Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 0037253-57.2016.8.11.0041 CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI, CNGC, bem como do art. 203, § 4º do CPC, impulsiono o feito, e intimo a AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar-se em prosseguimento, requerendo o que entender de direito, em cinco dias. Cuiabá,27 de maio de 2026 IGOR DA SILVA BARROS Assinado Digitalmente
28/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
14/04/2026, 02:12
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 16:49
Publicação
18/03/2026, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2026, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo n. 0037253-57.2016.8.11.0041.
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, requerido por IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA SÃO BENEDITO LTDA, em face de JORGE HEDEO OHARA e IVANETE MARQUES DE SOUZA OHARA, em fase de expropriação de bens. Com relação aos pedidos de consultas aos sistemas CNIB e SREI, constato se tratar de diligências que o próprio credor interessado pode realizar, de forma extrajudicial, motivo pelo qual, INDEFIRO-OS. Sobre o assunto: “(...). A consulta ao sistema SREI pode ser feita diretamente pela parte, sem necessidade de intervenção judicial, mediante cadastro e pagamento dos emolumentos correspondentes” (TJ/MT, N.U 1034924-03.2024.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, CLARICE CLAUDINO DA SILVA, Primeira Câmara de Direito Privado, Julgado em 29/04/2025, Publicado no DJE 01/05/2025) Cumpre frisar que, a cooperação judicial preconizada pelos artigos 6º, 772 e 773 do CPC, quando voltada à localização de bens penhoráveis, está adstrita ao esgotamento das medidas ao alcance do exequente, à preservação dos direitos fundamentais do executado e à sua utilidade para a execução. E, sob essa perspectiva, vislumbra-se que a parte Exequente sequer demonstrou que não é possível a obtenção das informações pretendidas sem a intervenção judicial (artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e nos artigos 1º, 6º, inciso I, 7º, inciso II, 9º e 10, §§ 2º e 3º, da Lei 12.527/2011). INTIME-SE a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, devendo requerer o que for de direito, sob pena de suspensão e arquivamento do feito. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Data e assinatura registradas no sistema. JAMILSON HADDAD CAMPOS Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da comarca de Cuiabá
17/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 13:48
Expedição de documento
16/03/2026, 11:57
Expedição de documento
16/03/2026, 11:57
Outras Decisões
16/03/2026, 11:57
Decurso de Prazo
23/01/2026, 03:59
Publicação
16/12/2025, 06:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025, 06:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo n. 0037253-57.2016.8.11.0041.
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, requerido por IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA SÃO BENEDITO LTDA, em face de JORGE HEDEO OHARA e IVANETE MARQUES DE SOUZA OHARA, em fase de expropriação de bens. Com relação aos pedidos de consultas aos sistemas CNIB e SREI, constato se tratar de diligências que o próprio credor interessado pode realizar, de forma extrajudicial, motivo pelo qual, INDEFIRO-OS. Sobre o assunto: “(...). A consulta ao sistema SREI pode ser feita diretamente pela parte, sem necessidade de intervenção judicial, mediante cadastro e pagamento dos emolumentos correspondentes” (TJ/MT, N.U 1034924-03.2024.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, CLARICE CLAUDINO DA SILVA, Primeira Câmara de Direito Privado, Julgado em 29/04/2025, Publicado no DJE 01/05/2025) Cumpre frisar que, a cooperação judicial preconizada pelos artigos 6º, 772 e 773 do CPC, quando voltada à localização de bens penhoráveis, está adstrita ao esgotamento das medidas ao alcance do exequente, à preservação dos direitos fundamentais do executado e à sua utilidade para a execução. E, sob essa perspectiva, vislumbra-se que a parte Exequente sequer demonstrou que não é possível a obtenção das informações pretendidas sem a intervenção judicial (artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e nos artigos 1º, 6º, inciso I, 7º, inciso II, 9º e 10, §§ 2º e 3º, da Lei 12.527/2011). INTIME-SE a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, devendo requerer o que for de direito, sob pena de suspensão e arquivamento do feito. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Data e assinatura registradas no sistema. JAMILSON HADDAD CAMPOS Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da comarca de Cuiabá
17/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 13:48
Expedição de documento
16/03/2026, 11:57
Expedição de documento
16/03/2026, 11:57
Outras Decisões
16/03/2026, 11:57
Decurso de Prazo
23/01/2026, 03:59
Publicação
16/12/2025, 06:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025, 06:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
15/12/2025, 00:00
Expedição de documento
13/12/2025, 02:26
Petição (Petição (outras))
13/12/2025, 02:26
Conclusão (para decisão)
11/12/2025, 18:43
Documento
11/12/2025, 18:32
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 16:19
Publicação
05/12/2025, 12:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2025, 12:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 0037253-57.2016.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI, CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação da parte interessada para indicar os dados bancários completos para expedição de alvará, no prazo de 5 (cinco) dias. Cuiabá, 2025-12-03 11:29:58.738. RUBIA GRACIELA DE MORAIS CAMPOS Assinado Digitalmente
04/12/2025, 00:00
Expedição de documento
03/12/2025, 11:30
Decurso de Prazo
02/12/2025, 02:18
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 17:02
Publicação
06/11/2025, 04:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2025, 04:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0037253-57.2016.8.11.0041..
EXECUTADO: JORGE HEDEO OHARA, IVANETE MARQUES DE SOUZA OHARA
RECONVINTE: IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA SÃO BENEDITO LTDA
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, movido por IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA SÃO BENEDITO LTDA, em face de JORGE HEDEO OHARA e IVANETE MARQUES DE SOUZA OHARA, visando o recebimento do valor de R$ 164.902,04 (cento e sessenta e quatro mil, novecentos e dois reais e quatro centavos), referente a débitos de aluguéis em atraso desde abril de 2015. A parte exequente requereu a penhora online via sistema SISBAJUD, nas contas bancárias dos executados (ID 186398446), o que foi deferido por este Juízo (ID 201566782). A diligência resultou no bloqueio parcial de valores, no montante de R$ 1.062,95 (mil e sessenta e dois reais e noventa e cinco centavos), conforme certificado nos IDs 210552511 e 210715950. A executada IVANETE MARQUES DE SOUZA OHARA, por intermédio da Defensoria Pública, apresentou manifestação (ID 209390320), requerendo: a) habilitação da Defensoria Pública; b) concessão dos benefícios da justiça gratuita; c) expedição de ofício aos bancos digitais Nu Pagamentos S/A e PagSeguro Internet S/A para restabelecimento das funcionalidades das contas bancárias, mantendo apenas o bloqueio dos valores penhorados; e d) liberação do valor bloqueado, alegando ser irrisório frente ao montante da execução e sua situação de hipossuficiência financeira. A parte exequente manifestou-se (ID 211705655) contrariamente ao pedido de liberação dos valores bloqueados, argumentando que os executados estão inadimplentes desde 2015 e que é direito do credor receber seu crédito, ainda que parcialmente. É o relatório. DECIDO. Inicialmente, DEFIRO a habilitação da Defensoria Pública para representar a executada IVANETE MARQUES DE SOUZA OHARA, bem como CONCEDO os benefícios da justiça gratuita à executada, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, diante da declaração de hipossuficiência apresentada. Passo à análise dos demais pedidos formulados pela executada. No que tange ao pedido de expedição de ofício aos bancos digitais Nu Pagamentos S/A e PagSeguro Internet S/A para restabelecimento das funcionalidades das contas bancárias, verifica-se que a ordem judicial de teimosinha se deu por 30 (trinta) dias, contados de 02/09/25, isto é, até 02/10/25, de modo que a parte executada já se encontra com total acesso às suas contas bancárias, com todas as suas funcionalidades. Quanto ao pedido de liberação do valor bloqueado, sob a alegação de irrisoriedade frente ao montante da execução, não assiste razão à executada. O art. 836 do CPC estabelece que "não se procederá à penhora quando evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução". No entanto, tal dispositivo não se aplica ao caso em tela, pois o valor bloqueado, embora pequeno em relação ao total da dívida, não será totalmente absorvido pelas custas processuais. A penhora de valores, mesmo que em montante inferior ao total da dívida, contribui para a satisfação parcial do crédito exequendo, atendendo à finalidade do processo executivo. Nesse contexto, não há fundamento legal para a liberação dos valores bloqueados, uma vez que a execução deve prosseguir no interesse do credor, sendo legítima a constrição de qualquer quantia encontrada em nome dos executados, independentemente de seu valor em relação ao total da dívida. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PENHORA DE VALORES ÍNFIMOS – DESBLOQUEIO – IMPOSSIBILIDADE – INEXPRESSIVIDADE POR SI SÓ NÃO AUTORIZA A LIBERAÇÃO DOS VALORES BLOQUEADOS – ART. 836 DO CPC – INAPLICABILIDADE – AUSENTE HIPÓTESE DE IMPENHORABILIDADE – PRECEDENTES DO STJ – MANUTENÇÃO DO BLOQUEIO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A jurisprudência desta Corte Superior firmou a compreensão de que não é válido o desbloqueio do valor penhorado pelo Sistema BacenJud, em razão da só inexpressividade frente ao total da dívida" (AgInt no REsp n. 1.959.668/SP, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMa, julgado em 14/12/2021, DJe de 1/2/2022). (TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 10215545420248110000, Relator.: DIRCEU DOS SANTOS, Data de Julgamento: 21/11/2024, Terceira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/11/2024) Por fim, quanto ao pedido da parte exequente para realização de consultas aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, verifica-se sua pertinência, considerando que a penhora online resultou apenas parcialmente frutífera, sendo necessária a busca por outros bens penhoráveis para satisfação do crédito exequendo. Ante o exposto: 1. DEFIRO a habilitação da Defensoria Pública para representar a executada IVANETE MARQUES DE SOUZA OHARA; 2. CONCEDO os benefícios da justiça gratuita à executada IVANETE MARQUES DE SOUZA OHARA; 3. INDEFIRO o pedido de expedição de ofício aos bancos digitais Nu Pagamentos S/A e PagSeguro Internet S/A para que restabeleçam o funcionamento integral das contas bancárias da executada; 4. INDEFIRO o pedido de liberação dos valores bloqueados, por não se enquadrar nas hipóteses legais de desbloqueio; 5. Após o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE alvará de valores para a parte exequente, observando os dados bancários a serem informados nos autos pela mesma; 6. DEFIRO o pedido da parte exequente para realização de consultas aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, visando a localização de bens penhoráveis em nome dos executados, cuja resultados seguem anexo. 7. Intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo requerer o que for de direito, inclusive com a apresentação de planilha de cálculo atualizado, com o abatimento dos valores já penhorados, e com a indicação de seus dados bancários, sob pena de suspensão/arquivamento. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, data da assinatura eletrônica. JAMILSON HADDAD CAMPOS Juiz de Direito da 5ª Vara Cível de Cuiabá
05/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 13:38
Expedição de documento
04/11/2025, 12:03
Expedição de documento
04/11/2025, 12:03
Outras Decisões
04/11/2025, 12:03
Conclusão (para decisão)
15/10/2025, 18:45
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 17:04
Petição (Petição (outras))
11/10/2025, 01:52
Petição (Petição (outras))
11/10/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 0037253-57.2016.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35,XVI, CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação da parte autora para que manifeste-se sobre a petição de ID 209390321, no prazo de 05 (cinco) dias. Cuiabá, 8 de outubro de 2025. CARLOS CESAR COELHO NETO Assinado Digitalmente
09/10/2025, 00:00
Expedição de documento
08/10/2025, 13:18
Decurso de Prazo
08/10/2025, 07:57
Documento
07/10/2025, 18:11
Documento
06/10/2025, 18:11
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 10:36
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 07:51
Decurso de Prazo
24/09/2025, 08:57
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 01:33
Publicação
15/09/2025, 08:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2025, 22:09
Petição (Petição (outras))
13/09/2025, 01:57
Petição (Petição (outras))
13/09/2025, 01:54
Petição (Petição (outras))
13/09/2025, 01:24
Publicação
12/09/2025, 23:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 23:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 0037253-57.2016.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI, CNGC, bem como do art. 203, § 4º do CPC, impulsiono o feito, a fim de INTIMAR a parte EXECUTADA da penhora realizada nestes autos via Bacenjud, na pessoa do seu advogado, oportunizando-a, assim, a requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias. Cuiabá, 11/09/2025. RUBIA GRACIELA DE MORAIS CAMPOS Assinado Digitalmente
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento
11/09/2025, 11:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0037253-57.2016.8.11.0041..
EXECUTADO: JORGE HEDEO OHARA, IVANETE MARQUES DE SOUZA OHARA
RECONVINTE: IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA SÃO BENEDITO LTDA
VISTOS.
Trata-se de demanda em fase de expropriação de bens. Desta forma, DEFIRO a seguinte diligência, em nome das partes executadas IVANETE MARQUES DE SOUZA OHARA - CPF: 346.699.901-44 e JORGE HEDEO OHARA - CPF: 288.570.036-04, cujos resultados seguem anexos: - Sistema SISBAJUD (consulta de ativos financeiros em nome da parte executada). Proceda-se o respectivo protocolo, observando o valor atualizado de R$ 164.902,04 (cento e sessenta a quatro mil, novecentos e dois reais e quatro centavos). Em sendo positivo o bloqueio, intime-se a parte executada, por seu patrono, ou pessoalmente, na hipótese de não ter constituído advogado (art. 854, §2º do CPC), para que no prazo de 05(cinco) dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º do CPC). Havendo bloqueio de valor irrisório, ou seja, de importância que não cobre o custo da execução, determino o seu imediato desbloqueio. Consigno que o prazo de teimosinha é de 30 (trinta) dias. Intime-se a parte exequente para conhecimento dos resultados das consultas, devendo requerer o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Não sendo encontrados bens em nome da parte devedora, a parte exequente deverá indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão e arquivamento do feito, forte no art. 921, inciso III, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá, data registrada no sistema. JAMILSON HADDAD CAMPOS Juiz de Direito da 5ª Vara Cível de Cuiabá
11/09/2025, 00:00
Expedição de documento
10/09/2025, 18:33
Documento
02/09/2025, 09:09
Conclusão (para decisão)
11/03/2025, 15:02
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 11:23
Publicação
28/02/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 0037253-57.2016.8.11.0041 CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI, CNGC, bem como do art. 203, § 4º do CPC, impulsiono o feito, e intimo a AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar-se em prosseguimento, requerendo o que entender de direito, em cinco dias. Cuiabá,26 de fevereiro de 2025 RUBIA GRACIELA DE MORAIS CAMPOS Assinado Digitalmente
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento
26/02/2025, 15:54
Decurso de Prazo
25/02/2025, 02:07
Documento
02/02/2025, 03:03
Expedição de documento
08/01/2025, 18:44
Decurso de Prazo
18/12/2024, 16:47
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 17:37
Publicação
26/11/2024, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2024, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
0037253-57.2016.8.11.0041 IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA SÃO BENEDITO LTDA JORGE HEDEO OHARA e outros
Vistos. Proceda-se a busca de endereço da parte requerida/executada através dos sistemas SIEL e RENAJUD. Realizadas a diligência, intime-se a parte requerente/exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Cuiabá/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
25/11/2024, 00:00
Expedição de documento
22/11/2024, 21:08
Outras Decisões
22/11/2024, 21:08
Conclusão (para decisão)
06/11/2024, 17:26
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 18:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 0037253-57.2016.8.11.0041 CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI, CNGC, bem como do art. 203, § 4º do CPC, impulsiono o feito, e intimo a AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para indique outros bens da parte devedora que possam ser penhorados, no prazo de 15 (quinze) dias. Cuiabá,1 de novembro de 2024 RUBIA GRACIELA DE MORAIS CAMPOS Assinado Digitalmente
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 0037253-57.2016.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI, CNGC, bem como do art. 203, § 4º do CPC, impulsiono o feito, e intimo a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu(s) advogado(s), para que efetue o pagamento das taxas para realizar de consulta nos sistemas SISBAJUD (antigo BACENJUD), RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido. (art. 1°, § único, Lei n. 11.077/2020). Cuiabá, 01/11/2024. RUBIA GRACIELA DE MORAIS CAMPOS Assinado Digitalmente
04/11/2024, 00:00
Expedição de documento
01/11/2024, 11:06
Expedição de documento
01/11/2024, 11:02
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 10:37
Publicação
25/10/2024, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2024, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CUMPRIMENTO DE
DESPACHO
(156) 0037253-57.2016.8.11.0041 IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA SÃO BENEDITO LTDA JORGE HEDEO OHARA e outros
Vistos. Indefiro o requerimento de id. 148151871, vez que não há comprovação nos autos de que foram esgotados todos os meios de localizar o atual paradeiro do requerido, ressaltando-se que a intimação por edital é medida extrema e só deve ser utilizada quando a parte requerente não lograr êxito para localização da parte requerida. Dessa forma, intime-se a parte requerente para manifestar o entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Cuiabá/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
24/10/2024, 00:00
Expedição de documento
23/10/2024, 20:38
Mero expediente
23/10/2024, 20:38
Conclusão (para decisão)
21/03/2024, 17:01
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 16:25
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 13:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 0037253-57.2016.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35,XVI, CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação da parte autora para manifestar sobre a correspondência devolvida juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Cuiabá, 19 de março de 2024. RUBIA GRACIELA DE MORAIS CAMPOS Assinado Digitalmente
20/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 0037253-57.2016.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35,XVI, CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação da parte autora para manifestar sobre a correspondência devolvida juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Cuiabá, 19 de março de 2024. RUBIA GRACIELA DE MORAIS CAMPOS Assinado Digitalmente
20/03/2024, 00:00
Expedição de documento
19/03/2024, 13:03
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 18:34
Documento
18/03/2024, 05:31
Expedição de documento
03/02/2024, 21:11
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 16:58
Publicação
01/12/2023, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2023, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ QUINTA VARA CÍVEL Processo n. 0037253-57.2016.8.11.0041
Vistos. Indefiro o pedido de busca de endereço em nome da executada Ivanete, eis que o Código de Processo Civil prevê que o devedor será intimado por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído nos autos (artigo 513). Intime-se a exequente para requerer o que de direito, em quinze dias. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento
29/11/2023, 13:50
Expedida/certificada
29/11/2023, 13:50
Expedição de documento
29/11/2023, 13:50
Conclusão (para decisão)
14/08/2023, 09:02
Decurso de Prazo
11/08/2023, 05:57
Decurso de Prazo
02/08/2023, 04:12
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 17:16
Publicação
21/07/2023, 04:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2023, 04:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 0037253-57.2016.8.11.0041 CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI, CNGC, bem como do art. 203, § 4º do CPC, impulsiono o feito, e intimo a AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar-se em prosseguimento trazendo aos autos o endereço onde a executada poderá ser intimada para cumprir a sentença, em 5 (cinco) dias. Cuiabá,19 de julho de 2023 RUBIA GRACIELA DE MORAIS CAMPOS Assinado Digitalmente
20/07/2023, 00:00
Expedição de documento
19/07/2023, 22:37
Publicação
11/07/2023, 04:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2023, 04:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0037253-57.2016.8.11.0041..
Vistos e etc.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por IMOBILIARIA E CONSTRUTORA SAO BENEDITO LTDA em desfavor de JORGE HEDEO OHARA e IVANETE MARQUES DE SOUZA OHARA. Assim, promovam-se as devidas alterações no Sistema. Intime-se o devedor, através de seus patronos, para cumprimento da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 513, § 2º do CPC), efetuando o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Na hipótese de o devedor ser representada pela Defensoria Pública ou quando não tiverem procuradores constituídos nos autos, ressalvando a possibilidade do inciso IV do art. 513 do CPC, a intimação para cumprimento da sentença deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, no prazo de 15 (quinze) dias. A intimação do devedor somente será realizada por edital, quando, citados na forma do art. 256 do CPC e tiverem sido revéis na fase de conhecimento. Não ocorrendo o pagamento no mesmo prazo, o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10%, de acordo com o § 1º do art. 523 do CPC. Em caso de pagamento parcial a multa e honorários recairá somente sobre o saldo remanescente (art. 523, § 2º o do CPC). Por fim, se o devedor não efetuar tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, como impõe o § 3º do art. 523 do CPC. Deverá constar no mandado de intimação que, decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independente de penhora ou nova intimação, apresentem querendo, sua impugnação nos próprios autos, na forma prevista no art. 525 do CPC. Cumpra-se expedindo o necessário. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
10/07/2023, 00:00
Expedição de documento
08/07/2023, 11:21
Expedição de documento
08/07/2023, 11:21
Conclusão (para decisão)
05/07/2023, 07:44
Decurso de Prazo
04/07/2023, 14:37
Decurso de Prazo
04/07/2023, 14:37
Evolução da Classe Processual
14/06/2023, 15:23
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 15:21
Publicação
12/06/2023, 02:54
Publicação
12/06/2023, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2023, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2023, 01:18
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 17:09
Expedição de documento
07/06/2023, 17:04
Expedição de documento
07/06/2023, 17:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 0037253-57.2016.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que o processo foi migrado a pedido da parte interessada, a qual, providenciou a digitalização dos autos. Desta forma, nos termos do art. 35, XVI do CNGC, impulsiono os presentes autos procedendo a intimação das partes para, manifestarem quanto à digitalização, bem como, verificarem a conformidade do processo, inclusive em relação ao cadastro das partes e advogados, assunto, classe processual, custas e demais dados do processo, e, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Cuiabá, 6 de junho de 2023. MONNYQUE LILIAN SPINOLA CARVALHO BORGES Assinado Digitalmente
07/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Distribuição de Processos Digitalizados - Certifico que o processo n. 0037253-57.2016.8.11.0041 - Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93), em trâmite na 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ, até então tramitando em meio físico, híbrido ou eletrônico no sistema Apolo, foi digitalizado e migrado ao Sistema PJe, por força das disposições contidas na Portaria Conjunta PRES-CGJ n. 371, de 8 de junho de 2020, razão pela qual todas as movimentações processuais ocorrerão neste sistema.
07/06/2023, 00:00
Expedição de documento
06/06/2023, 16:27
Recebimento
06/06/2023, 16:26
Ato ordinatório
06/06/2023, 16:25
Expedição de documento
06/06/2023, 16:15
Remessa
06/06/2023, 16:14
Entrega em carga/vista
31/05/2023, 13:18
Entrega em carga/vista
25/05/2023, 17:52
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 17:52
Expedição de documento
24/05/2023, 13:01
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 12:58
Ato ordinatório
14/10/2021, 17:32
Ato ordinatório
14/10/2021, 17:31
Expedição de documento
13/01/2021, 15:08
Expedição de documento
26/11/2020, 16:32
Remessa (outros motivos)
25/11/2020, 17:39
Ato ordinatório
25/11/2020, 15:38
Trânsito em julgado
25/11/2020, 15:34
Entrega em carga/vista
24/08/2020, 15:40
Entrega em carga/vista
24/08/2020, 15:40
Entrega em carga/vista
24/08/2020, 15:40
Entrega em carga/vista
24/08/2020, 15:40
Entrega em carga/vista
24/08/2020, 15:40
Petição (Petição (outras))
09/07/2020, 12:22
Publicação
16/06/2020, 14:06
Expedição de documento
11/06/2020, 10:27
Expedição de documento
09/06/2020, 09:27
Publicação
22/05/2020, 14:03
Expedição de documento
21/05/2020, 10:04
Procedência em Parte
20/05/2020, 20:41
Petição (Petição (outras))
03/04/2019, 16:45
Entrega em carga/vista
09/01/2018, 13:48
Conclusão (para julgamento)
09/01/2018, 13:47
Entrega em carga/vista
18/12/2017, 18:06
Mero expediente
18/12/2017, 14:59
Entrega em carga/vista
20/10/2017, 18:09
Conclusão (para despacho)
19/10/2017, 18:18
Expedição de documento
19/10/2017, 14:59
Petição (Petição (outras))
19/10/2017, 14:56
Publicação
21/07/2017, 13:01
Expedição de documento
20/07/2017, 16:01
Expedição de documento
20/07/2017, 14:28
Publicação
30/05/2017, 13:01
Expedição de documento
29/05/2017, 16:40
Expedição de documento
29/05/2017, 15:15
Petição (Contestação)
17/05/2017, 12:25
Entrega em carga/vista
29/03/2017, 17:46
Entrega em carga/vista
06/03/2017, 15:58
Documento
06/03/2017, 15:58
Petição (Petição (outras))
01/03/2017, 17:40
Ato ordinatório
01/03/2017, 16:36
Expedição de documento
22/02/2017, 09:08
Entrega em carga/vista
21/02/2017, 12:34
Mero expediente
16/02/2017, 16:55
Entrega em carga/vista
15/02/2017, 17:11
Conclusão (para despacho)
07/02/2017, 14:28
Ato ordinatório
31/01/2017, 14:40
Petição (Petição (outras))
23/01/2017, 14:08
Publicação
16/12/2016, 13:05
Expedição de documento
15/12/2016, 10:14
Expedição de documento
14/12/2016, 17:33
Entrega em carga/vista
05/12/2016, 15:34
Expedição de documento
01/12/2016, 12:43
Expedição de documento
11/11/2016, 13:33
Expedição de documento
11/11/2016, 12:54
Entrega em carga/vista
14/10/2016, 13:50
Expedição de documento
14/10/2016, 12:42
Entrega em carga/vista
14/10/2016, 12:39
Antecipação de tutela
11/10/2016, 17:17
Conclusão (para despacho)
11/10/2016, 13:46
Entrega em carga/vista
03/10/2016, 17:06
Distribuição (sorteio)
03/10/2016, 15:46
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)