Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Vistos, etc. Indefiro, mais uma vez, o pedido formulado pelo exequente (ID 210808442), por se tratar de reiteração da mesma pretensão anteriormente apresentada (Id. 161068002) e já expressamente indeferida na decisão proferida em 21 de janeiro de 2025 (Id. 181253221). Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento provisório do feito. Decorrido o prazo, sem a indicação de bens, proceda-se ao arquivamento provisório Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças/MT, datado e assinado digitalmente. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito