Execução de Título ExtrajudicialIndenização por Dano MoralExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/06/1997
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Primeira Vara Cível - Comarca de Tangará da Serra - SDCR
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S.A.
Autor
AGRO INDUSTRIAL BUSANELLO LTDA
Reu
Advogados / Representantes
JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB/MT 19081·CPF·Representa: Autor
SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS
OAB/MT 14258·CPF·Representa: Autor
IRINEU PEDRO MUHL
OAB/MT 5719·CPF·Representa: Autor
KELLY ANAYANA BORTOLUZZI
OAB/MT 10062·CPF·Representa: Autor
IVALDIR PAULO MUHL
OAB/MT 17441·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
02/04/2026, 02:58
Conclusão (para despacho)
01/04/2026, 18:45
Ato ordinatório
31/03/2026, 17:57
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 09:02
Expedida/certificada
23/03/2026, 18:56
Expedição de documento
23/03/2026, 18:56
Ato ordinatório
23/03/2026, 18:56
Decurso de Prazo
03/02/2026, 02:15
Decurso de Prazo
30/01/2026, 02:04
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 07:43
Publicação
12/12/2025, 18:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2025, 18:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA INTIMAÇÃO Promovo a intimação da parte autora para promover a complementação da diligência realizada pela Oficial de Justiça, no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), nos termos da certidão ID. 217489588, devendo a respectiva guia de pagamento ser extraída do site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (www.tjmt.jus.br --> DCA-Departamento de Controle e Arrecadação --> Diligência), indicando ao Oficial de Justiça FAGNER DA COSTA e juntada aos autos, no prazo de cinco dia. Tangará da Serra/MT, 9 de dezembro de 2025. EDILEA OLIVEIRA DOS REIS SOUZA Endereço: Av. Presidente Tancredo de Almeida Neves, 1.220-N, Jardim Tanaka, Tangará da Serra - MT, CEP 78302-900, Fone (65) 3339-2726
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA INTIMAÇÃO Promovo a intimação da parte autora para promover a complementação da diligência realizada pela Oficial de Justiça, no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), nos termos da certidão ID. 217489588, devendo a respectiva guia de pagamento ser extraída do site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (www.tjmt.jus.br --> DCA-Departamento de Controle e Arrecadação --> Diligência), indicando ao Oficial de Justiça FAGNER DA COSTA e juntada aos autos, no prazo de cinco dia. Tangará da Serra/MT, 9 de dezembro de 2025. EDILEA OLIVEIRA DOS REIS SOUZA Endereço: Av. Presidente Tancredo de Almeida Neves, 1.220-N, Jardim Tanaka, Tangará da Serra - MT, CEP 78302-900, Fone (65) 3339-2726
10/12/2025, 00:00
Expedição de documento
09/12/2025, 13:15
Mandado (entregue ao destinatário)
09/12/2025, 08:55
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 08:55
Decurso de Prazo
01/11/2025, 02:21
Mandado
17/10/2025, 18:26
Expedição de documento
17/10/2025, 18:11
Decurso de Prazo
17/10/2025, 02:29
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 12:33
Publicação
09/10/2025, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA INTIMAÇÃO INTIMO a parte autora para que providencie o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, devendo a respectiva guia de pagamento ser extraída do site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (http://arrecadacao.tjmt.jus.br/home) e juntada aos autos com o respectivo comprovante de pagamento, a fim de que se efetive a expedição do mandado de avaliação. Tangará da Serra/MT, 6 de outubro de 2025. MAGNUM DE FIGUEIREDO MARISCO
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA INTIMAÇÃO INTIMO a parte autora para que providencie o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, devendo a respectiva guia de pagamento ser extraída do site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (http://arrecadacao.tjmt.jus.br/home) e juntada aos autos com o respectivo comprovante de pagamento, a fim de que se efetive a expedição do mandado de avaliação. Tangará da Serra/MT, 6 de outubro de 2025. MAGNUM DE FIGUEIREDO MARISCO
07/10/2025, 00:00
Expedição de documento
06/10/2025, 15:56
Publicação
26/09/2025, 14:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025, 14:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 0000400-71.1997.8.11.0055.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: AGRO INDUSTRIAL BUSANELLO LTDA, ELOIR LUIS PADILHA, JULIANA BUSANELLO, JOAO CARLOS MOERSCHBERGER, VALDIR BUSANELLO, ROBERTO PAULO TURRA, MARIA DE LURDES FYDRISZEWSKI, LUCIA INES TURRA
Vistos. De acordo com o id 197035191, a parte exequente apresentou impugnação à avaliação dos imóveis penhorados nos autos. Desse modo, diante da discordância com os valores atribuídos aos imóveis, determino a expedição de novo mandado de avaliação. Com a juntada do auto de avaliação, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se expedindo o necessário. Às providências. Tangará da Serra, data constante na certificação digital. Assinado Digitalmente LEONARDO LUCIO SANTOS Juiz de Direito
24/09/2025, 00:00
Expedição de documento
23/09/2025, 16:54
Outras Decisões
23/09/2025, 16:54
Conclusão (para decisão)
12/09/2025, 14:24
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 11:43
Decurso de Prazo
11/06/2025, 09:24
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 13:06
Publicação
04/06/2025, 11:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 11:09
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 09:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Diante da Avaliação pela Oficial de Justiça no id. 192804494 e seguintes, promovo a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem acerca da avaliação, valendo o silêncio como concordância, oportunidade em que a parte exequente deverá indicar a forma de expropriação, apresentar a atualização da dívida, bem como indicar, se for o caso, leiloeiro público, na forma do artigo 883 do CPC.
02/06/2025, 00:00
Expedição de documento
31/05/2025, 02:17
Ato ordinatório
31/05/2025, 02:13
Decurso de Prazo
28/05/2025, 01:01
Mandado (entregue ao destinatário)
05/05/2025, 16:29
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 16:29
Ato ordinatório
05/05/2025, 14:16
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 11:14
Decurso de Prazo
13/03/2025, 02:18
Publicação
05/03/2025, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2025, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Considerando a certidão da Oficial de Justiça Id. 184957541, promovo a intimação da parte exequente para promover a complementação das diligências a serem realizadas pela Oficial de Justiça, no cumprimento do mandado de avaliação Id. 182646045, no valor de R$ 3.506,00, conforme certidão Id. 184957541.
03/03/2025, 00:00
Expedição de documento
28/02/2025, 17:15
Movimentação processual
28/02/2025, 17:13
Documento
28/02/2025, 17:12
Mandado (entregue ao destinatário)
21/02/2025, 17:13
Mandado
12/02/2025, 14:14
Expedição de documento
03/02/2025, 16:17
Decurso de Prazo
29/01/2025, 02:15
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 12:27
Publicação
21/01/2025, 03:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2025, 03:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Promovo a intimação da parte autora para que providencie o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, devendo a respectiva guia de pagamento ser extraída do site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (www.tjmt.jus.br -> Emissão de Guias On Line -> Diligência) e juntada aos autos com respectivo comprovante de pagamento, no prazo de cinco dias, a fim de que se efetive o cumprimento do mandado.
13/01/2025, 00:00
Expedição de documento
10/01/2025, 18:20
Ato ordinatório
10/01/2025, 18:18
Decurso de Prazo
26/11/2024, 02:13
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 14:16
Publicação
14/11/2024, 08:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2024, 08:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Diante do decurso de prazo, promovo a intimação do exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o cálculo atualizado.
13/11/2024, 00:00
Expedição de documento
12/11/2024, 15:01
Ato ordinatório
12/11/2024, 15:00
Decurso de Prazo
27/09/2024, 02:14
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 15:52
Publicação
19/09/2024, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2024, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Reitero a intimação Id. 161279857, para que o exequente, nos termos do despacho de Id. 144046987, apresente o cálculo atualizado da dívida, sob pena de extinção.
18/09/2024, 00:00
Expedição de documento
17/09/2024, 17:53
Documento
21/08/2024, 14:15
Decurso de Prazo
13/08/2024, 02:14
Publicação
05/08/2024, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Promovo a intimação do exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsione os autos, sob pena de suspensão/arquivamento.
02/08/2024, 00:00
Expedição de documento
01/08/2024, 18:41
Decurso de Prazo
16/07/2024, 02:16
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 13:26
Publicação
08/07/2024, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Promovo a intimação do exequente para que, nos termos do despacho de Id. 144046987, apresente o cálculo atualizado da dívida, sob pena de extinção.
05/07/2024, 00:00
Expedição de documento
04/07/2024, 18:04
Decurso de Prazo
03/07/2024, 02:04
Documento
25/06/2024, 16:31
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 08:10
Publicação
14/06/2024, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: AGRO INDUSTRIAL BUSANELLO LTDA, ELOIR LUIS PADILHA, JULIANA BUSANELLO, JOAO CARLOS MOERSCHBERGER, VALDIR BUSANELLO, LUCIA INES BUSANELLO, ROBERTO PAULO TURRA, MARIA DE LURDES FYDRISZEWSKI
Intimação - DECISÃO Processo n. 0000400-71.1997.8.11.0055
Trata-se de embargos de declaração opostos em face de despacho proferido nestes autos. Assevera a parte embargante que há vício a ser sanado. O processo veio concluso. Fundamenta-se. Decide-se. Certificada a tempestividade da oposição, passa-se a analisar a petição de embargos de declaração. Pela análise das razões recursais, de rigor o desprovimento do recurso de embargos de declaração. No caso dos autos, entende-se que não assiste razão à parte recorrente, porquanto inexiste qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão atacada. Em síntese, a decisão embargada pronunciou-se adequada e fundamentadamente sobre os pontos da alegação da irresignada. Ou seja, visto que as razões suscitadas pela parte embargante não apontam vícios do pronunciamento judicial, mas sim a sua discordância com a mesma, afere-se que se a parte discorda do entendimento adotado pelo Juízo, eventual irresignação deverá ser desafiada por meio do recurso competente, não cabendo as discussões apontadas ser alvo de análise nesta ocasião. Em suma, certa ou não a compreensão fática/jurídica lançada na decisão, como não se depara com a omissão a que se refere o art. 1.022 do CPC, o recurso aviado não é próprio para o fim pretendido. 1 -
Ante o exposto, ausentes os pressupostos legais para o manejo do recurso, este Juízo NÃO ACOLHE os embargos de declaração opostos, por conseguinte, deve a decisão atacada ser mantida em sua integralidade, com fundamento no artigo 1.022 do CPC. 2 – CUMPRAM-SE as diligências pendentes e as necessárias ao andamento do feito. Tangará da Serra, data registrada no sistema. RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito
10/06/2024, 00:00
Expedição de documento
07/06/2024, 14:08
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
07/06/2024, 14:02
Conclusão (para decisão)
18/04/2024, 11:01
Decurso de Prazo
11/04/2024, 01:13
Petição (Contra-razões)
09/04/2024, 16:47
Decurso de Prazo
05/04/2024, 08:57
Decurso de Prazo
05/04/2024, 08:26
Publicação
05/04/2024, 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 01:37
Publicação
03/04/2024, 04:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2024, 04:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Promovo a intimação da parte exequente para, querendo, manifestar acerca dos embargos de declaração Id. 144407755, no prazo de 05 dias.
02/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Promovo a intimação da parte exequente para, querendo, manifestar acerca dos embargos de declaração Id. 144407755, no prazo de 05 dias.
02/04/2024, 00:00
Expedição de documento
01/04/2024, 17:43
Ato ordinatório
01/04/2024, 17:41
Decurso de Prazo
23/03/2024, 01:51
Decurso de Prazo
21/03/2024, 02:03
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 13:59
Petição (Embargos de declaração)
14/03/2024, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: AGRO INDUSTRIAL BUSANELLO LTDA, ELOIR LUIS PADILHA, JULIANA BUSANELLO, JOAO CARLOS MOERSCHBERGER, VALDIR BUSANELLO, LUCIA INES BUSANELLO, ROBERTO PAULO TURRA, MARIA DE LURDES FYDRISZEWSKI
Processo n. 0000400-71.1997.8.11.0055
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movido em face de Agro Industrial Busanello Ltda e outros. Entre um ato e outro, fora determinada à devolução do feito a este Juízo (págs. 243/245 – Id. 135916332). No mais, a parte exequente requer nova avaliação dos imóveis penhorados (pág. 251 – Id. 135916332). A parte executada, por meio da manifestação de Id. 139231541, requer o reconhecimento e a declaração da prescrição intercorrente. Os autos vieram conclusos. Fundamenta-se. Decide-se. 1 – De início, não há que se falar em prescrição intercorrente, conforme incidente de assunção de competência julgado pelo STJ (REsp 1604412/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2018, DJe 22/08/2018). O aludido julgado dispõe que o prazo prescricional apenas começa a fluir após o fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano, ou, se já suspenso o feito quando entrou em vigor o CPC/2015, o respectivo prazo de suspensão de um ano começa a correr da data da entrada em vigor do CPC/2015, de modo que não fora alcançado o prazo prescricional. 2 – Passo seguinte, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o cálculo atualizado da dívida, sob pena de extinção do feito. 3 – Com a apresentação do demonstrativo, considerando o lapso temporal desde a avaliação dos imóveis penhorados, EXPEÇA-SE mandado de avaliação. 4 – Após, INTIMEM-SE as partes as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem acerca da avaliação, valendo o silêncio como concordância, oportunidade em que a parte exequente deverá indicar a forma de expropriação, apresentar a atualização da dívida, bem como indicar, se for o caso, leiloeiro público, na forma do artigo 883 do CPC. 5 – CERTIFIQUE-SE o decurso de prazo então, remeta-se CONCLUSO para deliberações ou extinção/arquivamento. Tangará da Serra, data registrada no sistema. RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito
12/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: AGRO INDUSTRIAL BUSANELLO LTDA, ELOIR LUIS PADILHA, JULIANA BUSANELLO, JOAO CARLOS MOERSCHBERGER, VALDIR BUSANELLO, LUCIA INES BUSANELLO, ROBERTO PAULO TURRA, MARIA DE LURDES FYDRISZEWSKI
Processo n. 0000400-71.1997.8.11.0055
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movido em face de Agro Industrial Busanello Ltda e outros. Entre um ato e outro, fora determinada à devolução do feito a este Juízo (págs. 243/245 – Id. 135916332). No mais, a parte exequente requer nova avaliação dos imóveis penhorados (pág. 251 – Id. 135916332). A parte executada, por meio da manifestação de Id. 139231541, requer o reconhecimento e a declaração da prescrição intercorrente. Os autos vieram conclusos. Fundamenta-se. Decide-se. 1 – De início, não há que se falar em prescrição intercorrente, conforme incidente de assunção de competência julgado pelo STJ (REsp 1604412/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2018, DJe 22/08/2018). O aludido julgado dispõe que o prazo prescricional apenas começa a fluir após o fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano, ou, se já suspenso o feito quando entrou em vigor o CPC/2015, o respectivo prazo de suspensão de um ano começa a correr da data da entrada em vigor do CPC/2015, de modo que não fora alcançado o prazo prescricional. 2 – Passo seguinte, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o cálculo atualizado da dívida, sob pena de extinção do feito. 3 – Com a apresentação do demonstrativo, considerando o lapso temporal desde a avaliação dos imóveis penhorados, EXPEÇA-SE mandado de avaliação. 4 – Após, INTIMEM-SE as partes as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem acerca da avaliação, valendo o silêncio como concordância, oportunidade em que a parte exequente deverá indicar a forma de expropriação, apresentar a atualização da dívida, bem como indicar, se for o caso, leiloeiro público, na forma do artigo 883 do CPC. 5 – CERTIFIQUE-SE o decurso de prazo então, remeta-se CONCLUSO para deliberações ou extinção/arquivamento. Tangará da Serra, data registrada no sistema. RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito
12/03/2024, 00:00
Expedição de documento
11/03/2024, 18:28
Expedição de documento
11/03/2024, 18:27
Mero expediente
11/03/2024, 18:27
Decurso de Prazo
02/02/2024, 03:28
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 10:14
Publicação
11/12/2023, 07:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2023, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Promovo a intimação das partes acerca da remessa deste feito pela Justiça Federal, para manifestação, no prazo de 15 dias, pugnando o que entenderem de direito para o andamento do feito.
08/12/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
07/12/2023, 10:06
Movimentação processual
07/12/2023, 10:05
Apensamento
07/12/2023, 09:50
Recebimento
07/12/2023, 09:49
Ato ordinatório
01/12/2023, 14:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2023, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Distribuição de Processos Digitalizados - Certifico que o processo n. 0000400-71.1997.8.11.0055 - Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), em trâmite na 1ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA, até então tramitando em meio físico, híbrido ou eletrônico no sistema Apolo, foi digitalizado e migrado ao Sistema PJe, por força das disposições contidas na Portaria Conjunta PRES-CGJ n. 371, de 8 de junho de 2020, razão pela qual todas as movimentações processuais ocorrerão neste sistema.
29/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Distribuição de Processos Digitalizados - Certifico que o processo n. 0000400-71.1997.8.11.0055 - Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), em trâmite na 1ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA, até então tramitando em meio físico, híbrido ou eletrônico no sistema Apolo, foi digitalizado e migrado ao Sistema PJe, por força das disposições contidas na Portaria Conjunta PRES-CGJ n. 371, de 8 de junho de 2020, razão pela qual todas as movimentações processuais ocorrerão neste sistema.