Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Pje 1027115-04.2022.8.11.0041 - (C) Vistos A parte exequente requereu a penhora de imóvel, todavia, deixou de anexar ao pedido a certidão atualizada de inteiro teor do imóvel indicado, no caso, o documento anexado no id 217101258, data de Julho de 2022. Sabendo que a Certidão de Inteiro Teor e Ônus do Imóvel, tem validade de 30 dias, intime a parte exequente para no prazo de 05 (cinco) dias, anexar nos autos a certidão atualizada de inteiro teor do imóvel a ser penhorado, sob pena de indeferimento. Com a juntada do documento atualizado, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido de penhora. Decorrido o prazo acima especificado, sem cumprimento da ordem determinada, o processo deverá ser IMEDIATAMENTE encaminhado ao arquivo, para aguardar o decurso do prazo da suspensão da execução e da prescrição intercorrente, já determinado na decisão lançada no id 2169527779. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, data da assinatura digital. YALE SABO MENDES Juiz de Direito