Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo n. 1014247-04.2016.8.11.0041.
VISTOS.
Trata-se de demanda em fase de expropriação de bens. Desta forma, DEFIRO a seguinte diligência, em nome da parte executada M. G. I. COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA, cujo resultado segue anexo: - Sistema INFOJUD (consulta às declarações de imposto de renda perante a Receita Federal da parte executada). Intime-se a parte exequente para conhecimento do(s) resultado(s) das consulta(s), devendo requerer o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá, data registrada no sistema. JAMILSON HADDAD CAMPOS Juiz de Direito da 5ª Vara Cível de Cuiabá