Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
SENTENÇA
Processo: 1041153-07.2023.8.11.0002..
REQUERENTE: JOAO GUILHERME DE SOUZA COSTA
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos. Considerando a notícia de quitação do débito e a concordância da parte exequente, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, EXTINGO o processo. Consigno a expedição do alvará judicial para o patrono com o n. 20240412144947078827, observada a existência de procuração com poderes para receber e dar quitação no id. 135492625. Determino o arquivamento do feito. Às providências. Várzea Grande-MT, data da assinatura no sistema. Helícia Vitti Lourenço Juíza de Direito