ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Reu
Advogados / Representantes
BARBARA BERTAZO
OAB/SP 310995·CPF·Representa: Autor
ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
OAB/SP 146997·CPF·Representa: Autor
ANDRE RICARDO LEMES DA SILVA
OAB/SP 156817·CPF·Representa: Autor
SIMONE PEREIRA SAVI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SIMONE PEREIRA SAVI
OAB/SP 373600·CPF·Representa: Autor
BARBARA BERTAZO
OAB/SP 310995·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento (Alvará)
21/01/2025, 07:58
Documento (Certidão)
01/03/2024, 12:51
Remessa (outros motivos)
01/03/2024, 12:44
Definitivo
01/03/2024, 12:44
Trânsito em julgado
29/02/2024, 14:05
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 15:03
Decurso de Prazo
26/01/2024, 03:24
Publicação
02/12/2023, 18:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2023, 18:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS
SENTENÇA
Processo: 1001662-63.2018.8.11.0003..
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS
EXECUTADO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos etc.
Trata-se de Execução Fiscal movida pelo Município de Rondonópolis, todos devidamente qualificados nos autos. A parte exequente informou o pagamento do débito, pleiteando pela extinção do feito. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Observe-se que o débito exequendo foi pago, razão pela qual o feito deve ser extinto, uma vez que dar prosseguimento feriria o princípio do “non bis idem”, incidindo duas vezes a mesma obrigação sobre o executado.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, ante o pagamento do débito, conforme o art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Sem custas. Desde já, PROCEDAM-SE as baixas nos eventuais arrestos, penhoras ou bloqueios, realizados nos autos. No mais, em consulta realizada no Sistema PJe, em especial aos autos - apenso n° 1006362-82.2018.8.11.0003, observo que a parte executada procedeu o depósito do débito exequendo, bem como foi determinada a expedição de alvará em favor do exequente, assim sendo, DETERMINO o levantamento das apólices de ID. 125136093 e ID. 1415824 em favor da parte executada. Com o trânsito em julgado automático, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE, com as cautelas de estilo e anotações de praxe. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica. Aroldo José Zonta Burgarelli JUIZ DE DIREITO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS
SENTENÇA
Processo: 1001662-63.2018.8.11.0003..
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS
EXECUTADO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos etc.
Trata-se de Execução Fiscal movida pelo Município de Rondonópolis, todos devidamente qualificados nos autos. A parte exequente informou o pagamento do débito, pleiteando pela extinção do feito. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Observe-se que o débito exequendo foi pago, razão pela qual o feito deve ser extinto, uma vez que dar prosseguimento feriria o princípio do “non bis idem”, incidindo duas vezes a mesma obrigação sobre o executado.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, ante o pagamento do débito, conforme o art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Sem custas. Desde já, PROCEDAM-SE as baixas nos eventuais arrestos, penhoras ou bloqueios, realizados nos autos. No mais, em consulta realizada no Sistema PJe, em especial aos autos - apenso n° 1006362-82.2018.8.11.0003, observo que a parte executada procedeu o depósito do débito exequendo, bem como foi determinada a expedição de alvará em favor do exequente, assim sendo, DETERMINO o levantamento das apólices de ID. 125136093 e ID. 1415824 em favor da parte executada. Com o trânsito em julgado automático, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE, com as cautelas de estilo e anotações de praxe. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica. Aroldo José Zonta Burgarelli JUIZ DE DIREITO
29/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 16:41
Expedida/certificada
28/11/2023, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 16:41
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 14:55
Conclusão (para julgamento)
17/07/2023, 13:47
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 10:02
Decurso de Prazo
02/06/2023, 02:56
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 17:11
Publicação
11/05/2023, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2023, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Nos termos da legislação vigente e do Provimento 56/07 – CGJ, impulsiono os presentes autos para intimação das partes acerca do trânsito em julgado do processo em apenso para, querendo, adotarem as medidas que entenderem cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
10/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2023, 17:28
Expedida/certificada
09/05/2023, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2023, 17:28
Ato ordinatório
09/05/2023, 17:23
Documento (Ofício)
09/05/2023, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2023, 08:06
Desarquivamento
09/05/2023, 07:59
Definitivo
01/12/2021, 00:00
Definitivo
28/10/2020, 10:31
Provisório
02/04/2020, 23:07
Ato ordinatório
02/04/2020, 23:02
Decurso de Prazo
16/10/2019, 03:25
Ato ordinatório
12/08/2019, 17:09
Publicação
31/01/2019, 15:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2019, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2019, 17:03
Ato ordinatório
12/09/2018, 13:45
Ato ordinatório
12/09/2018, 13:31
Recebimento de Embargos à Execução
11/09/2018, 16:12
Petição (Petição (outras))
17/07/2018, 11:20
Conclusão (para despacho)
13/07/2018, 14:06
Petição (Petição (outras))
13/07/2018, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2018, 15:03
Petição (Petição (outras))
18/06/2018, 15:00
Documento (Certidão; Petição (outras))
18/06/2018, 15:00
Ato ordinatório
18/06/2018, 14:59
Decurso de Prazo
25/05/2018, 00:57
Documento (Petição (outras); Aviso de recebimento (AR))
17/05/2018, 16:47
Ato ordinatório
03/05/2018, 14:49
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))