Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Exequente: COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO – SICREDI OURO VERDE MT, inscrita no CNPJ nº 26.529.420/0001-53.
EXECUTADOS: 1. ORILDO AUGUSTO 50318071134, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 31.769.845/0001-70, estabelecida na Rua Flamboyant, nº 59-W, Bairro Groslândia, Lucas do Rio Verde/MT, CEP 78455-000. 2. ORILDO AUGUSTO, brasileiro, solteiro, diretor geral de empresa e organizações, inscrito no CPF nº 503.180.711-34, residente na Rua Flamboyant, Quadra 11, Lote 03-A, nº 59, Bairro Groslândia, Lucas do Rio Verde/MT, CEP 78455-000. OBJETO DA AÇÃO:
EXECUTADOS: Operação nº C030336887, emitida em 03/12/2020, no valor de R$ 10.000,00, parcelado em 24 prestações mensais; Operação nº C130330007, emitida em 09/11/2022, no valor de R$ 15.000,00, parcelado em 24 prestações mensais. Os executados deixaram de adimplir as obrigações assumidas, ocasionando o vencimento antecipado das operações e tornando exigível o saldo devedor integral. VALOR
EXECUTADO: R$ 34.957,69 (trinta e quatro mil, novecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e nove centavos), atualizado até 25/04/2023, acrescido de encargos contratuais, custas processuais e honorários advocatícios até o efetivo pagamento. PEDIDO: Requer a citação dos executados para que efetuem o pagamento do débito no prazo legal de 03 (três) dias, nos termos do artigo 829 do CPC, sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação do crédito. DECISÃO: "VISTOS. Em virtude das tentativas frustradas de citação da parte requerida, inclusive após busca de endereços junto aos sistemas conveniados ao TJMT, e, em consonância com o disposto no art. 256, inciso II, do CPC, determino a citação por edital da parte executada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, fazendo constar as advertências de praxe. Decorrido o prazo para resposta e não havendo manifestação, certifique-se a ocorrência nos autos. Nesse caso, nomeio a DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL como curadora especial, na forma do artigo 72, inciso II, do CPC, concedendo-lhe vista dos autos pelo prazo legal para apresentação de resposta. Após, renove-se vista à parte autora para manifestação. Int. Cumpra-se. Lucas do Rio Verde-MT, data da assinatura digital. GLAUBER LINGIARDI STRACHICINI Juiz de Direito" ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para pagamento e para embargos é contado do término do prazo deste edital. 2. O executado/devedor, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 914 e 915, CPC) 3. No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) deste valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá o devedor requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC); 4. No caso de integral pagamento da dívida no prazo estipulado (3 dias), o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, § 1º, CPC); 5. Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826, CPC). 6. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 7. A defesa deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 8. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). 9. Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, EDEMAR ALCEU BALBINOT, digitei. LUCAS DO RIO VERDE, 18 de maio de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE Avenida Brasil, 3183, TELEFONE: (65) 3548-2100, Florais dos Buritis, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78466-191 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO GLAUBER LINGIARDI STRACHICINI PROCESSO n. 1004157-75.2023.8.11.0045 Valor da causa: R$ 34.957,69 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT Endereço: AV MATO GROSSO, 1157 - E, SALA 01, CIDADE NOVA, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: ORILDO AUGUSTO 50318071134 - CNPJ: 31.769.845/0001-70 Nome: ORILDO AUGUSTO - CPF: 503.180.711-34 Endereço: Lugar incerto e não sabido FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO: Nome: ORILDO AUGUSTO 50318071134 - CNPJ: 31.769.845/0001-70; Nome: ORILDO AUGUSTO - CPF: 503.180.711-34, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC) no valor de R$ 34.957,69, mais atualizações, sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento. RESUMO DA INICIAL: "Processo nº: 1004157-75.2023.8.11.0045. Classe: Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial fundada em Cédulas de Crédito Bancário, em razão do inadimplemento contratual dos executados. TÍTULOS