Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP Certidão Processo n. 0005143-59.2011.8.11.0015 Certifico que decorreu o prazo de 1 ano de suspensão. SINOP, 23 de maio de 2025. AMANDA CAROLINE SOARES
26/05/2025, 00:00
Definitivo
23/05/2025, 14:30
Expedição de documento
23/05/2025, 14:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/05/2025, 14:29
Decurso de Prazo
25/01/2024, 03:50
Publicação
30/11/2023, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2023, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP
DECISÃO
Processo: 0005143-59.2011.8.11.0015..
Tomando-se em consideração que não existem notícias acerca da existência de bens, de propriedade do executado, passíveis de penhora, com fundamento no conteúdo do art. 921, inciso III e § 1.º do Código de Processo Civil, Determino a Suspensão do andamento do processo e do curso do prazo prescricional pelo prazo de 01 (um) ano. Exaurido o prazo de suspensão do andamento do processo, e não subsistindo manifestação do exequente/credor, inicia-se a transcorrer o prazo de prescrição intercorrente, devendo, nesta situação, o processo permanecer arquivado até o momento em que o exequente apresente manifestação pelo prosseguimento do andamento do processo ou o executado argua o reconhecimento da prescrição [art. 921, §§ 2.º e 3.º do Código de Processo Civil]. Intimem-se. Sinop/MT, em 28 de novembro de 2023. Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP
DECISÃO
Processo: 0005143-59.2011.8.11.0015..
Tomando-se em consideração que não existem notícias acerca da existência de bens, de propriedade do executado, passíveis de penhora, com fundamento no conteúdo do art. 921, inciso III e § 1.º do Código de Processo Civil, Determino a Suspensão do andamento do processo e do curso do prazo prescricional pelo prazo de 01 (um) ano. Exaurido o prazo de suspensão do andamento do processo, e não subsistindo manifestação do exequente/credor, inicia-se a transcorrer o prazo de prescrição intercorrente, devendo, nesta situação, o processo permanecer arquivado até o momento em que o exequente apresente manifestação pelo prosseguimento do andamento do processo ou o executado argua o reconhecimento da prescrição [art. 921, §§ 2.º e 3.º do Código de Processo Civil]. Intimem-se. Sinop/MT, em 28 de novembro de 2023. Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito.
29/11/2023, 00:00
Expedição de documento
28/11/2023, 15:01
Definitivo
28/11/2023, 15:01
Expedição de documento
09/10/2023, 15:36
Expedição de documento
09/10/2023, 15:36
Conclusão (para despacho)
27/03/2023, 14:03
Decurso de Prazo
24/03/2023, 05:57
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 18:15
Publicação
09/03/2023, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2023, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimar os advogados do Exequente para que no prazo de 10 (dez) dias, promovam o andamento no processo, sob pena de extinção.
08/03/2023, 00:00
Expedição de documento
07/03/2023, 13:57
Ato ordinatório
07/03/2023, 13:55
Decurso de Prazo
05/03/2023, 05:08
Publicação
14/02/2023, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2023, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimar a advogada do Exequente para que no prazo de 10 (dez) dias, promova o andamento no processo
13/02/2023, 00:00
Expedição de documento
10/02/2023, 18:47
Ato ordinatório
10/02/2023, 18:45
Decurso de Prazo
10/11/2022, 19:49
Decurso de Prazo
10/11/2022, 19:49
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 16:48
Expedição de documento
31/10/2022, 16:41
Publicação
07/10/2022, 06:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2022, 06:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo nº - 0005143-59.2011.8.11.0015 Por determinação do Doutor Cristiano dos Santos Fialho, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Sinop/MT., procedo a intimação dos Advogados das partes para que verifiquem a conformidade do processo eletrônico e, caso queiram, apresentem, no prazo de 15 dias, impugnação ( art. 14 e 15, ambos da Portaria-Conjunta nº-371/2020 PRES-CGJ). Sinop, 5 de outubro de 2022. Vânia Maria Nunes da Silva Gestor(a) Judiciário(a)