Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 1001149-63.2020.8.11.0088.
EXEQUENTE: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - MT31764-A, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - MT16691-A, THAIS DANIELA TUSSOLINI DE ALMEIDA - MT21589-O REQUERIDO(A): LOURIVAL MARQUES CANGUCU e outros ADVOGADO DO(A)
EXECUTADO: LIANA GORETE ROQUE SAGIN - MT10486-O FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO de ambos os polos da ação para se manifestarem, no prazo de 10 dias. Aripuanã-MT, 12 de maio de 2026 (Assinado Digitalmente) Técnico(a) Judiciário(a)
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARIPUANÃ-MT NÚMERO DO AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADOS DO(A)
13/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2026, 17:09
Ato ordinatório
30/03/2026, 14:50
Decurso de Prazo
28/11/2025, 02:39
Publicação
11/11/2025, 23:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2025, 23:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARIPUANÃ
DECISÃO
Processo: 1001149-63.2020.8.11.0088..
DECISÃO
Vistos, etc. Manifesta-se o exequente requerendo a busca via sistema INFOJUD, objetivando o adimplemento do débito exequendo. É o relatório. Decido. Com efeito, respeitando a ordem de gradação fixada no art. 835 do CPC, DEFIRO o requerimento retro e determino, promova-se a pesquisas por meio do sistema de consulta de dados denominado INFOJUD, na forma regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça, permitindo o acesso às informações patrimoniais lançadas pelos contribuintes, para obtenção das 03 últimas declarações de Imposto de Renda (IR) prestadas à Receita Federal do Brasil, medida que nada tem de extraordinária ou desarrazoada. Em caso de resultado positivo das medidas, intimem-se ambos os polos da ação para se manifestarem, no prazo de 10 dias. Por outro lado, se as medidas obtiverem resultado negativo, intime-se a parte autora para postular o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Às providências. Aripuanã/MT, data registrada no sistema. Rafaella Karlla de Oliveira Barbosa Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 1001149-63.2020.8.11.0088.
EXEQUENTE: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - MT31764-A, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - MT16691-A, THAIS DANIELA TUSSOLINI DE ALMEIDA - MT21589-O REQUERIDO(A): LOURIVAL MARQUES CANGUCU e outros ADVOGADO DO(A)
EXECUTADO: LIANA GORETE ROQUE SAGIN - MT10486-O FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO de ambos os polos da ação para se manifestarem, no prazo de 10 dias. Aripuanã-MT, 12 de maio de 2026 (Assinado Digitalmente) Técnico(a) Judiciário(a)
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARIPUANÃ-MT NÚMERO DO AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADOS DO(A)
13/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2026, 17:09
Ato ordinatório
30/03/2026, 14:50
Decurso de Prazo
28/11/2025, 02:39
Publicação
11/11/2025, 23:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2025, 23:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARIPUANÃ
DECISÃO
Processo: 1001149-63.2020.8.11.0088..
DECISÃO
Vistos, etc. Manifesta-se o exequente requerendo a busca via sistema INFOJUD, objetivando o adimplemento do débito exequendo. É o relatório. Decido. Com efeito, respeitando a ordem de gradação fixada no art. 835 do CPC, DEFIRO o requerimento retro e determino, promova-se a pesquisas por meio do sistema de consulta de dados denominado INFOJUD, na forma regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça, permitindo o acesso às informações patrimoniais lançadas pelos contribuintes, para obtenção das 03 últimas declarações de Imposto de Renda (IR) prestadas à Receita Federal do Brasil, medida que nada tem de extraordinária ou desarrazoada. Em caso de resultado positivo das medidas, intimem-se ambos os polos da ação para se manifestarem, no prazo de 10 dias. Por outro lado, se as medidas obtiverem resultado negativo, intime-se a parte autora para postular o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Às providências. Aripuanã/MT, data registrada no sistema. Rafaella Karlla de Oliveira Barbosa Juíza de Direito
10/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 17:15
Outras Decisões
07/11/2025, 17:15
Conclusão (para decisão)
20/10/2025, 18:56
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 16:19
Publicação
12/10/2025, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2025, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 1001149-63.2020.8.11.0088.
EXEQUENTE: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - MT31764-A, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - MT16691-A, THAIS DANIELA TUSSOLINI DE ALMEIDA - MT21589-O REQUERIDO(A): LOURIVAL MARQUES CANGUCU e outros ADVOGADO DO(A)
EXECUTADO: LIANA GORETE ROQUE SAGIN - MT10486-O FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de recolhimento das custas para pesquisas/buscas no sistema INFOJUD. Aripuanã-MT, 8 de outubro de 2025 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARIPUANÃ-MT NÚMERO DO AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADOS DO(A)
09/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 16:55
Decurso de Prazo
25/09/2025, 11:26
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 16:53
Publicação
09/09/2025, 12:48
Publicação
09/09/2025, 12:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2025, 12:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2025, 12:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PROCESSO n. 1001149-63.2020.8.11.0088 POLO ATIVO:BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: THAIS DANIELA TUSSOLINI DE ALMEIDA, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA POLO PASSIVO: LOURIVAL MARQUES CANGUCU e outros FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para ciência e manifestação quanto às restrições veiculares de ID. 203297033 e ID.203297035, no prazo de 10 (dez) dias. Aripuanã/MT, 5 de setembro de 2025 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PROCESSO n. 1001149-63.2020.8.11.0088 POLO ATIVO:BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: THAIS DANIELA TUSSOLINI DE ALMEIDA, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA POLO PASSIVO: LOURIVAL MARQUES CANGUCU e outros FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para ciência e manifestação quanto às restrições veiculares de ID. 203297033 e ID.203297035, no prazo de 10 (dez) dias. Aripuanã/MT, 5 de setembro de 2025 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC
08/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 17:37
Ato ordinatório
05/08/2025, 09:56
Decurso de Prazo
02/05/2025, 02:15
Decurso de Prazo
01/05/2025, 03:28
Publicação
03/04/2025, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARIPUANÃ
DECISÃO
Processo: 1001149-63.2020.8.11.0088..
DECISÃO
Vistos, etc. Manifesta-se o exequente requerendo a busca de veículos, via sistema RENAJUD, objetivando o adimplemento do débito exequendo. É o relatório. Decido. Com efeito, respeitando a ordem de gradação fixada no art. 835 do CPC, DEFIRO o requerimento retro e determino, proceda-se à busca, via sistema RENAJUD, sobre a existência de veículo em nome do(a) executado(a), juntando aos autos o resultado da pesquisa. Sendo positiva, ANOTE-SE a restrição veicular – de circulação - no prontuário dos veículos localizados. Em caso de resultado positivo das medidas, intimem-se ambos os polos da ação para se manifestarem, no prazo de 10 dias. Por outro lado, se as medidas obtiverem resultado negativo, intime-se a parte autora para postular o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Às providências. De Colniza/MT para Aripuanã/MT, data registrada no sistema. Guilherme Leite Roriz Juiz Substituto em cumulação legal
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 13:54
Outras Decisões
01/04/2025, 13:54
Conclusão (para decisão)
10/01/2025, 17:40
Decurso de Prazo
17/12/2024, 02:50
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 09:27
Publicação
25/11/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2024, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PROCESSO n. 1001149-63.2020.8.11.0088 POLO ATIVO:BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: THAIS DANIELA TUSSOLINI DE ALMEIDA, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA POLO PASSIVO: LOURIVAL MARQUES CANGUCU e outros FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para dar prosseguimento ao feito juntando as custas para a busca no sistema requerido, sob pena de extinção. Aripuanã/MT, 21 de novembro de 2024 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC
22/11/2024, 00:00
Expedição de documento
21/11/2024, 15:52
Decurso de Prazo
20/11/2024, 02:06
Publicação
25/10/2024, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2024, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PROCESSO n. 1001149-63.2020.8.11.0088 POLO ATIVO:BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA POLO PASSIVO: LOURIVAL MARQUES CANGUCU e outros FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de recolhimento das custas para pesquisa nos sistemas requeridos. Aripuanã/MT, 23 de outubro de 2024 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC
24/10/2024, 00:00
Expedição de documento
23/10/2024, 18:31
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 16:38
Decurso de Prazo
12/10/2024, 02:07
Publicação
19/09/2024, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2024, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PROCESSO n. 1001149-63.2020.8.11.0088 POLO ATIVO:BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: THAIS DANIELA TUSSOLINI DE ALMEIDA, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA POLO PASSIVO: LOURIVAL MARQUES CANGUCU e outros FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Aripuanã/MT, 17 de setembro de 2024 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC
18/09/2024, 00:00
Expedição de documento
17/09/2024, 19:07
Decurso de Prazo
31/08/2024, 02:07
Publicação
09/08/2024, 02:16
Publicação
09/08/2024, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2024, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PROCESSO n. 1001149-63.2020.8.11.0088 POLO ATIVO:BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: THAIS DANIELA TUSSOLINI DE ALMEIDA, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA POLO PASSIVO: LOURIVAL MARQUES CANGUCU e outros FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. Aripuanã/MT, 7 de agosto de 2024 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC
08/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PROCESSO n. 1001149-63.2020.8.11.0088 POLO ATIVO:BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: THAIS DANIELA TUSSOLINI DE ALMEIDA, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA POLO PASSIVO: LOURIVAL MARQUES CANGUCU e outros FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. Aripuanã/MT, 7 de agosto de 2024 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC
08/08/2024, 00:00
Expedição de documento
07/08/2024, 16:05
Expedição de documento
07/08/2024, 16:05
Decurso de Prazo
17/07/2024, 02:06
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 14:25
Publicação
25/06/2024, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2024, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PROCESSO n. 1001149-63.2020.8.11.0088 POLO ATIVO:BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: THAIS DANIELA TUSSOLINI DE ALMEIDA, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA POLO PASSIVO: LOURIVAL MARQUES CANGUCU e outros FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito, juntando as custas e diligências necessárias. Aripuanã/MT, 21 de junho de 2024 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC
24/06/2024, 00:00
Expedição de documento
21/06/2024, 14:51
Documento
19/06/2024, 14:29
Decurso de Prazo
19/06/2024, 01:06
Publicação
24/05/2024, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2024, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARIPUANÃ
DESPACHO
Processo: 1001149-63.2020.8.11.0088..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: LOURIVAL MARQUES CANGUCU, ERSON CRISPIM CANGUCU
Vistos, etc. Ante o teor da certidão em Id. 138575154, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar procuração que confere poderes ao patrono do Banco do Brasil para levantamento de alvará, bem como para que impulsione o feito requerendo o que entender cabível. Cumpra-se. Intime-se. Aripuanã/MT, data registrada no sistema. Rafaella Karlla de Oliveira Barbosa Juíza Substituta
23/05/2024, 00:00
Expedição de documento
21/05/2024, 23:37
Mero expediente
21/05/2024, 23:37
Conclusão (para decisão)
01/02/2024, 09:09
Decurso de Prazo
25/01/2024, 03:51
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 13:18
Decurso de Prazo
23/01/2024, 04:35
Ato ordinatório
16/01/2024, 15:44
Petição (Petição (outras))
09/01/2024, 08:04
Documento
08/01/2024, 18:37
Petição (Petição (outras))
02/01/2024, 13:14
Publicação
07/12/2023, 06:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2023, 06:15
Documento
06/12/2023, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARIPUANÃ
DECISÃO
Processo: 1001149-63.2020.8.11.0088..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: LOURIVAL MARQUES CANGUCU, ERSON CRISPIM CANGUCU
Vistos. Compulsando os autos, observo que na decisão em Id. 135505926 houve um equívoco que deve ser sanado para evitar futuras alegações de nulidade. Sendo assim CHAMO O FEITO À ORDEM para revogar a decisão proferida em Id. 135505926. De modo que passa a constar: DEFIRO o pedido formulado ao Id. 124878664 e determino a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores penhorados via Sistema SISBAJUD. Ademais, DEFIRO o pedido de prazo suplementar de 30 dias para a devida apuração do saldo devedor, pleiteado pelo autor. Proceda a Secretaria Judicial com as providências necessárias ao levantamento do valor depositado, transferindo-o à conta indicada. Após o encaminhamento do alvará eletrônico ao Departamento da Conta Única, aguarde-se o prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se. Aripuanã/MT, data registrada no sistema. RAFAELLA KARLLA DE OLIVEIRA BARBOSA Juíza Substituta
06/12/2023, 00:00
Expedição de documento
05/12/2023, 18:42
Decisão Interlocutória de Mérito
05/12/2023, 18:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2023, 18:45
Conclusão (para decisão)
01/12/2023, 15:22
Ato ordinatório
01/12/2023, 15:22
Documento
01/12/2023, 15:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARIPUANÃ
DECISÃO
Processo: 1001149-63.2020.8.11.0088..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: LOURIVAL MARQUES CANGUCU, ERSON CRISPIM CANGUCU Considerando que o RPV - Requisição de Pequeno Valor, concernente ao benefício pleiteado, já foi depositado. Contudo, dado que se trata de uma Vara Estadual, em oposição a uma autarquia Pública e Federal, o pagamento ocorre por intermédio do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Portanto, é imprescindível a emissão de Alvará de Levantamento para viabilizar que as partes efetuem o saque do montante. Nesse contexto,
DEFIRO o pedido formulado ao Id. 124878664 e DETERMINO que: EXPEÇA-SE alvará de levantamento dos valores penhorados via Sistema SISBAJUD em favor da parte autora. Proceda a Secretaria Judicial com as providências necessárias ao levantamento do valor depositado, transferindo-o à conta indicada. O encaminhamento do alvará eletrônico ao Departamento da Conta Única, aguarde-se o prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se. Após, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas necessárias, observando em tudo o CNGC. Aripuanã/MT, data registrada no sistema. RAFAELLA KARLLA DE OLIVEIRA BARBOSA Juíza Substituta
29/11/2023, 00:00
Expedição de documento
28/11/2023, 21:42
Expedição de documento
28/11/2023, 21:42
Decisão Interlocutória de Mérito
28/11/2023, 21:42
Conclusão (para decisão)
14/08/2023, 16:09
Decurso de Prazo
12/08/2023, 05:13
Decurso de Prazo
11/08/2023, 10:59
Documento
11/08/2023, 06:14
Documento
11/08/2023, 06:14
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 13:17
Ato ordinatório
31/07/2023, 15:17
Ato ordinatório
31/07/2023, 15:14
Ato ordinatório
27/07/2023, 17:10
Ato ordinatório
27/07/2023, 17:08
Ato ordinatório
27/07/2023, 16:40
Ato ordinatório
27/07/2023, 16:38
Publicação
20/07/2023, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2023, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PROCESSO n. 1001149-63.2020.8.11.0088 POLO ATIVO:BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: THAIS DANIELA TUSSOLINI DE ALMEIDA, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA POLO PASSIVO: LOURIVAL MARQUES CANGUCU e outros FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para manifestar quanto ao pedido de parcelamento da dívida e do pagamento de 30% do valor devido. Aripuanã, 18 de julho de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC
19/07/2023, 00:00
Expedição de documento
18/07/2023, 15:34
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 12:51
Expedição de documento
14/07/2023, 18:46
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 09:22
Ato ordinatório
13/06/2023, 18:41
Ato ordinatório
09/06/2023, 14:22
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 14:19
Publicação
10/05/2023, 05:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2023, 05:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PROCESSO n. 1001149-63.2020.8.11.0088 POLO ATIVO:BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA POLO PASSIVO: LOURIVAL MARQUES CANGUCU e outros FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para juntar aos autos comprovante de recolhimento das custas para as pesquisas no sistema SISBAJUD.. Aripuanã, 8 de maio de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC
09/05/2023, 00:00
Expedição de documento
08/05/2023, 18:57
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 09:50
Decurso de Prazo
18/02/2023, 02:21
Expedição de documento
31/01/2023, 15:24
Conclusão (para decisão)
27/01/2023, 14:25
Decurso de Prazo
14/09/2022, 15:23
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 16:30
Publicação
22/08/2022, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2022, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PROCESSO n. 1001149-63.2020.8.11.0088 POLO ATIVO:BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: THAIS DANIELA TUSSOLINI DE ALMEIDA, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS POLO PASSIVO: LOURIVAL MARQUES CANGUCU e outros FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, do Polo Ativo, na pessoa de seus Advogados, para que junte aos autos comprovante de recolhimento da diligência, do Sr. Oficial de Justiça, para cumprimento do mandado de penhora e avaliação. Aripuanã, 18 de agosto de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC