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Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão: (...)
Ante o exposto, inadmito o Recurso Especial, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
06/06/2024, 00:00
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Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial interposto(s).
19/04/2024, 00:00
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Intimação
Intimação de acórdão - APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – NÃO COMPARECIMENTO À PERÍCIA – INTIMAÇÃO DIRIGIDA AO ENDEREÇO INDICADO PELO PRÓPRIO AUTOR – VALIDADE – AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO A INVALIDEZ – ART. 373, INC. I, DO CPC – RECURSO DESPROVIDO. Nos termos da Súmula 474, do STJ, a realização de perícia médica é indispensável para o arbitramento do valor da indenização do seguro DPVAT. “In casu”, presume-se válida a intimação pessoal feita no endereço fornecido na inicial e pelo próprio autor, nos moldes previstos no art. 274, parágrafo único, do CPC. Não logrou a parte autora provar o fato constitutivo do seu direito, ônus que lhe incumbia, nos termos do art. 373, I, do CPC.
01/04/2024, 00:00
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Intimação de acórdão - APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – NÃO COMPARECIMENTO À PERÍCIA – INTIMAÇÃO DIRIGIDA AO ENDEREÇO INDICADO PELO PRÓPRIO AUTOR – VALIDADE – AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO A INVALIDEZ – ART. 373, INC. I, DO CPC – RECURSO DESPROVIDO. Nos termos da Súmula 474, do STJ, a realização de perícia médica é indispensável para o arbitramento do valor da indenização do seguro DPVAT. “In casu”, presume-se válida a intimação pessoal feita no endereço fornecido na inicial e pelo próprio autor, nos moldes previstos no art. 274, parágrafo único, do CPC. Não logrou a parte autora provar o fato constitutivo do seu direito, ônus que lhe incumbia, nos termos do art. 373, I, do CPC.
01/04/2024, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA JUDICIÁRIA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO - PLENÁRIO VIRTUAL Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada entre 25 de Março de 2024 a 27 de Março de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos respectivos autos e solicitar a retirada de pauta, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual, conforme art. 4º, § 2º, da Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do PLENÁRIO VIRTUAL, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, de acordo com art. 4º, § 1º, da Portaria n° 298/2020-PRES. E a inscrição para sustentação oral, nos processos pautados para SESSÃO POR VÍDEOCONFERÊNCIA, DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas.
14/03/2024, 00:00
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Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA JUDICIÁRIA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO - PLENÁRIO VIRTUAL Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada entre 25 de Março de 2024 a 27 de Março de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos respectivos autos e solicitar a retirada de pauta, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual, conforme art. 4º, § 2º, da Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do PLENÁRIO VIRTUAL, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, de acordo com art. 4º, § 1º, da Portaria n° 298/2020-PRES. E a inscrição para sustentação oral, nos processos pautados para SESSÃO POR VÍDEOCONFERÊNCIA, DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas.
14/03/2024, 00:00
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Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA JUDICIÁRIA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO - PLENÁRIO VIRTUAL Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada entre 25 de Março de 2024 a 27 de Março de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos respectivos autos e solicitar a retirada de pauta, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual, conforme art. 4º, § 2º, da Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do PLENÁRIO VIRTUAL, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, de acordo com art. 4º, § 1º, da Portaria n° 298/2020-PRES. E a inscrição para sustentação oral, nos processos pautados para SESSÃO POR VÍDEOCONFERÊNCIA, DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas.
14/03/2024, 00:00
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Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA JUDICIÁRIA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO - PLENÁRIO VIRTUAL Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada entre 25 de Março de 2024 a 27 de Março de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos respectivos autos e solicitar a retirada de pauta, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual, conforme art. 4º, § 2º, da Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do PLENÁRIO VIRTUAL, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, de acordo com art. 4º, § 1º, da Portaria n° 298/2020-PRES. E a inscrição para sustentação oral, nos processos pautados para SESSÃO POR VÍDEOCONFERÊNCIA, DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas.
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Intimação - INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial interposto(s).
19/04/2024, 00:00
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Intimação de acórdão - APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – NÃO COMPARECIMENTO À PERÍCIA – INTIMAÇÃO DIRIGIDA AO ENDEREÇO INDICADO PELO PRÓPRIO AUTOR – VALIDADE – AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO A INVALIDEZ – ART. 373, INC. I, DO CPC – RECURSO DESPROVIDO. Nos termos da Súmula 474, do STJ, a realização de perícia médica é indispensável para o arbitramento do valor da indenização do seguro DPVAT. “In casu”, presume-se válida a intimação pessoal feita no endereço fornecido na inicial e pelo próprio autor, nos moldes previstos no art. 274, parágrafo único, do CPC. Não logrou a parte autora provar o fato constitutivo do seu direito, ônus que lhe incumbia, nos termos do art. 373, I, do CPC.
01/04/2024, 00:00
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Intimação de acórdão - APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – NÃO COMPARECIMENTO À PERÍCIA – INTIMAÇÃO DIRIGIDA AO ENDEREÇO INDICADO PELO PRÓPRIO AUTOR – VALIDADE – AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO A INVALIDEZ – ART. 373, INC. I, DO CPC – RECURSO DESPROVIDO. Nos termos da Súmula 474, do STJ, a realização de perícia médica é indispensável para o arbitramento do valor da indenização do seguro DPVAT. “In casu”, presume-se válida a intimação pessoal feita no endereço fornecido na inicial e pelo próprio autor, nos moldes previstos no art. 274, parágrafo único, do CPC. Não logrou a parte autora provar o fato constitutivo do seu direito, ônus que lhe incumbia, nos termos do art. 373, I, do CPC.
01/04/2024, 00:00
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Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA JUDICIÁRIA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO - PLENÁRIO VIRTUAL Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada entre 25 de Março de 2024 a 27 de Março de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos respectivos autos e solicitar a retirada de pauta, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual, conforme art. 4º, § 2º, da Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do PLENÁRIO VIRTUAL, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, de acordo com art. 4º, § 1º, da Portaria n° 298/2020-PRES. E a inscrição para sustentação oral, nos processos pautados para SESSÃO POR VÍDEOCONFERÊNCIA, DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas.
14/03/2024, 00:00
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Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA JUDICIÁRIA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO - PLENÁRIO VIRTUAL Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada entre 25 de Março de 2024 a 27 de Março de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos respectivos autos e solicitar a retirada de pauta, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual, conforme art. 4º, § 2º, da Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do PLENÁRIO VIRTUAL, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, de acordo com art. 4º, § 1º, da Portaria n° 298/2020-PRES. E a inscrição para sustentação oral, nos processos pautados para SESSÃO POR VÍDEOCONFERÊNCIA, DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas.
14/03/2024, 00:00
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Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA JUDICIÁRIA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO - PLENÁRIO VIRTUAL Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada entre 25 de Março de 2024 a 27 de Março de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos respectivos autos e solicitar a retirada de pauta, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual, conforme art. 4º, § 2º, da Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do PLENÁRIO VIRTUAL, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, de acordo com art. 4º, § 1º, da Portaria n° 298/2020-PRES. E a inscrição para sustentação oral, nos processos pautados para SESSÃO POR VÍDEOCONFERÊNCIA, DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas.
14/03/2024, 00:00
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Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA JUDICIÁRIA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO - PLENÁRIO VIRTUAL Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada entre 25 de Março de 2024 a 27 de Março de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos respectivos autos e solicitar a retirada de pauta, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual, conforme art. 4º, § 2º, da Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do PLENÁRIO VIRTUAL, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, de acordo com art. 4º, § 1º, da Portaria n° 298/2020-PRES. E a inscrição para sustentação oral, nos processos pautados para SESSÃO POR VÍDEOCONFERÊNCIA, DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas.
14/03/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
23/02/2024, 12:51
Petição (Contra-razões)
22/02/2024, 19:02
Publicação
02/02/2024, 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2024, 03:32
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando a parte RÉ, via DJE para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. Cuiabá, 31 de janeiro de 2024, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ. Cuiabá, 31 de janeiro de 2024 KETULLY DE SOUZA QUEIROZ Assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 1032704-79.2019.8.11.0041 AUTOR(A): EDILSON SILVA SANTOS
01/02/2024, 00:00
Expedição de documento
31/01/2024, 14:11
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 13:56
Publicação
26/01/2024, 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2024, 03:32
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Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ
SENTENÇA
REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA
Processo n. 1032704-79.2019.8.11.0041 AUTOR(A): EDILSON SILVA SANTOS
VISTOS.
Cuida-se de ação de cobrança do seguro DPVAT ajuizada por EDILSON SILVA SANTOS em face de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, pretendendo o recebimento da indenização securitária decorrente de acidente automobilístico. Citada, a demandada apresentou contestação, arguindo preliminares. No mérito, sustenta a improcedência dos pedidos. A parte autora apresentou impugnação à contestação. O feito fora saneado, oportunidade em fora determinada a realização de perícia médica. Entre um ato e outro, expedido mandado de intimação para a autora sobre a designação perícia, fora infrutífera em 05 situações distintas a sua intimação. Instada, pelo digno advogado, acerca da sua ausência na perícia médica, requereu prazo de dilação para localizar o autor. Por fim, vieram os autos conclusos para sentença. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. DO MÉRITO A improcedência da pretensão autoral é medida que se impõe. Explico. O pagamento do seguro obrigatório denominado DPVAT pressupõe a demonstração de que, do acidente automobilístico, decorreram para a vítima eventos como morte; invalidez permanente, total ou parcial; ou o desembolso de valores com assistência médica e suplementar, nos exatos termos da Lei 6.1924/74. Cabe ressaltar que o ônus da prova é do autor, nos moldes do art. 373, inc. I, do CPC. No caso em análise, verifico não ter o autor se desincumbido de seu ônus probatório. Afinal, a produção da prova pericial médica determinada nos autos era indispensável à apuração do dever de pagar a indenização securitária, bem como o respectivo valor. Demonstrado, porém, seu desinteresse em se submeter à produção dessa prova técnica, remanesce preclusa tal oportunidade. Vale consignar que, no caso em discussão, a parte autora fora instada 05 vezes a comparecer na perícia médica agendada e sequer justificou sua ausência. Assim, não demonstrado pelo autor o grau de seu comprometimento físico após o acidente, em caráter permanente, afigura-se inviável a procedência da lide. DISPOSITIVO
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contido na inicial. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 500,00, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 8º, do CPC, contudo, condenação essa SUSPENSA, uma vez que a parte condenada é beneficiaria da gratuidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Em havendo requerimento, no que tange à devolução integral dos honorários adiantados ao perito no curso da demanda, entendo pelo seu INDEFERIMENTO. Explico. O exame médico não ocorreu unicamente pelo não comparecimento do autor. Sendo assim, ainda que sem necessidade de confeccionar o laudo, não se pode desconsiderar que o “expert” teve que se preparar para o ato, além do despendimento de horas do seu trabalho, ficando à disposição das partes. Logo, não sendo o perito quem deu causa a não realização da perícia, faz jus, ainda que apenas aos honorários periciais já adiantados no curso da demanda, não havendo que se falar em devolução. Em caso análogo, já se decidiu que: “SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. DESPESAS E HONORÁRIOS QUE DEVEM SER PAGOS PELA PARTE QUE DESISTIU. SENTENÇA APELADA QUE JÁ DELIBEROU TAL PONTO DE MODO FAVORÁVEL À RECORRENTE. AUSÊNCIA DO INTERESSE RECURSAL. HONORÁRIOS PERICIAIS QUE PERTENCEM AO PERITO. TRABALHO REALIZADO EMBORA O PERICIADO NÃO TENHA COMPARECIDO NA DATA DO EXAME MÉDICO. DEVOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDA. (TJPR - 10ª Câmara Cível - 0008057-12.2021.8.16.0014 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR ALBINO JACOMEL GUERIOS - J. 24.10.2022)”(TJ-PR - APL: 00080571220218160014 Londrina 0008057-12.2021.8.16.0014 (Acórdão), Relator: Albino Jacomel Guerios, Data de Julgamento: 24/10/2022, 10ª Câmara Cível, Data de Publicação: 24/10/2022) (negrito nosso) Logo, INDEFIRO o pedido de devolução dos honorários periciais de forma integral, devendo o perito receber metade dos valores e a outra metade ser devolvido para a parte demandada, salvo se se tratar de valor superior ao fixado, sendo certo que, nessa hipótese, os valores depositados a mais, também deverão ser devolvidos à parte demandada. Acaso o perito tenha levantado integralmente os valores, DETERMINO a devolução de metade em favor da demandada, devendo a Serventia Judicial promover os atos necessários para as comunicações devidas. Por fim, DECLARO O PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, ao arquivo com as anotações e baixas de praxe. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito Cuiabá-MT, data e horário registrados no sistema. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito
25/01/2024, 00:00
Expedição de documento
24/01/2024, 14:52
Improcedência
24/01/2024, 14:52
Conclusão (para despacho)
15/01/2024, 12:33
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 11:28
Publicação
11/12/2023, 08:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2023, 10:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando a parte autora, via DJE para dar efetivo andamento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão da prova e posterior extinção. Cuiabá, 7 de dezembro de 2023, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ. Cuiabá, 7 de dezembro de 2023 MIRELLI SILVA Assinado eletronicamente
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 1032704-79.2019.8.11.0041 AUTOR(A): EDILSON SILVA SANTOS
08/12/2023, 00:00
Expedição de documento
07/12/2023, 13:54
Ato ordinatório
07/12/2023, 13:53
Decurso de Prazo
07/12/2023, 04:10
Publicação
29/11/2023, 06:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2023, 06:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007 - CGJ, IMPULSIONO os autos para intimação da parte Autora através de seu patrono, para manifestar acerca do não comparecimento na perícia designada, no prazo de 5 (cinco) dias. Cuiabá, 27 de novembro de 2023, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ. Cuiabá, 27 de novembro de 2023 GUSTAVO PACHECO VIANA Assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 1032704-79.2019.8.11.0041 AUTOR(A): EDILSON SILVA SANTOS
28/11/2023, 00:00
Expedição de documento
27/11/2023, 18:41
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 18:08
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/08/2023, 15:11
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 15:10
Decurso de Prazo
21/07/2023, 05:50
Decurso de Prazo
21/07/2023, 05:50
Publicação
13/07/2023, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2023, 01:02
Publicação
13/07/2023, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2023, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando as partes, via DJE para tomarem ciência da perícia designada para o dia 21 de Outubro de 2023 às 08h10m, no endereço situado à Rua Barão de Melgaço, nº 2754, Edifício Work Tower, 8º andar, sala 803, Centro, Cuiabá – MT, Médico João Leopoldo Baçan (CRM-MT 5753). Devendo toda a documentação médico-legal estar disponível nos autos. Cuiabá, 11 de julho de 2023 INGRID CRISTINA ARAUJO DE FRANCA Assinado eletronicamente
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 1032704-79.2019.8.11.0041 AUTOR(A): EDILSON SILVA SANTOS
12/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando as partes, via DJE para tomarem ciência da perícia designada para o dia 21 de Outubro de 2023 às 08h10m, no endereço situado à Rua Barão de Melgaço, nº 2754, Edifício Work Tower, 8º andar, sala 803, Centro, Cuiabá – MT, Médico João Leopoldo Baçan (CRM-MT 5753). Devendo toda a documentação médico-legal estar disponível nos autos. Cuiabá, 11 de julho de 2023 INGRID CRISTINA ARAUJO DE FRANCA Assinado eletronicamente
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 1032704-79.2019.8.11.0041 AUTOR(A): EDILSON SILVA SANTOS
12/07/2023, 00:00
Mandado
11/07/2023, 14:24
Expedição de documento
11/07/2023, 12:21
Expedição de documento
11/07/2023, 12:05
Ato ordinatório
11/07/2023, 12:03
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 11:29
Ato ordinatório
28/06/2023, 13:16
Ato ordinatório
13/06/2023, 11:24
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 10:25
Publicação
05/06/2023, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2023, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando a parte autora, via DJE para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Cuiabá, 1 de junho de 2023, Assinado Digitalmente,Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ. Cuiabá, 1 de junho de 2023 MIRELLI SILVA Assinado eletronicamente
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 1032704-79.2019.8.11.0041 AUTOR(A): EDILSON SILVA SANTOS
02/06/2023, 00:00
Expedição de documento
01/06/2023, 17:01
Ato ordinatório
01/06/2023, 16:55
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/05/2023, 16:03
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 16:03
Mandado
12/05/2023, 16:09
Mandado
13/04/2023, 17:54
Mandado
13/04/2023, 17:52
Mandado
13/04/2023, 17:49
Expedição de documento
13/04/2023, 17:36
Documento
13/04/2023, 17:32
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 10:26
Publicação
16/03/2023, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2023, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007 - CGJ, IMPULSIONO os autos para intimação da parte Autora através de seu patrono, para manifestar acerca do não comparecimento na perícia designada, no prazo de 5 (cinco) dias. Cuiabá, 14 de março de 2023, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.
15/03/2023, 00:00
Expedição de documento
14/03/2023, 14:23
Ato ordinatório
14/03/2023, 13:47
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 15:47
Decurso de Prazo
09/12/2022, 02:50
Decurso de Prazo
09/12/2022, 02:50
Publicação
25/11/2022, 05:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2022, 05:02
Publicação
25/11/2022, 05:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2022, 05:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 MANDADO DE INTIMAÇÃO Oficial de Justiça: ZONA 01 Diligência: JUSTIÇA GRATUITA EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JONES GATTASS DIAS PROCESSO n. 1032704-79.2019.8.11.0041 Valor da causa: R$ 28.500,00 ESPÉCIE: [Seguro]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: EDILSON SILVA SANTOS Endereço: RUA IARA, 09, QUADRA 13, JARDIM GLORIA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA Endereço: AVENIDA MIGUEL SUTIL, 7707, - DE 7991 A 8343 - LADO ÍMPAR, DUQUE DE CAXIAS II, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-375 INTIMANDO: EDILSON SILVA SANTOS - RUA IARA, 09, QUADRA 13, JARDIM GLORIA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78000-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, acima qualificado, em razão da perícia médica determinada nos autos do processo acima indicado, a comparecer no dia 18 de Fevereiro de 2023 às 09h00m, no endereço situado à Rua Barão de Melgaço, nº 2754, Edifício Work Tower, 8º andar, sala 803, Centro, Cuiabá – MT, Médico João Leopoldo Baçan (CRM-MT 5753). Sendo disponibilizado álcool em gel 70%, água e sabão, luvas, devendo a parte comparecer sozinho ou com um acompanhante se estritamente necessário, evitando aglomeração, utilizando máscara própria, de caráter obrigatório para todos os presentes, devendo toda a documentação médico-legal estar disponível nos autos, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento. ADVERTÊNCIAS: 1. Na perícia designada, a parte deverá apresentar ao Perito todos os exames e laudos que possuir. 2. As partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência, que poderão ser respondidos pelo perito previamente ou na audiência de instrução e julgamento. Art. 469 do CPC. ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA:1. Nos termos do art. 212, §2º, do CPC, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2. Nos termos do art. 372 da CNGC inexistindo prazo expressamente determinado, os mandados deverão estar cumpridos no prazo máximo de (10) dez dias. CUIABÁ, 23 de novembro de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular. Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
24/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 MANDADO DE INTIMAÇÃO Oficial de Justiça: ZONA 01 Diligência: JUSTIÇA GRATUITA EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JONES GATTASS DIAS PROCESSO n. 1032704-79.2019.8.11.0041 Valor da causa: R$ 28.500,00 ESPÉCIE: [Seguro]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: EDILSON SILVA SANTOS Endereço: RUA IARA, 09, QUADRA 13, JARDIM GLORIA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA Endereço: AVENIDA MIGUEL SUTIL, 7707, - DE 7991 A 8343 - LADO ÍMPAR, DUQUE DE CAXIAS II, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-375 INTIMANDO: EDILSON SILVA SANTOS - RUA IARA, 09, QUADRA 13, JARDIM GLORIA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78000-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, acima qualificado, em razão da perícia médica determinada nos autos do processo acima indicado, a comparecer no dia 18 de Fevereiro de 2023 às 09h00m, no endereço situado à Rua Barão de Melgaço, nº 2754, Edifício Work Tower, 8º andar, sala 803, Centro, Cuiabá – MT, Médico João Leopoldo Baçan (CRM-MT 5753). Sendo disponibilizado álcool em gel 70%, água e sabão, luvas, devendo a parte comparecer sozinho ou com um acompanhante se estritamente necessário, evitando aglomeração, utilizando máscara própria, de caráter obrigatório para todos os presentes, devendo toda a documentação médico-legal estar disponível nos autos, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento. ADVERTÊNCIAS: 1. Na perícia designada, a parte deverá apresentar ao Perito todos os exames e laudos que possuir. 2. As partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência, que poderão ser respondidos pelo perito previamente ou na audiência de instrução e julgamento. Art. 469 do CPC. ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA:1. Nos termos do art. 212, §2º, do CPC, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2. Nos termos do art. 372 da CNGC inexistindo prazo expressamente determinado, os mandados deverão estar cumpridos no prazo máximo de (10) dez dias. CUIABÁ, 23 de novembro de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular. Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
24/11/2022, 00:00
Mandado
23/11/2022, 17:38
Expedição de documento
23/11/2022, 17:14
Expedição de documento
23/11/2022, 16:53
Ato ordinatório
23/11/2022, 16:46
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 09:07
Ato ordinatório
16/11/2022, 12:17
Decurso de Prazo
13/11/2022, 21:43
Decurso de Prazo
12/11/2022, 06:54
Publicação
28/10/2022, 15:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2022, 15:44
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 17:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007 - CGJ, IMPULSIONO os autos para intimação da parte Autora através de seu patrono, para manifestar acerca do não comparecimento na perícia designada, no prazo de 5 (cinco) dias. Cuiabá, 21 de outubro de 2022, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.
24/10/2022, 00:00
Expedição de documento
21/10/2022, 17:51
Ato ordinatório
21/10/2022, 17:47
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 16:01
Decurso de Prazo
12/08/2022, 14:00
Documento
04/08/2022, 06:19
Decurso de Prazo
14/07/2022, 12:17
Decurso de Prazo
14/07/2022, 12:15
Documento
07/07/2022, 17:20
Publicação
06/07/2022, 03:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2022, 03:41
Publicação
06/07/2022, 03:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2022, 03:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando as partes, via DJE para tomar ciência da perícia designada para o dia 17 de Setembro de 2022 às 08h00m, para realização da perícia médica, no endereço situado à Rua Barão de Melgaço, nº 2754, Edifício Work Tower, 8º andar, sala 803, Centro, Cuiabá – MT, Médico João Leopoldo Baçan (CRM-MT 5753). Sendo disponibilizado álcool em gel 70%, água e sabão, luvas, devendo a parte comparecer sozinho ou com um acompanhante se estritamente necessário, evitando aglomeração, utilizando máscara própria, de caráter obrigatório para todos os presentes, devendo toda a documentação médico-legal estar disponível nos autos. Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.
05/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando as partes, via DJE para tomar ciência da perícia designada para o dia 17 de Setembro de 2022 às 08h00m, para realização da perícia médica, no endereço situado à Rua Barão de Melgaço, nº 2754, Edifício Work Tower, 8º andar, sala 803, Centro, Cuiabá – MT, Médico João Leopoldo Baçan (CRM-MT 5753). Sendo disponibilizado álcool em gel 70%, água e sabão, luvas, devendo a parte comparecer sozinho ou com um acompanhante se estritamente necessário, evitando aglomeração, utilizando máscara própria, de caráter obrigatório para todos os presentes, devendo toda a documentação médico-legal estar disponível nos autos. Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.