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Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES INTIMAÇÃO Processo n. 1004118-40.2019.8.11.0006 Considerando o teor da exceção de pré-executividade (ID 230207417), impulsiono o feito para intimar a parte exequente a fim de que se manifeste, no prazo legal. CÁCERES, 22 de abril de 2026. Assinado Digitalmente GEAN CARLOS BALDUINO JUNIOR Gestor de Secretaria
23/04/2026, 00:00
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Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL SIMAN CARVALHO PROCESSO n. 1004118-40.2019.8.11.0006 Valor da causa: R$ 76.997,36 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE Endereço: Neftes de Carvalho, n 489-S, Duas Pontes, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: EURIPEDES VALCELOI FELICIO DE OLIVEIRA Endereço: Acesso Laranjeira, 2, Zona Rural, MIRASSOL D OESTE - MT - CEP: 78280-000 Nome: ROSELI CAMPOS DE OLIVEIRA Endereço: Estância Linha Laranjeira, Lt. 1, Zona Rural, MIRASSOL D OESTE - MT - CEP: 78280-000 Nome: JOSE FELIX DE OLIVEIRA Endereço: RUA DOIS, 227, QUADRA 2, PARQUE NOVA ESPERANÇA III, CUIABÁ - MT - CEP: 78099-485 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DE ESPÓLIO DE ROSELI CAMPOS DE OLIVEIRA, NA PESSOA DO INVENTARIANTE JOSE FELIX DE OLIVEIRA, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para para que no prazo de 03 (três) dias, pague a dívida (artigo 829, do CPC), sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (artigo 831 do CPC). VALOR DO DÉBITO: (R$ 76.997,36). ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1) O executado/devedor, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 914 e 915, CPC), contado do dia útil da juntada do AR (artigo 915, §2º, I, CPC); 2) No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) deste valor, acrescido das custas e honorários de advogado, poderá o devedor requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensal, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do CPC). 3) No caso de integral pagamento da dívida no prazo estipulado (3 dias), o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (artigo 827, §1º, CPC). 4) Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (artigo 826, CPC). RESUMO DA INICIAL:COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA, inscrita no CNPJ sob o n. 32.995.755/0001-60, cujo endereço eletrônico é [email protected], com endereço na Rua Neftes de Carvalho, n. 489, Bairro Jardim Duas Pontes, CEP 78300-000, Tangará da Serra/MT, vem, respeitosamente perante V. Ex.ª, por seus procuradores subscritos, com endereço constante no rodapé, em Campo Grande/MS, onde recebe intimações, ajuizar a presente: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Em face de EURIPEDES VALCELOI FELICIO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, produtor agropecuário, inscrito sob o n. 325.942.081-91, cujo registro geral e endereço eletrônico são desconhecidos, podendo ser localizado à Acesso Laranjeira, n. 02, Zona Rural, CEP 78280-000, Cáceres/MT e seu avalista ROSELI CAMPOS DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, produtora agropecuária, inscrito sob o n. 711.328.991-68, cujo registro geral e endereço eletrônico são desconhecidos, podendo ser localizado à Estância Linha Laranjeira, Lt. 01, Zona Rural, CEP 78280-000, Cáceres/MT, consoante os argumentos fáticos e jurídicos doravante expendidos: II SINOPSE FÁTICA Em 16 de maio de 2017, a parte autora emitiu em favor do requerido a Cédula de Crédito Bancário n. B71130607-7, no valor de R$ 34.773,00 (trinta e quatro mil e setecentos e setenta e três reais), para pagamento em 8 parcelas, sendo a primeira com vencimento para 12 de novembro de 2017, com vencimento final em 12 de maio de 2021. Ocorre que o último pagamento fora registrado em 20 de abril de 2018 referente ao pagamento parcial da parcela de n. 1. O(s) co-executado(s) subscreveu(ram) o referido contrato na qualidade de avalista, ou seja, garantidor solidário, com irrestrita responsabilidade solidária ao adimplemento do negócio jurídico entabulado, obrigando-se pelo pagamento do saldo devedor contratual e acessórios. Ocorre, entretanto, que, após a concessão do crédito, os devedores não procederam com o devido adimplemento do título. Desta forma, ocorreu o vencimento extraordinário do contrato, que foi considerado vencido antecipadamente, com a imediata exigibilidade de toda a dívida vencida e vincenda, além da incidência de juros e encargos moratórios pactuados, sendo a Exequente credora da importância de R$ 76.997,36 (setenta e seis mil e novecentos e noventa e sete reais e trinta e seis centavos), decorrente da Cédula de Crédito Bancário supracitada, de titularidade dos Executados. A Exequente buscou todas as vias amigáveis a fim de compor com os executados, sem sucesso, não lhe restando outra saída senão a busca da tutela jurisdicional. III DA DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE Os patronos da Exequente declaram serem autênticos e verdadeiros todos os documentos que instruem a presente Inicial, tais como cópias reprográficas e reproduções digitalizadas de documentos públicos ou particulares, conforme preconiza o inciso IV, do art. 425 do NCPC, estando ciente das responsabilidades legais pertinentes. DA CITAÇÃO PELO CORREIO Inicialmente, há que se ressaltar que o novel caderno processual civil manteve a citação pelo correio como regra geral a ser observada, excetuados os casos previstos em seu artigo 247 e incisos. Tem-se por certo que o presente caso não se enquadra em nenhuma das hipóteses do comando legal supracitado. Por tal razão, requer-se que a citação seja realizada via correio, nos termos do artigo 246, I, do Código de Processo Civil 2015, tanto no endereço indicado no contrato objeto da presente demanda como nos demais endereços encontrados através da pesquisa que segue em anexo. DO DIREITO O artigo 784, inciso XII, do Diploma Processual Civil, da mesma forma, assevera que: Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais: (…) XII - todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.” IV A obrigação entabulada entre os litigantes se deu por meio de contrato, devidamente assinado e em conformidade com a lei 10.931/2004, portanto com força de título executivo. Nos termos do art. 28, da lei acima mencionada: Art. 28 – A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta corrente, elaborados conforme previsto no § 2º. A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça já se manifestou quanto à eficácia executiva da Cédula de Crédito Bancário durante análise de recurso repetitivo: DIREITO BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO VINCULADA A CONTRATO DE CRÉDITO ROTATIVO. EXEQUIBILIDADE. LEI N. 10.931/2004. POSSIBILIDADE DE QUESTIONAMENTO ACERCA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS RELATIVOS AOS DEMONSTRATIVOS DA DÍVIDA. INCISOS I E II DO § 2º DO ART. 28 DA LEI REGENTE. 1. Para fins do art. 543-C do CPC: A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial, representativo de operações de crédito de qualquer natureza, circunstância que autoriza sua emissão para documentar a abertura de crédito em conta-corrente, nas modalidades de crédito rotativo ou cheque especial. O título de crédito deve vir acompanhado de claro demonstrativo acerca dos valores V utilizados pelo cliente, trazendo o diploma legal, de maneira taxativa, a relação de exigências que o credor deverá cumprir, de modo a conferir liquidez e exequibilidade à Cédula (art. 28, § 2º, incisos I e II, da Lei n. 10.931/2004). 3. No caso concreto, recurso especial não provido. (STJ, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 14/08/2013, S2 - SEGUNDA SEÇÃO). (g.n.) Deste modo, não pairam dúvidas quanto à eficácia executiva da Cédula de Crédito Bancário, bem como da inadimplência dos Executados, estando, portanto, presentes os requisitos legais para a propositura da presente execução, conforme previsão dos artigos 784 c/c 798 do Código de Processo Civil. DOS PEDIDOS Visto isso requer a V. Exa.: 1. Determine a citação do(s) Executado(s), no(s) endereço(s) acima indicado(s), para que, no prazo de 3 (três) dias, pague(m) o débito devidamente corrigido, com juros moratórios, multa e honorários advocatícios (cf. contratado), além das custas e despesas processuais, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, observada a regra do artigo 854 do Novo Código de Processo Civil; 2. Requer que a citação seja realizada via correio, nos termos do artigo 246, I, do Código de Processo Civil 2015, no(s) endereço(s) indicado(s) na qualificação da presente exordial; 3. Caso o(s) Executado(s) não seja(m) encontrado(s), requer o credor seja efetuado ARRESTO ON-LINE em ativos financeiros por ventura localizados em nome do Executado e/ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a Execução, conforme autorização contida no artigo 830, “caput”, do CPC 2015, intimando VI posteriormente, o(s) Executado(s), e caso esta recaia sobre bens imóveis, seja o gravame devidamente registrado no competente Cartório de Registro de Imóveis; 4. Requer a penhora, remoção, avaliação do(s) seguinte(s) bem: FIAT / STRADA ADVENTURE CD, PLACA OBM7245, ANO/MODELO 2013/2013, RENAVAM 00536318727 5. Nos termos do Art. 828 do CPC/2015, requer expedição da Certidão Premonitória, para fins de averbação de eventuais bens localizados e posterior apresentação nos autos; 6. Seja observado o que prescreve o Art. 212 do Código de Processo Civil 2015; 7. Informa que não há interesse na audiência de conciliação/mediação para presente ação, tendo em vista já ter buscado contato com as partes para conciliação amigável e está restar sem êxito; 8. Requer que seja consultado o Sistema Nacional de Informações – INFOSEG/INFOJUD, a fim de localizar o atual endereço eletrônico do Executado. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas, sem exceção. Requer todas as intimações/publicações doravante sejam realizadas exclusivamente em nome do procurador ANDRÉ ASSIS ROSA – OAB/MT 19.077-A, sob pena de NULIDADE. VII Dá-se a presente causa o valor de R$ 76.997,36 (setenta e seis mil e novecentos e noventa e sete reais e trinta e seis centavos). Nesses termos, pede deferimento. CÁCERES – MT, 15/07/2019. DECISÃO: "Cite-se e intime-se o(a) Executado(a), para pagamento do débito, custas e honorários advocatícios, no prazo de 03 dias, a contar da citação, sob pena de penhora." ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MARCELA OLIVEIRA MORAES, digitei. CÁCERES, 13 de novembro de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
14/11/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
DECISÃO
Processo: 1004118-40.2019.8.11.0006..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE
EXECUTADO: EURIPEDES VALCELOI FELICIO DE OLIVEIRA ESPÓLIO: ROSELI CAMPOS DE OLIVEIRA INVENTARIANTE: JOSE FELIX DE OLIVEIRA
Vistos. Considerando que as diversas diligências visando à citação do(s) executado(s) restaram infrutíferas, DEFIRO o pedido apresentado ao id. 201589353. Para tanto, EXPEÇA-SE edital de citação dos requeridos - inventariantes com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos dos arts. 256, inciso II e 257, inciso III, ambos do CPC. Após o transcurso do prazo do edital sem que a parte requerida manifeste-se, INTIME-SE a parte autora para requerer o que for de direito. Sendo apresentada manifestação pelo requerido, intime-se o (a) parte autora para que exerça o contraditório em 15 dias úteis. Às providências. Cumpra-se. Cáceres, 29 outubro de 2025.
30/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - PROCESSO n. 1004118-40.2019.8.11.0006 POLO ATIVO:COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE POLO PASSIVO: EURIPEDES VALCELOI FELICIO DE OLIVEIRA e outros (2) Intimação da parte autora, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente, tendo em vista o resultado das pesquisas realizadas id. 200497374 e seguintes. 10 de julho de 2025 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC
11/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - PROCESSO n. 1004118-40.2019.8.11.0006 POLO ATIVO:COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: ANDRE DE ASSIS ROSA POLO PASSIVO: EURIPEDES VALCELOI FELICIO DE OLIVEIRA e outros (2) FINALIDADE: REITERAR A INTIMAÇÃO, da parte autora na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento das custas para a realização das pesquisas pretendidas, no prazo de 05 dias. Cáceres/MT, 13 de junho de 2025 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC
16/06/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - PROCESSO n. 1004118-40.2019.8.11.0006 POLO ATIVO:COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: ANDRE DE ASSIS ROSA POLO PASSIVO: EURIPEDES VALCELOI FELICIO DE OLIVEIRA e outros (2) FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, da parte autora na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento das custas para a realização das pesquisas pretendidas, no prazo de 05 dias. Cáceres/MT, 3 de junho de 2025 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC
04/06/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - PROCESSO n. 1004118-40.2019.8.11.0006 POLO ATIVO:COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: ANDRE DE ASSIS ROSA POLO PASSIVO: EURIPEDES VALCELOI FELICIO DE OLIVEIRA e outros (2) FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE ID Nº 194829303, NO PRAZO DE 05 CINCO DIAS REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. 22 de maio de 2025 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC
23/05/2025, 00:00
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Intimação - PROCESSO n. 1004118-40.2019.8.11.0006 POLO ATIVO:COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: ANDRE DE ASSIS ROSA POLO PASSIVO: EURIPEDES VALCELOI FELICIO DE OLIVEIRA e outros (2) FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR PARA EFETUAR O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA QUE DEVERÁ SER RECOLHIDA NO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEVENDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO SER ANEXADO NOS AUTOS PARA A EXPEDIÇÃO DO MANDADO A SER CUMPRIDO OPORTUNAMENTE. 22 de abril de 2025 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC
23/04/2025, 00:00
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Intimação - PROCESSO n. 1004118-40.2019.8.11.0006 POLO ATIVO:COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: ANDRE DE ASSIS ROSA POLO PASSIVO: EURIPEDES VALCELOI FELICIO DE OLIVEIRA e outros (2) FINALIDADE: REITERAR a INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, CONFORME ID 189264036, E REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. Cáceres/MT, 14 de abril de 2025 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC
15/04/2025, 00:00
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Intimação - PROCESSO n. 1004118-40.2019.8.11.0006 POLO ATIVO:COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: ANDRE DE ASSIS ROSA POLO PASSIVO: EURIPEDES VALCELOI FELICIO DE OLIVEIRA e outros (2) FINALIDADE: INTIME-SE O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, CONFORME ID 189264036, E REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. 2 de abril de 2025 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC
03/04/2025, 00:00
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Intimação - PROCESSO n. 1004118-40.2019.8.11.0006 POLO ATIVO:COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: ANDRE DE ASSIS ROSA POLO PASSIVO: EURIPEDES VALCELOI FELICIO DE OLIVEIRA e outros (2) FINALIDADE: intimar o advogado do autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o recolhimento da diligência a fim de dar cumprimento a manifestação de id.185084228. 5 de março de 2025 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC
06/03/2025, 00:00
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Intimação - PROCESSO n. 1004118-40.2019.8.11.0006 POLO ATIVO:COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: ANDRE DE ASSIS ROSA POLO PASSIVO: EURIPEDES VALCELOI FELICIO DE OLIVEIRA e outros (2) FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR PARA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE ID. 184223051, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. 17 de fevereiro de 2025 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC
18/02/2025, 00:00
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Intimação - PROCESSO n. 1004118-40.2019.8.11.0006 POLO ATIVO:COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: ANDRE DE ASSIS ROSA POLO PASSIVO: EURIPEDES VALCELOI FELICIO DE OLIVEIRA e outros (2) FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR PARA EFETUAR O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA QUE DEVERÁ SER RECOLHIDA NO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEVENDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO SER ANEXADO NOS AUTOS PARA A EXPEDIÇÃO DO MANDADO A SER CUMPRIDO OPORTUNAMENTE. 3 de fevereiro de 2025 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC
04/02/2025, 00:00
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Intimação - PROCESSO n. 1004118-40.2019.8.11.0006 POLO ATIVO:COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: ANDRE DE ASSIS ROSA POLO PASSIVO: EURIPEDES VALCELOI FELICIO DE OLIVEIRA e outros (2) FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR PARA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, MANIFESTAR ACERCA DA CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA ID. 181329154, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. 28 de janeiro de 2025 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC
29/01/2025, 00:00
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Intimação - PROCESSO n. 1004118-40.2019.8.11.0006 POLO ATIVO:COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: ANDRE DE ASSIS ROSA POLO PASSIVO: EURIPEDES VALCELOI FELICIO DE OLIVEIRA e outros (2) FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR PARA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, MANIFESTAR ACERCA DA CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA DE ID. 179756795, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. 8 de janeiro de 2025 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC
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Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
DECISÃO
Processo: 1004118-40.2019.8.11.0006..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE
EXECUTADO: EURIPEDES VALCELOI FELICIO DE OLIVEIRA ESPÓLIO: ROSELI CAMPOS DE OLIVEIRA INVENTARIANTE: JOSE FELIX DE OLIVEIRA
Vistos. Considerando que as diversas diligências visando à citação do(s) executado(s) restaram infrutíferas, DEFIRO o pedido apresentado ao id. 201589353. Para tanto, EXPEÇA-SE edital de citação dos requeridos - inventariantes com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos dos arts. 256, inciso II e 257, inciso III, ambos do CPC. Após o transcurso do prazo do edital sem que a parte requerida manifeste-se, INTIME-SE a parte autora para requerer o que for de direito. Sendo apresentada manifestação pelo requerido, intime-se o (a) parte autora para que exerça o contraditório em 15 dias úteis. Às providências. Cumpra-se. Cáceres, 29 outubro de 2025.
30/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - PROCESSO n. 1004118-40.2019.8.11.0006 POLO ATIVO:COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE POLO PASSIVO: EURIPEDES VALCELOI FELICIO DE OLIVEIRA e outros (2) Intimação da parte autora, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente, tendo em vista o resultado das pesquisas realizadas id. 200497374 e seguintes. 10 de julho de 2025 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC
11/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - PROCESSO n. 1004118-40.2019.8.11.0006 POLO ATIVO:COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: ANDRE DE ASSIS ROSA POLO PASSIVO: EURIPEDES VALCELOI FELICIO DE OLIVEIRA e outros (2) FINALIDADE: REITERAR A INTIMAÇÃO, da parte autora na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento das custas para a realização das pesquisas pretendidas, no prazo de 05 dias. Cáceres/MT, 13 de junho de 2025 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC
16/06/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - PROCESSO n. 1004118-40.2019.8.11.0006 POLO ATIVO:COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: ANDRE DE ASSIS ROSA POLO PASSIVO: EURIPEDES VALCELOI FELICIO DE OLIVEIRA e outros (2) FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, da parte autora na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento das custas para a realização das pesquisas pretendidas, no prazo de 05 dias. Cáceres/MT, 3 de junho de 2025 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC
04/06/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - PROCESSO n. 1004118-40.2019.8.11.0006 POLO ATIVO:COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: ANDRE DE ASSIS ROSA POLO PASSIVO: EURIPEDES VALCELOI FELICIO DE OLIVEIRA e outros (2) FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE ID Nº 194829303, NO PRAZO DE 05 CINCO DIAS REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. 22 de maio de 2025 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC
23/05/2025, 00:00
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Intimação - PROCESSO n. 1004118-40.2019.8.11.0006 POLO ATIVO:COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: ANDRE DE ASSIS ROSA POLO PASSIVO: EURIPEDES VALCELOI FELICIO DE OLIVEIRA e outros (2) FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR PARA EFETUAR O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA QUE DEVERÁ SER RECOLHIDA NO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEVENDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO SER ANEXADO NOS AUTOS PARA A EXPEDIÇÃO DO MANDADO A SER CUMPRIDO OPORTUNAMENTE. 22 de abril de 2025 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC
23/04/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - PROCESSO n. 1004118-40.2019.8.11.0006 POLO ATIVO:COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: ANDRE DE ASSIS ROSA POLO PASSIVO: EURIPEDES VALCELOI FELICIO DE OLIVEIRA e outros (2) FINALIDADE: REITERAR a INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, CONFORME ID 189264036, E REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. Cáceres/MT, 14 de abril de 2025 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC
15/04/2025, 00:00
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Intimação - PROCESSO n. 1004118-40.2019.8.11.0006 POLO ATIVO:COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: ANDRE DE ASSIS ROSA POLO PASSIVO: EURIPEDES VALCELOI FELICIO DE OLIVEIRA e outros (2) FINALIDADE: INTIME-SE O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, CONFORME ID 189264036, E REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. 2 de abril de 2025 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC
03/04/2025, 00:00
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Intimação - PROCESSO n. 1004118-40.2019.8.11.0006 POLO ATIVO:COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: ANDRE DE ASSIS ROSA POLO PASSIVO: EURIPEDES VALCELOI FELICIO DE OLIVEIRA e outros (2) FINALIDADE: intimar o advogado do autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o recolhimento da diligência a fim de dar cumprimento a manifestação de id.185084228. 5 de março de 2025 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC
06/03/2025, 00:00
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Intimação - PROCESSO n. 1004118-40.2019.8.11.0006 POLO ATIVO:COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: ANDRE DE ASSIS ROSA POLO PASSIVO: EURIPEDES VALCELOI FELICIO DE OLIVEIRA e outros (2) FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR PARA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE ID. 184223051, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. 17 de fevereiro de 2025 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC
18/02/2025, 00:00
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Intimação - PROCESSO n. 1004118-40.2019.8.11.0006 POLO ATIVO:COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: ANDRE DE ASSIS ROSA POLO PASSIVO: EURIPEDES VALCELOI FELICIO DE OLIVEIRA e outros (2) FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR PARA EFETUAR O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA QUE DEVERÁ SER RECOLHIDA NO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEVENDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO SER ANEXADO NOS AUTOS PARA A EXPEDIÇÃO DO MANDADO A SER CUMPRIDO OPORTUNAMENTE. 3 de fevereiro de 2025 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC
04/02/2025, 00:00
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Intimação - PROCESSO n. 1004118-40.2019.8.11.0006 POLO ATIVO:COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: ANDRE DE ASSIS ROSA POLO PASSIVO: EURIPEDES VALCELOI FELICIO DE OLIVEIRA e outros (2) FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR PARA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, MANIFESTAR ACERCA DA CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA ID. 181329154, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. 28 de janeiro de 2025 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC
29/01/2025, 00:00
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Intimação - PROCESSO n. 1004118-40.2019.8.11.0006 POLO ATIVO:COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: ANDRE DE ASSIS ROSA POLO PASSIVO: EURIPEDES VALCELOI FELICIO DE OLIVEIRA e outros (2) FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR PARA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, MANIFESTAR ACERCA DA CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA DE ID. 179756795, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. 8 de janeiro de 2025 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC
09/01/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - PROCESSO n. 1004118-40.2019.8.11.0006 POLO ATIVO:COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: ANDRE DE ASSIS ROSA POLO PASSIVO: EURIPEDES VALCELOI FELICIO DE OLIVEIRA e outros (2) FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR PARA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, MANIFESTAR ACERCA DAS CORRESPONDÊNCIAS DEVOLVIDAS IDS. 177966758, 177967079, 177967731 E 177967817. 9 de dezembro de 2024 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC
10/12/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
DECISÃO
Processo: 1004118-40.2019.8.11.0006..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE
EXECUTADO: EURIPEDES VALCELOI FELICIO DE OLIVEIRA, ROSELI CAMPOS DE OLIVEIRA
Vistos, etc. Dos autos, há notícia de falecimento do(a) executado(a), razão que a parte autora pugna pela substituição do polo passivo ESPÓLIO DE ROSELI CAMPOS DE OLIVEIRA. Pois bem. Deverá a parte autora anexar aos autos CERTIDÃO DE ÓBITO, no prazo de até 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se, voltem os autos conclusos. Havendo comprovação do falecimento, proceda-se da seguinte forma: O art. 110 do Código de Processo Civil dispõe que: ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º. Desse modo, diante da notícia de falecimento da executada, DEFIRO a substituição processual à habilitação, ex vi do disposto no art. 689 também do Código de Processo Civil. Nos termos art. 313, § 2º, I do Código de Processo Civil, atenda-se ao requerido, respectivamente a citação do espólio, de quem for o seu sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, tendo o autor já indicado nos autos os herdeiros e os endereços. Intimem-se. Cumpra-se. Rafael Siman Carvalho Juiz de Direito
21/10/2024, 00:00
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Intimação
Intimação - PROCESSO n. 1004118-40.2019.8.11.0006 POLO ATIVO:COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: ANDRE DE ASSIS ROSA POLO PASSIVO: EURIPEDES VALCELOI FELICIO DE OLIVEIRA e outros FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR PARA que no prazo de 10 (dez) dias requeira o que for de direito sob pena de extinção.. 10 de abril de 2024 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC
11/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
DESPACHO
Processo: 1004118-40.2019.8.11.0006..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE
EXECUTADO: EURIPEDES VALCELOI FELICIO DE OLIVEIRA, ROSELI CAMPOS DE OLIVEIRA
Vistos. Intimem-se pessoalmente e por advogado a parte autora, para que no prazo de 10 (dez) dias requeira o que for de direito sob pena de extinção. Cumpra-se. Certifique-se. CÁCERES, 9 de abril de 2024. Juiz(a) de Direito
10/04/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
10/02/2024, 15:17
Trânsito em julgado
10/02/2024, 03:14
Decurso de Prazo
10/02/2024, 03:10
Decurso de Prazo
10/02/2024, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2023, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Acórdão - E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL – CCB – FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – ART. 485, III DO CPC – INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO – NÃO REALIZADA – IMPRESCINDÍVEL – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO. Para a extinção do processo sem resolução do mérito por abandono da parte é indispensável a sua prévia intimação pessoal e, ainda, a intimação de seu patrono, por ser ele o responsável pelo ato processual, além do abandono do processo por mais de 30 (trinta) dias. Ausente a determinação e expedição de mandado de intimação pessoal, ou mesmo eletrônica, da parte autora para dar andamento ao feito, é incabível a extinção do feito por abandono, em atenção ao art. 485, §1º, do CPC.
18/12/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/12/2023, 11:35
Expedição de documento
15/12/2023, 09:24
Provimento
15/12/2023, 09:07
Mérito
14/12/2023, 18:47
Decurso de Prazo
13/12/2023, 08:41
Para julgamento de mérito
01/12/2023, 08:22
Publicação
30/11/2023, 03:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2023, 03:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 13 de Dezembro de 2023 a 15 de Dezembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
29/11/2023, 00:00
Expedição de documento
28/11/2023, 20:23
Expedição de documento
28/11/2023, 20:22
Conclusão (para julgamento)
27/11/2023, 08:17
Conclusão (para decisão)
24/11/2023, 19:31
Redistribuição (sorteio; erro material)
24/11/2023, 19:31
Documento
24/11/2023, 19:10
Documento
24/11/2023, 19:08
Inclusão no Juízo 100% Digital
22/11/2023, 15:20
Recebimento
22/11/2023, 15:09
Distribuição (sorteio)
22/11/2023, 15:09
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Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
DECISÃO
Processo: 1004118-40.2019.8.11.0006..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE
EXECUTADO: EURIPEDES VALCELOI FELICIO DE OLIVEIRA, ROSELI CAMPOS DE OLIVEIRA
Intimação - DECISÃO
Vistos. Considerando a interposição de Recurso de apelação, sendo esse tempestivo, RECEBO-O em seu efeito devolutivo, logo, intime-se a apelada para apresentação das contrarrazões, observando-se o prazo legal. Em tempo, certifique-se, após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe e nossas singelas homenagens. Cumpra-se. Certifique-se o necessário. Às providências. Cáceres, 16 de agosto de 2023. Rafael Siman Carvalho Juiz de Direito
18/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
DECISÃO
Processo: 1004118-40.2019.8.11.0006..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE
EXECUTADO: EURIPEDES VALCELOI FELICIO DE OLIVEIRA, ROSELI CAMPOS DE OLIVEIRA
Vistos. Considerando a interposição de Recurso de apelação, sendo esse tempestivo, RECEBO-O em seu efeito devolutivo, logo, intime-se a apelada para apresentação das contrarrazões, observando-se o prazo legal. Em tempo, certifique-se, após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe e nossas singelas homenagens. Cumpra-se. Certifique-se o necessário. Às providências. Cáceres, 16 de agosto de 2023. Rafael Siman Carvalho Juiz de Direito
17/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PROCESSO n. 1004118-40.2019.8.11.0006 POLO ATIVO:COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: ANDRE DE ASSIS ROSA POLO PASSIVO: EURIPEDES VALCELOI FELICIO DE OLIVEIRA e outros FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR PARA EFETUAR O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA QUE DEVERÁ SER RECOLHIDA NO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEVENDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO SER ANEXADO NOS AUTOS PARA A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE IN TIMAÇÃO DOS EXECUTADOS PARA CONTRARAZOAR O RECURSO DE APELAÇÃO A SER CUMPRIDO OPORTUNAMENTE.. 31 de março de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC
03/04/2023, 00:00
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Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
SENTENÇA
Processo: 1004118-40.2019.8.11.0006..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE
EXECUTADO: EURIPEDES VALCELOI FELICIO DE OLIVEIRA, ROSELI CAMPOS DE OLIVEIRA
Vistos, etc.
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por Cooperativa de Crédito SICREDI Sudoeste, em face de Euripedes Valceloi Felicio de Oliveira e Roseli Camposde Olivieiraa. Verifico que o banco Requerente fora intimada por mais de uma vez a promover com o andamento do processo (Id. 88542055, 95709773 e 105439189), contudo, mesmo sendo o Requerente advertido quanto à possibilidade de extinção da demanda em caso de omissão, deixou de promover as diligências que lhe incumbiam. Dessa forma, fica caracterizada a desídia da parte Requerente, eis que não promoveu o andamento do feito conforme determinado pelo Juízo. Isso posto, julgo extinto o processo nos termos do art. 485, III, do CPC/2015. Custas já recolhidas. Após o decurso do prazo recursal, arquive-se. Cumpra-se. CÁCERES, 7 de março de 2023. Ricardo Alexandre Riccielli Sobrinho Juiz de Direito
08/03/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
DESPACHO
Processo: 1004118-40.2019.8.11.0006..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE
EXECUTADO: EURIPEDES VALCELOI FELICIO DE OLIVEIRA, ROSELI CAMPOS DE OLIVEIRA
Vistos, etc. O prazo requerido pelo exequente ao Id. 103652339 para promover a regularização do polo passivo já transcorreu. Deste modo, derradeiramente reitero a intimação ao exequente para que cumpra com o disposto no Id. 88542055, no prazo impreterível de 15 dias. Transcorrido in albis o prazo, certifique-se e retorne concluso. Cumpra-se. Ricardo Alexandre Riccielli Sobrinho Juiz de Direito
12/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
DESPACHO
Processo: 1004118-40.2019.8.11.0006..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE
EXECUTADO: EURIPEDES VALCELOI FELICIO DE OLIVEIRA, ROSELI CAMPOS DE OLIVEIRA Reitero a intimação da Credora para que cumpra o despacho anterior (id. 88542055) e regularize o polo passivo, sob pena de extinção. Para tanto, concedo o prazo suplementar de 15 dias. Ricardo Alexandre Riccielli Sobrinho Juiz de Direito
17/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
DESPACHO
Processo: 1004118-40.2019.8.11.0006..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE
EXECUTADO: EURIPEDES VALCELOI FELICIO DE OLIVEIRA, ROSELI CAMPOS DE OLIVEIRA Ante a notícia do falecimento da Executada ROSELI CAMPOS DE OLIVEIRA, nos termos do art. 313, inciso I, do CPC, determino a suspensão do feito pelo prazo de 30 dias, a fim de que o Exequente promova a regularização do polo passivo e da representação processual, sob pena de extinção (art. 76, inciso I, CPC). Decorrido o prazo, novamente conclusos. Ricardo Alexandre Riccielli Sobrinho Juiz de Direito