Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ITAÚBA VARA ÚNICA DE ITAÚBA RUA TANCREDO NEVES, SN, TELEFONE: (66) 3561-1039, CENTRO, ITAÚBA - MT - CEP: 78510-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 15 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO EDSON CARLOS WRUBEL JUNIOR PROCESSO n. 0000184-20.2016.8.11.0096 Valor da causa: 0,00 ESPÉCIE: [Crimes de Trânsito]->AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) POLO ATIVO: Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: Av. Tancredo Neves n 235, centro, ITAÚBA - MT - CEP: 78510-000 POLO PASSIVO: Nome: VALDIR RODRIGUES DOS SANTOS Endereço: RUA OSVALDO TOMAELA, SN, PROX COMERCIAL AMERICA, SÃO FRANCISCO, PLACAS - PA - CEP: 68138-000, atualmente em lugar incerto e não sabido. INTIMANDO: VALDIR RODRIGUES DOS SANTOS, Cpf: 29602470860, Rg: 3947323, Filiação: Bernardina Pereira Rocha e Eugenio Rodrigues dos Santos, data de nascimento: 27/06/1976, natural de Ataleia-MG, motorista, Telefone (93) 9810-2714. atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PESSOA ACIMA QUALIFICADA, atualmente em local incerto e não sabido, do inteiro teor da sentença, prolatada nos autos acima mencionados, que segue, parcialmente, abaixo transcrita, bem como sua INTIMAÇÃO para que, no prazo de 05 (cinco) dias, compareça à Secretaria do juízo e/ou peticione nos autos para INFORMAR conta bancária de sua titularidade em que será realizada a restituição do valor apreendido, sob pena de perdimento, conforme sentença e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital. SENTENÇA: (...)
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do denunciado Valdir Rodrigues dos Santos, em relação ao crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, com fundamento no art. 107, IV, c/c art. 109, inciso VI, ambos do Código Penal. Sai o acusado intimado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, compareça à Secretaria do juízo e/ou peticione nos autos para INFORMAR conta bancária de sua titularidade em que será realizada a restituição do valor apreendido, sob pena de perdimento. Com a apresentação do número da conta bancária de titularidade do acusado, PROCEDA-SE com o levantamento do aludido valor. Caso o réu encontrar-se-á em local incerto e não sabido, desde já, DETERMINO a sua intimação por edital, no prazo de 15 (quinze) dias, para nos moldes do parágrafo anterior comparecer à Secretaria do juízo e/ou peticionar nos autos. Transcorrido o prazo in albis, DETERMINO o perdimento do valor ao Fundo de Apoio ao Judiciário – FUNAJURIS, devendo a Serventia do juízo aportar aos autos a devida comprovação. Nos termos do artigo 974 da CNGC, COMUNIQUE-SE a presente decisão aos órgãos de praxe, certificando-se as comunicações nos autos. Ciência ao Ministério Público. Anote-se. Tendo em vista que esta decisão atende ao requerido pelo Ministério Público, e por ser benéfico ao réu, desde logo declaro o trânsito em julgado para as partes, haja vista a ocorrência da preclusão lógica. Feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Itaúba/MT, data da assinatura digital. Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade Juíza de Direito E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, IOLANDA VALCLERIA ALVES DE ANHAIA OLIVEIRA, digitei. ITAÚBA, 29 de novembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Iolanda Valcléria Alves de Anhaia Oliveira Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.