Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV. RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905, ( )
DECISÃO
Processo: 0043430-71.2015.8.11.0041.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ; CERTIDÃO Certifico, nos termos do art. 54 da RESOLUÇÃO TJMT/TP N. 03 DE 12 DE ABRIL DE 20181, que, revendo os autos, constatei que não houve a marcação de intimação da (s) parte (s), no momento do lançamento da decisão pelo gabinete, motivo pelo qual, impulsiono estes autos com a finalidade de realizar intimação. DECISÃO/CERTIDÃO:"Vistos. Considerando o julgamento do Acórdão conforme id. 207294936, REMETAM-SE os autos ao arquivo. Cumpra-se, expedindo o que for necessário. Cuiabá, data registrada no sistema.". Cuiabá, 16 de abril de 2026. Gestor(a) Judiciário(a) Assinatura Digital Abaixo 1RESOLUÇÃO TJMT/TP N. 03 DE 12 DE ABRIL DE 2018 - Regulamenta o Processo Judicial Eletrônico no âmbito da 1ª e 2ª Instâncias do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. Art. 54. Incumbe à secretaria conferir: --- VI - se houve a marcação das partes a serem intimadas, no ato do lançamento das decisões.