Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Proceder a INTIMAÇÃO acerca da penhora realizada no Rosto dos Autos, devendo no prazo legal, manifestar-se requerendo o que entender de direito
22/07/2025, 00:00
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Intimação
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22/07/2025, 00:00
Provisório
21/07/2025, 12:23
Expedição de documento
21/07/2025, 12:22
Expedição de documento
21/07/2025, 12:22
Expedição de documento
21/07/2025, 12:22
Expedição de documento
21/07/2025, 12:22
Ato ordinatório
21/07/2025, 11:25
Ato ordinatório
21/07/2025, 11:13
Publicação
08/07/2025, 07:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA
DECISÃO
Processo: 0000800-59.2016.8.11.0010..
EXEQUENTE: ANCORA RECUPERADORA DE CREDITOS E ATIVOS LTDA, BANCO SISTEMA S.A.
EXECUTADO: USINA JACIRA S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, MOUNIR NAOUM, WILLIAM HABIB NAOUM, GEORGES HABIB NAOUM, MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA, ALZIRA GOMES NAOUM, LUCIA GOMES NAOUM, CARLA NAOUM COELHO, CLAUDIA NAOUM CASTRO, JAYNE NAOUM DENTZIEN, KEILA NAOUM, GEORGE MOUSSA GEORGES, GEORGES HABIB NAOUM JUNIOR, ING BANK N V, LATIN AMERICA EXPORT FINANCE FUND LTD, CRECERA FINANCE MANAGEMENT COMPANI, LLC, PEROLA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA.
Vistos etc. Atenta à decisão constante no ID 193669202, retifique-se o valor da penhora no rosto dos autos, deferida nos autos da execução fiscal n.º 0003372-42.2006.4.01.3502, em trâmite perante a 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Anápolis/GO, passando a constar o montante de R$ 1.587.264,91 (um milhão, quinhentos e oitenta e sete mil, duzentos e sessenta e quatro reais e noventa e um centavos). Após, providencie-se o translado de cópia da presente decisão, bem como do ofício de ID 193669202, para os autos do incidente de concurso de credores n.º 1002573-78.2023.8.11.0010. Cumprida a determinação, retornem os autos ao arquivo provisório, até o julgamento do incidente em apenso. Cumpra-se, expedindo o necessário. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito
07/07/2025, 00:00
Expedição de documento
06/07/2025, 10:12
Outras Decisões
06/07/2025, 10:11
Conclusão (para despacho)
13/05/2025, 08:00
Desarquivamento
13/05/2025, 07:59
Ato ordinatório
12/05/2025, 18:42
Ato ordinatório
12/05/2025, 18:41
Ato ordinatório
12/05/2025, 18:40
Ato ordinatório
12/05/2025, 18:39
Documento
12/05/2025, 17:55
Ato ordinatório
12/05/2025, 17:51
Documento
14/04/2025, 12:58
Provisório
19/03/2025, 12:46
Ato ordinatório
07/03/2025, 14:25
Documento
01/03/2025, 19:14
Decurso de Prazo
28/02/2025, 02:08
Decurso de Prazo
28/02/2025, 02:08
Expedição de documento
06/02/2025, 14:18
Publicação
06/02/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2025, 02:37
Ato ordinatório
05/02/2025, 17:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA
DESPACHO
Processo: 0000800-59.2016.8.11.0010..
Vistos etc. Diante do ofício de id. 177716995, primeiro solicite-se aquele juízo a decisão que deferiu a penhora no rosto destes autos e, advindo o documento, translade-se para o incidente de concurso de credores. No mais, cumpra-se integralmente o pronunciamento anterior. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito
05/02/2025, 00:00
Expedição de documento
04/02/2025, 17:03
Mero expediente
04/02/2025, 17:03
Conclusão (para decisão)
05/12/2024, 14:59
Desarquivamento
05/12/2024, 14:59
Expedição de documento
05/12/2024, 13:11
Decurso de Prazo
05/12/2024, 02:28
Decurso de Prazo
05/12/2024, 02:28
Documento
30/11/2024, 17:30
Provisório
21/11/2024, 13:12
Publicação
11/11/2024, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2024, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA
DESPACHO
Processo: 0000800-59.2016.8.11.0010..
Vistos etc. Os autos vieram conclusos equivocadamente, nos termos dos pronunciamentos anteriores necessário transladar o que for relacionado com o incidente associado e remeter os presentes autos ao arquivo provisório. Portanto, restituo os autos à secretaria para providencias. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito
08/11/2024, 00:00
Expedição de documento
07/11/2024, 18:40
Mero expediente
07/11/2024, 18:40
Ato ordinatório
13/09/2024, 11:45
Conclusão (para decisão)
04/09/2024, 11:56
Ato ordinatório
04/09/2024, 11:47
Documento
13/08/2024, 14:25
Decurso de Prazo
06/07/2024, 02:05
Expedição de documento
19/06/2024, 13:08
Publicação
14/06/2024, 15:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA Autos n. 0000800-59.2016.8.11.0010. Vistos etc. O teor da certidão de id. 151547661 evidencia que não houve o escorreito cumprimento da decisão de id. 135126414, pois determinava que a reiteração dos ofícios deveria ser realizada nos autos n. 1002573-78.2023.8.11.0010 e não no presente feito. Assim, se a reiteração foi realizada nos presentes autos, por óbvio se deve transladar os documentos para os autos n. 1002573-78.2023.8.11.0010, a exemplo dos demais documentos referentes a tais diligências. Assim, cumpra-se nos termos da decisão de id. 135126414 e translade-se os novos documentos. Ainda, também translade-se o ofício de penhora no rosto dos autos mencionado na referida certidão ao feito de autos n. 1002573-78.2023.8.11.0010. Após o cumprimento das diligências, remetam-se os autos ao arquivo provisório, diante da suspensão determinada no pronunciamento de id. 142636046, independente de nova conclusão. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito
13/06/2024, 00:00
Expedição de documento
12/06/2024, 13:33
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
12/06/2024, 13:32
Documento
03/06/2024, 11:15
Decurso de Prazo
26/04/2024, 01:05
Conclusão (para decisão)
05/04/2024, 09:00
Ato ordinatório
05/04/2024, 08:57
Decurso de Prazo
27/03/2024, 01:15
Decurso de Prazo
27/03/2024, 01:15
Publicação
05/03/2024, 03:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2024, 03:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA
DECISÃO
Processo: 0000800-59.2016.8.11.0010..
Vistos etc. Certifique-se o cumprimento integral da decisão retro, pois inexistem notícias de seu cumprimento nos autos. Após, desde já suspendo o feito até o julgamento do incidente de concurso de credores (autos n. 1002573-78.2023.8.11.0010). Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito
04/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA
DECISÃO
Processo: 0000800-59.2016.8.11.0010..
Vistos etc. Certifique-se o cumprimento integral da decisão retro, pois inexistem notícias de seu cumprimento nos autos. Após, desde já suspendo o feito até o julgamento do incidente de concurso de credores (autos n. 1002573-78.2023.8.11.0010). Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento
01/03/2024, 19:13
Expedição de documento
01/03/2024, 19:13
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
01/03/2024, 19:13
Expedição de documento
28/02/2024, 13:05
Decurso de Prazo
24/01/2024, 03:25
Decurso de Prazo
24/01/2024, 03:25
Ato ordinatório
09/01/2024, 12:54
Conclusão (para decisão)
07/12/2023, 08:42
Ato ordinatório
07/12/2023, 08:27
Publicação
29/11/2023, 06:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2023, 06:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Vistos. Ao id. 122154556, determinou-se a instauração de concurso singular de credores e, distribuído o incidente, deveriam ser oficiados todos os juízos para que informassem se os créditos perseguidos ainda se encontram pendentes de pagamento e, caso positivo, em igual prazo deveriam acostar o cálculo atualizado, sob pena de exclusão do crédito. Todavia, observo que referidos ofícios foram expedidos no presente feito, quando na verdade deveriam ter sido expedidos nos autos do incidente de concurso singular de credores de nº. 1002573-78.2023.8.11.0010. Observo também que de todos os juízos oficiados, apenas responderam a 3ª Vara do Trabalho de Anápolis - GO, processo originário 0010577-61.2014.5.18.0053 (id. 122760895) e a Vara do Trabalho de Jaciara - autos n.º 0000727-51.2015.5.23.0071 (id. 123686106). Assim, desentranhem-se referidas respostas, juntando-as nos autos do incidente de concurso singular de credores. Quanto aos demais juízos, vez que não responderam aos ofícios encaminhados, reitere-os nos autos nº. 1002573-78.2023.8.11.0010, consignando que o prazo de resposta é de 15 dias, sob pena de exclusão do crédito. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. Às providências. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito
28/11/2023, 00:00
Expedição de documento
27/11/2023, 18:51
Decisão Interlocutória de Mérito
27/11/2023, 18:51
Expedição de documento
02/10/2023, 13:13
Conclusão (para decisão)
20/09/2023, 13:41
Ato ordinatório
20/09/2023, 13:25
Apensamento
28/07/2023, 18:07
Ato ordinatório
28/07/2023, 14:36
Decurso de Prazo
28/07/2023, 02:31
Decurso de Prazo
28/07/2023, 02:31
Decurso de Prazo
28/07/2023, 02:31
Decurso de Prazo
28/07/2023, 02:31
Decurso de Prazo
28/07/2023, 02:31
Decurso de Prazo
28/07/2023, 02:31
Decurso de Prazo
28/07/2023, 02:31
Decurso de Prazo
28/07/2023, 02:31
Decurso de Prazo
28/07/2023, 02:31
Decurso de Prazo
28/07/2023, 02:31
Decurso de Prazo
28/07/2023, 02:31
Decurso de Prazo
28/07/2023, 02:31
Decurso de Prazo
28/07/2023, 02:31
Expedição de documento
19/07/2023, 13:03
Expedição de documento
10/07/2023, 13:18
Ato ordinatório
07/07/2023, 14:49
Publicação
06/07/2023, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2023, 03:29
Documento
05/07/2023, 15:03
Documento
05/07/2023, 14:53
Documento
05/07/2023, 14:45
Documento
05/07/2023, 14:32
Documento
05/07/2023, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requeridos: NAOUM TURISMO E HOSPEDAGEM S/A e OUTROS, cuja finalidade da referida deprecata era proceder a PENHORA NO ROSTO dos presentes autos a importância de R$ 4.790.447,35 9 (quatro milhões, setecentos e noventa mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e trinta e cinco centavos) (id. 80633375 – pág. 60). Foi concedido efeito suspensivo ao agravo de instrumento nº 1009814-07.2021.8.11.0000, suspendendo os levantamentos de valores nos presentes autos. Posteriormente, aportou aos autos o acórdão proferido no AI n. 1009814-07.2021.8.11.0000 transitado em julgado (id. 107208201). Foi certificada a existência de R$ 410.852,66 (quatrocentos e dez mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e seis centavos) depositados nos autos (id. 112768944). Por fim, acostou penhora no rosto destes autos, oriunda da 3ª Vara do Trabalho de Rio Verde - GO, processo originário 0010239-24.2020.5.18.0103, no valor de R$13.281.268,85 (treze milhões, duzentos e oitenta e um mil, duzentos e sessenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) (id. 117454105). Pois bem. Transitado em julgado o acórdão proferido no AI n. 1009814-07.2021.8.11.0000 (id. 107208201), passo ao exame dos pedidos de penhora/liberação de valores pendentes. De início, anote-se no rosto destes autos, as seguintes penhoras: - a penhora do crédito em favor de Luiz Carlos Castro de Oliveira, no valor de R$ 30.090,57 (trinta mil, noventa reais e cinquenta centavos), oriunda do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Itumbiara/GO, processo n°. 0010221-53.2014.5.18.0122, em razão da penhora averbada em 01/03/2019 (Protocolo 93.894), na matrícula do imóvel arrematado; - o crédito em favor de NICIA DA ROSA HAAS, no valor de R$ 435.528,79 (quatrocentos e trinta e cinco mil quinhentos e vinte e oito reais e setenta e nove centavos) (id. 80633375 – pág. 09). - no valor de R$ 17.220.649,48 (dezessete milhões, duzentos e vinte mil, seiscentos e quarenta nove reais e quarenta e oito centavos) (id. 80633375 – pág. 174/192), oriunda dos autos n.º 0000727-51.2015.5.23.0071 em trâmite perante a Vara do Trabalho de Jaciara; - no valor de R$373.128,80 (trezentos e setenta e três mil, centos e vinte e oito reais e oitenta centavos) (id. 80633378 – pág. 60), referente a carta precatória n°. 0000482-30.2021.8.23.0071, oriunda da Comarca da 2ª Vara do Trabalho de Rio Verde - GO, processo originário 0000028-10.5.18.0102; - no valor de R$2.361,18 (dois mil, trezentos e sessenta e um reais e dezoito centavos) (id. 80633375 – pág. 222), oriunda da 1ª Vara do Trabalho de Rio Verde - GO, processo originário 0001012-31.2011.5.18.0101; - no valor de R$359.988,32 (trezentos e cinquenta e nove mil, novecentos e oitenta e oito reais e trinta e dois centavos) (id. 80633375 – pág. 51), oriunda da 3ª Vara do Trabalho de Anápolis - GO, processo originário 0010577-61.2014.5.18.0053; - na importância de R$ 4.790.447,35 9 (quatro milhões, setecentos e noventa mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e trinta e cinco centavos) (id. 80633375 – pág. 60), oriunda da 2ª Vara do Trabalho de Rio Verde-GO, processo originário 0000028-10.5.18.0102; - no valor de R$13.281.268,85 (treze milhões, duzentos e oitenta e um mil, duzentos e sessenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) (id. 117454105), oriunda da 3ª Vara do Trabalho de Rio Verde - GO, processo originário 0010239-24.2020.5.18.0103. Assim, havendo pluralidade de credores, o dinheiro deverá ser distribuído e entregue segundo a ordem das respectivas preferências, respeitando-se a anterioridade de cada uma (art. 908 do CPC), havendo necessidade de observância da instauração do concurso singular de credores, na forma dos artigos 908 e 909 do Código de Processo Civil, a fim de preservar a isonomia entre os credores que estiverem em identidade de condições. Vejamos: PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. PLURALIDADE DE CREDORES. CONCURSO SINGULAR DE CREDORES. 1. Evidenciada a pluralidade de credores pelas diversas penhoras realizadas no rosto dos autos do cumprimento de sentença originários, tem-se a impossibilidade da transferência pura e direta dos valores já depositados em conta vinculada ao juízo, tendo em vista a precedente necessidade de observância da instauração do concurso singular de credores, na forma dos artigos 908 e 909 do Código de Processo Civil, a fim de preservar a isonomia entre os credores que estiverem em identidade de condições. 2. Recurso conhecido e provido. (Acórdão 1278526, 07199906620208070000, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 26/8/2020, publicado no DJE: 11/9/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, determino a instauração de concurso singular de credores, devendo ser juntado ao incidente todos os pedidos de penhora no rosto destes autos, seguindo a ordem cronológica de protocolo, bem como da matrícula do imóvel arrematado, com posterior apensamento a este feito. Distribuído o incidente, oficiem-se todos os juízos para que, no prazo de 15 dias, informem se os créditos perseguidos ainda se encontram pendentes de pagamento e, caso positivo, em igual prazo deverão acostar o cálculo atualizado, sob pena de exclusão do crédito. Após, conclusos. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. Às providências. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, movido pela empresa Ancora Recuperadora de Créditos e Ativos Ltda, em desfavor da Usina Jaciara S/A e outros. Após regular tramitação, conforme se observa ao id. 80577425 – pág. 119/138, a Terceira Câmara de Direito Privado do E. TJMT homologou o auto de avaliação de id. 80577417 – pág. 43/78, autorizando que a empresa Ouro Verde Empreendimentos intermediasse a venda do bem, desde que apresentasse sua inscrição no CRECI e exercício profissional por não menos de 03 anos, fixando prazo de 90 dias para a venda. Superado o prazo anteriormente mencionado, o E. TJMT determinou a realização de alienação judicial. Em cumprimento ao despacho de id. 80577433 – pág. 123, a empresa Ouro Verde Empreendimentos juntou aos autos certidão atualizada comprovando sua inscrição no CRECI (id. 80577433 – pág. 133), bem como comprovante de exercício profissional desde o ano de 1993 (id. 80577433 – pág. 134). Juntou ainda, ao id. 80577433 – pág. 135/136, proposta de compra do imóvel, apresentada por André Moraes Zucato, Miguel de Moraes Zucato, Denise de Moraes Zucato e Dorair André Dognani, onde pretendem pagar pelo imóvel o valor de R$ 40.341.624,52 (quarenta milhões, trezentos e quarenta e um mil, seiscentos e vinte e quatro reais e cinquenta e dois centavos), a ser pago em duas parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) e a segunda no valor de R$ 15.341.624,52 (quinze milhões, trezentos e quarenta e um mil, seiscentos e vinte e quatro reais e cinquenta e dois centavos). Em razão da proposta apresentada encontrar em divergência do que foi determinado no Agravo de Instrumento nº 1000943-90.2018.8.11.0000, a empresa Ouro Verde Empreendimentos foi intimada a apresentar proposta condizente com o valor da avaliação (id. 80577433 – pág. 145/146). Ao id. 80577438 – pág. 89/90 a empresa Ouro Verde Empreendimentos apresentou proposta formulada por André Ângelo Bottan, para pagamento à vista do valor de R$ 54.558.868,74 (cinquenta e quatro milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e sessenta e oito reais e setenta e quatro centavos). Posteriormente, aportou aos autos proposta de compra formulada por Vila Rica Agropecuária Ltda, no valor R$ 54.558.868,74 (cinquenta e quatro milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e sessenta e oito reais e setenta e quatro centavos), mediante entrada e parcelamento em 05 parcelas iguais e anuais (id. 80577438 – pág. 95/97). Ao id. 80577438 – pág. 104/107 foi autorizada a venda do imóvel em favor de André Ângelo Bottan. A Terceira Câmara de Direito Privado, no Agravo de Instrumento nº. 1002331-57.2020 (id. 80633367 – pág. 11/13), determinou a liberação dos valores depositados nos autos. Assim, foi determinada a expedição de alvará para levantamento do valor de R$ 21.651.276,59 (vinte e um milhões, seiscentos e cinquenta e um mil, duzentos e setenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), em favor da exequente Âncora Recuperadora de Créditos e Ativos Ltda, bem como alvará em favor do Administrador Judicial CPA CONSULTORES E PERITOS ASSOCIADOS LTDA, para levantamento do valor de R$ 1.275.000,00 (um milhão, duzentos e setenta e cinco mil reais). Naquela mesma decisão determinou-se a liberação do montante correspondente à 2,5% do valor a ser depositado, em favor da empresa Ouro Verde Empreendimentos S/A, à título de comissão, bem como o valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) para a Justiça do Trabalho, para o pagamento dos débitos trabalhistas, já que aqueles créditos gozam de preferência sobre o crédito perseguido nos presentes autos. Ao id. 80633369 – pág. 231/232 foi determinada a expedição de alvará para levantamento do valor de R$ 21.651.276,59 (vinte e um milhões, seiscentos e cinquenta e um mil, duzentos e setenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), em favor da exequente Âncora Recuperadora de Créditos e Ativos Ltda, bem como a expedição de alvará em favor do Administrador Judicial CPA CONSULTORES E PERITOS ASSOCIADOS LTDA, para levantamento do valor de R$ 1.275.000,00 (um milhão, duzentos e setenta e cinco mil reais). Após a liberação dos valores anteriormente mencionados, foi certificado a existência de saldo remanescente no valor de R$ 392.328,51 (trezentos e noventa e dois mil, trezentos e vinte e oito reais e cinquenta e um centavos), valor este oriundo dos rendimentos do montante depositado na conta única (id. 80633369 – pág. 437). E, considerando a existência de débitos referente ao ITR, os valores remanescentes seriam utilizados para a quitação da dívida, vez que estas se sub-rogavam no preço da arrematação. Todavia, embora insistentemente intimada para que apresentasse a guia para fins de quitação do tributo, a União não a apresentou de forma correta. Assim, havendo diversas penhoras anteriores, oriundas da Justiça do Trabalho, foram deferidas algumas penhoras no rosto dos presentes autos, quais sejam: - a penhora do crédito em favor de Luiz Carlos Castro de Oliveira, no valor de R$ 30.090,57 (trinta mil, noventa reais e cinquenta centavos), oriunda do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Itumbiara/GO, processo n°. 0010221-53.2014.5.18.0122, em razão da penhora averbada em 01/03/2019 (Protocolo 93.894), na matrícula do imóvel arrematado; - crédito oriundo do Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Rio Verde/GO, nos autos do processo nº. 0001012- 31.2011.5.18.0101, pendente de informação do valor a ser reservado, consignando, também, que se trata de penhora constante na matrícula do imóvel arrematado, averbada em 18/02/2020, conforme protocolo 95.931. Também foi deferida no rosto destes autos a penhora do crédito em favor de NICIA DA ROSA HAAS, no valor de R$ 435.528,79 (quatrocentos e trinta e cinco mil quinhentos e vinte e oito reais e setenta e nove centavos) (id. 80633375 – pág. 09). Ocorre que, ao pleitear a instauração de concurso de credores, este juízo indeferiu o pedido da advogada Nicia da Rosa Haas, vez que os valores constantes nos presentes autos são oriundos da venda do imóvel arrematado, sobre o qual existiam diversos registros de penhora, provenientes de verbas trabalhistas devidas pela empresa executada, as quais gozam de privilégio, penhoras estas registradas muito antes do crédito da advogada. Posteriormente, nos autos n.º 0000727-51.2015.5.23.0071 em trâmite perante a Vara do Trabalho de Jaciara, foi deferida penhora no rosto destes autos, no valor de R$ 17.220.649,48 (dezessete milhões, duzentos e vinte mil, seiscentos e quarenta nove reais e quarenta e oito centavos) (id. 80633375 – pág. 174/192). Aportou o mandado de penhora no rosto destes autos, nos autos da carta precatória n°. 0000482-30.2021.8.23.0071 oriunda da Comarca da 2ª Vara do Trabalho de Rio Verde - GO, processo originário 0000028-10.5.18.0102, no valor de R$373.128,80 (trezentos e setenta e três mil, centos e vinte e oito reais e oitenta centavos) (id. 80633378 – pág. 60). Posteriormente, aportou o mandado de penhora no rosto destes autos, oriunda da 1ª Vara do Trabalho de Rio Verde - GO, processo originário 0001012-31.2011.5.18.0101, no valor de R$2.361,18 (dois mil, trezentos e sessenta e um reais e dezoito centavos) (id. 80633375 – pág. 222). Na sequência, foi acostado aos autos o mandado de penhora no rosto destes autos, oriunda da 3ª Vara do Trabalho de Anápolis - GO, processo originário 0010577-61.2014.5.18.0053, no valor de R$359.988,32 (trezentos e cinquenta e nove mil, novecentos e oitenta e oito reais e trinta e dois centavos) (id. 80633375 – pág. 51). Em seguida, compareceu perante este Juízo a Oficiala de Justiça da Vara do Trabalho de Jaciara-MT, de posse da Carta Precatória Cível 0000482-30.2021.5.23.0071, oriunda da 2ª Vara do Trabalho de Rio Verde-GO, processo originário 0000028-10.5.18.0102, em que figura como Autor MAURO SIMÃO DO CARMO e como
05/07/2023, 00:00
Expedição de documento
04/07/2023, 18:03
Decisão Interlocutória de Mérito
04/07/2023, 18:03
Decurso de Prazo
14/05/2023, 00:40
Conclusão (para decisão)
11/05/2023, 15:49
Expedição de documento
11/05/2023, 13:26
Decurso de Prazo
06/04/2023, 04:36
Decurso de Prazo
06/04/2023, 04:36
Decurso de Prazo
06/04/2023, 04:36
Decurso de Prazo
06/04/2023, 04:36
Decurso de Prazo
06/04/2023, 04:36
Decurso de Prazo
06/04/2023, 04:36
Decurso de Prazo
06/04/2023, 04:36
Decurso de Prazo
06/04/2023, 04:36
Decurso de Prazo
06/04/2023, 04:36
Decurso de Prazo
06/04/2023, 04:36
Decurso de Prazo
06/04/2023, 04:36
Decurso de Prazo
06/04/2023, 04:35
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 10:26
Ato ordinatório
17/03/2023, 17:05
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 13:21
Publicação
15/03/2023, 03:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2023, 03:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA
DESPACHO
Processo: 0000800-59.2016.8.11.0010..
Vistos etc. Diante da informação da Fazenda Pública Nacional de que realizou a desvinculação do débito ITR do NIRF do imóvel alienado nos autos, acostando certidão negativa de débitos (id. 101830188), dê-se ciência ao adquirente Andre Angelo Bottan. Por outro lado, transitado em julgado o acórdão proferido no AI n. 1009814-07.2021.8.11.0000 (id. 107208201), antes do exame dos pedidos de penhora/liberação de valores pendentes, certifique-se a secretaria acerca do valor exato ainda vinculado aos autos, conforme foi determinado no pronunciamento de p. 106 do id. 80633378 e ainda não cumprido. Por fim, diante das petições de id. 108300093 e 108327510, considerando que os causídicos estão cadastrados como patronos de CRECERA FINANCE MANAGEMENT COMPANI, LLC, bem como que a secretaria do juízo é responsável pelo cadastrado dos advogados aos autos, certifique-se se há procuração dos referidos advogados nos autos e, caso não haja, promova-se a exclusão solicitada. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. Jaciara/MT, datado e assinado digitalmente. Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito
14/03/2023, 00:00
Expedição de documento
13/03/2023, 19:22
Expedição de documento
13/03/2023, 19:22
Decurso de Prazo
14/02/2023, 06:02
Decurso de Prazo
14/02/2023, 06:02
Decurso de Prazo
14/02/2023, 06:02
Decurso de Prazo
14/02/2023, 06:02
Decurso de Prazo
14/02/2023, 06:02
Decurso de Prazo
14/02/2023, 06:02
Decurso de Prazo
14/02/2023, 06:02
Decurso de Prazo
14/02/2023, 06:02
Decurso de Prazo
14/02/2023, 06:02
Decurso de Prazo
14/02/2023, 05:57
Decurso de Prazo
14/02/2023, 05:57
Decurso de Prazo
14/02/2023, 05:57
Decurso de Prazo
14/02/2023, 05:57
Decurso de Prazo
14/02/2023, 05:57
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 09:22
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 17:26
Publicação
23/01/2023, 12:58
Publicação
23/01/2023, 12:58
Publicação
23/01/2023, 12:58
Publicação
23/01/2023, 12:58
Publicação
23/01/2023, 12:58
Publicação
23/01/2023, 12:46
Publicação
23/01/2023, 12:46
Publicação
23/01/2023, 12:46
Publicação
23/01/2023, 12:46
Publicação
23/01/2023, 12:46
Publicação
23/01/2023, 12:46
Publicação
23/01/2023, 12:46
Publicação
23/01/2023, 12:46
Publicação
23/01/2023, 12:46
Publicação
23/01/2023, 12:46
Publicação
23/01/2023, 12:46
Publicação
23/01/2023, 12:46
Petição (Petição (outras))
19/01/2023, 10:15
Conclusão (para decisão)
18/01/2023, 15:12
Petição (Petição (outras))
18/01/2023, 15:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2023, 07:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2023, 07:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2023, 07:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2023, 07:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2023, 07:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2023, 07:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2023, 07:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2023, 07:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2023, 07:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2023, 07:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2023, 07:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2023, 07:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2023, 07:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2023, 07:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2023, 07:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2023, 07:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, artigo 1º, item 7.2.1, impulsiono os presentes autos, com a finalidade de intimar as partes, para no prazo legal, se manifestarem nos autos, conforme determinação retro, impulsionando o feito e requerendo o que entenderem de direito.
12/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, artigo 1º, item 7.2.1, impulsiono os presentes autos, com a finalidade de intimar as partes, para no prazo legal, se manifestarem nos autos, conforme determinação retro, impulsionando o feito e requerendo o que entenderem de direito.
12/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, artigo 1º, item 7.2.1, impulsiono os presentes autos, com a finalidade de intimar as partes, para no prazo legal, se manifestarem nos autos, conforme determinação retro, impulsionando o feito e requerendo o que entenderem de direito.
12/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, artigo 1º, item 7.2.1, impulsiono os presentes autos, com a finalidade de intimar as partes, para no prazo legal, se manifestarem nos autos, conforme determinação retro, impulsionando o feito e requerendo o que entenderem de direito.
12/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, artigo 1º, item 7.2.1, impulsiono os presentes autos, com a finalidade de intimar as partes, para no prazo legal, se manifestarem nos autos, conforme determinação retro, impulsionando o feito e requerendo o que entenderem de direito.
12/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, artigo 1º, item 7.2.1, impulsiono os presentes autos, com a finalidade de intimar as partes, para no prazo legal, se manifestarem nos autos, conforme determinação retro, impulsionando o feito e requerendo o que entenderem de direito.
12/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, artigo 1º, item 7.2.1, impulsiono os presentes autos, com a finalidade de intimar as partes, para no prazo legal, se manifestarem nos autos, conforme determinação retro, impulsionando o feito e requerendo o que entenderem de direito.
12/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, artigo 1º, item 7.2.1, impulsiono os presentes autos, com a finalidade de intimar as partes, para no prazo legal, se manifestarem nos autos, conforme determinação retro, impulsionando o feito e requerendo o que entenderem de direito.
12/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, artigo 1º, item 7.2.1, impulsiono os presentes autos, com a finalidade de intimar as partes, para no prazo legal, se manifestarem nos autos, conforme determinação retro, impulsionando o feito e requerendo o que entenderem de direito.
12/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, artigo 1º, item 7.2.1, impulsiono os presentes autos, com a finalidade de intimar as partes, para no prazo legal, se manifestarem nos autos, conforme determinação retro, impulsionando o feito e requerendo o que entenderem de direito.
12/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, artigo 1º, item 7.2.1, impulsiono os presentes autos, com a finalidade de intimar as partes, para no prazo legal, se manifestarem nos autos, conforme determinação retro, impulsionando o feito e requerendo o que entenderem de direito.
12/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, artigo 1º, item 7.2.1, impulsiono os presentes autos, com a finalidade de intimar as partes, para no prazo legal, se manifestarem nos autos, conforme determinação retro, impulsionando o feito e requerendo o que entenderem de direito.
12/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, artigo 1º, item 7.2.1, impulsiono os presentes autos, com a finalidade de intimar as partes, para no prazo legal, se manifestarem nos autos, conforme determinação retro, impulsionando o feito e requerendo o que entenderem de direito.
12/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, artigo 1º, item 7.2.1, impulsiono os presentes autos, com a finalidade de intimar as partes, para no prazo legal, se manifestarem nos autos, conforme determinação retro, impulsionando o feito e requerendo o que entenderem de direito.
12/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, artigo 1º, item 7.2.1, impulsiono os presentes autos, com a finalidade de intimar as partes, para no prazo legal, se manifestarem nos autos, conforme determinação retro, impulsionando o feito e requerendo o que entenderem de direito.
12/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, artigo 1º, item 7.2.1, impulsiono os presentes autos, com a finalidade de intimar as partes, para no prazo legal, se manifestarem nos autos, conforme determinação retro, impulsionando o feito e requerendo o que entenderem de direito.
12/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, artigo 1º, item 7.2.1, impulsiono os presentes autos, com a finalidade de intimar as partes, para no prazo legal, se manifestarem nos autos, conforme determinação retro, impulsionando o feito e requerendo o que entenderem de direito.
12/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, artigo 1º, item 7.2.1, impulsiono os presentes autos, com a finalidade de intimar as partes, para no prazo legal, se manifestarem nos autos, conforme determinação retro, impulsionando o feito e requerendo o que entenderem de direito.
12/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, artigo 1º, item 7.2.1, impulsiono os presentes autos, com a finalidade de intimar as partes, para no prazo legal, se manifestarem nos autos, conforme determinação retro, impulsionando o feito e requerendo o que entenderem de direito.
12/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, artigo 1º, item 7.2.1, impulsiono os presentes autos, com a finalidade de intimar as partes, para no prazo legal, se manifestarem nos autos, conforme determinação retro, impulsionando o feito e requerendo o que entenderem de direito.
12/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, artigo 1º, item 7.2.1, impulsiono os presentes autos, com a finalidade de intimar as partes, para no prazo legal, se manifestarem nos autos, conforme determinação retro, impulsionando o feito e requerendo o que entenderem de direito.
12/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, artigo 1º, item 7.2.1, impulsiono os presentes autos, com a finalidade de intimar as partes, para no prazo legal, se manifestarem nos autos, conforme determinação retro, impulsionando o feito e requerendo o que entenderem de direito.
12/01/2023, 00:00
Ato ordinatório
11/01/2023, 13:38
Expedição de documento
11/01/2023, 12:27
Expedição de documento
11/01/2023, 12:27
Expedição de documento
11/01/2023, 12:27
Expedição de documento
11/01/2023, 12:27
Expedição de documento
11/01/2023, 12:27
Expedição de documento
11/01/2023, 12:27
Expedição de documento
11/01/2023, 12:27
Expedição de documento
11/01/2023, 12:27
Expedição de documento
11/01/2023, 12:27
Expedição de documento
11/01/2023, 12:27
Expedição de documento
11/01/2023, 12:27
Expedição de documento
11/01/2023, 12:27
Expedição de documento
11/01/2023, 12:27
Expedição de documento
11/01/2023, 12:27
Expedição de documento
11/01/2023, 12:27
Expedição de documento
11/01/2023, 12:27
Expedição de documento
11/01/2023, 12:27
Expedição de documento
11/01/2023, 12:27
Expedição de documento
11/01/2023, 12:27
Expedição de documento
11/01/2023, 12:27
Expedição de documento
11/01/2023, 12:27
Expedição de documento
11/01/2023, 12:27
Expedição de documento
11/01/2023, 12:27
Documento
11/01/2023, 12:12
Mero expediente
10/01/2023, 18:59
Petição (Renúncia de mandato)
24/10/2022, 08:02
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 13:09
Ato ordinatório
10/10/2022, 13:33
Documento
10/10/2022, 13:30
Ato ordinatório
10/10/2022, 13:23
Conclusão (para despacho)
05/10/2022, 13:37
Decurso de Prazo
21/09/2022, 07:12
Decurso de Prazo
26/08/2022, 11:35
Publicação
04/08/2022, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2022, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Vistos e examinados. A UNIÃO opôs EMBARGOS DECLARATÓRIOS contra a decisão de id. 81557618, que determinou a intimação da Fazenda Pública Nacional para que efetue a baixa do valor do débito incluso no imóvel arrematado (id. 83754558). Diz que não há ordem pretérita descumprida e que a certidão negativa depende da quitação do tributo, o que não ocorreu no caso em tela. Vieram-me os autos conclusos. DECIDO Primeiramente, atenta aos pressupostos de admissibilidade do recurso, constata-se a ausência de legimitidade do embargante para recorrer. Vejamos o que dispõe o art. 996, do NCPC: “Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.” Portanto, a rigor, somente os supralegitimados possuem legitimidade e interesse para recorrer de decisão judicial requisitos que devem coexistir (RT 471/167). Na voz de Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero: 2. Terceiro Prejudicado. Tem legitimidade para recorrer o terceiro prejudicado. Em nada altera essa legitimidade o fato de ter sido excluído do processo por ilegitimidade de parte (STJ, 4.a Turma, REsp 696.934/PB, rel. Min. Hélio Qyaglia Barbosa, j. 15.05.2007, D]04.06.2007, p. 358). Para que seja admitido o seu recurso, cumpre ao terceiro demonstrar o nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial (art. 996, parágrafo único, CPC). Vale dizer: tem de demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual. Consoante a jurisprudência do SuperiorTribunal de Justiça, é terceiro prejudicado, tendo legitimidade para recorrer: a) o servidor nomeado, diante da decisão que anula o concurso no qual foi aprovado, proferida em processo de que não participou (STJ, 5.a Turma, RMS 18.858/ MG, rel. Min.José Arnaldo da Fonseca, j. 07.06.2005, D]01.08.2005, p. 479); b) o arrematante que não foi réu nos embargos à arrematação julgados procedentes (STJ, 3.aTurma, REsp 316.441/RJ, rei. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, j. 25.05.2004, D] 21.06.2004, p.214);c) o credor que vê o bem penhorado parasatisfazerseucrédito alienado em outro processo, em transação homologada pelo juiz(STJ;3.aTurma,REsp415.962/SP, rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, j. 06.12.2002, D]10.03.2003, p. 190); d) o fiador, diante da procedência do pedido de cobraríçade aluguéis, proposta apenas contra o inquilino (STJ, 6. aTurma, REsp 361. 738/RJ, rel.Min. Fernando Gonçalves,j.18.04.2002, D]06.05.2002, p.340);e) aqude que teve os seus bens constritos em processo judicial de que não participou (STJ, 3.a Turma, REsp 329.513/SP, rei. Min. Nancy Andrighi,j. 06.12.2001, D] 11.03.2002, p. 254); f) o banco que recebeu determinação judicial para corrigirvalores de determinada maneira, resultantes de depósito feito em processo do qual não era parte (STJ, 4.a Turma, REsp 154.675/SP, rei. Min. Barros Monteiro,j. 02.06.1998, D] 27.03.2000, p. 107); g) o sócio, diante da decisão que decreta a falência da sociedade que integrou (STJ, 3.a Turma, REsp 177.014/SP, rei. Min. Nilson Naves, j. 16.08.1999, D]25.10.1999, p. 79); h) o proprietário atingido por ação civil pública julgada procédente, que impede a concessão de alvará para construir na zona territorial de sua propriedade (STJ, La Turma, REsp 193.846/SC, rei. Min. Milton Luiz Pereira, j. 13.04.1999, Dj07.06.1999, p. 57); i) o endossatário da duplicata, diante da anulação do título em processo em que foi réu apenas oendossante(STJ,3.aTurma,REsp40.185/ MG, rel.Min. Cláudio Santos,j. 24.02.1994, D]28.03. VJ94, p. 6.319);j) a convivente, na ação de inVestigação de paternidade contra o seu companheiro (STJ, 4.a Turma, REsp 696.934/PB,rel.Min.Hélio Oiiaglia Barbosa, j. 15.05.2007, D]04.06.2007, p. 358). De outro lado, o Superior Tribunal de justiça já decidiu que não tem legitimidade para recorrer como terceiro prejudicado: a) o perito, no processo em que teve o seu lado tido como inservível (STJ, 4.a Turma, REsp 410.793/ SP, rei. Min.J orge Scartezzini,j. 28.09.2004, D]06.12.2004, p. 316); b) o depositário do juízo (STJ, 2.a Turma, REsp 259.981/SP, rei. Min. Eliana Calmon,j. 18.04.2004, D] 20.09.2004, p. 219).Julgando adequado e preenchendo os pressupostos legais, pode o terceiro prejudicado insurgir-se contra a decisão mediante mandado de segurança. Nesse caso, "a impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona à interposição de recurso" (súmula 202, STJ).”(Novo Código de Processo Civil Comentado, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, p. 1.056/1.057)(destaquei). No caso, o embargante, na qualidade de terceiro, não possui legitimidade recursal – tampouco legitimidade para opor embargos declaratórios. Nada obstante, não detém interesse jurídico. É certo que o recurso é necessariamente uma manifestação de vontade de um dos sujeitos processuais, movido por algum interesse em que a decisão seja alterada, ou reexaminada. E sobre o princípio recursal da voluntariedade, ensina com propriedade Araken de Assis: “10. Princípio da voluntariedade Recorrer do provimento desfavorável, no todo ou em parte, ou procurar maior benefício do que o concedido, por intermédio do recurso, constitui ônus da parte. Eventuais consequências da omissão recaem sobre seus interesses. E o recurso passa a existir no mundo jurídico graças ao ato de recorrer, cuja iniciativa compete ao legitimado (art. 996, caput). A esse princípio se designa de voluntariedade. Ele se aplica a todos os remédios do art. 994. Por consequência, mostra-se lícito ao legitimado a recorrer dispor do recurso, renunciando ou desistindo”.(Manual dos Recursos {livro eletrônico}/Araken de Assis – 1.ed.-São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. P. 74)(destaquei). Vale destacar que ao legitimado, é necessária a demonstração da utilidade e da necessidade da interposição do recurso, como meio exclusivo para obter, no processo, algum proveito de ordem prática. Em outras palavras, é preciso comprovar a utilidade da providência judicial pleiteada, bem como a necessidade da via escolhida para obter a providência. Logo, o recurso em tela não pode ser conhecido em vista da total impertinência e configuração de verdadeiro “abuso do direito de recorrer”, o que esvazia, por si só, o pressuposto essencial pertinente ao “interesse recursal”. Pelo exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração opostos. Todavia, vale consignar que uma simples leitura da r. decisão recorrida e do constante do caderno processual espanca qualquer possibilidade de cogitação de omissão, contradição ou obscuridade no que restou decidido. Primeiro porque, conforme já relatado inúmeras vezes nos autos e muito bem consignado na decisão recorrida, após a autorização da venda do imóvel de matrícula R/20.220 do CRI local e posterior alienação judicial a André Ângelo Bottan (págs. 89 a 90 e 104 a 107 do id. 80577438), o juízo esclareceu que os débitos fiscais e tributários que recaiam sobre o bem alienado ficariam sub-rogados no preço da arrematação, incluindo o pagamento do ITR, havendo, inclusive, a intimação da Fazenda Pública Nacional para informasse o interesse do recebimento de valores vinculados nos autos para pagamento dos débitos tributários (pág. 63 do id. 80569357). Além disso, também houveram determinações de expedição de ofício à União para efetuar a baixa do valor do débito incluso no imóvel, fornecendo Certidão Negativa de Débitos (págs. 409 e 410 do id. 80633369), e de sua intimação para apresentar a guia DARF do tributo (págs. 434 e 435 do id. 80633369 e págs. 9 e 10 do id. 80633372), contudo não houve o escorreito cumprimento de quaisquer das ordens. Aliás, a referida desídia da Fazenda Pública Nacional é que impediu o recebimento de valores atinentes ao débito tributário, havendo só posteriormente prejuízo ao recebimento em razão do surgimento de penhoras trabalhistas no rosto dos autos, que possuem preferência por se tratarem de créditos de natureza alimentar. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. Às providências. Jaciara - MT, datado e assinado digitalmente. Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito
03/08/2022, 00:00
Expedição de documento
02/08/2022, 14:04
Expedição de documento
02/08/2022, 14:04
Decisão Interlocutória de Mérito
02/08/2022, 14:04
Decurso de Prazo
31/05/2022, 12:19
Decurso de Prazo
12/05/2022, 15:34
Decurso de Prazo
10/05/2022, 19:24
Decurso de Prazo
10/05/2022, 19:24
Mandado (entregue ao destinatário)
09/05/2022, 14:51
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 14:51
Decurso de Prazo
09/05/2022, 09:19
Decurso de Prazo
09/05/2022, 09:16
Decurso de Prazo
09/05/2022, 09:16
Conclusão (para decisão)
06/05/2022, 14:52
Ato ordinatório
06/05/2022, 14:51
Decurso de Prazo
06/05/2022, 09:22
Decurso de Prazo
06/05/2022, 09:22
Decurso de Prazo
06/05/2022, 09:22
Decurso de Prazo
06/05/2022, 09:22
Decurso de Prazo
06/05/2022, 09:22
Decurso de Prazo
06/05/2022, 09:22
Decurso de Prazo
06/05/2022, 09:22
Decurso de Prazo
06/05/2022, 09:22
Decurso de Prazo
06/05/2022, 09:22
Decurso de Prazo
06/05/2022, 09:22
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 18:16
Petição (Embargos de declaração)
02/05/2022, 17:55
Publicação
08/04/2022, 04:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2022, 04:45
Mandado
07/04/2022, 18:01
Expedição de documento
07/04/2022, 13:49
Expedição de documento
06/04/2022, 18:25
Mero expediente
06/04/2022, 18:25
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 12:23
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 15:43
Conclusão (para despacho)
29/03/2022, 16:43
Recebimento
29/03/2022, 16:41
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 18:54
Ato ordinatório
25/03/2022, 12:09
Ato ordinatório
25/03/2022, 11:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2022, 04:05
Ato ordinatório
24/03/2022, 17:31
Ato ordinatório
24/03/2022, 17:27
Ato ordinatório
24/03/2022, 17:05
Ato ordinatório
24/03/2022, 17:00
Ato ordinatório
24/03/2022, 16:52
Ato ordinatório
24/03/2022, 16:45
Ato ordinatório
24/03/2022, 16:37
Ato ordinatório
24/03/2022, 16:30
Ato ordinatório
24/03/2022, 16:25
Ato ordinatório
24/03/2022, 16:14
Ato ordinatório
24/03/2022, 15:55
Ato ordinatório
24/03/2022, 15:35
Ato ordinatório
24/03/2022, 15:27
Expedição de documento
23/03/2022, 15:09
Remessa
23/03/2022, 15:08
Publicação
23/03/2022, 12:06
Expedição de documento
21/03/2022, 19:09
Recebimento
21/03/2022, 17:05
Mero expediente
21/03/2022, 13:57
Conclusão (para despacho)
18/03/2022, 17:32
Expedição de documento
18/03/2022, 15:20
Documento
16/03/2022, 17:09
Ato ordinatório
16/03/2022, 13:11
Documento
16/03/2022, 12:28
Processo Encaminhado
15/03/2022, 13:32
Expedição de documento
15/03/2022, 13:09
Recebimento
14/03/2022, 16:46
Mero expediente
11/03/2022, 14:01
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 13:32
Documento
11/03/2022, 13:12
Desarquivamento
11/03/2022, 13:11
Publicação
02/12/2021, 12:05
Provisório
01/12/2021, 19:16
Expedição de documento
01/12/2021, 18:20
Expedição de documento
30/11/2021, 15:23
Expedição de documento
29/11/2021, 17:56
Ato ordinatório
29/11/2021, 15:18
Recebimento
26/11/2021, 16:25
Mero expediente
26/11/2021, 16:16
Documento
26/11/2021, 12:26
Conclusão (para despacho)
25/11/2021, 13:42
Documento
25/11/2021, 13:39
Ato ordinatório
23/11/2021, 18:06
Processo Encaminhado
22/11/2021, 11:48
Expedição de documento
19/11/2021, 17:49
Recebimento
18/11/2021, 19:48
Mero expediente
18/11/2021, 14:03
Conclusão (para despacho)
17/11/2021, 19:02
Expedição de documento
17/11/2021, 16:28
Recebimento
08/11/2021, 18:31
Mero expediente
08/11/2021, 13:24
Conclusão (para despacho)
21/10/2021, 12:15
Documento
19/10/2021, 17:14
Expedição de documento
15/10/2021, 16:05
Documento
15/10/2021, 15:42
Processo Encaminhado
15/10/2021, 13:37
Expedição de documento
14/10/2021, 18:46
Publicação
14/10/2021, 17:14
Documento
13/10/2021, 18:17
Petição (Petição (outras))
08/10/2021, 16:35
Expedição de documento
24/09/2021, 10:06
Recebimento
23/09/2021, 15:56
Mero expediente
23/09/2021, 15:17
Conclusão (para despacho)
17/09/2021, 15:39
Documento
17/09/2021, 14:48
Publicação
09/09/2021, 12:09
Expedição de documento
08/09/2021, 16:00
Recebimento
08/09/2021, 14:00
Mero expediente
08/09/2021, 13:39
Conclusão (para despacho)
03/09/2021, 19:10
Documento
03/09/2021, 19:08
Expedição de documento
03/09/2021, 17:09
Publicação
03/09/2021, 12:58
Expedição de documento
02/09/2021, 10:01
Ato ordinatório
01/09/2021, 19:40
Recebimento
01/09/2021, 14:39
Publicação
01/09/2021, 14:08
Mero expediente
01/09/2021, 12:53
Conclusão (para despacho)
31/08/2021, 19:21
Documento
31/08/2021, 18:30
Expedição de documento
31/08/2021, 17:32
Expedição de documento
31/08/2021, 15:59
Ato ordinatório
31/08/2021, 15:25
Recebimento
31/08/2021, 13:53
Mero expediente
31/08/2021, 13:44
Conclusão (para despacho)
30/08/2021, 20:21
Documento
30/08/2021, 18:33
Desarquivamento
30/08/2021, 18:30
Provisório
09/07/2021, 22:10
Expedição de documento
09/07/2021, 13:48
Ato ordinatório
09/07/2021, 10:24
Expedição de documento
08/07/2021, 18:27
Processo Encaminhado
08/07/2021, 11:35
Publicação
07/07/2021, 15:00
Recebimento
05/07/2021, 18:51
Mero expediente
05/07/2021, 16:18
Conclusão (para despacho)
02/07/2021, 20:54
Documento
02/07/2021, 16:13
Desarquivamento
02/07/2021, 16:12
Provisório
01/07/2021, 19:28
Documento
01/07/2021, 14:20
Desarquivamento
01/07/2021, 14:18
Provisório
28/06/2021, 17:55
Expedição de documento
28/06/2021, 13:39
Ato ordinatório
28/06/2021, 12:26
Expedição de documento
24/06/2021, 19:48
Mero expediente
24/06/2021, 19:10
Recebimento
24/06/2021, 16:32
Expedição de documento
24/06/2021, 12:25
Expedição de documento
23/06/2021, 16:43
Conclusão (para despacho)
23/06/2021, 15:31
Documento
23/06/2021, 14:41
Desarquivamento
23/06/2021, 14:41
Provisório
23/06/2021, 13:42
Recebimento
23/06/2021, 13:02
Mero expediente
23/06/2021, 12:19
Conclusão (para despacho)
21/06/2021, 20:25
Expedição de documento
21/06/2021, 16:58
Recebimento
21/06/2021, 15:00
Mero expediente
21/06/2021, 12:51
Conclusão (para despacho)
18/06/2021, 18:56
Documento
18/06/2021, 14:34
Desarquivamento
18/06/2021, 14:33
Publicação
11/06/2021, 12:10
Expedição de documento
10/06/2021, 10:02
Provisório
09/06/2021, 20:09
Recebimento
09/06/2021, 18:03
Mero expediente
09/06/2021, 17:18
Conclusão (para despacho)
09/06/2021, 15:40
Expedição de documento
09/06/2021, 15:40
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 15:27
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 15:11
Documento
08/06/2021, 13:59
Recebimento
20/05/2021, 18:02
Mero expediente
20/05/2021, 17:41
Conclusão (para despacho)
19/05/2021, 20:50
Expedição de documento
19/05/2021, 20:50
Documento
19/05/2021, 20:31
Publicação
13/05/2021, 12:07
Expedição de documento
12/05/2021, 12:01
Expedição de documento
12/05/2021, 11:36
Ato ordinatório
12/05/2021, 11:27
Expedição de documento
12/05/2021, 09:59
Recebimento
11/05/2021, 17:31
Outras Decisões
11/05/2021, 15:15
Documento
10/05/2021, 14:28
Conclusão (para despacho)
06/05/2021, 13:43
Petição (Petição (outras))
05/05/2021, 15:52
Ato ordinatório
27/04/2021, 20:33
Expedição de documento
27/04/2021, 20:07
Expedição de documento
27/04/2021, 20:07
Processo Encaminhado
27/04/2021, 13:30
Expedição de documento
26/04/2021, 14:55
Publicação
26/04/2021, 14:52
Expedição de documento
26/04/2021, 14:30
Expedição de documento
26/04/2021, 14:20
Expedição de documento
23/04/2021, 09:59
Recebimento
22/04/2021, 17:45
Outras Decisões
22/04/2021, 17:02
Conclusão (para despacho)
20/04/2021, 15:08
Ato ordinatório
20/04/2021, 15:08
Documento
20/04/2021, 15:07
Petição (Petição (outras))
16/04/2021, 10:53
Documento
15/04/2021, 13:16
Remessa (outros motivos)
03/04/2021, 06:00
Remessa (outros motivos)
23/03/2021, 14:05
Expedição de documento
22/03/2021, 16:29
Recebimento
16/03/2021, 18:15
Mero expediente
16/03/2021, 14:33
Conclusão (para despacho)
15/03/2021, 20:36
Documento
15/03/2021, 13:42
Publicação
03/03/2021, 12:14
Recebimento
02/03/2021, 13:21
Mero expediente
02/03/2021, 11:58
Expedição de documento
02/03/2021, 09:59
Conclusão (para despacho)
01/03/2021, 19:05
Recebimento
01/03/2021, 18:31
Mero expediente
01/03/2021, 18:14
Conclusão (para despacho)
27/02/2021, 16:49
Ato ordinatório
27/02/2021, 16:48
Documento
27/02/2021, 16:48
Documento
26/02/2021, 13:57
Petição (Petição (outras))
15/02/2021, 15:20
Documento
24/01/2021, 22:05
Documento
11/01/2021, 13:01
Remessa (outros motivos)
21/12/2020, 06:00
Remessa (outros motivos)
10/12/2020, 15:19
Expedição de documento
10/12/2020, 15:19
Processo Encaminhado
07/12/2020, 20:32
Expedição de documento
07/12/2020, 15:17
Publicação
26/11/2020, 14:31
Expedição de documento
25/11/2020, 15:59
Recebimento
25/11/2020, 13:44
Outras Decisões
25/11/2020, 13:21
Publicação
24/11/2020, 12:08
Conclusão (para despacho)
24/11/2020, 10:48
Documento
24/11/2020, 10:47
Documento
23/11/2020, 15:33
Expedição de documento
23/11/2020, 14:33
Expedição de documento
23/11/2020, 14:31
Expedição de documento
23/11/2020, 14:28
Expedição de documento
23/11/2020, 14:21
Documento
23/11/2020, 12:11
Documento
23/11/2020, 12:11
Expedição de documento
20/11/2020, 09:59
Recebimento
19/11/2020, 14:26
Outras Decisões
19/11/2020, 14:26
Conclusão (para despacho)
19/11/2020, 11:55
Documento
19/11/2020, 11:54
Expedição de documento
18/11/2020, 13:55
Expedição de documento
11/11/2020, 17:05
Publicação
28/10/2020, 12:04
Expedição de documento
26/10/2020, 17:35
Ato ordinatório
26/10/2020, 17:20
Processo Encaminhado
26/10/2020, 12:13
Expedição de documento
23/10/2020, 17:19
Expedição de documento
22/10/2020, 16:24
Expedição de documento
20/10/2020, 19:21
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
20/10/2020, 18:50
Recebimento
20/10/2020, 15:13
Documento
19/10/2020, 18:13
Conclusão (para julgamento)
19/10/2020, 17:06
Expedição de documento
14/10/2020, 18:12
Petição (Embargos de declaração)
14/10/2020, 18:09
Documento
06/10/2020, 18:37
Entrega em carga/vista
06/10/2020, 16:34
Remessa (outros motivos)
06/10/2020, 16:18
Publicação
05/10/2020, 12:11
Expedição de documento
02/10/2020, 10:00
Remessa (outros motivos)
01/10/2020, 16:19
Recebimento
01/10/2020, 15:58
Outras Decisões
01/10/2020, 15:57
Petição (Petição (outras))
01/10/2020, 15:55
Conclusão (para despacho)
30/09/2020, 15:29
Expedição de documento
30/09/2020, 15:29
Ato ordinatório
30/09/2020, 15:26
Petição (Petição (outras))
10/09/2020, 15:44
Remessa (outros motivos)
16/08/2020, 06:00
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
13/08/2020, 16:05
Publicação
11/08/2020, 12:04
Expedição de documento
08/08/2020, 09:59
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
07/08/2020, 17:29
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
07/08/2020, 16:08
Publicação
07/08/2020, 12:02
Petição (Petição (outras))
06/08/2020, 11:42
Expedição de documento
06/08/2020, 09:59
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
05/08/2020, 19:35
Remessa (outros motivos)
05/08/2020, 10:27
Expedição de documento
05/08/2020, 10:25
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
05/08/2020, 09:35
Publicação
04/08/2020, 12:07
Documento
03/08/2020, 18:28
Expedição de documento
03/08/2020, 15:59
Mero expediente
03/08/2020, 15:05
Recebimento
03/08/2020, 13:24
Conclusão (para despacho)
28/07/2020, 22:53
Petição (Petição (outras))
28/07/2020, 16:09
Documento
22/07/2020, 19:48
Documento
22/07/2020, 17:43
Documento
15/07/2020, 18:55
Expedição de documento
10/07/2020, 18:32
Expedição de documento
10/07/2020, 18:29
Expedição de documento
10/07/2020, 18:25
Expedição de documento
10/07/2020, 18:23
Expedição de documento
10/07/2020, 18:21
Expedição de documento
10/07/2020, 18:19
Publicação
07/07/2020, 12:46
Expedição de documento
07/07/2020, 11:51
Expedição de documento
05/07/2020, 09:59
Entrega em carga/vista
03/07/2020, 18:53
Mero expediente
03/07/2020, 17:15
Conclusão (para despacho)
03/07/2020, 14:36
Petição (Petição (outras))
03/07/2020, 14:29
Documento
01/07/2020, 11:14
Documento
29/06/2020, 21:39
Expedição de documento
29/06/2020, 11:58
Expedição de documento
29/06/2020, 11:56
Expedição de documento
29/06/2020, 11:53
Documento
27/06/2020, 16:20
Expedição de documento
26/06/2020, 15:12
Publicação
23/06/2020, 14:31
Expedição de documento
20/06/2020, 10:00
Entrega em carga/vista
19/06/2020, 16:21
Outras Decisões
19/06/2020, 16:09
Publicação
18/06/2020, 14:05
Petição (Petição (outras))
17/06/2020, 15:20
Expedição de documento
17/06/2020, 10:01
Documento
15/06/2020, 21:51
Expedição de documento
09/06/2020, 12:19
Entrega em carga/vista
01/06/2020, 17:17
Conclusão (para despacho)
01/06/2020, 17:15
Petição (Petição (outras))
01/06/2020, 16:50
Entrega em carga/vista
01/06/2020, 16:31
Publicação
04/05/2020, 12:15
Expedição de documento
30/04/2020, 10:17
Outras Decisões
29/04/2020, 16:35
Entrega em carga/vista
28/04/2020, 15:36
Conclusão (para despacho)
28/04/2020, 15:23
Documento
28/04/2020, 15:22
Entrega em carga/vista
28/04/2020, 15:17
Petição (Petição (outras))
23/04/2020, 13:46
Entrega em carga/vista
23/04/2020, 13:46
Conclusão (para despacho)
23/04/2020, 12:50
Documento
23/04/2020, 12:50
Entrega em carga/vista
23/04/2020, 12:47
Mero expediente
13/04/2020, 16:56
Entrega em carga/vista
13/04/2020, 16:56
Conclusão (para despacho)
13/04/2020, 15:34
Petição (Petição (outras))
13/04/2020, 15:31
Documento
13/04/2020, 15:29
Documento
13/04/2020, 15:25
Petição (Petição (outras))
13/04/2020, 15:22
Petição (Petição (outras))
13/04/2020, 15:20
Petição (Petição (outras))
13/04/2020, 15:19
Expedição de documento
26/03/2020, 17:30
Expedição de documento
19/03/2020, 18:41
Publicação
17/03/2020, 14:01
Expedição de documento
17/03/2020, 12:58
Petição (Petição (outras))
16/03/2020, 17:11
Petição (Petição (outras))
16/03/2020, 17:10
Petição (Petição (outras))
16/03/2020, 17:08
Petição (Petição (outras))
16/03/2020, 17:07
Expedição de documento
16/03/2020, 17:01
Expedição de documento
16/03/2020, 16:59
Expedição de documento
16/03/2020, 16:58
Expedição de documento
16/03/2020, 16:57
Processo Encaminhado
16/03/2020, 14:47
Expedição de documento
16/03/2020, 14:40
Expedição de documento
16/03/2020, 14:38
Expedição de documento
16/03/2020, 14:35
Expedição de documento
16/03/2020, 14:33
Expedição de documento
16/03/2020, 14:26
Expedição de documento
16/03/2020, 14:24
Expedição de documento
16/03/2020, 14:18
Expedição de documento
16/03/2020, 14:14
Expedição de documento
16/03/2020, 14:11
Expedição de documento
16/03/2020, 14:09
Expedição de documento
14/03/2020, 10:10
Expedição de documento
13/03/2020, 17:51
Expedição de documento
13/03/2020, 17:48
Entrega em carga/vista
13/03/2020, 17:14
Petição (Petição (outras))
13/03/2020, 17:05
Outras Decisões
13/03/2020, 15:41
Entrega em carga/vista
12/03/2020, 18:56
Conclusão (para despacho)
12/03/2020, 17:51
Petição (Petição (outras))
12/03/2020, 17:49
Petição (Petição (outras))
12/03/2020, 17:47
Entrega em carga/vista
12/03/2020, 17:46
Mero expediente
12/03/2020, 17:43
Petição (Petição (outras))
12/03/2020, 16:04
Entrega em carga/vista
11/03/2020, 14:07
Conclusão (para despacho)
11/03/2020, 14:03
Petição (Petição (outras))
10/03/2020, 18:52
Petição (Petição (outras))
10/03/2020, 18:25
Expedição de documento
09/03/2020, 15:03
Expedição de documento
09/03/2020, 14:59
Expedição de documento
09/03/2020, 14:51
Expedição de documento
09/03/2020, 14:49
Petição (Petição (outras))
09/03/2020, 14:03
Petição (Petição (outras))
09/03/2020, 13:58
Petição (Petição (outras))
06/03/2020, 18:06
Documento
06/03/2020, 15:30
Petição (Petição (outras))
06/03/2020, 15:30
Publicação
06/03/2020, 12:06
Expedição de documento
05/03/2020, 10:00
Documento
04/03/2020, 17:01
Petição (Petição (outras))
04/03/2020, 16:46
Entrega em carga/vista
04/03/2020, 16:32
Mero expediente
04/03/2020, 16:20
Entrega em carga/vista
26/02/2020, 16:41
Conclusão (para despacho)
26/02/2020, 13:43
Petição (Petição (outras))
26/02/2020, 13:41
Publicação
20/02/2020, 15:12
Petição (Petição (outras))
20/02/2020, 14:38
Petição (Petição (outras))
20/02/2020, 13:33
Expedição de documento
19/02/2020, 10:01
Mandado
14/02/2020, 17:32
Expedição de documento
14/02/2020, 17:16
Ato ordinatório
14/02/2020, 16:10
Processo Encaminhado
14/02/2020, 14:01
Entrega em carga/vista
14/02/2020, 13:31
Outras Decisões
13/02/2020, 18:56
Entrega em carga/vista
13/02/2020, 18:55
Conclusão (para despacho)
13/02/2020, 17:53
Petição (Petição (outras))
13/02/2020, 17:52
Petição (Petição (outras))
13/02/2020, 17:23
Publicação
13/02/2020, 12:03
Processo Encaminhado
13/02/2020, 10:40
Expedição de documento
12/02/2020, 18:38
Expedição de documento
12/02/2020, 18:29
Expedição de documento
12/02/2020, 17:39
Expedição de documento
12/02/2020, 17:37
Expedição de documento
12/02/2020, 17:35
Expedição de documento
12/02/2020, 17:31
Expedição de documento
12/02/2020, 17:28
Expedição de documento
12/02/2020, 17:25
Expedição de documento
12/02/2020, 17:23
Expedição de documento
12/02/2020, 17:20
Expedição de documento
12/02/2020, 17:16
Expedição de documento
12/02/2020, 17:15
Expedição de documento
12/02/2020, 15:59
Petição (Petição (outras))
12/02/2020, 13:50
Petição (Petição (outras))
12/02/2020, 13:50
Entrega em carga/vista
12/02/2020, 13:48
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
12/02/2020, 13:23
Entrega em carga/vista
06/02/2020, 16:36
Conclusão (para julgamento)
06/02/2020, 16:25
Conclusão (para despacho)
06/02/2020, 16:03
Petição (Petição (outras))
06/02/2020, 16:03
Petição (Petição (outras))
06/02/2020, 16:03
Petição (Petição (outras))
06/02/2020, 14:42
Petição (Petição (outras))
06/02/2020, 14:42
Documento
05/02/2020, 14:22
Entrega em carga/vista
04/02/2020, 18:25
Mero expediente
04/02/2020, 17:07
Entrega em carga/vista
31/01/2020, 15:05
Expedição de documento
31/01/2020, 14:55
Petição (Petição (outras))
31/01/2020, 14:35
Petição (Embargos de declaração)
31/01/2020, 14:25
Conclusão (para despacho)
30/01/2020, 13:54
Petição (Petição (outras))
30/01/2020, 13:54
Desarquivamento
30/01/2020, 13:53
Provisório
28/01/2020, 15:16
Documento
27/01/2020, 18:24
Desarquivamento
27/01/2020, 18:23
Publicação
22/01/2020, 15:08
Provisório
21/01/2020, 16:23
Documento
21/01/2020, 16:22
Desarquivamento
21/01/2020, 16:17
Expedição de documento
21/01/2020, 09:59
Provisório
20/01/2020, 16:06
Entrega em carga/vista
20/01/2020, 15:36
Outras Decisões
20/01/2020, 15:28
Entrega em carga/vista
20/01/2020, 13:21
Conclusão (para despacho)
16/01/2020, 16:56
Expedição de documento
16/01/2020, 16:38
Expedição de documento
16/01/2020, 16:37
Petição (Petição (outras))
16/01/2020, 16:30
Petição (Petição (outras))
16/01/2020, 16:29
Entrega em carga/vista
16/01/2020, 16:22
Mero expediente
16/01/2020, 15:49
Entrega em carga/vista
09/12/2019, 14:39
Conclusão (para despacho)
09/12/2019, 14:21
Publicação
02/12/2019, 17:19
Petição (Petição (outras))
02/12/2019, 14:00
Expedição de documento
29/11/2019, 15:54
Entrega em carga/vista
25/11/2019, 13:41
Entrega em carga/vista
21/11/2019, 16:01
Expedição de documento
21/11/2019, 15:13
Entrega em carga/vista
21/11/2019, 13:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
19/11/2019, 11:23
Publicação
17/10/2019, 16:21
Expedição de documento
15/10/2019, 15:30
Entrega em carga/vista
14/10/2019, 13:55
Conclusão (para julgamento)
14/10/2019, 13:55
Petição (Petição (outras))
14/10/2019, 13:33
Petição (Petição (outras))
14/10/2019, 13:33
Petição (Petição (outras))
14/10/2019, 13:32
Entrega em carga/vista
14/10/2019, 13:21
Mero expediente
14/10/2019, 10:58
Entrega em carga/vista
03/10/2019, 14:35
Conclusão (para despacho)
03/10/2019, 14:00
Expedição de documento
01/10/2019, 15:22
Petição (Embargos de declaração)
01/10/2019, 15:19
Conclusão (para despacho)
26/09/2019, 13:50
Petição (Petição (outras))
20/09/2019, 13:59
Publicação
19/09/2019, 19:24
Expedição de documento
18/09/2019, 15:08
Entrega em carga/vista
17/09/2019, 17:08
Acolhimento de Embargos de Declaração
17/09/2019, 17:04
Entrega em carga/vista
16/09/2019, 17:58
Conclusão (para julgamento)
12/09/2019, 13:23
Expedição de documento
10/09/2019, 17:58
Petição (Petição (outras))
06/09/2019, 18:15
Petição (Petição (outras))
06/09/2019, 18:14
Publicação
04/09/2019, 08:11
Documento
02/09/2019, 18:40
Petição (Petição (outras))
02/09/2019, 18:39
Expedição de documento
31/08/2019, 15:32
Entrega em carga/vista
30/08/2019, 15:19
Morte ou perda da capacidade
30/08/2019, 15:16
Entrega em carga/vista
17/07/2019, 15:53
Conclusão (para despacho)
17/07/2019, 15:28
Petição (Petição (outras))
17/07/2019, 15:27
Petição (Petição (outras))
16/07/2019, 15:06
Petição (Petição (outras))
15/07/2019, 17:37
Entrega em carga/vista
15/07/2019, 17:21
Expedição de documento
12/07/2019, 15:53
Publicação
12/07/2019, 08:20
Entrega em carga/vista
11/07/2019, 15:43
Expedição de documento
10/07/2019, 15:56
Petição (Petição (outras))
09/07/2019, 18:02
Entrega em carga/vista
09/07/2019, 17:46
Outras Decisões
09/07/2019, 17:41
Entrega em carga/vista
04/07/2019, 15:11
Conclusão (para despacho)
04/07/2019, 13:08
Documento
01/07/2019, 16:37
Petição (Petição (outras))
28/06/2019, 18:38
Documento
28/06/2019, 16:29
Publicação
14/06/2019, 15:40
Expedição de documento
13/06/2019, 15:33
Entrega em carga/vista
12/06/2019, 13:31
Documento
12/06/2019, 13:25
Mero expediente
11/06/2019, 10:57
Entrega em carga/vista
10/06/2019, 15:44
Conclusão (para despacho)
10/06/2019, 15:13
Documento
10/06/2019, 12:57
Documento
07/06/2019, 14:12
Petição (Petição (outras))
22/05/2019, 17:27
Publicação
22/05/2019, 08:21
Expedição de documento
20/05/2019, 18:28
Expedição de documento
20/05/2019, 15:44
Expedição de documento
20/05/2019, 15:43
Expedição de documento
20/05/2019, 15:35
Entrega em carga/vista
20/05/2019, 12:59
Acolhimento de Embargos de Declaração
17/05/2019, 15:56
Entrega em carga/vista
29/04/2019, 10:31
Conclusão (para julgamento)
15/04/2019, 18:07
Expedição de documento
15/04/2019, 16:51
Petição (Petição (outras))
15/04/2019, 14:22
Petição (Petição (outras))
15/04/2019, 14:21
Petição (Petição (outras))
15/04/2019, 13:52
Documento
15/04/2019, 13:52
Entrega em carga/vista
12/04/2019, 18:14
Publicação
05/04/2019, 09:29
Entrega em carga/vista
04/04/2019, 15:27
Expedição de documento
03/04/2019, 18:55
Entrega em carga/vista
03/04/2019, 15:36
Documento
03/04/2019, 15:33
Entrega em carga/vista
03/04/2019, 15:32
Conclusão (para despacho)
03/04/2019, 13:23
Expedição de documento
03/04/2019, 11:46
Documento
03/04/2019, 11:36
Expedição de documento
03/04/2019, 11:35
Expedição de documento
02/04/2019, 17:29
Expedição de documento
02/04/2019, 17:07
Ato ordinatório
02/04/2019, 17:07
Entrega em carga/vista
02/04/2019, 16:38
Outras Decisões
02/04/2019, 16:30
Documento
01/04/2019, 17:15
Documento
01/04/2019, 17:10
Documento
01/04/2019, 17:10
Entrega em carga/vista
25/03/2019, 14:09
Conclusão (para despacho)
21/03/2019, 13:48
Petição (Petição (outras))
18/03/2019, 15:47
Petição (Petição (outras))
18/03/2019, 15:46
Expedição de documento
13/03/2019, 14:44
Desarquivamento
13/03/2019, 14:41
Provisório
18/02/2019, 15:50
Desarquivamento
18/02/2019, 15:49
Entrega em carga/vista
18/02/2019, 15:48
Entrega em carga/vista
18/02/2019, 12:24
Publicação
11/02/2019, 12:08
Provisório
08/02/2019, 14:22
Entrega em carga/vista
08/02/2019, 13:03
Expedição de documento
08/02/2019, 10:51
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
07/02/2019, 18:57
Entrega em carga/vista
07/02/2019, 18:56
Conclusão (para despacho)
07/02/2019, 18:50
Documento
07/02/2019, 18:48
Entrega em carga/vista
07/02/2019, 18:47
Publicação
28/01/2019, 12:16
Expedição de documento
25/01/2019, 17:11
Ato ordinatório
25/01/2019, 14:09
Entrega em carga/vista
18/12/2018, 12:20
Publicação
21/11/2018, 17:25
Expedição de documento
13/11/2018, 19:26
Entrega em carga/vista
12/11/2018, 14:08
Outras Decisões
12/11/2018, 12:36
Entrega em carga/vista
12/11/2018, 11:39
Conclusão (para despacho)
07/11/2018, 17:45
Petição (Petição (outras))
07/11/2018, 11:39
Petição (Petição (outras))
26/10/2018, 16:24
Expedição de documento
26/10/2018, 16:21
Expedição de documento
26/10/2018, 16:21
Entrega em carga/vista
26/10/2018, 13:15
Entrega em carga/vista
26/10/2018, 13:14
Entrega em carga/vista
26/10/2018, 12:19
Entrega em carga/vista
25/10/2018, 13:53
Documento
10/10/2018, 12:19
Expedição de documento
09/10/2018, 15:30
Ato ordinatório
02/10/2018, 09:05
Mandado
01/10/2018, 15:38
Expedição de documento
28/09/2018, 18:24
Documento
27/09/2018, 13:21
Documento
27/09/2018, 13:19
Entrega em carga/vista
24/09/2018, 16:37
Mero expediente
20/09/2018, 16:35
Entrega em carga/vista
16/07/2018, 13:58
Conclusão (para despacho)
16/07/2018, 12:22
Expedição de documento
24/04/2018, 14:42
Documento
02/04/2018, 16:39
Expedição de documento
02/04/2018, 12:29
Ato ordinatório
27/03/2018, 08:49
Mandado
26/03/2018, 17:48
Expedição de documento
26/03/2018, 17:27
Publicação
19/03/2018, 17:18
Expedição de documento
12/03/2018, 19:04
Entrega em carga/vista
12/03/2018, 14:38
Documento
12/03/2018, 14:04
Outras Decisões
12/03/2018, 13:56
Entrega em carga/vista
12/03/2018, 13:54
Conclusão (para despacho)
09/03/2018, 14:41
Expedição de documento
09/03/2018, 10:35
Entrega em carga/vista
07/03/2018, 13:02
Mero expediente
07/03/2018, 11:12
Entrega em carga/vista
06/03/2018, 17:28
Conclusão (para despacho)
06/03/2018, 15:52
Petição (Petição (outras))
06/03/2018, 15:51
Expedição de documento
31/01/2018, 15:42
Publicação
24/01/2018, 13:00
Expedição de documento
23/01/2018, 16:14
Expedição de documento
19/01/2018, 15:17
Expedição de documento
17/01/2018, 09:52
Expedição de documento
09/01/2018, 17:47
Expedição de documento
09/01/2018, 17:46
Entrega em carga/vista
09/01/2018, 17:41
Petição (Petição (outras))
09/01/2018, 17:41
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
09/01/2018, 17:27
Conclusão (para julgamento)
09/01/2018, 17:25
Entrega em carga/vista
14/11/2017, 17:37
Petição (Petição (outras))
14/11/2017, 17:35
Petição (Petição (outras))
14/11/2017, 17:34
Entrega em carga/vista
14/11/2017, 17:15
Mero expediente
31/10/2017, 13:18
Petição (Petição (outras))
18/09/2017, 18:11
Petição (Petição (outras))
18/09/2017, 18:11
Entrega em carga/vista
11/09/2017, 16:32
Expedição de documento
11/09/2017, 16:02
Expedição de documento
11/09/2017, 16:00
Petição (Petição (outras))
17/08/2017, 12:43
Petição (Petição (outras))
16/08/2017, 14:07
Petição (Petição (outras))
08/08/2017, 14:25
Petição (Petição (outras))
04/08/2017, 12:49
Petição (Petição (outras))
04/08/2017, 12:38
Publicação
13/07/2017, 13:00
Expedição de documento
12/07/2017, 10:07
Ato ordinatório
11/07/2017, 14:49
Petição (Petição (outras))
11/07/2017, 13:18
Entrega em carga/vista
11/07/2017, 13:17
Entrega em carga/vista
26/05/2017, 15:20
Petição (Petição (outras))
26/05/2017, 15:17
Entrega em carga/vista
26/05/2017, 15:15
Entrega em carga/vista
25/05/2017, 13:18
Entrega em carga/vista
24/05/2017, 16:56
Entrega em carga/vista
24/05/2017, 16:08
Entrega em carga/vista
23/05/2017, 12:37
Entrega em carga/vista
22/05/2017, 16:50
Petição (Petição (outras))
22/05/2017, 16:49
Petição (Petição (outras))
22/05/2017, 16:49
Entrega em carga/vista
22/05/2017, 16:48
Entrega em carga/vista
22/05/2017, 16:37
Entrega em carga/vista
22/05/2017, 16:35
Entrega em carga/vista
03/05/2017, 14:35
Conclusão (para despacho)
02/05/2017, 16:33
Petição (Petição (outras))
26/04/2017, 15:18
Entrega em carga/vista
18/04/2017, 15:11
Entrega em carga/vista
18/04/2017, 15:10
Entrega em carga/vista
18/04/2017, 14:35
Entrega em carga/vista
18/04/2017, 13:21
Entrega em carga/vista
17/04/2017, 16:19
Entrega em carga/vista
17/04/2017, 14:04
Documento
12/04/2017, 13:59
Publicação
06/04/2017, 13:00
Expedição de documento
05/04/2017, 10:07
Petição (Petição (outras))
03/04/2017, 13:54
Petição (Petição (outras))
30/03/2017, 17:28
Petição (Petição (outras))
30/03/2017, 17:26
Petição (Petição (outras))
30/03/2017, 17:26
Entrega em carga/vista
30/03/2017, 17:18
Mero expediente
30/03/2017, 17:12
Petição (Petição (outras))
30/03/2017, 16:00
Entrega em carga/vista
13/03/2017, 15:15
Entrega em carga/vista
13/03/2017, 14:59
Publicação
13/03/2017, 13:00
Entrega em carga/vista
10/03/2017, 18:42
Conclusão (para despacho)
10/03/2017, 15:04
Expedição de documento
10/03/2017, 10:16
Ato ordinatório
08/03/2017, 15:11
Expedição de documento
08/03/2017, 15:08
Petição (Petição (outras))
08/03/2017, 13:41
Petição (Petição (outras))
08/03/2017, 13:29
Entrega em carga/vista
06/03/2017, 14:16
Petição (Petição (outras))
06/03/2017, 14:14
Entrega em carga/vista
06/03/2017, 14:10
Entrega em carga/vista
06/03/2017, 12:08
Entrega em carga/vista
03/03/2017, 17:52
Publicação
24/02/2017, 17:00
Publicação
24/02/2017, 17:00
Publicação
23/02/2017, 13:00
Expedição de documento
23/02/2017, 10:20
Expedição de documento
22/02/2017, 13:22
Ato ordinatório
22/02/2017, 10:13
Petição (Petição (outras))
21/02/2017, 18:07
Petição (Petição (outras))
21/02/2017, 18:06
Documento
13/02/2017, 18:20
Documento
13/02/2017, 17:56
Documento
13/02/2017, 16:03
Documento
13/02/2017, 14:52
Ato ordinatório
02/02/2017, 13:20
Entrega em carga/vista
02/02/2017, 12:55
Outras Decisões
01/02/2017, 18:29
Entrega em carga/vista
18/01/2017, 18:11
Expedição de documento
18/01/2017, 18:05
Expedição de documento
18/01/2017, 17:59
Expedição de documento
18/01/2017, 17:46
Expedição de documento
18/01/2017, 17:45
Petição (Petição (outras))
18/01/2017, 17:18
Ato ordinatório
12/01/2017, 14:00
Expedição de documento
12/01/2017, 12:41
Entrega em carga/vista
05/12/2016, 18:29
Mero expediente
05/12/2016, 14:06
Entrega em carga/vista
28/11/2016, 16:14
Conclusão (para despacho)
25/11/2016, 18:34
Documento
21/11/2016, 14:33
Documento
21/11/2016, 14:16
Documento
21/11/2016, 14:09
Expedição de documento
10/11/2016, 15:33
Ato ordinatório
09/11/2016, 15:14
Publicação
07/11/2016, 13:00
Expedição de documento
04/11/2016, 16:07
Processo Encaminhado
04/11/2016, 15:57
Expedição de documento
03/11/2016, 18:43
Expedição de documento
03/11/2016, 18:39
Expedição de documento
03/11/2016, 18:37
Expedição de documento
03/11/2016, 18:29
Entrega em carga/vista
03/11/2016, 13:30
Outras Decisões
28/10/2016, 18:25
Entrega em carga/vista
08/07/2016, 09:19
Conclusão (para despacho)
07/07/2016, 15:27
Entrega em carga/vista
05/07/2016, 18:53
Entrega em carga/vista
05/07/2016, 16:33
Entrega em carga/vista
05/07/2016, 16:30
Mero expediente
05/07/2016, 16:10
Entrega em carga/vista
01/07/2016, 10:37
Conclusão (para despacho)
30/06/2016, 13:32
Entrega em carga/vista
28/06/2016, 16:20
Entrega em carga/vista
24/06/2016, 14:21
Expedição de documento
23/06/2016, 14:23
Expedição de documento
23/06/2016, 14:11
Expedição de documento
23/06/2016, 14:04
Expedição de documento
23/06/2016, 13:58
Petição (Petição (outras))
22/06/2016, 17:39
Entrega em carga/vista
21/06/2016, 18:37
Mero expediente
21/06/2016, 17:08
Conclusão (para despacho)
21/06/2016, 17:05
Entrega em carga/vista
07/04/2016, 16:39
Expedição de documento
06/04/2016, 15:58
Expedição de documento
06/04/2016, 15:58
Entrega em carga/vista
01/04/2016, 14:53
Distribuição (sorteio)
30/03/2016, 16:44
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)