Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
REU: JONES MONTEIRO ESCORCIO, ELIANE RODRIGUES PEREIRA Da análise dos autos constato que há citação positiva APENAS para a requerida ELIANE RODRIGUES PEREIRA (ID.174986178). Certifico, ainda, nos termos da decisão de ID.135527700, que há determinação expressa no sentido de que: a citação dos sócios deverá ser feita em nome próprio e em representação a empresa ré Bioseg Diagnosticos Ltda ME. Assim, nos termos da CNGC/MT, impulsiono o feito a fim de que se expeça carta de citação no endereço indicado pelo autor. No mais, considerando que há meios eletrônicos para a localização dos requeridos, informados pelo autor, INTIMO a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar nos autos a(s) guia(s) e o(s) comprovante(s) de pagamento da(s) diligência(s) eletrônica do(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça. Informo que a emissão da(s) guia(s) para pagamento da(s) diligência(s) deverá ser realizada no sítio eletrônico deste Tribunal, no link “Emissão de Guias Online” CUIABÁ, 22 de maio de 2026. Assinatura digital
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Processo Judicial Eletrônico nº. 1049520-05.2020.8.11.0041 POLO ATIVO: AUTOR(A): M.S. DIAGNOSTICA LTDA POLO PASSIVO: LITISCONSORTE: BIOSEG DIAGNOSTICOS LTDA - ME
25/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT, impulsiono o feito, e intimo a parte autora pessoalmente (carta AR-MP), bem como por seu advogado (via Dje), para dar prosseguimento no feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção da ação (art. 485, § 1º do NCPC).
10/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
15/12/2025, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2025, 15:55
Documento (Outros documentos)
21/08/2025, 01:51
Ato ordinatório
06/08/2025, 16:19
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/08/2025, 16:12
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 11:25
Decurso de Prazo
12/03/2025, 02:13
Publicação
28/02/2025, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar (em) sobre a(s) correspondência(s) devolvida(s), no prazo de 05 (cinco) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT, impulsiono o feito, e intimo a parte autora pessoalmente (carta AR-MP), bem como por seu advogado (via Dje), para dar prosseguimento no feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção da ação (art. 485, § 1º do NCPC).
10/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
15/12/2025, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2025, 15:55
Documento (Outros documentos)
21/08/2025, 01:51
Ato ordinatório
06/08/2025, 16:19
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/08/2025, 16:12
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 11:25
Decurso de Prazo
12/03/2025, 02:13
Publicação
28/02/2025, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar (em) sobre a(s) correspondência(s) devolvida(s), no prazo de 05 (cinco) dias.
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 13:38
Documento (Outros documentos)
30/01/2025, 03:23
Documento (Outros documentos)
29/01/2025, 01:20
Ato ordinatório
10/01/2025, 16:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/01/2025, 16:20
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/01/2025, 16:18
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 16:48
Decurso de Prazo
04/12/2024, 02:06
Decurso de Prazo
29/11/2024, 02:28
Publicação
21/11/2024, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2024, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar (em) sobre a(s) correspondência(s) devolvida(s), no prazo de 05 (cinco) dias.
20/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 18:17
Documento (Outros documentos)
08/11/2024, 15:29
Documento (Outros documentos)
08/11/2024, 13:44
Documento (Outros documentos)
07/11/2024, 10:31
Ato ordinatório
24/10/2024, 16:56
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/10/2024, 16:52
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/10/2024, 16:43
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 17:31
Decurso de Prazo
19/10/2024, 02:24
Publicação
11/10/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1049520-05.2020.8.11.0041..
Visto. Indefiro novamente o pedido de ID 167828682 vez que não se vislumbra a existência dos requisitos necessários à citação por edital (art. 256, CPC), por ora. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar novo endereço para citação da ré, ou requerer o que entender de direito, possibilitando assim o prosseguimento regular do feito. Atente-se a manifestação no prazo legal. Intime-se. Cumpra-se. Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro Juíza de Direito
10/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 16:59
Outras Decisões
09/10/2024, 16:59
Conclusão (para despacho)
05/09/2024, 17:14
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 15:25
Documento (Outros documentos)
02/09/2024, 04:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Certifico e dou fé que embora a autora tenha sido intimada, via Diário da Justiça Eletrônico, permaneceu inerte, razão pela qual impulsiono o feito para que o polo ativo seja intimado via publicação no DJE e pessoalmente para, no prazo de 5 dias, dar prosseguimento no feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 148, VIII, da CNGC/MT e dos artigos 203, §4º, e 485, §1º, do CPC.
16/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
15/08/2024, 15:54
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/08/2024, 15:49
Movimentação processual
15/08/2024, 15:41
Movimentação processual
15/08/2024, 15:41
Movimentação processual
15/08/2024, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 15:25
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/06/2024, 11:28
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 11:28
Decurso de Prazo
16/05/2024, 01:13
Publicação
08/05/2024, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2024, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, intimo o autor/exequente, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar-se diante da certidão negativa do oficial de justiça e no mesmo prazo manifestar sobre a correspondência devolvida, no prazo de 05 (cinco) dias.
07/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 12:47
Documento (Outros documentos)
29/03/2024, 10:19
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/03/2024, 13:28
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 13:28
Mandado
11/03/2024, 16:25
Mandado
11/03/2024, 16:21
Ato ordinatório
11/03/2024, 15:54
Expedição de documento (Mandado)
11/03/2024, 15:53
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 14:25
Decurso de Prazo
07/02/2024, 03:35
Publicação
30/01/2024, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2024, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Nos termos da CNGC/MT, impulsiono o feito a fim de intimar a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar nos autos a(s) guia(s) e o(s) comprovante(s) de pagamento da(s) diligência(s) do(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça. Informo que a emissão da(s) guia(s) para pagamento da(s) diligência(s) deverá ser realizada no sítio eletrônico deste Tribunal, no link “Emissão de Guias Online”.
29/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2024, 15:24
Decurso de Prazo
08/12/2023, 05:03
Publicação
30/11/2023, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2023, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1049520-05.2020.8.11.0041..
Visto. Indefiro o pedido de ID 128654444 vez que não se vislumbra, ao menos por ora, a existência dos requisitos necessários à citação por edital (art. 256, CPC). No mais, considerando que a carta de ID 111442307 retornou com o motivo "ausente", nos termos do art. 249 do CPC, expeça-se mandado de citação ao requerido Jones, no mesmo endereço tentado, nos termos do despacho inicial. Para tanto, deverá a parte autora comprovar o pagamento da diligência necessária, no prazo de cinco dias. Por fim, cite-se a requerida Eliane, por carta, no endereço indicado ID 116585334, vez que ainda não diligenciado, nos termos do despacho inicial. Frisa-se que a citação dos sócios deverá ser feita em nome próprio e em representação a empresa ré Bioseg Diagnosticos Ltda ME. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito
29/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 15:56
Outras Decisões
28/11/2023, 15:56
Conclusão (para despacho)
18/09/2023, 18:05
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 19:25
Petição (Petição (outras))
27/08/2023, 20:13
Petição (Petição (outras))
27/08/2023, 20:13
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/08/2023, 20:12
Petição (Petição (outras))
27/08/2023, 20:12
Mandado
21/08/2023, 15:57
Mandado
21/08/2023, 15:57
Mandado
21/08/2023, 15:57
Expedição de documento (Mandado)
21/08/2023, 15:05
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 11:56
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 11:48
Decurso de Prazo
21/07/2023, 06:00
Publicação
13/07/2023, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2023, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da CNGC/MT, impulsiono o feito a fim de intimar a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar nos autos a(s) guia(s) e o(s) comprovante(s) de pagamento da(s) diligência(s) do(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça. Informo que a emissão da(s) guia(s) para pagamento da(s) diligência(s) deverá ser realizada no sítio eletrônico deste Tribunal, no link “Emissão de Guias Online”.
12/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2023, 14:57
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 16:25
Decurso de Prazo
04/04/2023, 08:45
Publicação
27/03/2023, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2023, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar (em) sobre a(s) correspondência(s) devolvida(s)/ID.110437236/110830210/111442307, no prazo de 05 (cinco) dias.
24/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2023, 15:49
Documento (Outros documentos)
03/03/2023, 16:14
Documento (Outros documentos)
25/02/2023, 01:31
Documento (Outros documentos)
19/02/2023, 01:20
Ato ordinatório
01/02/2023, 14:22
Ato ordinatório
01/02/2023, 14:05
Mudança de Classe Processual
01/02/2023, 13:58
Decurso de Prazo
28/01/2023, 01:47
Publicação
25/11/2022, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2022, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 1049520-05.2020.8.11.0041..
Vistos. Ante o acórdão de ID 95120571, proceda-se a alteração da classe processual para ação monitória. Ademais, considerando que a requerida BIOSEG DIAGNOSTICOS LTDA - ME (CNPJ: 16.789.619/0001-67) não foi devidamente citada, recebo o aditamento da inicial (ID 103137642) e determino a inclusão no polo passivo da demanda dos réus JONES MONTEIRO ESCÓRCIO (CPF: 688.976.341-68) e ELIANE RODRIGUES PEREIRA (CPF: 458.435.031- 00). Procedam-se as alterações necessárias. Após, cite-se a parte ré, com prazo de 15 (quinze) dias, para cumprimento nos termos pedido na inicial, bem como para o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (art. 701, CPC), anotando-se que, caso a parte requerida cumpra no prazo, ficará isenta de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC). Conste que, nesse prazo, a parte requerida poderá oferecer embargos, e que, não havendo o cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701, § 2º, CPC). Cientifique-se a parte ré de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora, poderá depositar em juízo 30% do valor da execução (valor principal + custas + honorários) e o saldo remanescente, dividir em até 06 vezes, acrescidos de correção monetária (INPC) e juros de 1% ao mês (art. 701, § 5º c/c art. 916, CPC). Cumpra-se. SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito
23/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2022, 14:17
Mero expediente
22/11/2022, 14:17
Conclusão (para decisão)
08/11/2022, 18:32
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 15:46
Publicação
11/10/2022, 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2022, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 1049520-05.2020.8.11.0041..
Visto. De acordo com o determinado pelo TJMT ID 95120573, tendo em vista que os títulos apresentados não se encontram hábeis a serem executados, intime-se o exequente para amoldar o pedido inicial a ação monitória ou cobrança, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, volte-me concluso para extinção. Cumpra-se. SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito
10/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2022, 18:40
Mero expediente
07/10/2022, 18:40
Conclusão (para despacho)
22/09/2022, 14:15
Documento (Outros documentos)
14/09/2022, 16:41
Documento (Certidão)
14/09/2022, 16:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Acórdão - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO – INEXISTÊNCIA DE TÍTULO APTO A APARELHAR A AÇÃO EXECUTIVA – CONVERSÃO DO FEITO EM AÇÃO MONITÓRIA - POSSIBILIDADE – NÃO CONCESSÃO DE PRAZO PARA EMENDA À INICIAL – EXTINÇÃO DA DEMANDA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – NÃO CABIMENTO – SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento (Tema 320) de que há possibilidade de conversão da ação de execução em monitória desde que seja realizada antes da citação. 2. Assim, não havendo a triangularização do processo, deve ser facultado à exequente emendar a inicial a fim de adequar a demanda ao rito monitório, em atenção ao princípio da economia processual e da primazia da decisão de mérito.
19/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 17 de Agosto de 2022 a 19 de Agosto de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
05/08/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
28/07/2022, 17:20
Decurso de Prazo
03/06/2022, 13:59
Publicação
26/05/2022, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2022, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 22:32
Documento (Petição (outras); Aviso de recebimento (AR))
10/02/2022, 07:57
Ato ordinatório
13/01/2022, 17:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/01/2022, 17:15
Ato ordinatório
25/08/2021, 15:53
Petição (Petição (outras))
14/06/2021, 16:20
Petição (Petição (outras))
14/06/2021, 14:50
Ato ordinatório
21/05/2021, 17:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))