Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 1010857-30.2022.8.11.0004..
EXEQUENTE: HERICA CHRISTIANA MARTINS CARDOSO
EXECUTADO: RUDA PAULO PIRES DA SILVA
Vistos. 1. Tendo em vista o decurso do prazo desde a formulação do pedido de suspensão, INTIME-SE a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias. 2. Nada sendo requerido no prazo assinalado, DEFIRO o pedido de id. 119815029 e, por conseguinte, DETERMINO a SUSPENSÃO do feito pelo prazo de 120 dias, nos termos do art.921, III, do CPC. 3. DETERMINO o arquivamento dos autos, ficando ao encargo do exequente promover o impulsionamento o feito, independente de nova intimação, observando-se o início da contagem do prazo de prescrição intercorrente, consoante disposto no art.921, §2º e §4º, do CPC. 4. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Barra do Garças/MT. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO