SISTEMA FACIL, INCORPORADORA IMOBILIARIA - CUIABA I - SPE LTDA.
Autor
RNI NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A.
CNPJ
Reu
SISTEMA FACIL, INCORPORADORA IMOBILIARIA - CUIABA I - SPE LTDA.
Reu
Advogados / Representantes
RICARDO JOAO ZANATA
OAB/MT 8360·CPF·Representa: Autor
REINALDO AMERICO ORTIGARA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO REINALDO AMERICO ORTIGARA
OAB/MT 9552·CPF·Representa: Autor
JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR
OAB/MT 18002·Representa: Autor
JEFERSON ALEX SALVIATO
OAB/SP 236655·CPF·Representa: Autor
JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR
OAB/SP 152165·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento
15/07/2024, 14:19
Remessa (outros motivos)
10/07/2024, 02:16
Definitivo
10/05/2024, 18:48
Trânsito em julgado
10/05/2024, 18:48
Decurso de Prazo
10/05/2024, 01:05
Decurso de Prazo
07/05/2024, 06:52
Publicação
11/04/2024, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2024, 01:23
Expedida/certificada
10/04/2024, 18:29
Expedição de documento
10/04/2024, 18:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo n. 0051831-59.2015.8.11.0041 REPRESENTANTE: RNI NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A., SISTEMA FACIL, INCORPORADORA IMOBILIARIA - CUIABA I - SPE LTDA. ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: GUILHERME RODRIGUES DE FREITAS ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: RNI NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A., SISTEMA FACIL, INCORPORADORA IMOBILIARIA - CUIABA I - SPE LTDA.
Vistos. GUILHERME RODRIGUES DE FREITAS ingressou com a presente demanda em face RNI NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A. e SISTEMA FACIL, INCORPORADORA IMOBILIARIA - CUIABA I - SPE LTDA., devidamente qualificados nos autos. No id 149160721 as partes noticiaram a composição amigável da lide, pugnando pela homologação do acordo. Os autos vieram-me conclusos. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Realmente, as partes transacionaram, não restando alternativa senão a homologação do acordo, com fulcro no art. 840 do Código Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, razão por que DECLARO EXTINTA a vertente demanda, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Custas e Honorários conforme acordado. P.I.C. Transitada em julgado, AO ARQUIVO com as anotações e baixas de estilo. Cuiabá-MT, data e horário registrados no sistema. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito
10/04/2024, 00:00
Expedição de documento
09/04/2024, 17:37
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo n. 0051831-59.2015.8.11.0041 REPRESENTANTE: RNI NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A., SISTEMA FACIL, INCORPORADORA IMOBILIARIA - CUIABA I - SPE LTDA. ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: GUILHERME RODRIGUES DE FREITAS ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: RNI NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A., SISTEMA FACIL, INCORPORADORA IMOBILIARIA - CUIABA I - SPE LTDA.
Vistos. GUILHERME RODRIGUES DE FREITAS ingressou com a presente demanda em face RNI NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A. e SISTEMA FACIL, INCORPORADORA IMOBILIARIA - CUIABA I - SPE LTDA., devidamente qualificados nos autos. No id 149160721 as partes noticiaram a composição amigável da lide, pugnando pela homologação do acordo. Os autos vieram-me conclusos. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Realmente, as partes transacionaram, não restando alternativa senão a homologação do acordo, com fulcro no art. 840 do Código Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, razão por que DECLARO EXTINTA a vertente demanda, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Custas e Honorários conforme acordado. P.I.C. Transitada em julgado, AO ARQUIVO com as anotações e baixas de estilo. Cuiabá-MT, data e horário registrados no sistema. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito
10/04/2024, 00:00
Expedição de documento
09/04/2024, 17:37
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
09/04/2024, 17:37
Decurso de Prazo
05/04/2024, 01:16
Conclusão (para julgamento)
02/04/2024, 12:40
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 10:51
Publicação
21/03/2024, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2024, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo n. 0051831-59.2015.8.11.0041 REPRESENTANTE: RNI NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A., SISTEMA FACIL, INCORPORADORA IMOBILIARIA - CUIABA I - SPE LTDA. ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: GUILHERME RODRIGUES DE FREITAS ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: RNI NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A., SISTEMA FACIL, INCORPORADORA IMOBILIARIA - CUIABA I - SPE LTDA.
VISTOS. Na forma do artigo 523 do CPC, intime-se a parte executada, pelo digno advogado constituído ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 15 dias, pagar o débito, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios também de 10%. A parte executada deverá ser alertada que, na forma do artigo 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Após, se transcorrer “in albis” o prazo para pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente para atualização da dívida, com a inclusão dos honorários advocatícios anteriormente fixados, assim como da multa, se ainda não incluída no cálculo, oportunidade em que poderá requerer diretamente à Secretaria de Vara a expedição de certidão para fins e nos moldes dos artigos 517 e 782, § 3º, ambos do CPC, além de pugnar o que entender de direito para o andamento do feito. Na hipótese de depósito da quantia executada, desde já, expeça-se alvará em favor da parte exequente, observando, se for o caso, a existência de poderes para “receber e dar quitação” e/ou “levantar alvará/valores” na procuração outorgada ao digno advogado da aludida parte. Por fim, conclusos seja para o prosseguimento do feito ou para a extinção da execução por cumprimento. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, data e horário registrados no sistema. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito
11/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo n. 0051831-59.2015.8.11.0041 REPRESENTANTE: RNI NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A., SISTEMA FACIL, INCORPORADORA IMOBILIARIA - CUIABA I - SPE LTDA. ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: GUILHERME RODRIGUES DE FREITAS ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: RNI NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A., SISTEMA FACIL, INCORPORADORA IMOBILIARIA - CUIABA I - SPE LTDA.
VISTOS. Na forma do artigo 523 do CPC, intime-se a parte executada, pelo digno advogado constituído ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 15 dias, pagar o débito, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios também de 10%. A parte executada deverá ser alertada que, na forma do artigo 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Após, se transcorrer “in albis” o prazo para pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente para atualização da dívida, com a inclusão dos honorários advocatícios anteriormente fixados, assim como da multa, se ainda não incluída no cálculo, oportunidade em que poderá requerer diretamente à Secretaria de Vara a expedição de certidão para fins e nos moldes dos artigos 517 e 782, § 3º, ambos do CPC, além de pugnar o que entender de direito para o andamento do feito. Na hipótese de depósito da quantia executada, desde já, expeça-se alvará em favor da parte exequente, observando, se for o caso, a existência de poderes para “receber e dar quitação” e/ou “levantar alvará/valores” na procuração outorgada ao digno advogado da aludida parte. Por fim, conclusos seja para o prosseguimento do feito ou para a extinção da execução por cumprimento. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, data e horário registrados no sistema. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito
11/03/2024, 00:00
Expedida/certificada
09/03/2024, 09:23
Expedição de documento
09/03/2024, 09:23
Expedição de documento
08/03/2024, 17:16
Mero expediente
08/03/2024, 17:16
Conclusão (para decisão)
31/01/2024, 13:37
Evolução da Classe Processual
31/01/2024, 13:36
Remessa (outros motivos)
30/01/2024, 16:53
Reativação
30/01/2024, 16:53
Documento
30/01/2024, 16:53
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 16:45
Documento
08/12/2023, 07:17
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 17:15
Publicação
30/11/2023, 04:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2023, 04:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO: RNI NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A. e outros. Nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ e artigo 35 da CNGC, fica devidamente INTIMADA a parte requerente, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenada, conforme valores descriminados na contagem de custas anterior. Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar, próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante. Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas. Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa. Clicar em gerar GUIA. O sistema gera um BOLETO ÚNICO. Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail [email protected]. ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. Cuiabá, 24 de novembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento
29/11/2023, 00:00
Expedição de documento
28/11/2023, 17:22
Expedição de documento
28/11/2023, 17:22
Ato ordinatório
24/11/2023, 15:13
Remessa (outros motivos)
13/10/2023, 01:21
Definitivo
12/09/2023, 13:51
Retificação de Classe Processual
12/09/2023, 13:50
Recebimento
12/09/2023, 13:50
Expedição de documento
31/08/2023, 18:22
Remessa
31/08/2023, 18:20
Recebimento
30/08/2023, 23:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO ao(s) Agravado(s) GUILHERME RODRIGUES DE FREITAS para, no prazo de 15 dias, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso de Agravo de Instrumento ao STJ interposto.
15/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - In casu, embora as partes recorrentes afirmem a legalidade da cláusula contratual que estabelece o reajuste monetário, não demonstraram de forma individualizada e específica quais dispositivos de lei federal foram supostamente violados, ou que tiveram interpretação divergente de outros Tribunais, o que faz incidir a Súmula 284/STF.
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC (Súmulas 83/284/07 STJ). Por corolário lógico, indefiro o pedido de efeito suspensivo. Publique-se. Cumpra-se. Desembargadora MARIA APARECIDA RIBEIRO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
26/07/2022, 00:00
Entrega em carga/vista
21/06/2021, 17:35
Remessa (em grau de recurso)
21/06/2021, 17:18
Petição (Contra-razões)
21/06/2021, 15:23
Publicação
25/05/2021, 12:20
Expedição de documento
23/05/2021, 15:59
Ato ordinatório
21/05/2021, 15:19
Petição (Recurso adesivo)
12/04/2021, 09:37
Petição (Contra-razões)
12/04/2021, 09:36
Publicação
17/02/2021, 12:15
Expedição de documento
16/02/2021, 15:59
Ato ordinatório
16/02/2021, 14:31
Documento (Razões de apelação criminal; Outros documentos)