Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DA COMARCA DE CUIABÁ INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas processuais/taxas atinentes às buscas de endereços/bens a serem realizadas por estes Juízo por meio das ferramentas disponibilizadas pelo TJMT, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020. Na mesma oportunidade, deverá juntar o demonstrativo atualizado do valor devido, a fim de dinamizar os trabalhos desta unidade e evitar atos constritivos sobre montantes defasados e considerando que o último cálculo data de mais de 60 (sessenta) dias. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. NOTA: as únicas plataformas de buscas de endereços disponíveis nesta vara são: SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SNIPER e SIEL (TRE). CUIABÁ/MT, 4 de maio de 2026 JuliaGabriely Augustinho Teixeira da Silva Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ