Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE
EXECUTADO: ALGODOEIRA PRIMAVERA LTDA
Processo nº 0007349-77.2011.8.11.0037.
Vistos. Inicialmente, proceda-se a associação deste feito com os de nº 0004704-74.2014.8.11.0037, 0004703-89.2014.8.11.0037, 0004916-95.2014.8.11.0037, 0006891-55.2014.8.11.0037, 1005908-34.2017.8.11.0037, 1002312-08.2018.8.11.0037 e 1000992-78.2022.8.11.0037. Todavia, indefiro com relação aos de nº 1001868-38.2019.8.11.0037, 0009102-98.2013.8.11.0037 e 0009103-83.2013.8.11.0037, tendo em vista que foram extintos sem resolução do mérito e encontram-se arquivados definitivamente, Outrossim, considerando que o recurso de Agravo de Instrumento foi recebido sem efeito suspensivo, determino o regular prosseguimento do feito e promova-se a intimação da parte executada para ciência da penhora e avaliação realizada sobre o bem imóvel de propriedade da executada (ID 206199124), no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para designação de hasta pública. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Lidiane de Almeida Anastácio Pampado Juíza de Direito