Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Integração do Sul de Mato Grosso, Amapá e Pará – Sicredi Integração MT/AP/PA.
Executado: W. G. do Nascimento – Manutenção – Me, Wilmar Gomes do Nascimento.
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS SEGUNDA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº 1001240-88.2018.8.11.0003. Ação: Execução de Título Extrajudicial.
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente se manifestou no ID 201390866, requerendo a realização de pesquisa de bens por meio do sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens). Contudo, é de conhecimento que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso atualmente disponibiliza o sistema SERP (Registros Públicos do Brasil), integrado à ferramenta SerpJud, com alcance nacional e finalidade específica de consulta de registros públicos, inclusive sobre a titularidade de bens imóveis. Diante disso, determino a realização de pesquisa de bens imóveis em nome da parte executada W. G. DO NASCIMENTO - MANUTENCAO - ME - CNPJ: 18.379.273/0001-54, WILMAR GOMES DO NASCIMENTO - CPF: 716.987.951-49, por meio da ferramenta SerpJud. Após o cumprimento da diligência e obtidas as informações pertinentes, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis-MT, 12 de janeiro de 2.026. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, em substituição legal.