
EXEQUENTE: JOSUE PEDRO DO NASCIMENTO, EDNA ANSELMO DO NASCIMENTO
EXECUTADO: INDUSTRIA DE MADEIRAS PARATI LTDA, MILTON MATTIOLLI 1. Consoante disposto no art. 844, do CPC, “para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial”. 2. Deste modo,
indefiro o pedido de expedição de mandado para averbação da penhora (id. 109053293). 3. Ademais, verifico que os imóveis penhorados sequer foram avaliados, razão pela qual indefiro o pedido de designação de leilão judicial. 4. Intime-se o exequente, pessoalmente, por meio de seu inventariante, para que proceda a averbação da penhora nas matrículas nº 57.262 e 57.259, do Cartório de Registro de Imóveis de Sinop, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção da ação, por abandono da causa. 5. Expeça-se o competente mandado de avaliação dos bens penhorados à fl. 324. 6. Com a avaliação, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de cinco dias. 7. Em seguida, façam-me os autos conclusos para deliberação. 8. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Sinop/MT, data registrada no sistema. Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito
24/05/2023, 00:00
Expedição de documento
23/05/2023, 18:44
Decisão Interlocutória de Mérito
23/05/2023, 18:44
Conclusão (para decisão)
15/03/2023, 17:33
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 16:54
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 16:35
Mandado (entregue ao destinatário)
31/01/2023, 10:10
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 10:10
Mandado
24/01/2023, 17:33
Expedição de documento
19/01/2023, 12:57
Decurso de Prazo
20/07/2022, 10:57
Decurso de Prazo
20/07/2022, 10:55
Decurso de Prazo
20/07/2022, 10:54
Decurso de Prazo
20/07/2022, 10:54
Publicação
28/06/2022, 06:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2022, 06:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: JOSUE PEDRO DO NASCIMENTO, EDNA ANSELMO DO NASCIMENTO POLO PASSIVO:EXECUTADO: INDUSTRIA DE MADEIRAS PARATI LTDA, MILTON MATTIOLLI CERTIDÃO Certifico que conforme autorizado pelo art. 152, inc. VI, do Novo CPC e Provimento 056/07–CGJ/MT, que INTIMO as partes para manifestarem acerca de eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico, o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação desta certidão, nos termos dos arts. 15 e 20 da Portaria Conjunta nº 371/2020. Sinop-MT, 24 de junho de 2022 MYRELE REGINA FRANCA GOMES Estagiária
Intimação - PROCESSO Nº0000135-63.1995.8.11.0015 POLO ATIVO: