Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
19/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/05/2025, 02:23
Documento (Alvará)
16/05/2025, 15:49
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 15:23
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 07:04
Publicação
14/05/2025, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 02:54
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 11:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
12/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2025, 01:20
Petição (Petição (outras))
10/05/2025, 01:20
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 08:27
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 07:58
Publicação
08/05/2025, 06:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2025, 06:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO VERDE 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO VERDE PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 01, (66) 3419-2418, CAMPO REAL II, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78840-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE BARBOSA GUANAES SIMOES PROCESSO n. 0000488-91.2015.8.11.0051 Valor da causa: R$ R$ 43.743,12 ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: GUIMARAES AGRICOLA LTDA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: ADRIANE MARCON, CAMILA STOFELES CECON, ANDREIA LEHNEN, ELOANE VALENTIM ENVANGELISTA POLO PASSIVO: ARNOLD JOSE NEUMANN e outros (3) ADVOGADO(S) DO RECLAMADO: GRAZIELLA YUMI OGAKI ADAO, DOUGLAS SANTOS MEZACASA, EDISON GONCALVES DE ANDRADE JUNIOR, PAULO HENRIQUE VOLPI FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA EXECUTADA FABIANE ARRUDA DE QUEIROZ para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar os dados bancários para a devolução dos valores bloqueados (nome do titular, CPF ou CNPJ, conta corrente/poupança, agência e banco). CAMPO VERDE, 6 de maio de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
07/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 11:33
Documento (Alvará)
06/05/2025, 11:31
Publicação
29/04/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autos nº 0000488-91.2015.8.11.0051 Execução Sentença. Vistos etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, ajuizada por GUIMARAES AGRICOLA LTDA em face de ARNOLD JOSE NEUMANN, LOURDES CONCEICAO NEUMANN, CHRISTIAN ALOYSIO NEUMANN e FABIANE ARRUDA DE QUEIROZ, ambos devidamente qualificados, na qual as Partes celebraram acordo extrajudicial, pugnando pela devida homologação. É o relato do necessário. Decido. Tratando-se de direitos disponíveis, de livre renúncia e modulação pelos titulares, nada obsta que se avalize o ajuste. Assim, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas Partes (ID 182325021), nos termos do art. 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil. Diante da manifestação da Exequente, AUTORIZO o levantamento dos valores bloqueados na conta da Executada FABIANE ARRUDA DE QUEIROZ, a seu favor. Para tanto, EXPEÇA-SE alvará de transferência para a conta a ser por ela indicada. Havendo saldo remanescente na conta judicial, AUTORIZO o levantamento dos valores bloqueados em favor da Advogada da Exequente, ANDREIA LEHNEN. Para tanto, EXPEÇA-SE alvará de transferência para a conta indicada no item 11 do ID 182325021 - Pág. 2. DETERMINO a exclusão do nome dos Executados dos cadastros de inadimplentes, por meio do Sistema Serasajud. DETERMINO, ainda, o levantamento da restrição que recaiu sobre o veículo da Executada LOURDES CONCEICAO NEUMANN (ID 135617528). Sem custas, por força do art. 90, § 3º, do CPC. Sem honorários, em razão dos termos do acordo. Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE, com as baixas e anotações de estilo. P.I.C. Campo Verde/MT, 25 de abril de 2025. André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito
28/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 17:04
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
25/04/2025, 17:04
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 13:56
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 14:50
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 07:54
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 16:19
Decurso de Prazo
28/01/2025, 02:05
Conclusão (para despacho)
15/01/2025, 17:48
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 15:04
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 13:27
Petição (Petição (outras))
07/12/2024, 01:51
Publicação
05/12/2024, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2024, 02:06
Publicação
05/12/2024, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2024, 02:02
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Autos nº 0000488-91.2015.8.11.0051 Execução Decisão. Vistos etc. DEFIRO o pedido aduzido pela Exequente para solicitar informações de renda, por meio do Sistema Infojud, a fim de averiguar a existência de bens disponíveis dos Executados. Sem prejuízo, por meio do Sistema Sisbajud, na modalidade repetição programada, DETERMINO a indisponibilidade de eventuais valores depositados em aplicações financeiras dos Executados, limitada ao total da dívida. Tornados indisponíveis quaisquer ativos financeiros dos Executados, INTIME-SE seu ilustre Procurador para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre eventual causa de impenhorabilidade ou excesso. Dessa forma, a Executada, LOURDES CONCEIÇÃO NEUMANN, manifestou-se quanto aos valores bloqueados, alegando que seriam absolutamente impenhoráveis, pois se destinam à sua manutenção, além de serem valores oriundos de sua aposentadoria, e solicitou a devolução dos valores penhorados via Sisbajud, cuja constrição teve início em 18 de outubro de 2024, com cumprimento parcial. Fundamento. No art. 833 do Código de Processo Civil encontramos o rol dos bens considerados impenhoráveis, com destaque, para o presente caso, o disposto no inciso IV, da referida norma. Veja: “Art. 833. São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; Nesse ponto, há que se considerar que a impenhorabilidade descrita no art. 833 do CPC é o meio eficaz encontrado pelo legislador para intensificar a proteção à dignidade da pessoa humana, princípio garantido pela nossa Constituição Federal em seu art. 1º, III. Isso porque, o interesse do credor na satisfação do seu crédito não pode significar a impossibilidade de manutenção de condições mínimas do devedor. Isto posto, analisando os autos, verifica-se que o bloqueio realizado via Sisbajud, ora impugnado pela Executada, alcançou valores depositados nas contas bancárias, conforme segue: no Banco Caixa Econômica Federal, o montante de R$ 468,68 (quatrocentos e sessenta e oito reais e sessenta e oito centavos); no Banco Bradesco, o valor de R$ 110,22 (cento e dez reais e vinte e dois centavos) e R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais); no Banco Itaú, o valor de R$ 3,04 (três reais e quatro centavos). Assim, considerando que os documentos apresentados pela Executada demonstram que os valores são oriundos de aposentadoria e foram recebidos pelo INSS, declaro a impenhorabilidade destes valores e o devido desbloqueio. Entretanto, mantenho a penhora, via Sisbajud, que alcançou valores das contas dos Executados Fabiane Arruda de Queiroz e Christian Aloysio Neumann. Decido. Isso posto, DEFIRO o pedido da Executada Lourdes e determino o desbloqueio dos valores pelo Sistema Sisbajud. No mais, INTIME-SE a Exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens disponíveis dos Executados ou requeira o que entender de direito para prosseguimento do feito. Cumpra-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Às providências. Campo Verde/MT, 2 de dezembro de 2024. André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito
04/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autos nº 0000488-91.2015.8.11.0051 Execução Decisão. Vistos etc. DEFIRO o pedido aduzido pela Exequente para solicitar informações de renda, por meio do Sistema Infojud, a fim de averiguar a existência de bens disponíveis dos Executados. Sem prejuízo, por meio do Sistema Sisbajud, na modalidade repetição programada, DETERMINO a indisponibilidade de eventuais valores depositados em aplicações financeiras dos Executados, limitada ao total da dívida. Tornados indisponíveis quaisquer ativos financeiros dos Executados, INTIME-SE seu ilustre Procurador para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre eventual causa de impenhorabilidade ou excesso. Dessa forma, a Executada, LOURDES CONCEIÇÃO NEUMANN, manifestou-se quanto aos valores bloqueados, alegando que seriam absolutamente impenhoráveis, pois se destinam à sua manutenção, além de serem valores oriundos de sua aposentadoria, e solicitou a devolução dos valores penhorados via Sisbajud, cuja constrição teve início em 18 de outubro de 2024, com cumprimento parcial. Fundamento. No art. 833 do Código de Processo Civil encontramos o rol dos bens considerados impenhoráveis, com destaque, para o presente caso, o disposto no inciso IV, da referida norma. Veja: “Art. 833. São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; Nesse ponto, há que se considerar que a impenhorabilidade descrita no art. 833 do CPC é o meio eficaz encontrado pelo legislador para intensificar a proteção à dignidade da pessoa humana, princípio garantido pela nossa Constituição Federal em seu art. 1º, III. Isso porque, o interesse do credor na satisfação do seu crédito não pode significar a impossibilidade de manutenção de condições mínimas do devedor. Isto posto, analisando os autos, verifica-se que o bloqueio realizado via Sisbajud, ora impugnado pela Executada, alcançou valores depositados nas contas bancárias, conforme segue: no Banco Caixa Econômica Federal, o montante de R$ 468,68 (quatrocentos e sessenta e oito reais e sessenta e oito centavos); no Banco Bradesco, o valor de R$ 110,22 (cento e dez reais e vinte e dois centavos) e R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais); no Banco Itaú, o valor de R$ 3,04 (três reais e quatro centavos). Assim, considerando que os documentos apresentados pela Executada demonstram que os valores são oriundos de aposentadoria e foram recebidos pelo INSS, declaro a impenhorabilidade destes valores e o devido desbloqueio. Entretanto, mantenho a penhora, via Sisbajud, que alcançou valores das contas dos Executados Fabiane Arruda de Queiroz e Christian Aloysio Neumann. Decido. Isso posto, DEFIRO o pedido da Executada Lourdes e determino o desbloqueio dos valores pelo Sistema Sisbajud. No mais, INTIME-SE a Exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens disponíveis dos Executados ou requeira o que entender de direito para prosseguimento do feito. Cumpra-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Às providências. Campo Verde/MT, 2 de dezembro de 2024. André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito
04/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 05:57
Requisição de Informações
03/12/2024, 05:57
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 18:56
Conclusão (para decisão)
13/09/2024, 07:57
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 16:34
Publicação
22/08/2024, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2024, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO VERDE 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO VERDE PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 01, (66) 3419-2418, CAMPO REAL II, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78840-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE BARBOSA GUANAES SIMOES PROCESSO n. 0000488-91.2015.8.11.0051 Valor da causa: R$ R$ 43.743,12 ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: GUIMARAES AGRICOLA LTDA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: ADRIANE MARCON, CAMILA STOFELES CECON, ANDREIA LEHNEN, ELOANE VALENTIM ENVANGELISTA POLO PASSIVO: ARNOLD JOSE NEUMANN e outros (3) ADVOGADO(S) DO RECLAMADO: GRAZIELLA YUMI OGAKI ADAO, DOUGLAS SANTOS MEZACASA FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO REQUERENTE para manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista o lapso temporal decorrido, requerendo o que entender de direito, sob pena de possível suspensão do feito. CAMPO VERDE, 20 de agosto de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
21/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 18:36
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 17:06
Publicação
05/06/2024, 08:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2024, 08:04
Decurso de Prazo
05/06/2024, 08:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO VERDE 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO VERDE PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 01, (66) 3419-2418, CAMPO REAL II, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78840-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE BARBOSA GUANAES SIMOES PROCESSO n. 0000488-91.2015.8.11.0051 Valor da causa: R$ R$ 43.743,12 ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: GUIMARAES AGRICOLA LTDA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: ADRIANE MARCON, CAMILA STOFELES CECON, ANDREIA LEHNEN, ELOANE VALENTIM ENVANGELISTA POLO PASSIVO: ARNOLD JOSE NEUMANN e outros (3) ADVOGADO(S) DO RECLAMADO: GRAZIELLA YUMI OGAKI ADAO, DOUGLAS SANTOS MEZACASA FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO REQUERENTE para manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à Certidão do Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito. CAMPO VERDE, 3 de junho de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
04/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 09:55
Mandado (entregue ao destinatário)
24/05/2024, 17:38
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 17:38
Mandado
29/04/2024, 17:33
Expedição de documento (Mandado)
29/04/2024, 13:14
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 15:59
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:35
Decurso de Prazo
26/01/2024, 03:24
Publicação
24/01/2024, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2024, 21:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO VERDE 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO VERDE PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 01, (66) 3419-2418, CAMPO REAL II, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78840-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE BARBOSA GUANAES SIMOES PROCESSO n. 0000488-91.2015.8.11.0051 Valor da causa: R$ R$ 43.743,12 ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: GUIMARAES AGRICOLA LTDA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: ADRIANE MARCON, CAMILA STOFELES CECON, ANDREIA LEHNEN, ELOANE VALENTIM ENVANGELISTA POLO PASSIVO: ARNOLD JOSE NEUMANN e outros (3) ADVOGADO(S) DO RECLAMADO: GRAZIELLA YUMI OGAKI ADAO, DOUGLAS SANTOS MEZACASA FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça para o cumprimento do mandado de penhora e avaliação, conforme preceitua a tabela, devendo, para tanto, ser emitida a guia de pagamento no "site" do Tribunal de Justiça de Mato Groso (www.tjmt.jus.br), em "Serviços", "Guias", "Emitir Guia", Diligência", devendo comprovar nos autos o pagamento. CAMPO VERDE, 11 de janeiro de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
12/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 17:16
Publicação
02/12/2023, 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2023, 19:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autos nº 0000488-91.2015.8.11.0051 Execução Despacho. Vistos etc. DEFIRO o pedido aduzido pela Exequente para determinar a penhora dos veículos indicados no petitório de id. 121111083. DETERMINO, ainda, a anotação da constrição no cadastro dos veículos. Não sendo possível a penhora dos bens indicados, DETERMINO a constrição de tantos bens dos Devedores quantos forem suficientes ao pagamento da dívida. Cumpra-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Às providências. Campo Verde/MT, 29 de novembro de 2023. André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 09:42
Mero expediente
29/11/2023, 09:42
Conclusão (para decisão)
20/10/2023, 15:58
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 10:55
Publicação
01/06/2023, 01:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2023, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO VERDE 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO VERDE PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 01, (66) 3419-2418, CAMPO REAL II, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78840-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE BARBOSA GUANAES SIMOES PROCESSO n. 0000488-91.2015.8.11.0051 Valor da causa: R$ R$ 43.743,12 ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: GUIMARAES AGRICOLA LTDA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: ADRIANE MARCON, CAMILA STOFELES CECON, ANDREIA LEHNEN, ELOANE VALENTIM ENVANGELISTA POLO PASSIVO: ARNOLD JOSE NEUMANN e outros (3) ADVOGADO(S) DO RECLAMADO: GRAZIELLA YUMI OGAKI ADAO, DOUGLAS SANTOS MEZACASA FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO REQUERENTE para manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à Certidão do Oficial de Justiça, Id. 118661022 requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito. CAMPO VERDE, 30 de maio de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular. Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
31/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 13:53
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/05/2023, 14:57
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 14:57
Mandado
22/05/2023, 17:36
Expedição de documento (Mandado)
22/05/2023, 15:37
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 09:17
Publicação
09/11/2022, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2022, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO VERDE 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO VERDE PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 01, (66) 3419-2418, CAMPO REAL II, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78840-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE BARBOSA GUANAES SIMOES PROCESSO n. 0000488-91.2015.8.11.0051 Valor da causa: R$ R$ 43.743,12 ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: GUIMARAES AGRICOLA LTDA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: ADRIANE MARCON, CAMILA STOFELES CECON, ANDREIA LEHNEN, ELOANE VALENTIM ENVANGELISTA POLO PASSIVO: ARNOLD JOSE NEUMANN e outros (3) ADVOGADO(S) DO RECLAMADO: GRAZIELLA YUMI OGAKI ADAO, DOUGLAS SANTOS MEZACASA FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE para manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista que a guia de recolhimento da diligência, conforme ID92134394 é de outro processo. CAMPO VERDE, 7 de novembro de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
08/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 13:18
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 10:40
Publicação
04/08/2022, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2022, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO VERDE 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO VERDE PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 01, (66) 3419-2418, CAMPO REAL II, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78840-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE BARBOSA GUANAES SIMOES PROCESSO n. 0000488-91.2015.8.11.0051 Valor da causa: R$ R$ 43.743,12 ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: GUIMARAES AGRICOLA LTDA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: ADRIANE MARCON, CAMILA STOFELES CECON, ANDREIA LEHNEN, ELOANE VALENTIM ENVANGELISTA POLO PASSIVO: ARNOLD JOSE NEUMANN e outros (3) ADVOGADO(S) DO RECLAMADO: GRAZIELLA YUMI OGAKI ADAO, DOUGLAS SANTOS MEZACASA FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO REQUERENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça para o cumprimento do mandado, conforme preceitua a tabela, devendo, para tanto, ser emitida a guia de pagamento no "site" do Tribunal de Justiça de Mato Groso (www.tjmt.jus.br), em "Serviços", "Guias", "Emitir Guia", Diligência", devendo comprovar nos autos o pagamento. CAMPO VERDE, 2 de agosto de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.