Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
07/07/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Terceira Vara Esp. em Direito Bancário - Comarca de Cuiabá - SDCR
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
Autor
JOHNNS ANDERSON DE MORAES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS
OAB/RJ 218605·CPF·Representa: Autor
MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA
OAB/MT 5134·CPF·Representa: Autor
THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA MACEDO
OAB/MT 17528·CPF·Representa: Autor
MARIA LUCILIA GOMES
OAB/MT 5835·CPF·Representa: Autor
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
OAB/SP 107414·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento
27/03/2025, 18:07
Decurso de Prazo
05/02/2025, 02:06
Remessa (outros motivos)
21/01/2025, 13:44
Definitivo
21/01/2025, 13:44
Trânsito em julgado
16/01/2025, 16:55
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 11:31
Publicação
13/12/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ S E N T E N Ç A
SENTENÇA
Processo: 1025074-64.2022.8.11.0041.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: JOHNNS ANDERSON DE MORAES
Vistos. Considerando a quitação integral do acordo firmado entre as partes (ID 173553995), JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, e 924, II, ambos do CPC. Após, certifique-se o transito em julgado oportunamente e arquivem-se com as cautelas de estilo. Intime-se. Cumpra-se. (Documento assinado eletronicamente) ALEX NUNES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
12/12/2024, 00:00
Expedição de documento
11/12/2024, 15:26
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ S E N T E N Ç A
SENTENÇA
Processo: 1025074-64.2022.8.11.0041.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: JOHNNS ANDERSON DE MORAES
Vistos. Considerando a quitação integral do acordo firmado entre as partes (ID 173553995), JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, e 924, II, ambos do CPC. Após, certifique-se o transito em julgado oportunamente e arquivem-se com as cautelas de estilo. Intime-se. Cumpra-se. (Documento assinado eletronicamente) ALEX NUNES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
12/12/2024, 00:00
Expedição de documento
11/12/2024, 15:26
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/12/2024, 15:26
Conclusão (para julgamento)
10/12/2024, 17:58
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 07:53
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 11:32
Publicação
19/10/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do credor para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, consignando-se que sua inércia será interpretada como confirmação do adimplemento do avençado e redundará na extinção e arquivamento do processo, com tal fundamento.
17/10/2024, 00:00
Expedição de documento
16/10/2024, 16:31
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 16:07
Expedida/certificada
16/05/2024, 15:52
Expedição de documento
16/05/2024, 15:52
Conclusão (para julgamento)
15/05/2024, 16:06
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 16:54
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 10:27
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 21:44
Expedição de documento
05/02/2024, 16:28
Outras Decisões
05/02/2024, 16:28
Conclusão (para decisão)
06/12/2023, 15:25
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 13:24
Ato ordinatório
01/12/2023, 13:25
Publicação
30/11/2023, 03:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2023, 03:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUTADO: JOHNNS ANDERSON DE MORAES FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para manifestar sobre a pesquisa de endereço requerendo o que entender direito, no prazo legal. CUIABÁ, 2023-11-28 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006 INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 Oficial de Justiça: ZONA XXX Diligência: ID. XXX EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA PROCESSO 1025074-64.2022.8.11.0041 Valor da causa: R$ 41.374,69 ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12, AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR CPF: 063.868.708-08, MARIA LUCILIA GOMES CPF: 933.086.988-20, THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA MACEDO CPF: 013.846.211-99, MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA CPF: 366.373.270-34 POLO PASSIVO:
29/11/2023, 00:00
Expedição de documento
28/11/2023, 17:00
Ato ordinatório
28/11/2023, 16:54
Ato ordinatório
28/11/2023, 16:52
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 15:05
Expedida/certificada
07/11/2023, 09:57
Expedição de documento
07/11/2023, 09:57
Documento
27/10/2023, 02:10
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 10:56
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 15:45
Expedição de documento
18/09/2023, 09:54
Documento
31/08/2023, 22:09
Ato ordinatório
29/08/2023, 16:22
Expedição de documento
10/08/2023, 14:15
Expedição de documento
27/07/2023, 16:43
Expedição de documento
27/07/2023, 16:43
Expedição de documento
27/07/2023, 16:43
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 14:17
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 14:11
Expedida/certificada
16/05/2023, 14:51
Expedição de documento
16/05/2023, 14:50
Outras Decisões
16/05/2023, 14:50
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 14:15
Petição (Petição (outras))
14/04/2023, 10:22
Conclusão (para decisão)
13/04/2023, 13:16
Decurso de Prazo
13/04/2023, 09:10
Expedição de documento
30/03/2023, 12:46
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/03/2023, 15:30
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 15:30
Documento
20/03/2023, 13:42
Decurso de Prazo
11/11/2022, 18:01
Decurso de Prazo
11/11/2022, 18:01
Publicação
22/10/2022, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2022, 00:33
Mandado
21/10/2022, 18:16
Expedição de documento
21/10/2022, 18:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1025074-64.2022.8.11.0041.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: JOHNNS ANDERSON DE MORAES
Vistos etc. Cumpra-se a decisão conforme proferida no ID 92049053, após, retornem-me os autos conclusos para demais deliberações. Intime-se. Cumpra-se. Às providências necessárias. (Documento assinado eletronicamente) ALEX NUNES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
17/10/2022, 00:00
Expedição de documento
14/10/2022, 17:28
Outras Decisões
14/10/2022, 17:28
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 14:02
Conclusão (para decisão)
05/09/2022, 15:54
Decurso de Prazo
05/09/2022, 06:31
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 13:53
Decurso de Prazo
22/08/2022, 07:53
Publicação
12/08/2022, 05:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2022, 05:16
Expedição de documento
11/08/2022, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1025074-64.2022.8.11.0041.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: JOHNNS ANDERSON DE MORAES
Vistos etc. - I - 1. Cite-se e intime-se a parte JOHNNS ANDERSON DE MORAES, nos termos do art. 829 do CPC/2015, para efetuar o pagamento do débito em 03 dias. 2. Não sendo providenciado, deve o Sr. Oficial de Justiça promover a penhora e avaliação de bens, suficientes para pagamento do débito, intimando-se o devedor em seguida; se não for localizado, deverá ser procedido conforme o § 1º, art. 829, CPC/2015. 3. Sendo a hipótese de não localização do devedor para citação, deverá proceder-se ao arresto nos termos do art. 830, CPC/2015. 4. Para imediato e integral pagamento do débito, fixo honorários advocatícios do patrono da parte credora em 10% sobre o montante, possibilitada a redução nos termos do art. 827, § 1º, CPC/2015, devendo tal circunstância ser mencionada na intimação. 5. O devedor deverá ainda ser cientificado quanto à possibilidade de interposição de embargos de devedor nos termos dos arts. 914, 915 e seguintes do CPC/2015, e – se for o caso de reconhecimento do crédito, comprovando-se o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios – poderá requerer a admissão do pagamento restante em 06 meses com correção monetária e juros de 1% ao mês com base no art. 916, CPC/2015. 6. Feita tal manifestação pelo devedor, deverá a Secretaria Judicial, independentemente de nova conclusão ou despacho, promover a intimação prevista no art. 916, § 1º, CPC/2015, vindo em seguida os autos conclusos para resolução do incidente. Cite-se. Intime-se. Cuiabá, 9 de agosto de 2022. (Documento assinado eletronicamente) ALEX NUNES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
11/08/2022, 00:00
Expedição de documento
10/08/2022, 16:12
Expedição de documento
10/08/2022, 16:12
Decisão Interlocutória de Mérito
10/08/2022, 16:12
Conclusão (para decisão)
05/08/2022, 15:38
Decurso de Prazo
04/08/2022, 10:00
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 12:27
Publicação
13/07/2022, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2022, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 1025074-64.2022.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: JOHNNS ANDERSON DE MORAES
Vistos etc. Intime-se a parte autora para recolher as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Após, retornem-me os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int. Cumpra-se CUIABÁ, 8 de julho de 2022. Juiz(a) de Direito