Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
EXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS
EXECUTADO: EDUARDO VAZ - ME, EDUARDO VAZ
executado: HONDA/CG 125 FAN – Placa NJO5340 (Renavam 00944548628), o referido veículo apresenta restrição RENAVAN com anotação de BAIXA, o que indica, em princípio, que o veículo pode ter sido baixado junto ao DETRAN, tornando inviável, neste momento, a efetivação de penhora sobre o bem. Ademais, consta restrição de TRANSFERÊNCIA – ATIVA, inserida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, nos autos do processo nº 0000674-31.2016.5.23.0008, em 27/05/2019, o que evidencia a existência de constrição judicial anterior em outro feito e a prioridade de expropriação. GM/S10 EXECUTIVE D – Placa NPK2845 (Renavam 00268398763), o referido veículo apresenta as seguintes restrições: restrição RENAVAN de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, indicando que o bem está gravado em favor de terceiro credor, o que pode comprometer a utilidade da penhora, nos termos do art. 835, §1º, do CPC; e restrição de TRANSFERÊNCIA – ATIVA, inserida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, nos autos do processo nº 0000674-31.2016.5.23.0008, em 27/05/2019. HONDA/CG 150 FAN ESI – Placa NTZ0D85/NTZ0385 (Renavam 00342975200), o referido veículo apresenta restrição RENAVAN de COMUNICAÇÃO DE VENDA e INTENÇÃO DE VENDA, o que sugere que o executado pode ter alienado o bem a terceiro, circunstância que, a depender da data da transação e da boa-fé do adquirente, pode inviabilizar ou dificultar a constrição judicial. Diante da complexidade da situação patrimonial dos veículos localizados — com anotações de baixa, alienação fiduciária, comunicação de venda e restrições oriundas de outros processos —, bem como da necessidade de atualização do débito para fins de nova pesquisa SISBAJUD, entendo necessária a prévia manifestação do exequente.
PROCESSO 0001786-71.2015.8.11.0002;
VISTOS.
Trata-se de execução de título extrajudicial, em que o exequente requer a penhora dos veículos localizados por meio de pesquisa RENAJUD em nome do executado EDUARDO VAZ (CPF 768.145.489-68), bem como a realização de nova pesquisa via SISBAJUD. Considerando o requerimento foi realizada pesquisa individual dos veículos, uma vez que há noticia de restrição no documento de ID 198533768. A par disso, verifico a seguinte situação em relação aos veículos localizados em nome do
Ante o exposto, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da situação dos veículos localizados via RENAJUD. Apresente o exequente, no mesmo prazo, planilha de cálculo atualizada do débito, com memória de cálculo atualizada, a fim de viabilizar a realização de nova pesquisa via SISBAJUD. Intimem-se. Cumpra-se. Várzea Grande/MT, data e hora registrados pelo sistema. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito