Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Belluno Logística e Transportes Ltda
Réus: Transgleide Transportes de Cargas Ltda e Outros
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico n° 1003485-43.2016 Ação: Indenização por Danos Materiais
Vistos, etc... BELLUNO LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA, com qualificação nos autos, ingressara com a presente ação em desfavor de TRANSGLEIDE TRANSPORTES DE CARGAS LTDA EPP e OUTROS, com qualificação nos autos, requerera a extinção da ação, vindo-me os autos conclusos. É o relatório. D E C I D O: O pedido formulado pela parte autora é pertinente, por isso, deve ser deferido, assim, HOMOLOGO a desistência da ação, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Face ao exposto, o mais que consta dos autos e princípios de direito atinentes à espécie JULGO e DECLARO, por sentença, extinto o presente processo aforado BELLUNO LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA, com qualificação nos autos, em desfavor de TRANSGLEIDE TRANSPORTES DE CARGAS LTDA EPP e OUTROS, com qualificação nos autos e o faço com fulcro no artigo 485, incisos VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Transitada em julgado, arquive-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se de imediato. Rondonópolis-Mt., 06 de maio de 2.026.- Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.-