Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1036222-95.2022.8.11.0001..
EXEQUENTE: PARQUE CHAPADA DAS OLIVEIRAS
EXECUTADO: LAURA CRISTINA MARINHO CORREA
Vistos.
Diante do exposto, considerando a satisfação integral Do débito decorrente do título executivo extrajudicial, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Registro que, aos valores da parte Executada vão permanecer vinculados aos autos, posto que não houve indicação dos dados bancários para restituição e que a parte Exequente noticiou que tentou de todas as formas contato com a parte executada, no entanto, não logrou êxito, sendo informado inclusive de que a parte executada não reside mais no imóvel. Certifique-se o trânsito em julgado, após as anotações de estilo, arquive-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Antonio Horácio da Silva Neto Juiz de Direito