Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1022613-32.2016.8.11.0041..
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença proposta pelo Estado de Mato Grosso contra Doeler Distribuidora de Veículos LTDA, todos qualificados na peça inaugural. Entre um ato e outro, o executado comprovou a quitação do débito exequendo. Vieram-me conclusos. É o breve relato. Fundamento e decido. Diante da satisfação do débito, o presente feito merece extinção.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com resolução do mérito, em face da satisfação integral do débito, com supedâneo no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas. Proceda o Sr. Gestor com os atos necessários para o levantamento dos valores correspondentes ao exequente, mediante depósito na conta bancária informada. Após, transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Cumpra-se. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito