Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo nº 1042987-19.2021.8.11.0001. Vistos etc.
Trata-se de ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença. O executado efetuou o pagamento da obrigação de forma espontânea, conforme se vê do comprovante de depósito anexado nos autos (id. 130506015), bem como a extinção e arquivamento do feito. No id. 130973227, o exequente pugnou pelo levantamento do valor depositado na conta judicial.
Diante do exposto, satisfeita a obrigação, JULGO e DECLARO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeçam-se alvarás para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme cálculos efetivados pela contadoria. Havendo valor remanescente vinculado aos autos, determino, desde já, a devolução a parte executada, devendo a secretaria proceder com as intimações e expedições de estilo. Publique-se. Intimem-se. Após o processamento do(s) alvará(s), arquive-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, data registrada no sistema. Juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto
29/11/2023, 00:00
Expedição de documento
28/11/2023, 14:36
Expedição de documento
28/11/2023, 14:36
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença