Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUTADO: FRANCISCO COSTA DE QUEIROZ, para que efetue, no prazo de 20 (vinte) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenado, conforme o artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ. ADVERTÊNCIAS À PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. Cuiabá, 24 de novembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
Intimação - EDITAL DE INTIMAÇÃO DA CAA - PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DA MM.ª JUÍZA DE DIREITO EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA PROCESSO n. 0000034-72.2002.8.11.0082 ESPÉCIE: [Ambiental] POLO ATIVO: ESTADO DE MATO GROSSO POLO PASSIVO: FRANCISCO COSTA DE QUEIROZ FINALIDADE: Nos termos do art. 203, CNGC, bem como do art. 203, § 4º do CPC, impulsiono o feito, através do EDITAL DE INTIMAÇÃO DE