Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE MARCELÂNDIA
DECISÃO
Processo n° 0001694-29.2016.8.11.0109
Vistos.
Trata-se de Ação Execução de Título Extrajudicial proposta por RC COELHO FOMENTO MERCATIL LTDA em face de ROGER ANDRE VERUS. Entre um ato e outro, foi acostado nos autos acordo entabulado entre as partes, pugnando por sua homologação e suspensão dos autos até o cumprimento integral do acordo (ID. 223997107). Vieram os autos conclusos. Decido.
Ante o exposto, DEFIRO a suspensão do processo até o pagamento integral da obrigação (25/05/2026), com base no artigo 922 do CPC. Deixo de homologar o acordo, uma vez que a homologação implica em extinção da execução, nos termos do artigo 924, incisos II e III, do CPC. INTIME-SE a parte-requerida, a fim de que junte documento que comprove o adimplemento da dívida, conforme acordado. Escoado o prazo fixado e nada sendo requerido, intime-se a parte Autora para manifestação, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Cumpra-se. Marcelândia/MT, datado eletronicamente. FRANCISCO BARBOSA JÚNIOR Juiz Substituto