Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/10/2008
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Quarta Vara Cível - Comarca de Sinop - SDCR
Partes do Processo
BANCO FINASA S/A.
Autor
JAMES ANTONIO JUNIOR
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI
OAB/SC 8927·CPF·Representa: Autor
CHRISTIAN CESAR PEREIRA RODRIGUES DA SILVA
OAB/MT 30872·CPF·Representa: Autor
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
OAB/PR 19937·CPF·Representa: Autor
RODRIGO FRASSETTO GOES
OAB/MT 17981·CPF·Representa: Autor
THIAGO ALENCAR SILVA ABRAO DE OLIVEIRA
OAB/MT 21689·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Remessa (outros motivos)
03/08/2024, 02:14
Definitivo
03/06/2024, 13:53
Documento
03/06/2024, 13:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2024, 01:36
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 18:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Processo Judicial Eletrônico n. 0008816-65.2008.8.11.0015 INTIMAÇÃO do EXECUTADO para em cinco dias informar os dados bancários para transferência do valor constante nos autos.
28/05/2024, 00:00
Expedição de documento
27/05/2024, 17:20
Trânsito em julgado
27/05/2024, 17:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP
SENTENÇA
Processo: 0008816-65.2008.8.11.0015..
EXEQUENTE: BANCO FINASA S/A.
EXECUTADO: JAMES ANTONIO JUNIOR
Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por BANCO FINASA S/A em face de JAMES ANTÔNIO JUNIOR. O executado pagou o débito, consoante termo de quitação do contrato juntado no id. 138319597, tendo o exequente se manifestado no id. 137765636, informando o pagamento do débito. DECIDO. Diante da satisfação da obrigação, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento de mérito. Autorizo o levantamento do valor bloqueado nos autos, em favor do executado. Expeça-se alvará. Transitada esta em julgado, pagas as custas, providencie-se a baixa de penhora e averbações. Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SINOP, 15 de abril de 2024. J Juiz(a) de Direito
16/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 16:36
Expedição de documento
15/04/2024, 13:31
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Processo Judicial Eletrônico n. 0008816-65.2008.8.11.0015 INTIMAÇÃO do EXECUTADO para em cinco dias informar os dados bancários para transferência do valor constante nos autos.
28/05/2024, 00:00
Expedição de documento
27/05/2024, 17:20
Trânsito em julgado
27/05/2024, 17:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP
SENTENÇA
Processo: 0008816-65.2008.8.11.0015..
EXEQUENTE: BANCO FINASA S/A.
EXECUTADO: JAMES ANTONIO JUNIOR
Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por BANCO FINASA S/A em face de JAMES ANTÔNIO JUNIOR. O executado pagou o débito, consoante termo de quitação do contrato juntado no id. 138319597, tendo o exequente se manifestado no id. 137765636, informando o pagamento do débito. DECIDO. Diante da satisfação da obrigação, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento de mérito. Autorizo o levantamento do valor bloqueado nos autos, em favor do executado. Expeça-se alvará. Transitada esta em julgado, pagas as custas, providencie-se a baixa de penhora e averbações. Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SINOP, 15 de abril de 2024. J Juiz(a) de Direito
16/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 16:36
Expedição de documento
15/04/2024, 13:31
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/04/2024, 13:31
Conclusão (para julgamento)
15/04/2024, 13:21
Decurso de Prazo
25/01/2024, 03:51
Decurso de Prazo
25/01/2024, 03:51
Petição (Petição (outras))
12/01/2024, 12:31
Petição (Petição (outras))
28/12/2023, 10:07
Publicação
30/11/2023, 04:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2023, 04:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Processo Judicial Eletrônico n. 0008816-65.2008.8.11.0015 INTIMAÇÃO do EXEQUENTE para em quinze dias manifestar sobre a Exceção de Pré-Executividade.