Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região Sul de Mato Grosso -Sicoob Sul.
Executados: Estética Premium Center Eireli e Outro.
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1008342-59.2021.8.11.0003 Ação: Execução de Título Extrajudicial
Vistos, etc. Considerando os termos do petitório de (Id.188703606), hei por bem em deferir o pedido, devendo o feito permanecer suspenso pelo prazo de (180) cento e oitenta dias. Transcorrido o prazo, o que deve ser certificado, intime-se a parte exequente, para que no prazo de (5) cinco dias, requeira o que de direito. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a exequente, na pessoa de seu representante legal, para que no prazo de (5) cinco dias (artigo 485, §1º, CPC), dê andamento ao feito, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se. Rondonópolis-MT, 22 de julho de 2.025. Dr. Luiz Antônio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.