Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP
DESPACHO
Processo: 0004270-35.2006.8.11.0015..
EXEQUENTE: SHARK AUTOMOTIVE DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA
EXECUTADO: SANDRA MARA SCHMIDEL - ME
Vistos etc. 1. Intime-se a parte exequente para que identifique o credor fiduciário e a localização em que se encontra a motocicleta Honda CG, placa KAB-9972, ano 2004, no prazo de cinco dias. 2. Em seguida, expeça-se mandado de penhora, remoção e avaliação do bem. 3. Oficie-se ao credor fiduciário, solicitando-lhe o fornecimento de cópia do contrato de financiamento da motocicleta, do extrato de pagamento das parcelas e o valor para a quitação do contrato, consignando o prazo de dez dias para a resposta. 4. Cumpridas as determinações supra, intime-se a parte executada acerca da penhora, e para que, querendo, se manifeste nos autos, sob pena de preclusão (art. 841, “caput”, § 1º, c/c art. 272, “caput”, ambos do Código de Processo Civil). 5. Caso o bem não seja encontrado, intime-se a parte exequente para que, no prazo de quinze dias: a) requeira a suspensão da execução e da prescrição pelo prazo de um ano a fim de diligenciar em busca de bens (art. 921, § 1º, do CPC), ou, b) proceda a atualização do débito exequendo e indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão e arquivamento (art. 921, III do CPC). 6. Observe a parte exequente que a parte executada não possui contas bancárias, o que inviabiliza a penhora online (id. 152706554) 7. Sendo requerida a suspensão da execução e da prescrição, façam-me os autos conclusos com a etiqueta “Pedido de suspensão (art. 921)”. 8. Sendo indicado bem imóvel à penhora, determino que a parte exequente junte aos autos a matrícula atualizada do bem, a qual poderá ser obtida diretamente pelo interessado por meio do sistema SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis) ou CEI (Central Eletrônica de Integração e Informações dos Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso), mediante acesso aos sites https://registradores.onr.org.br/ ou https://app.anoregmt.org.br/#/opcoes 9. Indicados bens móveis à penhora, expeça-se o competente mandado de penhora, remoção e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida, os quais deverão ser depositados em poder da parte exequente, na condição de fiel depositário. 10. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Sinop/MT, data registrada no sistema.