LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/PR 8123·CPF·Representa: Autor
SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS
OAB/MT 14258·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório
05/02/2025, 16:02
Ato ordinatório
21/08/2024, 08:54
Documento (Ofício)
21/08/2024, 08:46
Ato ordinatório
09/07/2024, 08:18
Documento (Ofício)
09/07/2024, 08:14
Decurso de Prazo
26/01/2024, 03:24
Publicação
01/12/2023, 06:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2023, 06:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autos nº 0003422-22.2015.8.11.0051 Execução Despacho. Vistos etc. Tendo em vista a concordância do Exequente, DETERMINO a suspensão do presente feito por prazo idêntico ao de blindagem determinado na ação de recuperação judicial, com o encaminhamento dos autos ao arquivo provisório. DETERMINO, ainda, o levantamento da constrição determinada nestes autos. Esgotado o aludido prazo de 180 (cento e oitenta) dias, OFICIE-SE ao Juízo da recuperação judicial, solicitando informações acerca de eventual inclusão do crédito aqui executado no plano de recuperação. Com a resposta, INTIMEM-SE as Partes para que se manifestem quanto à pertinência do prosseguimento do feito. Cumpra-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Às providências. Campo Verde/MT, 29 de novembro de 2023. André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autos nº 0003422-22.2015.8.11.0051 Execução Despacho. Vistos etc. Tendo em vista a concordância do Exequente, DETERMINO a suspensão do presente feito por prazo idêntico ao de blindagem determinado na ação de recuperação judicial, com o encaminhamento dos autos ao arquivo provisório. DETERMINO, ainda, o levantamento da constrição determinada nestes autos. Esgotado o aludido prazo de 180 (cento e oitenta) dias, OFICIE-SE ao Juízo da recuperação judicial, solicitando informações acerca de eventual inclusão do crédito aqui executado no plano de recuperação. Com a resposta, INTIMEM-SE as Partes para que se manifestem quanto à pertinência do prosseguimento do feito. Cumpra-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Às providências. Campo Verde/MT, 29 de novembro de 2023. André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 09:49
Por decisão judicial
29/11/2023, 09:49
Conclusão (para decisão)
20/10/2023, 16:03
Decurso de Prazo
21/06/2023, 03:09
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 13:18
Publicação
26/05/2023, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2023, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO VERDE 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO VERDE PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 01, (66) 3419-2418, CAMPO REAL II, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78840-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE BARBOSA GUANAES SIMOES PROCESSO n. 0003422-22.2015.8.11.0051 Valor da causa: R$ R$ 1.299.489,15 ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA POLO PASSIVO: ANTONIO CARLOS FELITO ADVOGADO(S) DO RECLAMADO: MARCO AURÉLIO MESTRE MEDEIROS FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE para manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao petitório ID 109951030, requerendo o que entender de Direito para o prosseguimento do feito. CAMPO VERDE, 24 de maio de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
25/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2023, 15:22
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 14:37
Ato ordinatório
07/02/2023, 16:26
Publicação
06/02/2023, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2023, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autos nº 0003422-22.2015.8.11.0051 Execução Despacho. Vistos etc. Plena razão deve ser conferida à manifestação do procurador da parte Exequente, uma vez que apesar da petição de Id. 62374621 - Pág. 186 constar o requerimento de publicação exclusiva das decisões em nome do Dr. Adriano Athala de Oliveira Shcaira, RECONHEÇO e DECLARO sem efeito a Certidão de Id. 90420008. Assim, considerando a informação contida na petição de Id. 102443517 - Pág. 1/2, DETERMINO a RETIFICAÇÃO do Termo de Penhora lavrado no Id. 80443187, devendo e incluir as numerações atualizadas das matrículas. Cumpra-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Às providências. Campo Verde/MT, 30 de janeiro de 2023. André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito