COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA - SICREDI ARAGUAIA
Autor
CARLOS NEREU STELLA OMIZZOLLO
CPF
Reu
OTAVIO MENDES DO PRADO
CPF
Reu
TIAGO LUIS HAAS DE SOUZA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JOSE HENRIQUE DA SILVA VIGO
OAB/MT 17074·Representa: Autor
SERGIO ROBERTO JUNQUEIRA ZOCCOLI FILHO
OAB/MT 18709·CPF·Representa: Autor
ANDRE DE ASSIS ROSA
OAB/MT 19077·CPF·Representa: Autor
GUILHERME FREDERICO DE FIGUEIREDO CASTRO
OAB/MS 10647·CPF·Representa: Autor
ROSANGELA DA ROSA CORREA
OAB/MT 16308·CPF
Movimentações
Decurso de Prazo
17/10/2025, 02:27
Decurso de Prazo
17/10/2025, 02:27
·
Representa: Autor
ROSANGELA DA ROSA CORREA
OAB/MT 16308·CPF·Representa: Autor
JOSE HENRIQUE DA SILVA VIGO
OAB/MS 11751·CPF·Representa: Autor
JOSE HENRIQUE DA SILVA VIGO
OAB/MT 17074·Representa: Réu
SERGIO ROBERTO JUNQUEIRA ZOCCOLI FILHO
OAB/MT 18709·CPF·Representa: Réu
ANDRE DE ASSIS ROSA
OAB/MT 19077·CPF·Representa: Réu
GUILHERME FREDERICO DE FIGUEIREDO CASTRO
OAB/MS 10647·CPF·Representa: Réu
ROSANGELA DA ROSA CORREA
OAB/MT 16308·CPF·Representa: Réu
JOSE HENRIQUE DA SILVA VIGO
OAB/MS 11751·CPF·Representa: Réu
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025, 14:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE VILA RICA Processo n. 0001402-98.2014.8.11.0049 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA - SICREDI ARAGUAIA EXECUTADO: CARLOS NEREU STELLA OMIZZOLLO, TIAGO LUIS HAAS DE SOUZA, OTAVIO MENDES DO PRADO
DECISÃO
Considerando o infrutífero resultado das diligências já realizadas e a ausência de interesse do exequente, não antevendo conveniência para prosseguir-se num processo sem probabilidades de êxito, por ora, DETERMINO a suspensão da presente execução pelo prazo de 1 ano, com fulcro no art. 921, § 1º do Código de Processo Civil, findo o qual se inicia o prazo da prescrição intercorrente. Decorrido o referido prazo, INTIME-SE a exequente para manifestação nos termos do art. 921, § 4°, do CPC; prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Após, conclusos para deliberação (art. 921, § 5°, CPC). Às providências. Vila Rica-MT, na data da assinatura eletrônica. Alex Ferreira Dourado Juiz Substituto
24/09/2025, 00:00
Expedição de documento
23/09/2025, 15:52
Definitivo
23/09/2025, 15:52
Conclusão (para decisão)
16/09/2025, 15:26
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 10:34
Decurso de Prazo
08/08/2025, 03:02
Decurso de Prazo
08/08/2025, 03:00
Publicação
16/07/2025, 12:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2025, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE VILA RICA Processo n. 0001402-98.2014.8.11.0049 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA - SICREDI ARAGUAIA EXECUTADO: CARLOS NEREU STELLA OMIZZOLLO, TIAGO LUIS HAAS DE SOUZA, OTAVIO MENDES DO PRADO
DECISÃO
Defiro a indisponibilidade de bens em nome dos executados por meio da CNIB, conforme extratos anexados a esta decisão. No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão por ausência de bens. Sucessivamente, conclusos. Às providências. Vila Rica-MT, na data da assinatura eletrônica. Natália Paranzini Gorni Janene Juíza Substituta