Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que, na forma do art. 6º da Resolução 303/2019-CNJ e em cumprimento ao Ofício Circular n. 24/2024-PRES, impulsiono estes autos para cientificar as partes do inteiro teor do formulário (espelho) do precatório, em especial dos dados bancários para recebimento do valor, bem como intimá-las para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar requerendo o que entender ser-lhes de direito, cuja inércia será considerada como concordância tácita, contudo somente a manifestação expressa de CONCORDÂNCIA configura renuncia ao restante do prazo. Frisa-se que o valor do crédito que ensejou a expedição de precatório será devidamente atualizado no momento do pagamento com a devida retenção de eventual imposto de renda/previdência. Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
05/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que, na forma do art. 6º da Resolução 303/2019-CNJ e em cumprimento ao Ofício Circular n. 24/2024-PRES, impulsiono estes autos para cientificar as partes do inteiro teor do formulário (espelho) do precatório, em especial dos dados bancários para recebimento do valor, bem como intimá-las para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar requerendo o que entender ser-lhes de direito, cuja inércia será considerada como concordância tácita, contudo somente a manifestação expressa de CONCORDÂNCIA configura renuncia ao restante do prazo. Frisa-se que o valor do crédito que ensejou a expedição de precatório será devidamente atualizado no momento do pagamento com a devida retenção de eventual imposto de renda/previdência. Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
05/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que, na forma do art. 6º da Resolução 303/2019-CNJ e em cumprimento ao Ofício Circular n. 24/2024-PRES, impulsiono estes autos para cientificar as partes do inteiro teor do formulário (espelho) do precatório, em especial dos dados bancários para recebimento do valor, bem como intimá-las para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar requerendo o que entender ser-lhes de direito, cuja inércia será considerada como concordância tácita, contudo somente a manifestação expressa de concordância configura renuncia ao restante do prazo. Frisa-se que o valor do crédito que ensejou a expedição de precatório será devidamente atualizado no momento do pagamento com a devida retenção de eventual imposto de renda/previdência. Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
05/09/2024, 00:00
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Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que, na forma do art. 6º da Resolução 303/2019-CNJ e em cumprimento ao Ofício Circular n. 24/2024-PRES, impulsiono estes autos para cientificar as partes do inteiro teor do formulário (espelho) do precatório, em especial dos dados bancários para recebimento do valor, bem como intimá-las para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar requerendo o que entender ser-lhes de direito, cuja inércia será considerada como concordância tácita, contudo somente a manifestação expressa de concordância configura renuncia ao restante do prazo. Frisa-se que o valor do crédito que ensejou a expedição de precatório será devidamente atualizado no momento do pagamento com a devida retenção de eventual imposto de renda/previdência. Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
05/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 14:06
Expedição de documento
04/09/2024, 10:12
Ato ordinatório
04/09/2024, 10:08
Ato ordinatório
04/09/2024, 10:05
Expedição de documento
04/09/2024, 09:56
Ato ordinatório
04/09/2024, 09:53
Decurso de Prazo
09/08/2024, 02:07
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 16:10
Remessa (outros motivos)
22/07/2024, 15:51
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 14:00
Remessa (outros motivos)
19/07/2024, 12:22
Ato ordinatório
19/07/2024, 12:04
Publicação
19/07/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 02:26
Remessa (outros motivos)
17/07/2024, 15:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES
SENTENÇA
Processo: 1000860-79.2020.8.11.0008..
EXEQUENTE: NIVALDO GOMES
EXECUTADO: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BARRA DO BUGRES
Intimação - SENTENÇA Vistos; 1. Tratam-se os presentes autos de Impugnação ao Cumprimento De Sentença oposto pelo Fundo Municipal De Previdência Social Dos Servidores Públicos Do Município De Barra Do Bugres/MT – BARRA-PREVI, em desfavor de Nivaldo Gomes (qualificados nos autos). 2. Alega o impugnante que a parte exequente apresentou seus cálculos em desconformidade com o valor devido, que pese o reconhecimento do direito na sentença, evidente que a mesma deve limitar apenas ao quinquênio anterior a aposentadoria, e não a outros períodos que se encontram prescritos. Registrou que a demanda foi distribuída em 01 de setembro de 2020, quando se encontrava aposentado desde 01/02/2020, portanto este último trata-se do marco do direito, que como mencionado deve se liminar ao quinquênio, ou seja, desde o ano de 2015. Por sua vez, o autor indicou competência desde 2012 em seu cálculo, oque consequentemente majorou o montante. Aduz excesso de execução, aportando planilha do valor que entende devido, prosseguindo no valor de R$ 12.506,79, portanto diferença/excesso de R$ 2.989,36. 3. O impugnado devidamente intimado para manifestar-se, pugnou, em síntese, pela improcedência dos pedidos formulados na impugnação. 4. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e Decido. 5. As impugnações à execução constituem espécie de ação cognitiva, de cunho incidental, que abarcam toda discussão legalmente possível sobre o mérito da cobrança judicial da dívida. 6. Fazendo um juízo de prelibação, verifico que a presente impugnação fora interposta tempestivamente obedecendo ao disposto no art. 910 do NCPC. 7. Quanto aos pressupostos subjetivos, o impugnante é parte legítima para interpor o presente; quanto ao cabimento, o embargante se embasa no art. 535, do NCPC. 8. Compulsando os autos com vagar, verifica-se que deve ser aplicada à prescrição quinquenal no cumprimento de sentença promovido pelo exequente, em observância ao Súmula 85 do STJ. Vejamos: “Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da ação”. (Súmula n. 85, Corte Especial, julgado em 18/6/1993, DJ de 2/7/1993, p. 13283.) 9. Com efeito, conforme preceitua o artigo 1°, F da Lei n° 9.494/97, nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (Redação dada pela Lei nº 11.960, de 2009). 10. Portanto, assiste razão a parte impugnante, reconhecendo-se a prescrição quinquenal dos valores vencidos antes do quinquênio anterior a propositura da ação. 11. Nesse sentido, confiram-se os seguintes julgados: “APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS. VEDAÇÃO. AUXÍLIO-ACIDENTE. NEXO CAUSAL COMPROVADO. TERMO INICIAL. CONCESSÃO IMEDIATA APÓS A CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. ART. 86, CAPUT, E § 2º, DA LEI Nº 8.213/91. TEMA 862, DO STF. PRESCRIÇÃO. PARCELAS ANTERIORES AO QUINQUÊNIO QUE ANTECEDEU O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. ENUNCIADO Nº 85, DA SÚMULA DO STJ. [...] 3. "O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, observando-se a prescrição quinquenal da Súmula 85/STJ" (Tema 862, do STF). 4. "Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação" (Enunciado nº 85, do Colendo STJ). 5. Apelo conhecido em parte e, nessa parte, não provido. Recurso adesivo não provido”. (Acórdão 1877987, 07001268920238070015, Relator(a): ARNOLDO CAMANHO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 13/6/2024, publicado no DJE: 28/6/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada.) “APELAÇÃO CÍVEL - Auxílio-acidente - Imprescritibilidade do fundo de direito - Consumação da prescrição das parcelas anteriores ao quinquênio que antecedeu o ajuizamento da demanda”. (Acórdão 1710768, 07133454320218070015, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 1/6/2023, publicado no PJe: 16/6/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada); “APELAÇÃO CÍVEL – PREVIDENCIÁRIO – AÇÃO DE REVISÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO C/C APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENDÁRIA - ART. 86 DA LEI 8.213/1991 – EXECUÇÃO DE SENTENÇA - REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL (RMI) - APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE REAJUSTE DE SALÁRIO MÍNIMO (IRSM) - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL APENAS DAS PARCELAS VENCIDAS ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - APLICAÇÃO DO ARTIGO 86, § 1º DA LEI Nº 8.213/91 - REVISÃO DO BENEFÍCIO NÃO DEVIDA - RECURSO DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA. O auxílio-acidente não substitui o salário do trabalhador, pois
trata-se de uma verba indenizatória, devendo corresponder a cinquenta por cento do salário de benefício, conforme estabelece o art. 86, § 1º, da Lei nº 8.213/91”. (N.U 0005881-91.2008.8.11.0002, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO, MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA, Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, Julgado em 18/06/2024, Publicado no DJE 28/06/2024) 12.
Diante do exposto, Julgo Procedente a impugnação a execução, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487 inciso I do Novo Código de Processo Civil, e homologo o cálculo apresentado (Id. 142178345), para que surtam seus efeitos legais e jurídicos. 13. Preclusa a via recursal ou havendo renúncia expressa ao direito de recorrer, pelo exequente, caso em que desde já fica homologado, determino a expedição de Precatório/RPV em favor da parte exequente nos termos do inciso I do §3° do artigo 535 do Código de Processo Civil, devendo-se observar as disposições contidas no artigo 100 da Constituição Federal e o Teto do Município competente. 14. Expedido o Precatório/RPV, intime-se o executado para pagamento no prazo legal. 15. Não são devidas custas judiciais e honorários advocatícios, uma vez que, a exequente é beneficiária da Justiça Gratuita de forma que se encontra sob a égide da isenção contida na Lei n.º 1.060/50. 16. Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de praxe. P.R.I. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Barra do Bugres-MT, 16 de Julho de 2024. Arom Olímpio Pereira Juiz de Direito
17/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 20:46
Expedição de documento
16/07/2024, 19:28
Procedência
16/07/2024, 19:11
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 15:11
Conclusão (para decisão)
31/05/2024, 18:17
Decurso de Prazo
22/03/2024, 01:16
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 20:05
Publicação
08/03/2024, 13:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2024, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono o processo com a finalidade intimar a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Daniel Xavier Pinheiro Matrícula 38135
28/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono o processo com a finalidade intimar a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Daniel Xavier Pinheiro Matrícula 38135
28/02/2024, 00:00
Expedição de documento
27/02/2024, 14:01
Decurso de Prazo
27/02/2024, 03:30
Decurso de Prazo
23/02/2024, 19:04
Decurso de Prazo
23/02/2024, 03:49
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 17:01
Publicação
30/01/2024, 00:55
Publicação
30/01/2024, 00:55
Publicação
30/01/2024, 00:55
Publicação
30/01/2024, 00:55
Publicação
30/01/2024, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2024, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES Proceder a intimação do parte requerida FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BARRA DO BUGRES - CNPJ: 03.602.259/0001-09 (EXECUTADO), acerca da petição da parte autora no ID 139473229, para que promover o cumprimento da obrigação, ou comprovar que o fez no prazo BARRA DO BUGRES, 26 de janeiro de 2024. ROSANA GIMENEZ GATTO SANSAO Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES E INFORMAÇÕES: Avenida Deputado Hitler Sansão, 1129, CENTRO, BARRA DO BUGRES - MT - CEP: 78307-212 TELEFONE: (65) 33611260
29/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES Proceder a intimação do parte requerida FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BARRA DO BUGRES - CNPJ: 03.602.259/0001-09 (EXECUTADO), acerca da petição da parte autora no ID 139473229, para que promover o cumprimento da obrigação, ou comprovar que o fez no prazo BARRA DO BUGRES, 26 de janeiro de 2024. ROSANA GIMENEZ GATTO SANSAO Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES E INFORMAÇÕES: Avenida Deputado Hitler Sansão, 1129, CENTRO, BARRA DO BUGRES - MT - CEP: 78307-212 TELEFONE: (65) 33611260
29/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES Proceder a intimação do parte requerida FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BARRA DO BUGRES - CNPJ: 03.602.259/0001-09 (EXECUTADO), acerca da petição da parte autora no ID 139473229, para que promover o cumprimento da obrigação, ou comprovar que o fez no prazo BARRA DO BUGRES, 26 de janeiro de 2024. ROSANA GIMENEZ GATTO SANSAO Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES E INFORMAÇÕES: Avenida Deputado Hitler Sansão, 1129, CENTRO, BARRA DO BUGRES - MT - CEP: 78307-212 TELEFONE: (65) 33611260
29/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES Proceder a intimação do parte requerida FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BARRA DO BUGRES - CNPJ: 03.602.259/0001-09 (EXECUTADO), acerca da petição da parte autora no ID 139473229, para que promover o cumprimento da obrigação, ou comprovar que o fez no prazo BARRA DO BUGRES, 26 de janeiro de 2024. ROSANA GIMENEZ GATTO SANSAO Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES E INFORMAÇÕES: Avenida Deputado Hitler Sansão, 1129, CENTRO, BARRA DO BUGRES - MT - CEP: 78307-212 TELEFONE: (65) 33611260
29/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES Proceder a intimação do parte requerida FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BARRA DO BUGRES - CNPJ: 03.602.259/0001-09 (EXECUTADO), acerca da petição da parte autora no ID 139473229, para que promover o cumprimento da obrigação, ou comprovar que o fez no prazo BARRA DO BUGRES, 26 de janeiro de 2024. ROSANA GIMENEZ GATTO SANSAO Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES E INFORMAÇÕES: Avenida Deputado Hitler Sansão, 1129, CENTRO, BARRA DO BUGRES - MT - CEP: 78307-212 TELEFONE: (65) 33611260
29/01/2024, 00:00
Expedição de documento
26/01/2024, 15:46
Ato ordinatório
26/01/2024, 15:43
Decurso de Prazo
26/01/2024, 03:25
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 20:43
Publicação
01/12/2023, 07:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2023, 07:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono o processo com finalidade de intimar a parte exequente para apresentar planilha de cálculo atualizada do valor devido, no prazo legal. Daniel Xavier Pinheiro Matrícula 38135
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento
29/11/2023, 12:58
Evolução da Classe Processual
29/11/2023, 12:53
Decisão Interlocutória de Mérito
28/11/2023, 18:12
Conclusão (para decisão)
28/09/2023, 13:44
Ato ordinatório
17/08/2023, 09:39
Decurso de Prazo
17/08/2023, 08:42
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 14:34
Publicação
25/07/2023, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2023, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES CERTIDÃO TRIAGEM TERMOS DO GESTOR JUDICIÁRIO (ATOS) Nos termos da legislação vigente e Provimento (artigo 482 da CNGC e artigos 152 e 203 do CPC), impulsiono o feito com a finalidade de abrir vista à parte autora, para manifestar concordância ou não, acerca dos cálculos apresentados na manifestação ID's 123334370, considerando decisão ID 121299468. BARRA DO BUGRES, 21 de julho de 2023. ANNE CAROLINE FONSECA PEREIRA Analista Judiciário(a) SEDE DO 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES E INFORMAÇÕES: Avenida Deputado Hitler Sansão, 1129, CENTRO, BARRA DO BUGRES - MT - CEP: 78307-212 TELEFONE: (65) 33611260
24/07/2023, 00:00
Expedição de documento
21/07/2023, 16:33
Ato ordinatório
21/07/2023, 16:32
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 16:23
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 15:54
Publicação
11/07/2023, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2023, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2023, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2023, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES
DECISÃO
Processo: 1000860-79.2020.8.11.0008..
AUTOR: NIVALDO GOMES
REU: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BARRA DO BUGRES
Intimação - DECISÃO Vistos, 1. Intime-se a parte devedora, para que no prazo de 30 (trinta) dias, efetue o pagamento do valor do débito, ou comprovar que já o fez, ou, querendo, apresente impugnação, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Findo prazo, o que deverá ser certificado nos autos, intime-se a parte exequente, para querendo, requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Barra do Bugres-MT, 22 de junho de 2023. Arom Olímpio Pereira Juiz de Direito
10/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES
DECISÃO
Processo: 1000860-79.2020.8.11.0008..
AUTOR: NIVALDO GOMES
REU: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BARRA DO BUGRES
Intimação - DECISÃO Vistos, 1. Intime-se a parte devedora, para que no prazo de 30 (trinta) dias, efetue o pagamento do valor do débito, ou comprovar que já o fez, ou, querendo, apresente impugnação, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Findo prazo, o que deverá ser certificado nos autos, intime-se a parte exequente, para querendo, requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Barra do Bugres-MT, 22 de junho de 2023. Arom Olímpio Pereira Juiz de Direito
10/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES
DECISÃO
Processo: 1000860-79.2020.8.11.0008..
AUTOR: NIVALDO GOMES
REU: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BARRA DO BUGRES
Intimação - DECISÃO Vistos, 1. Intime-se a parte devedora, para que no prazo de 30 (trinta) dias, efetue o pagamento do valor do débito, ou comprovar que já o fez, ou, querendo, apresente impugnação, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Findo prazo, o que deverá ser certificado nos autos, intime-se a parte exequente, para querendo, requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Barra do Bugres-MT, 22 de junho de 2023. Arom Olímpio Pereira Juiz de Direito
10/07/2023, 00:00
Expedição de documento
07/07/2023, 13:47
Expedição de documento
07/07/2023, 13:47
Decisão Interlocutória de Mérito
22/06/2023, 18:11
Conclusão (para decisão)
15/05/2023, 13:06
Ato ordinatório
06/03/2023, 14:48
Decurso de Prazo
03/03/2023, 02:48
Decurso de Prazo
03/03/2023, 02:48
Decurso de Prazo
03/03/2023, 02:48
Decurso de Prazo
03/03/2023, 02:47
Decurso de Prazo
03/03/2023, 02:47
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 17:59
Petição (Renúncia de mandato)
12/02/2023, 16:01
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 08:30
Publicação
06/02/2023, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2023, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Termos do escrivão Ciente do r. acórdão. 1) INTIMEM-SE ambas as partes acerca de retorno dos autos a esta comarca, no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Após, tudo cumprido e nada requerido pelas partes, certifique-se e faça os autos conclusos ao MM Juiz. CUMPRA-SE.
03/02/2023, 00:00
Expedição de documento
02/02/2023, 10:03
Ato ordinatório
02/02/2023, 10:01
Documento
01/02/2023, 15:57
Documento
01/02/2023, 15:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Acórdão - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – REVISÃO DE APOSENTADORIA – INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL DE TRANSLADO – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA PREJUDICADA – APELO ADESIVO FORMULADO NO BOJO DAS CONTRARRAZÕES – IRREGULARIDADE – NÃO CONHECIDO – RECEBIMENTO DO ADICIONAL NO PERÍODO DEVIDAMENTE TRABALHADO – INCORPORAÇÃO DO VALOR DO ADICIONAL PARA FINS DE APOSENTADORIA – IMPOSSIBILIDADE – VERBAS DE CARÁTER PROPTER LABOREM – RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O recurso adesivo submete-se aos mesmos requisitos do recurso de apelação independente, de modo que a sua apresentação no bojo da petição de contrarrazões revela-se irregular e implica no não conhecimento do apelo subordinado. 2. O adicional de translado que se busca incorporar aos proventos de aposentadoria tem nítido caráter propter laborem, pois somente são devidos enquanto o servidor está prestando o serviço que o enseja. Cessado os motivos excepcionais e transitórios que o justificam, extingue-se a razão de seu pagamento, bem como não podem ser incorporados aos proventos de aposentadoria.
02/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 07 de Novembro de 2022 a 11 de Novembro de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual - 1ª Câmara. Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;