Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que nos termos do artigo art. 247, IV, do CPC, deixo de proceder a Carta de Citação pelo Correio considerando que a empresa não atende a localidade indicada para intimação/citação do executado. Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 34,58 (trinta e quatro reais e cinquenta e oito centavos) quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 15 (quinze) dias a partir da presente intimação. [FINALIDADE: Expedir Mandado de Citação na Rua 09, n. 515, Jardim Toledo, Barra do Garças-MT, CEP: 78600-414] Na mesma oportunidade, intimo a parte autora a efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, com o recolhimento da diligência através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência- DEVENDO SELECIONAR A OPÇÃO LAUDO DE AVALIAÇÃO, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 15 (quinze) dias a partir da presente intimação. [FINALIDADE: Expedir Mandado de Avaliação dos imóveis sob as matrículas n° 16.721 e 5.137]