Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito RuralExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
07/02/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Quarta Vara Cível - Comarca de Sinop - SDCR
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S.A.
Autor
CLEUSA APARECIDA DISSENHA PETRAZZINI
CPF
Reu
LEIVES GILMAR PETRAZZINI
CPF
Reu
ROOSEVELT ALBERTO PETRAZZINI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RICARDO LUIZ HUCK
OAB/MT 5651·CPF·Representa: Autor
MARCELO HUCK JUNIOR
OAB/MT 17976·CPF·Representa: Autor
SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS
OAB/MT 14258·CPF·Representa: Autor
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA
OAB/SP 140055·CPF·Representa: Autor
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB/MG 79757·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2025, 14:57
Desarquivamento
04/09/2024, 18:37
Provisório
17/07/2024, 17:00
Desarquivamento
17/07/2024, 16:59
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 11:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2023, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DAS PARTES acerca da Penhora INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE acerca da Penhora, bem como para que providencie a Averbação às Margens da Matrícula do bem Penhorado, conforme Artigo 844 do CPC, (Termo de Penhora ID 135166772).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DAS PARTES acerca da Penhora INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE acerca da Penhora, bem como para que providencie a Averbação às Margens da Matrícula do bem Penhorado, conforme Artigo 844 do CPC, (Termo de Penhora ID 135166772).
29/11/2023, 00:00
Provisório
28/11/2023, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 12:08
Ato ordinatório
23/11/2023, 17:49
Desarquivamento
09/11/2023, 13:53
Provisório
22/05/2023, 09:25
Desarquivamento
22/05/2023, 09:25
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 11:46
Provisório
11/10/2022, 17:53
Trânsito em julgado
11/10/2022, 17:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2022, 07:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP
SENTENÇA
Processo: 1001693-81.2017.8.11.0015..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ROOSEVELT ALBERTO PETRAZZINI, LEIVES GILMAR PETRAZZINI, CLEUSA APARECIDA DISSENHA PETRAZZINI HOMOLOGO A TRANSAÇÃO entabulada entre as partes (Id. nº 90998880), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e determino a SUSPENSÃO do processo nº 1001693-81.2017.8.11.0015 – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida por BANCO DO BRASIL S.A em face de ROOSEVELT ALBERTO PETRAZZINI, LEIVES GILMAR PETRAZZINI e CLEUSA APARECIDA DISSENHA PETRAZZINI, até a data aprazada para o pagamento da última parcela informado no acordo. Decorrido o prazo da suspensão, o que deverá ser certificado,
intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC. Ademais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cópia atualizada da matrícula nº 381, a qual pretende a penhora, conforme requerido no acordo. Intime-se. Sinop/MT, (datado digitalmente). (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO Juíza de Direito E
07/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2022, 15:10
Homologação de Transação
06/09/2022, 15:10
Conclusão (para julgamento)
01/09/2022, 07:44
Ato ordinatório
31/08/2022, 14:59
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 16:14
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 07:26
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 12:18
Publicação
30/06/2022, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2022, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: AVENIDA GOVERNADOR JÚLIO CAMPOS, 130, - ATÉ 548 - LADO PAR, SETOR COMERCIAL, SINOP - MT - CEP: 78550-260 DENUNCIADO: Nome: ROOSEVELT ALBERTO PETRAZZINI, CPF: 712.021.101-34 Endereço: Rua Das Caviunas, 447, Setor Pres Sul, NOVA MONTE VERDE - MT - CEP: 78593-000 Nome: LEIVES GILMAR PETRAZZINI, CPF: 357.098.559-87 Endereço: Rua Das Caviunas, 447, Setor Pres Sul, NOVA MONTE VERDE - MT - CEP: 78593-000 Nome: CLEUSA APARECIDA DISSENHA PETRAZZINI, CPF: 393.811.969-15 Endereço: AVENIDA GOVERNADOR JÚLIO CAMPOS, 623, - DE 547 A 1015 - LADO ÍMPAR, SETOR COMERCIAL, SINOP - MT - CEP: 78550-228 ERRATA DE LEILÃO No que diz respeito ao Edital de Leilão dos autos da Execução de Título Extrajudicial Nº. 1001693- 81.2017.8.11.0015 referente ao Leilão da QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SINOP/MT, fazemos as seguintes correções: Onde se lê: […] 1º Leilão no dia 11/07/2022, com encerramento às 13:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á para o 2º Leilão, no dia 11/07/2022, com encerramento às 16:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 80% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do Art. 142, § 3º-A, inciso II da Lei 14.112/20. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão: […]. Leia-se: […] 1º Leilão no dia 11/07/2022, com encerramento às 13:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á para o 2º Leilão, no dia 11/07/2022, com encerramento às 16:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.[...]. Sinop-MT, 28 de junho de 2022 CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça/CNGC
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 EDITAL PROCESSO n. 1001693-81.2017.8.11.0015 Valor da causa: R$ 136.987,02 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Rural]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
29/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2022, 14:24
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 07:44
Publicação
27/06/2022, 02:47
Publicação
27/06/2022, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2022, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 1001693-81.2017.8.11.0015.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Sinop/MT. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que a Leiloeira nomeada CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA, inscrito na JUCEMAT nº. 22 e o Leiloeiro JOABE BALBINO DA SILVA, devidamente inscrito na FAMATO sob o nº. 067/2013 e na JUCEMAT sob o nº. 29, através da plataforma eletrônica www.balbinoleiloes.com.br homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: TIPO DE AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE(S): BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO(S): ROOSEVELT ALBERTO PETRAZZINI, LEIVES GILMAR PETRAZZINI, CLEUSA APARECIDA DISSENHA PETRAZZINI 1º Leilão no dia 11/07/2022, com encerramento às 13:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á para o 2º Leilão, no dia 11/07/2022, com encerramento às 16:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 80% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do Art. 142, § 3º-A, inciso II da Lei 14.112/20. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão. LOCAL: O leilão será realizado através do site www.balbinoleiloes.com.br DÉBITOS DA EXECUÇÃO: R$ 189.022,93 (cento e oitenta e nove mil, vinte e dois reais e noventa e três centavos), atualizado em 30 de abril de 2021, conforme fls. 188/189 dos autos. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01) 01 (uma) Semeadora adubadora, modelo Sol – 9/10, ano 2012, nº de série: 12800831 A; 01 (um) Tanden Semeato, modelo Sol – 9/10, ano 2012, nº de série 12800831 A, avaliados em conjunto, totalizando R$ 80.000,00; 02) 01 (uma) Grade aradora intermediária, com controle remoto, 26x30, ano 2012, nº de série 60247277004001, avaliado em R$ 15.000,00. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), em 20 de julho de 2020. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Fazenda Lambari, estrada Nova Fronteira/Americana do Norte, Tabaporã/MT. ÔNUS: Nada consta. BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária. LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo dos Leiloeiros Oficiais nomeados, CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA, inscrita na JUCEMAT nº. 22 e Leiloeiro JOABE BALBINO DA SILVA, devidamente inscrito na FAMATO sob o nº. 067/2013 e na JUCEMAT sob o nº. 29. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.balbinoleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.balbinoleiloes.com.br e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015). PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I - Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II - Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III - Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV - Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da poupança; V- Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI - Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso haja adjudicação, remissão, acordo ou pagamento da dívida antes do leilão e após a publicação do Edital de Leilão, será devido ao Leiloeiro Oficial as despesas devidas comprovadas praticadas nos atos preparatórios à hasta pública. Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. LANCES: Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800 707 9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected] ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso haja adjudicação, remissão, acordo ou pagamento da dívida antes do leilão e após a publicação do Edital de Leilão, será devido ao Leiloeiro Oficial as despesas devidas comprovadas praticadas nos atos preparatórios à hasta pública. Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. LANCES: Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800 707 9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected] ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) Executado(s) ROOSEVELT ALBERTO PETRAZZINI, LEIVES GILMAR PETRAZZINI, CLEUSA APARECIDA DISSENHA PETRAZZINI, na pessoa de seus Representantes Legais /e seus cônjuges se casados forem, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.balbinoleiloes.com.br. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Geni Rauber Pires – Técnica Judiciária – digitei. Sinop, 23 de junho de 2022. (Assinado Digitalmente) CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA Gestora Judiciária
24/06/2022, 00:00
Ato ordinatório
23/06/2022, 15:30
Ato ordinatório
23/06/2022, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 15:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2022, 18:04
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 09:47
Ato ordinatório
29/04/2022, 17:40
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 11:04
Expedição de documento (Mandado)
19/04/2021, 13:22
Publicação
16/04/2021, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2021, 02:01
Petição (Petição (outras))
15/04/2021, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2021, 13:24
Decisão Interlocutória de Mérito
14/04/2021, 13:24
Conclusão (para despacho)
09/04/2021, 16:44
Desapensamento
19/03/2021, 16:42
Ato ordinatório
19/03/2021, 16:40
Decurso de Prazo
11/03/2021, 07:30
Decurso de Prazo
11/03/2021, 07:30
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 16:39
Publicação
03/03/2021, 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2021, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2021, 14:26
Decurso de Prazo
16/11/2020, 09:30
Decurso de Prazo
16/11/2020, 09:30
Decurso de Prazo
16/11/2020, 05:11
Decurso de Prazo
15/11/2020, 00:32
Publicação
08/11/2020, 22:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2020, 22:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2020, 14:02
Petição (Petição (outras))
02/10/2020, 14:28
Decurso de Prazo
25/09/2020, 09:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2020, 02:10
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2020, 16:20
Petição (Petição (outras))
11/09/2020, 11:54
Publicação
04/09/2020, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2020, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2020, 09:00
Mandado (entregue ao destinatário)
20/07/2020, 17:25
Petição (Petição (outras))
20/07/2020, 17:25
Decurso de Prazo
12/05/2020, 04:59
Mandado
05/05/2020, 13:53
Publicação
04/05/2020, 03:00
Expedição de documento (Mandado)
30/04/2020, 07:54
Petição (Petição (outras))
15/04/2020, 09:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2020, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2020, 17:52
Publicação
09/12/2019, 07:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2019, 07:43
Expedição de documento (Mandado)
03/12/2019, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2019, 08:51
Conclusão (para despacho)
19/11/2019, 09:38
Petição (Petição (outras))
29/10/2019, 16:03
Ato ordinatório
24/10/2019, 14:27
Petição (Petição (outras))
08/08/2019, 13:57
Decurso de Prazo
04/06/2019, 03:03
Decurso de Prazo
04/06/2019, 03:03
Petição (Petição (outras))
31/05/2019, 07:28
Publicação
21/05/2019, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2019, 13:14
Ato ordinatório
28/02/2019, 13:32
Decurso de Prazo
01/02/2019, 15:50
Mandado (entregue ao destinatário)
03/12/2018, 21:47
Petição (Petição (outras))
03/12/2018, 21:47
Mandado
11/10/2018, 17:16
Expedição de documento (Mandado)
10/10/2018, 09:11
Petição (Petição (outras))
11/05/2018, 08:50
Decurso de Prazo
06/04/2018, 02:47
Publicação
27/03/2018, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2018, 00:37
Petição (Petição (outras))
14/02/2018, 14:44
Decurso de Prazo
06/02/2018, 01:20
Publicação
29/01/2018, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2018, 00:03
Documento (Petição (outras); Aviso de recebimento (AR))
25/01/2018, 13:39
Documento (Certidão; Petição (outras))
11/01/2018, 13:45
Ato ordinatório
11/01/2018, 13:34
Petição (Petição (outras))
19/12/2017, 11:56
Decurso de Prazo
14/06/2017, 00:06
Documento (Petição (outras); Carta)
05/06/2017, 08:31
Documento (Petição (outras); Aviso de recebimento (AR))
02/06/2017, 18:35
Documento (Petição (outras); Aviso de recebimento (AR))
02/06/2017, 16:31
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/05/2017, 14:01
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/05/2017, 13:56
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))