Publicacao/Comunicacao
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Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE Avenida Brasil, 3183, Telefone: (65) 3548-2100, Florais dos Buritis, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78466-191 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO LUIS FELIPE LARA DE SOUZA PROCESSO n. 0001812-03.2016.8.11.0045 Valor da causa: R$ 46.092,03 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. POLO PASSIVO: AGRICOLA MINEIRO LTDA TERESINHA DE FREITAS BORGES RESENDE FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. RESUMO DA INICIAL: O exequente é credor do devedor na quantia de R$ 46.092,03(quarenta e dois mil, noventa e dois reais e três centavos), devidamente atualizada até 24/03/2016. Tal crédito tem origem no "Crédito Direto ao Consumidor - Pessoa Física - Rede" nº 0999000002650860168, através do qual o devedor conseguiu empréstimo no valor de R$ 59.595,48 (cinquenta e nove mil quinhentos e noventa e cinco reais e quarenta e oito centavos) para a aquisição do seguinte bem móvel, sendo este também elencado como garantia ao contrato firmado entre as partes. "Veículo marca modelo: Toyota Corolla Sedan GLI, 1.8 16V, Flex, Aut, 4P, Ano/Modelo:2010/2010, Chassi 9BRBB42E0A5119831, Renavam: 000200497669, Placa: EMP-5058. O devedor se comprometeu a efetuar o pagamento do saldo devedor em 36 (trinta e seis) parcelas mensais, vencendo-se a primeira parcela em 29/01/2015 e a última em 29/12/2017, sendo estipulados na cláusula 14 os encargos de inadimplência. O devedor principal, no entanto deixou de cumprir o prometido, encontrando-se inadimplente até a presente data. Várias foram às tentativas do exequente em resolver amigavelmente a quantia devida, porém estas restaram infrutíferas, não havendo outra solução senão a propositura da presente ação. Custas Processuais: R$ 0,00 - Valor Total: R$ 56.492,17 - Valor Atualizado: R$ 56.492,17 - Valor Honorários: R$ 0,00 ADVERTÊNCIAS À PARTE: ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O executado/devedor, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 914 e 915, CPC), contado do dia útil da juntada do Mandado (art. 915 § 2º, I CPC); 2. No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) deste valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá o devedor requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC); 3. No caso de integral pagamento da dívida no prazo estipulado (3 dias), o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, § 1º, CPC); 4. Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826, CPC). 5. será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, FLAVIA REGIANE GONCALVES ROSSETTO, digitei. LUCAS DO RIO VERDE, 29 de novembro de 2023. (Assinado Digitalmente) OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.