Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1021497-72.2020.8.11.0001..
EXEQUENTE: CONDOMINIO VILA REAL
EXECUTADO: GONCALO PINTO DE GODOY FILHO, MARIA MARQUES DE GODOY
Vistos, etc... Processo em etapa de arquivamento. Em que pesem os argumentos apresentados no ID 172302477, referentes ao prosseguimento do feito, verifico que houve sentença devidamente fundamentada, a qual, inclusive, já transitou em julgado. A parte Exequente não se insurgiu, em prazo hábil, pelas vias adequadas, se limitando a apresentar mera petição, o que não deve prosperar. INDEFIRO, portanto, o pedido de reconsideração. Esgotada a jurisdição desta magistrada, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Lúcia Peruffo Juíza de Direito