Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO
DECISÃO
Processo: 0001004-21.2016.8.11.0005..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: GRANEL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, ELTON ARENA SOARES
VISTOS. DEFIRO a expedição de alvará de levantamento (ID 225873612). Com efeito, considerando a determinação do CNJ de padronização de procedimentos de segurança na expedição de alvarás de levantamento, os quais passaram a ser, neste contexto, de incumbência da secretaria com posterior conferência e assinatura por parte deste Juízo, DETERMINO que a secretaria: 1) Verifique e, sendo o caso, proceda ao necessário para a vinculação dos valores ao processo junto à Conta Única TJMT; 2) Verifique se o(s) advogado(s) postulante da emissão de alvará possui procuração judicial vigente com poderes especiais para levantamento em favor do causídico, atendendo-se o que dispõe art. 105 do CPC, e/ou, sendo o caso, intime-se a para regularizar tal questão em 5 (cinco) dias; 3) Verifique e certifique nos autos acerca da necessidade de recolhimento de tributos no presente caso, devendo certificar a respeito no feito; 4) Expeça o(s) alvará(s) conforme postulado pelo(s) causídico(s), na conta bancária por ele indicada nos autos. Sem prejuízo do exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito, sob pena de se considerar quitada a dívida e consequente extinção do feito. Decorrido o prazo ‘in albis’, certifique-se e venham-me os autos conclusos para extinção e arquivamento do feito. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito