Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP
DECISÃO
Processo: 0001167-05.2015.8.11.0015..
Considerando que existem evidências que demonstram a adoção, por parte do exequente, de diligências com o objetivo de obter informações acerca da existência de bens passíveis de penhora, devido à falta de informações que assegurem a existência de bens passíveis de constrição judicial, Determino a realização de consulta, junto ao sistema eletrônico InfoJud, com o propósito de obter as duas últimas declarações de imposto de renda dos devedores. Determino, também, a realização de consulta, junto ao sistema RenaJud, com o objetivo de obter informações acerca da existência de veículos em nome dos executados. Com a juntada das respostas das consultas, intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o andamento no processo. Intimem-se. Sinop/MT, em 9 de fevereiro de 2026. Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito.