Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralProcedimento Comum Cível
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
27/02/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Única - Comarca de Rosário Oeste - SDCR
Partes do Processo
ERENEUZA DA COSTA SILVA
CPF
Autor
TELEFÔNICA BRASIL S.A.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL FRANCA SILVA
OAB/MT 17826·Representa: Autor
JOSE ALBERTO COUTO MACIEL
OAB/DF 513·CPF·Representa: Autor
CLAUDISON RODRIGUES
OAB/MT 9901·CPF·Representa: Autor
MILTON JONES AMORIM VIEIRA
OAB/MT 16216·CPF·Representa: Autor
NILZA MENDES OZORIO
OAB/MT 26016·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento
27/02/2025, 12:32
Documento
27/02/2025, 12:32
Ato ordinatório
24/01/2025, 14:38
Ato ordinatório
14/01/2025, 17:58
Decurso de Prazo
29/11/2024, 02:27
Publicação
21/11/2024, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ROSÁRIO OESTE VARA ÚNICA DE ROSÁRIO OESTE AVENIDA OTÁVIO DA COSTA, SN, TELEFONE: (65) 3356-1371, SANTO ANTÔNIO, ROSÁRIO OESTE - MT - CEP: 78480-000 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DE CUSTAS E TAXA PROCESSO n. 0000249-47.2015.8.11.0032 APRESENTANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO CREDOR: FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO - FUNAJURIS CNPJ: 01872.837/0001-93 Nos termos do artigo 5º, §3º, do Provimento n.º 31/2016-CGJ, fica devidamente INTIMADA a parte Devedora, para que efetue, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais a que foi condenado nos termos da sentença de ID.133484584, valor deverá ser pago de forma separada, sendo R$ ( 1.017,04 ) para recolhimento da guia de Custas, e R$ ( 1.017,04 ) para fins de guia de Taxa. Fica cientificado que poderá acessar o site www.tjmt.jus.br, link “EMISSÃO DE GUIAS ONLINE – PRIMEIRA INSTÂNCIA”, clicar no item 11 (Custas e Taxas Finais ou Remanescentes), preencher os campos com o número único do processo e CPF do pagante. Clicar no item custas e incluir o valor, em seguida clicar no item taxa e preencher o valor da taxa. O sistema irá gerar um boleto único. Após a efetivação do recolhimento, deverá protocolizar a guia (paga) no protocolo do fórum da Comarca de Cáceres aos cuidados da Central de Arrecadação e Arquivamento. ROSÁRIO OESTE, 18 de novembro de 2024. (Assinado Digitalmente) Orestina da Paixão de Abreu Gestor(a) da Central de Arrecadação e Arquivamento Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pje.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
19/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ROSÁRIO OESTE VARA ÚNICA DE ROSÁRIO OESTE AVENIDA OTÁVIO DA COSTA, SN, TELEFONE: (65) 3356-1371, SANTO ANTÔNIO, ROSÁRIO OESTE - MT - CEP: 78480-000 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DE CUSTAS E TAXA PROCESSO n. 0000249-47.2015.8.11.0032 APRESENTANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO CREDOR: FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO - FUNAJURIS CNPJ: 01872.837/0001-93 Nos termos do artigo 5º, §3º, do Provimento n.º 31/2016-CGJ, fica devidamente INTIMADA a parte Devedora, para que efetue, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais a que foi condenado nos termos da sentença de ID.133484584, valor deverá ser pago de forma separada, sendo R$ ( 1.017,04 ) para recolhimento da guia de Custas, e R$ ( 1.017,04 ) para fins de guia de Taxa. Fica cientificado que poderá acessar o site www.tjmt.jus.br, link “EMISSÃO DE GUIAS ONLINE – PRIMEIRA INSTÂNCIA”, clicar no item 11 (Custas e Taxas Finais ou Remanescentes), preencher os campos com o número único do processo e CPF do pagante. Clicar no item custas e incluir o valor, em seguida clicar no item taxa e preencher o valor da taxa. O sistema irá gerar um boleto único. Após a efetivação do recolhimento, deverá protocolizar a guia (paga) no protocolo do fórum da Comarca de Cáceres aos cuidados da Central de Arrecadação e Arquivamento. ROSÁRIO OESTE, 18 de novembro de 2024. (Assinado Digitalmente) Orestina da Paixão de Abreu Gestor(a) da Central de Arrecadação e Arquivamento Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pje.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ROSÁRIO OESTE VARA ÚNICA DE ROSÁRIO OESTE AVENIDA OTÁVIO DA COSTA, SN, TELEFONE: (65) 3356-1371, SANTO ANTÔNIO, ROSÁRIO OESTE - MT - CEP: 78480-000 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DE CUSTAS E TAXA PROCESSO n. 0000249-47.2015.8.11.0032 APRESENTANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO CREDOR: FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO - FUNAJURIS CNPJ: 01872.837/0001-93 Nos termos do artigo 5º, §3º, do Provimento n.º 31/2016-CGJ, fica devidamente INTIMADA a parte Devedora, para que efetue, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais a que foi condenado nos termos da sentença de ID.133484584, valor deverá ser pago de forma separada, sendo R$ ( 1.017,04 ) para recolhimento da guia de Custas, e R$ ( 1.017,04 ) para fins de guia de Taxa. Fica cientificado que poderá acessar o site www.tjmt.jus.br, link “EMISSÃO DE GUIAS ONLINE – PRIMEIRA INSTÂNCIA”, clicar no item 11 (Custas e Taxas Finais ou Remanescentes), preencher os campos com o número único do processo e CPF do pagante. Clicar no item custas e incluir o valor, em seguida clicar no item taxa e preencher o valor da taxa. O sistema irá gerar um boleto único. Após a efetivação do recolhimento, deverá protocolizar a guia (paga) no protocolo do fórum da Comarca de Cáceres aos cuidados da Central de Arrecadação e Arquivamento. ROSÁRIO OESTE, 18 de novembro de 2024. (Assinado Digitalmente) Orestina da Paixão de Abreu Gestor(a) da Central de Arrecadação e Arquivamento Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pje.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
19/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ROSÁRIO OESTE VARA ÚNICA DE ROSÁRIO OESTE AVENIDA OTÁVIO DA COSTA, SN, TELEFONE: (65) 3356-1371, SANTO ANTÔNIO, ROSÁRIO OESTE - MT - CEP: 78480-000 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DE CUSTAS E TAXA PROCESSO n. 0000249-47.2015.8.11.0032 APRESENTANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO CREDOR: FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO - FUNAJURIS CNPJ: 01872.837/0001-93 Nos termos do artigo 5º, §3º, do Provimento n.º 31/2016-CGJ, fica devidamente INTIMADA a parte Devedora, para que efetue, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais a que foi condenado nos termos da sentença de ID.133484584, valor deverá ser pago de forma separada, sendo R$ ( 1.017,04 ) para recolhimento da guia de Custas, e R$ ( 1.017,04 ) para fins de guia de Taxa. Fica cientificado que poderá acessar o site www.tjmt.jus.br, link “EMISSÃO DE GUIAS ONLINE – PRIMEIRA INSTÂNCIA”, clicar no item 11 (Custas e Taxas Finais ou Remanescentes), preencher os campos com o número único do processo e CPF do pagante. Clicar no item custas e incluir o valor, em seguida clicar no item taxa e preencher o valor da taxa. O sistema irá gerar um boleto único. Após a efetivação do recolhimento, deverá protocolizar a guia (paga) no protocolo do fórum da Comarca de Cáceres aos cuidados da Central de Arrecadação e Arquivamento. ROSÁRIO OESTE, 18 de novembro de 2024. (Assinado Digitalmente) Orestina da Paixão de Abreu Gestor(a) da Central de Arrecadação e Arquivamento Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pje.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
19/11/2024, 00:00
Expedição de documento
18/11/2024, 18:16
Ato ordinatório
18/11/2024, 18:13
Remessa
31/10/2024, 15:55
Custas
31/10/2024, 15:55
Remessa (outros motivos)
25/02/2024, 19:00
Remessa (outros motivos)
24/02/2024, 18:32
Definitivo
24/02/2024, 18:31
Documento
24/02/2024, 18:29
Documento
19/02/2024, 10:09
Documento
19/02/2024, 10:03
Decurso de Prazo
17/02/2024, 03:35
Publicação
07/02/2024, 03:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2024, 03:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000249-47.2015.8.11.0032.
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ROSÁRIO OESTE CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Nos termos da legislação em vigor e do provimento 56/2007 CGJ impulsiono estes autos com a finalidade de INTIMAR, para manifestar-se acerca da petição de ID. 133484584, bem como, requerer o que entender de direito, no prazo legal. ROSÁRIO OESTE, 5 de fevereiro de 2024 CLAUDINEI NORBERTO DA SILVA Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DA COMARCA DE ROSÁRIO OESTE E INFORMAÇÕES: AVENIDA OTÁVIO COSTA, SN, TELEFONE: (65) 3356-1371, SANTO ANTONIO, ROSÁRIO OESTE - MT - CEP: 78470-000 - TELEFONE: ( )
06/02/2024, 00:00
Expedição de documento
05/02/2024, 19:00
Ato ordinatório
05/02/2024, 18:59
Trânsito em julgado
31/01/2024, 15:23
Decurso de Prazo
26/01/2024, 03:24
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 13:26
Decurso de Prazo
12/12/2023, 02:23
Publicação
02/12/2023, 18:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2023, 18:49
Publicação
01/12/2023, 06:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2023, 06:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000249-47.2015.8.11.0032.
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ROSÁRIO OESTE CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Considerando a Sentença de id. 133484584, item 2-. Nos termos da legislação em vigor e do provimento 56/2007 CGJ impulsiono estes autos com a finalidade de INTIMAR os advogados CLAUDISON RODRIGUES e MILTON JONES AMORIM VIEIRA para informarem o valor dos honorários de sucumbência, para expedição do alvará, nos termos da sentença de ID. 133484584, bem como, requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. ROSÁRIO OESTE, 29 de novembro de 2023 RODRIGO DA CRUZ AZEVEDO Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DA COMARCA DE ROSÁRIO OESTE E INFORMAÇÕES: AVENIDA OTÁVIO COSTA, SN, TELEFONE: (65) 3356-1371, SANTO ANTONIO, ROSÁRIO OESTE - MT - CEP: 78470-000 - TELEFONE: ( )
30/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ROSÁRIO OESTE
SENTENÇA
Processo: 0000249-47.2015.8.11.0032..
Intimação - SENTENÇA ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: ERENEUZA DA COSTA SILVA ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: TELEFÔNICA BRASIL S.A. Vistos etc.
Cuida-se de execução proposta pelo REQUERENTE, em face do REQUERIDO, pelos fatos aduzidos na exordial. O feito tramitou regularmente, sendo que foi noticiado o pagamento integral do débito. Posteriormente se iniciou uma discussão entre os advogados CLAUDISON RODRIGUES e MILTON JONES AMORIM VIEIRA, pois aquele afirmou que esse não faria mais parte do escritório de advocacia e por isso não teria direitos sobre a verba de sucumbência. Vieram-se os autos à conclusão. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Primeiramente, diante do pagamento integral da dívida executada, mister a extinção do presente processo. Com efeito, o art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil aduz que a execução deve ser extinta quando do recebimento dos valores. No mais, sobre a discussão de qual advogado teria direito aos honorários de sucumbência, percebo que é indiferente se ambos os advogados estavam no mesmo escritório e agora trabalham de forma individual. O fato é simples, ambos constam na procuração como advogados constituídos pelo autor e em nenhum momento essa procuração foi revogada, logo, se a procuração que constituiu ambos não foi revogada, ambos continuam sendo advogados do autor, e por consequência lógica a verba sucumbencial é de ambos, no percentual de 50% para cada. Caso algum dos causídicos divirja do entendimento alhures, desde logo advirto que o cumprimento de sentença não é o local hábil para tal discussão, devendo a parte que se sentir prejudicada entrar com a ação cabível para tal desiderato. Isso posto, e pelo que mais consta dos autos, EXTINGO a presente execução nos termos do art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Sem nova condenação em honorários. Custas pelo executado. Com o trânsito em julgado: 1- Expeça-se alvará judicial em favor do autor. 2- No que pertine aos honorários de sucumbência, DETERMINO o rateamento do valor cabível (em partes iguais, isto é 50% para cada) em favor dos advogados CLAUDISON RODRIGUES e MILTON JONES AMORIM VIEIRA, devendo ser expedido um alvará para cada. Ao arquivo com baixa na distribuição. Às providências. Rosário Oeste, data registrada no sistema. ARTHUR MOREIRA PEDREIRA DE ALBUQUERQUE Juiz de Direito
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento
29/11/2023, 10:06
Expedição de documento
29/11/2023, 10:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
21/11/2023, 04:23
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 18:24
Petição (Petição (outras))
28/07/2022, 15:55
Petição (Petição (outras))
28/07/2022, 15:49
Decurso de Prazo
24/07/2022, 06:09
Publicação
15/07/2022, 05:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2022, 05:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação em vigor e do provimento 56/2007 CGJ impulsiono os autos para intimar a parte autora, na pessoa de seu Patrono, para juntar procuração atualizada nos autos, e, posteriormente, expedir alvará para levantamento de valores, no prazo legal.