Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DECISÃO
Processo: 0004374-48.2015.8.11.0003.
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II
EXECUTADO: LUCINEIDE SILVA PEREIRA
Vistos. DEFIRO o pedido formulado pelo exequente ao ID retro e, consequentemente, SUSPENDO o processo pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 921, III, § 1º, do CPC. Logo, DETERMINO a remessa dos autos ao arquivo, excluindo-o do Relatório Estatístico das Atividades Forenses e anotando-se o prazo da suspensão no sistema informatizado de controle processual (Sistema PJE). Decorrido o prazo supra, sem manifestação, mantenha-se os autos no arquivo, promovendo-se novo agendamento quanto ao início do prazo quinquenal de que trata o §4° do art. 921 do CPC, findo o qual deverá ser promovido à conclusão do feito. INTIME-SE e CUMPRA-SE. Rondonópolis-MT, 07 de julho de 2025. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito em Substituição Legal.