Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AV. RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 - ( ) 1028327-02.2018.8.11.0041 CERTIDÃO Certifico que devido a um erro do PJE a última decisão/sentença proferida não foi publicada até o presente momento. Diante disso, impulsiono o feito e promovo a sua publicação. CUIABÁ, 1 de agosto de 2024. FELIPE COELHO DE AQUINO Gestor de Secretaria
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AV. RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 - ( ) 1028327-02.2018.8.11.0041 CERTIDÃO Certifico que devido a um erro do PJE a última decisão/sentença proferida não foi publicada até o presente momento. Diante disso, impulsiono o feito e promovo a sua publicação. CUIABÁ, 1 de agosto de 2024. FELIPE COELHO DE AQUINO Gestor de Secretaria
02/08/2024, 00:00
Expedição de documento
01/08/2024, 12:48
Expedição de documento
01/08/2024, 12:48
Expedida/certificada
01/08/2024, 11:35
Expedição de documento
01/08/2024, 11:35
Improcedência
03/07/2024, 18:50
Conclusão (para despacho)
07/06/2024, 17:06
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 13:40
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 14:29
Decurso de Prazo
17/04/2024, 01:20
Publicação
10/04/2024, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2024, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante dos termos da certidão do Sr. Oficial de Justiça, impulsiono o feito para proceder a intimação das partes para, no prazo de cinco dias, manifestarem nos autos, pleiteando o que entenderem de direito.
05/04/2024, 00:00
Expedição de documento
04/04/2024, 17:52
Ato ordinatório
04/04/2024, 17:50
Decurso de Prazo
13/12/2023, 02:40
Decurso de Prazo
13/12/2023, 01:43
Decurso de Prazo
12/12/2023, 02:26
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 20:06
Publicação
01/12/2023, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2023, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1028327-02.2018.8.11.0041..
Intimação - DECISÃO
Vistos, etc. 1- Considerando o Termo de Cooperação n. 6/2023, firmado entre o Poder Judiciário e a Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S/A, determino a inclusão deste feito na pauta concentrada de avaliação médica judicial presencial, a ser realizada no dia 06 de dezembro de 2023, das 12:00 às 19:00 horas, sendo que as partes serão atendidas por ordem de chegada, no Auditório do Fórum da Comarca de Cuiabá. 2- NOMEIO para atuarem os médicos Dr. Rafael Morais Feltrin, CRM 10.250, e-mail [email protected], telefone para contato (65) 99681-1616 e Dr. Ivan Cruz Silva, CRM-MT 6759, Telefone: (65) 99901-6896, e-mail: [email protected], sendo que a remuneração será custeada pela Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT, no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por avaliação médica. 3- Após a finalização dos trabalhos, o(a) perito(a) entregará planilha com a relação dos processos por ele avaliados, conforme modelo a ser entregue pelo Gestor na data do evento. 4- O pagamento dos honorários periciais será feito pela Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT, no prazo de 15 dias após ser cientificado da Certidão acima mencionada, mediante depósito em conta judicial junto ao SISCONDJ, vinculado a processo incluso na respectiva sessão de avaliações médicas, a ser indicado pelo Juízo da Vara. 5- Proceda-se a intimação pessoal da parte autora, por meio de Carta de Intimação, para realização da perícia médica judicial presencial em pauta concentrada na COMARCA DE CUIABÁ (fórum da comarca Cuiabá) e de que poderá ser acompanhada por assistentes técnicos que indicarem, devendo consignar, ainda, que que a ausência injustificada da parte autora, poderá acarretar a extinção da ação. 6 - Proceda-se a intimação dos advogados das partes pelo Diário da Justiça Eletrônico – DJE. 7- O laudo de perícia/avaliação médica será indicado pelo juízo, conforme modelo fornecido pela Seguradora Líder, e formulado de acordo com os requisitos elencados pelo art. 31, da Lei n. 11.945/2009. 8- Realizada a avaliação médica e havendo concordância das partes, voltem-me os autos conclusos para sentença. 9- Revogo a nomeação do Perito anterior, se houver, ficando a encargo do Requerido solicitar a devolução dos honorários periciais, caso tenha sido pago. 10 - Havendo perícia agenda em data posterior, proceda-se o seu cancelamento, com imediata intimação do perito. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito Designado para o NAE
30/11/2023, 00:00
Mandado
29/11/2023, 16:12
Expedição de documento
29/11/2023, 13:28
Expedição de documento
29/11/2023, 13:25
Expedição de documento
23/11/2023, 23:21
Decisão Interlocutória de Mérito
23/11/2023, 23:20
Conclusão (para decisão)
23/11/2023, 16:23
Decurso de Prazo
19/07/2023, 04:04
Decurso de Prazo
19/07/2023, 04:04
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 13:15
Publicação
11/07/2023, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2023, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante da ausência de informação da realização da perícia determinada nos autos, impulsiono o feito para proceder a intimação das partes para, no prazo de cinco dias, dar andamento ao feito, pleiteando o que entender de direito.