Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE TAPURAH
DECISÃO
Processo: 0002966-27.2017.8.11.0108..
EXEQUENTE: USINA BARRALCOOL S/A
EXECUTADO: LEANDRO MARTINS PINTO, DILVANI LUIS BRUM, CARLA FATIMA TEO BRUM
Vistos. Neste ato, procedo à juntada aos autos da resposta à diligência realizada via SISBAJUD, cujo resultado restou negativo. No que se refere ao pedido de pesquisa via RENAJUD, INDEFIRO-O, por se mostrar inócuo no presente momento, tendo em vista que diligência idêntica foi recentemente realizada por ocasião da decisão de ID 182585138, cujos resultados já se encontram devidamente anexados àqueles autos. Por outro lado, DEFIRO a realização de pesquisa por meio do sistema INFOJUD. Após a juntada dos respectivos resultados, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste e requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se expedindo o necessário, servindo a presente decisão como mandado/ofício. Às providências. Tapurah/MT, data registrada pelo sistema PJe. PATRICIA BEDIN Juíza de Direito