Competência da Justiça EstadualCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
25/01/2022
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Órgão julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Pontes e Lacerda
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
27/03/2023, 21:49
·
Representa: Autor
ESTADO DO MATO GROSSO
Terceiro
SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
SECRETARIO DA FAZENDA PUBLICA
Terceiro
AUDITOR FISCAL
Terceiro
COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
SECRETARIO DE SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
ILMO. SECRETARIO ADJUNTO DA RECEITA PUBLICA
Terceiro
MATO GROSSO
Terceiro
PGE MT
Terceiro
PROCURADORIA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
PGE
Terceiro
ESTADO MATO GROSSO
Terceiro
ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
JULIANO SILVA MELO
Terceiro
ESTADO DE MATO GROSSO
Reu
Recebidos os autos
27/03/2023, 21:49
Arquivado Definitivamente
27/03/2023, 21:49
Juntada de intimação de pauta
27/03/2023, 16:11
Juntada de intimação de pauta
27/03/2023, 16:11
Juntada de intimação de pauta
27/03/2023, 16:11
Juntada de certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
27/03/2023, 16:11
Juntada de certidão
27/03/2023, 16:11
Juntada de acórdão
27/03/2023, 16:11
Devolvidos os autos
27/03/2023, 16:11
Juntada de certidão trânsito em julgado (aut)
27/03/2023, 16:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 03 de Março de 2023 às 13:00 horas, no 1ªTRT - DRA. VALDECI MORAES SIQUEIRA. Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), co
01/02/2023, 00:00
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior