Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BJD DIREITOS CREDITORIOS S/S LTDA POLO PASSIVO:EXECUTADO: GUILHERME DOMINGOS CAMILOTTI JUNIOR, MARISTELA CALGARO CAMILOTTI, SABINO ADEMIR CALGARO, CAMILA CORREA DE ALMEIDA FERREIRA CERTIDÃO Certifico conforme autorizada pelo art. 152, inc. VI, do Novo CPC e pelo Provimento 056/07–CGJ/MT, que INTIMO os advogados das partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar e requerer o que entender de direito quanto a juntada da avaliação ids. 223467480/223467481, conforme item 9. da decisão id. 135437384. Sinop-MT, 18 de fevereiro de 2026 NOELI REICHERT Gestor de Secretaria
Intimação - PROCESSO Nº0009691-06.2006.8.11.0015 POLO ATIVO:
19/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BJD DIREITOS CREDITORIOS S/S LTDA POLO PASSIVO:EXECUTADO: GUILHERME DOMINGOS CAMILOTTI JUNIOR, MARISTELA CALGARO CAMILOTTI, SABINO ADEMIR CALGARO, CAMILA CORREA DE ALMEIDA FERREIRA CERTIDÃO Certifico conforme autorizado pelo art. 152, inc. VI, do Novo CPC e Provimento 056/07–CGJ/MT, que INTIMO o(a) advogado(a) do(a) parte autora para que no prazo de quinze (15) dias, efetue o depósito do RESSARCIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO da diligência do oficial de justiça no valor de R$ 2.969,39 (dois mil novecentos e sessenta e nove reais e trinta e nove centavos), conforme certidão id. 223458890. Sinop-MT, 18 de fevereiro de 2026 NOELI REICHERT Gestor de Secretaria
Intimação - PROCESSO Nº0009691-06.2006.8.11.0015 POLO ATIVO:
19/02/2026, 00:00
Expedição de documento
18/02/2026, 13:32
Ato ordinatório
18/02/2026, 13:19
Expedição de documento
18/02/2026, 13:18
Ato ordinatório
18/02/2026, 13:16
Mandado (entregue ao destinatário)
18/02/2026, 11:27
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 11:27
Mandado (entregue ao destinatário)
18/02/2026, 11:22
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 11:22
Mandado
26/01/2026, 18:05
Expedição de documento
26/01/2026, 18:01
Mandado
27/08/2025, 12:35
Decurso de Prazo
26/08/2025, 08:27
Expedição de documento
18/08/2025, 15:40
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 17:43
Publicação
01/08/2025, 03:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2025, 03:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BJD DIREITOS CREDITORIOS S/S LTDA POLO PASSIVO:EXECUTADO: GUILHERME DOMINGOS CAMILOTTI JUNIOR, MARISTELA CALGARO CAMILOTTI, SABINO ADEMIR CALGARO, CAMILA CORREA DE ALMEIDA FERREIRA CERTIDÃO Certifico conforme autorizado pelo art. 152, inc. VI, do Novo CPC e Provimento 056/07–CGJ/MT, que INTIMO o(a) advogado(a) do(a) parte autora para que no prazo de quinze (15) dias, efetue o depósito da diligência do Oficial de Justiça, a fim de proceder o cumprimento do mandado, conforme item 8. da decisão 135437384. Sinop-MT, 30 de julho de 2025 NOELI REICHERT Gestor de Secretaria
Intimação - PROCESSO Nº0009691-06.2006.8.11.0015 POLO ATIVO:
31/07/2025, 00:00
Expedição de documento
30/07/2025, 17:04
Ato ordinatório
30/07/2025, 17:00
Ato ordinatório
30/07/2025, 12:05
Decurso de Prazo
07/05/2025, 07:57
Publicação
08/04/2025, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP
DECISÃO
Processo: 0009691-06.2006.8.11.0015..
EXEQUENTE: BJD DIREITOS CREDITORIOS S/S LTDA
EXECUTADO: GUILHERME DOMINGOS CAMILOTTI JUNIOR, MARISTELA CALGARO CAMILOTTI, SABINO ADEMIR CALGARO, CAMILA CORREA DE ALMEIDA FERREIRA
Vistos etc. 1. Conforme dispõe o art. 272 do CPC, “Quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial”. 2. Assim, considerando que o executado Guilherme Domingos Camilotti Junior foi devidamente intimado acerca da decisão de id. 135437384 por meio do seu advogado, indefiro o pedido de intimação pessoal formulado no id. 140627967, eis que preclusa a questão. 3. Cumpram-se os itens 7 e seguintes da decisão de id. 135437384. 4. Intime-se. Cumpra-se. Sinop/MT, data registrada no sistema. Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito
07/04/2025, 00:00
Expedição de documento
04/04/2025, 17:33
Outras Decisões
04/04/2025, 17:33
Decurso de Prazo
15/03/2024, 01:32
Conclusão (para decisão)
13/03/2024, 17:29
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 17:09
Publicação
23/02/2024, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BJD DIREITOS CREDITORIOS S/S LTDA POLO PASSIVO:EXECUTADO: GUILHERME DOMINGOS CAMILOTTI JUNIOR, MARISTELA CALGARO CAMILOTTI, SABINO ADEMIR CALGARO, CAMILA CORREA DE ALMEIDA FERREIRA CERTIDÃO Certifico conforme autorizada pelo art. 152, inc. VI, do Novo CPC e pelo Provimento 056/07–CGJ/MT, que INTIMO o(a) advogado(a) do(a) requerida(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar e requerer o que entender de direito quanto ao item 5. da decisão id. 135437384 – (penhora). Sinop-MT, 19 de fevereiro de 2024 NOELI REICHERT Gestor de Secretaria
Intimação - PROCESSO Nº0009691-06.2006.8.11.0015 POLO ATIVO:
20/02/2024, 00:00
Expedição de documento
19/02/2024, 14:08
Ato ordinatório
19/02/2024, 14:06
Documento
19/02/2024, 11:56
Documento
19/02/2024, 11:12
Decurso de Prazo
16/02/2024, 03:43
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 16:35
Decurso de Prazo
24/01/2024, 03:25
Decurso de Prazo
24/01/2024, 03:25
Publicação
24/01/2024, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2024, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BJD DIREITOS CREDITORIOS S/S LTDA POLO PASSIVO:EXECUTADO: GUILHERME DOMINGOS CAMILOTTI JUNIOR, MARISTELA CALGARO CAMILOTTI, SABINO ADEMIR CALGARO, CAMILA CORREA DE ALMEIDA FERREIRA CERTIDÃO Certifico conforme autorizada pelo art. 152, inc. VI, do Novo CPC e pelo Provimento 056/07–CGJ/MT, que INTIMO o(a) advogado(a) do(a) autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar e requerer o que entender de direito quanto ao item 5. da decisão id. 135437384 – (penhora). Sinop-MT, 20 de janeiro de 2024 NOELI REICHERT Gestor de Secretaria
Intimação - PROCESSO Nº0009691-06.2006.8.11.0015 POLO ATIVO:
22/01/2024, 00:00
Expedição de documento
20/01/2024, 23:38
Expedição de documento
20/01/2024, 23:34
Ato ordinatório
20/01/2024, 23:32
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 13:44
Publicação
05/12/2023, 18:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2023, 18:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BJD DIREITOS CREDITORIOS S/S LTDA POLO PASSIVO:EXECUTADO: GUILHERME DOMINGOS CAMILOTTI JUNIOR, MARISTELA CALGARO CAMILOTTI, SABINO ADEMIR CALGARO, CAMILA CORREA DE ALMEIDA FERREIRA CERTIDÃO Certifico conforme autorizado pelo art. 152, inc. VI, do Novo CPC e Provimento 056/07–CGJ/MT, que INTIMO o advogado do autor para que no prazo de quinze (15) dias, providencie a averbação da penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, conforme item 4. da decisão id. 135437384. Sinop-MT, 1 de dezembro de 2023 NOELI REICHERT Gestor de Secretaria
Intimação - PROCESSO Nº0009691-06.2006.8.11.0015 POLO ATIVO:
04/12/2023, 00:00
Expedição de documento
01/12/2023, 18:19
Ato ordinatório
01/12/2023, 18:17
Ato ordinatório
01/12/2023, 18:13
Ato ordinatório
01/12/2023, 18:06
Publicação
29/11/2023, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2023, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP
DECISÃO
Processo: 0009691-06.2006.8.11.0015..
EXEQUENTE: BJD DIREITOS CREDITORIOS S/S LTDA
EXECUTADO: GUILHERME DOMINGOS CAMILOTTI JUNIOR, MARISTELA CALGARO CAMILOTTI, SABINO ADEMIR CALGARO, CAMILA CORREA DE ALMEIDA FERREIRA
Vistos etc. 1. Defiro o pedido formulado na petição do id. 75494842, a fim de penhorar os imóveis nela indicados. 2. Destarte, com fundamento no art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil, lavre-se termo de penhora dos imóveis descritos nas matrículas nº 3.511 e 12.268, registradas junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Sinop/MT (id. 73164019 - Pág. 10/20), observando-se os requisitos constantes no art. 838 do Código de Processo Civil. 3. Nomeio o executado Guilherme Domingos Camilotti Junior como fiel depositário dos imóveis penhorados (art. 840, § 2º, Código de Processo Civil). 4. Com fundamento no art. 844 do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a averbação da penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, sob pena de desconstituição da penhora. 5. Intime-se a parte executada acerca da penhora, e para que, querendo, se manifeste nos autos, sob pena de preclusão (art. 841, “caput”, § 1º, c/c art. 272, “caput”, ambos do Código de Processo Civil). 6. Deixo de determinar a intimação do cônjuge do executado, conforme preconiza o art. 842, do Código de Processo Civil, uma vez que os imóveis encontram-se registrados em nome do de cujus e este era divorciado (id. 73164014 – p. 18). Ademais, a respectiva inventariante encontra-se no polo passivo da ação. 7. Deverá a Sra. Gestora Judiciária certificar o decurso do prazo do item “5”, com ou sem manifestação. 8. Expeça-se o competente mandado de avaliação dos imóveis penhorados. 9. Com a juntada da avaliação, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de dez dias. 10. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Sinop/MT, data registrada no sistema. Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito